Prefeiturade Iraceminha - SC

Notícia:   Prefeitura de Iraceminha - SC abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EMPREGO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação temporária do Poder Executivo Municipal de Iraceminha, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iraceminha, Estado de Santa Catarina, Sr. BRUNO ROBERTO PAN, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 3 7, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 053/2010, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 26 de fevereiro a 08 de março de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratação temporária que estarão abertas às inscrições para o Processo seletivo para contratação/admissão de candidatos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pelo Decreto nº 11/2013 especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo.

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e admissão dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o limite de vagas disponibilizadas.

1.4.1. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Iraceminha/SC, e publicado nos sítios www.iraceminha.sc.gov.br e www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta no órgão oficial de imprensa do Município.

1.6. A identificação do emprego público, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II

DO EMPREGO PÚBLICO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, no emprego público desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica o emprego público, informa a carga horária semanal, da remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão em uma das seguintes vagas:

Identificação do Emprego Público

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Agente Comunitário de Saúde

15

40 horas

760,87

Ensino Fundamental Completo.

2.4. As vagas ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas por áreas de atuação. A descrição das Micro áreas consta no Anexo III, deste edital.

2.5. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do CAPÍTULO IX deste edital.

2.6. Na admissão deverão apresentar o curso introdutório de formação inicial para o exercício da função de acordo com o Art. 60 da Lei nº. 11.350 de 06 de outubro de 2006.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 8h do dia 26 de fevereiro e 14h59min do dia 08 de março de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 08 de março de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice ao Município de Iraceminha e a empresa responsável pelo certame.

3.2.2. Os candidatos que não tenham acesso à internet poderão comparecer na Prefeitura Municipal, na Rua Dona Paulina, no 780, centro, do município de Iraceminha, onde haverá equipamento e responsável para auxiliar na inscrição.

3.2.3. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h as 11h30min e das 14h as 17h. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente às 11h30min.

3.3. A Prefeitura Municipal limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br e no sítio do Município www.iraceminha.sc.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 13/03/2013.

3. 7. O Instituto INCAPEL e o município de Iraceminha não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para o emprego público de Ensino Fