Prefeitura de Iranduba - AM

Notícia:   Prefeitura de Iranduba - AM oferece 258 vagas para Pedagogo e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA

ESTADO DO AMAZONAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE PEDAGOGO, PROFESSOR NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Raymundo Nonato Lopes, prefeito de Iranduba-AM, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Pedagogo e Professor Nível Médio e Nível Superior, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMEI, órgão integrante da Prefeitura Municipal de Iranduba, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.

1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e, de prova de título de caráter classificatório.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.

1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:

Cargo / Área de Atuação

Carga Horária

Setor 1

Setor 2

Setor 3

Setor 4

Setor 5

Setor 6

Setor 7

Total Vagas

Subsídio R$

Taxa de Inscrição R$

Pedagogo

30h

01

01

01

01

01

01

02

08

700,00

50,00

Professor Nível Médio 1º ao 5º ano

20h

-

-

-

-

20

14

-

34

490,00

35,00

Professor Nível Superior 1º ao 5º ano

20h

20

10

06

20

-

-

24

80

672,00

45,00

Professor Nível Superior Educação Infantil

20h

06

02

02

10

01

01

20

42

672,00

45,00

Professor Nível Superior Língua Portuguesa

20h

08

02

02

02

01

01

04

20

672,00

45,00

Professor Nível Superior Matemática

20h

06

01

02

02

01

01

01

14

672,00

45,00

Professor Nível Superior Geografia

20h

04

01

01

01

01

01

03

12

672,00

45,00

Professor Nível Superior História

20h

04

01

01

01

01

01

03

12

672,00

45,00

Professor Nível Superior Ciência

20h

06

02

02

02

01

01

06

20

672,00

45,00

Professor Nível Superior Educação Física

20h

05

02

02

01

01

01

04

16

672,00

45,00

TOTAL DE VAGAS

258

-

A localização dos Setores está especificada no Anexo III deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para o concurso da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.

2.3. Da Inscrição via internet

2.3.1. Período: das 10h de 12/05/2008 às 00h de 21/05/2008, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 21 de maio de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21 de maio de 2008.

2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Da Inscrição Presencial

2.4.1. Período: 12/05/2008 a 21/05/2008 na Central de Atendimento, situada à Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro São Francisco - Iranduba-AM, CEP 69405-000, das 9h às 17h, de segunda à sexta (exceto feriados).

2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:

a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;

b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);

c) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e

d) encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo máximo definido no item 2.4.1.

2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.

2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.

2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

3. DAS VAGAS DESTINADAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 21 de maio de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 - Brasília-DF, os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.7. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 21 de maio de 2008, das 9h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico na Central de Atendimento, situada à Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro São Francisco - Iranduba-AM, CEP 69405-000.

3.8. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente dos citados nos itens 3.6 e 3.7, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica-Pericial da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

3.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.13. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3. e seu subitem, serão considerados como NÃO portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, quer por decisão judicial.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.1., a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

4.10. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 26 de maio de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.11.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX pelo e-mail: contato@quadrix.org.br ou por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 18h, horário de Brasília, e na Central de Atendimento na Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro Sao Francisco - Iranduba-AM, de segunda à sábado, no horário das 9h às 18h.

4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

4.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br

5. DAS PROVAS

5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

2

40

Objetiva

Conhecimentos Complementares

10

1

10

Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Avaliação de Títulos

-

-

-

20

5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.3. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas ocorrerão no Município de Iranduba-AM, com data prevista para o dia 1º/06/2008, em locais que serão divulgados oportunamente no mural da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br

6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.

7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 20 pontos ainda que a soma dos valores apresentados seja superior a este valor.

8.1.1 A provas de títulos ocorrerão no Município de Iranduba-AM, com data prevista para o dia 15/06/2008, em local a ser divulgada posteriormente no site: www.quadrix.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.

8.2. Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas oferecido neste edital para cada cargo/área de atuação/setor, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

8.3. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

8.4. Serão considerados os títulos abaixo relacionados.

8.5. A pontuação (máxima de 20,00 pontos) alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.6. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.

8.6.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.6.2. Não serão recebidos documentos originais.

8.7. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.8. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.9. Especificação do Título.

8.9.1. Título de Doutor concluído até a data da apresentação dos títulos, acompanhado de histórico escolar na área de educação.

8.9.1.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

8.9.1.2. Valor Unitário será igual a 4,00 pontos.

8.9.1.3 Valor Máximo será igual a 4,00 pontos.

8.9.2. Título de Mestre concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de histórico escolar na área de educação.

8.9.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

8.9.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.

8.9.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.

8.9.3. Pós-Graduação concluída até a data da apresentação dos títulos, acompanhado de histórico escolar na área de educação. .

8.9.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

8. 9.3.2 Valor Unitário será igual a 2,00 pontos.

8. 9.3.3 Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.

8.9.4. Exercício de atividade profissional de professor de nível superior da rede publica estadual ou municipal, em escolas sediadas nos setores do Município de Iranduba-AM.

8.9.4.1 O comprovante será a Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato ou do contrato de trabalho (com início e fim), com a descrição das atividades desenvolvidas e realizadas no serviço público (Escola Estadual ou Municipal), acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre; será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9.4.2 Valor Unitário (correspondente a 01 ano) será igual a 1,00 pontos.

8.9.4.3 Valor Máximo (correspondente a até 10 anos ou mais) será igual a 10,00 pontos.

8.9.5. Exercício da atividade profissional de professor de nível médio na rede pública estadual ou municipal, em escolas sediadas nos setores do Município de Iranduba-AM.

8.9.5.1. O comprovante ser a Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato ou do contrato de trabalho (com início e fim), ou declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas e realizadas no serviço público (Escola Estadual ou Municipal), acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre; será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9.5.2 Valor Unitário (correspondente a 01 ano) será igual a 1,00 pontos.

8.9.5.3 Valor Máximo (correspondente a até 10 anos ou mais) será igual a 10,00 pontos.

8.9.6. Aprovação em concurso público para provimento de vaga ou emprego público privativo da área de formação específica a que concorre

8.9.6.1. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou certificado do executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; e

c) aprovação e/ou classificação.

8.9.6.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

8.9.6.3 Não será considerado, concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8.9.6.4 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 8.9.6.1, 8.9.6.2 e 8.9.6.3.

8.9.6.5 Valor Unitário será igual a 1,00 pontos.

8.9.6.6 Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.

8.10. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

8.11. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.

8.12. Os pontos que excederem o valor máximo de título da Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.9 serão desconsiderados.

8.13. Os candidatos não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de títulos, a pontuação final será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva;

b) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares; e

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros da Comissão Especial da Prefeitura Municipal de Iranduba, que definirá o escolhido.

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado em murais da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.

11.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço: Central de Atendimento na Rua Cupuaçu, s/n, Bairro São Francisco - Iranduba-AM, CEP 69405-000.

11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7. acima.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E ADMISSÃO

12.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1. Estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6. Apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

12.1.7. Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8. Estar devidamente habilitado para o cargo; e

12.1.9. Cumprir as determinações deste Edital.

12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, no endereço: Rua Tambaqui, s/n, Centro, Iranduba-AM.

12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação, serão contratados sob a égide da Lei nº 091/2003 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), da Lei nº 105, de 11 de março de 2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iranduba-AM de Iranduba, e demais dispositivos legais a eles aplicáveis, submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7

12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, onde o candidato deverá apresentar-se no endereço e nas datas estabelecidas pelo mesmo.

12.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP caso já possua; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de escolaridade, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local e no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer pretexto, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico ou certidão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 - Brasília-DF.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, no site: www.quadrix.org.br.

13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

13.8. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na Prefeitura Municipal de Iranduba-AM. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.10. O INSTITUTO QUADRIX e a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e pela coordenação do Concurso.

Iranduba-AM, 15 de abril de 2008.

Raymundo Nonato Lopes
Prefeito de Iranduba

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PEDAGOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Coordenação e Assessoramento Pedagógico nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas em nível de microssistema educacional com atuação no Ensino Fundamental, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIAS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Ciências ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série) na disciplina Ciências.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental 1° ao 5° ano (antiga 1ª a 4ª série) ou Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série) na disciplina Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino de Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano (antiga 1ª a 4ª série) ou Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série), com a disciplina educação física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: GEOGRAFIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Geografia ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série) na disciplina Geografia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em História ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série) na disciplina História.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina história, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série) na disciplina Língua Portuguesa.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série) na disciplina Matemática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: 1º AO 5º ANO

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, ambos com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (antiga 1ª a 4ª série). O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, ambos com habilitação específica para a docência na Educação Infantil e séries iniciais do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de ensino de Educação Infantil. O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (antiga 1ª a 4ª série).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO - HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: 1º AO 5º ANO

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de em Magistério de Nível Médio com habilitação específica para docência nos anos iniciais do ensino fundamental.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (antiga 1ª a 4ª série). O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas, inclusive pertinentes ao Município de Iranduba.

CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. 2 A História da educação no Brasil. 3 Educação e cultura afro-brasileira. 4 Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. 5 A escola e a pluralidade cultural. 6 Políticas públicas para educação. 7 Tendências da prática pedagógica. 8 Currículo: elaboração e prática. 9 A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 10 Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. 11 Princípios e práticas de gestão escolar. 12 Concepções e teorias da aprendizagem. 13 Organização curricular por áreas de conhecimento. 14 Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. 15 Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. 16 As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. 17 O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. 18 Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. 19 O papel do professor na integração escola-família.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEDAGOGO: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIAS: 1 Conhecimento científico. 2 Características dos seres vivos. 3 Célula. 4 Reprodução. 5 Embriologia. 6 Histologia. 7 Classificação dos seres vivos. 8 Vírus. 9 Bactérias. 10 Protistas. 11 Algas. 12 Fungos. 13 Reino vegetal. 14 Reino animal. 15 Anatomia e fisiologia humanas. 16 Genética e evolução. 17 Ecologia. 18 Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas. 19 Processos de separação de misturas. 20 Quantidade de matéria-mol. 21 Estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado. 22 Soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/litro e g/litro). 23 Transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas. 24 Cálculos estequiométricos. 25 Fatores que influem na rapidez das transformações químicas. 26 Energia das transformações químicas. 27 Estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford - Bohr. 28 Núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão. 29 Ligações químicas - características gerais. 30 Principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos. 31 Aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios. 32 Química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de emissão e controle. 33 Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática. 34 Termologia - calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas. 35 Eletromagnetismo - interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. 36 Terra e universo: (sistema solar/ constituição da Terra/solo/constituição do universo). 37 Teorias da formação do universo. 38 Teorias da evolução dos seres vivos. 39 Metodologia de ensino de ciências naturais.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 AEducação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12 Metodologia de ensino de educação física.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação expropriação do espaço. 7 Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século XXI. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Ética e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente do Município de Iranduba-AM. Ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA: 1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea. 12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. 16 Aspectos relevantes da história do Município de Iranduba-AM. 17 Metodologia de ensino de história.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados às questões educacionais. 7 Metodologia de ensino de português.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA: 1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim,quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 1º quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamentada da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10 Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide,cilindro, cone e esfera. 11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologias de ensino de matemática.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: 1° AO 5° ANO: I LITERATURA INFANTIL. II LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual - análise e classificação das funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego das classes de palavras - sua função nos diferentes contextos de escrita; análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. III CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente. IV MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. V HISTÓRIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL: I LITERATURA INFANTIL. II ALFABETIZAÇÃO. 1 Princípios e prática. 2 Alfabetização nos diferentes momentos históricos. 2.1 Função social da alfabetização atual. 3 Alfabetização e letramento. 4 Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise lingüística e sistematização do código. 5 Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 6 Participação social de jovens e adultos na sociedade contemporânea. 7 Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. 8 Educação infantil na perspectiva histórica. 9 Papel social da educação infantil. 10 Educar e cuidar. 11 Organização do tempo e do espaço na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação - teoria e desafios). 12 Documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 13 Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. III LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual - análise e classificação das funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego das classes de palavras - sua função nos diferentes contextos de escrita; análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. IV CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente.V MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. VI HISTÓRIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: 1° AO 5° ANO: I LITERATURA INFANTIL. II LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual - análise e classificação das funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego das classes de palavras - sua função nos diferentes contextos de escrita; análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. III CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente. IV MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. V HISTÓRIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.

ANEXO III

SETOR

LOCALIDADE

1

Vila do Ariaú, Lago do Limão, Serra Baixa, Ramal do km 26, km 21 da Rodovia Manoel Urbano, Paricatuba, Estrada do Caldeirão, Estrada do Jandira, Ramal do km 13 da Rodovia Manoel Urbano

2

Janauary, Lago do Janauary, km 08 da Estrada do Janauary, Lago do Umirituba, km 06 Rodovia Carlos Braga - Comunidade São Sebastião, Lago do Santo Antônio.

3

Costa do Iranduba, Comunidade Montenegro, Paraná do Iranduba.

4

Distrito de Cacau Pirera, Lago do Cacau Pirera, Lago do Teste, Lago do Guedes, Comunidade Casa Branca.

5

RIO NEGRO: Terra Preta, Lago do Camará, Lago do Tumbira, Lago do Ingleses, Saracá, Acajatuba, Lago do Ubin.

6

RIO SOLIMÕES: Ilha da Paciência, Ilha do Jacurutu, Ilha da Maria Antonia, Ilha do Baixio, Ilha da Marchantaria, Paracuúba, Xiborena, Costa do Catalão, Lago do Catalão.

7

SEDE: Centro, Cidade Nova, Bairro Alto, Eduardo Braga, Morada do Sol

ANEXO IV - REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________________________, CPF nº __________________, candidato (a) ao cargo de ______________________________________, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________,

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[__] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ______/__________/___________

____________________________________________
Assinatura do Candidato(a)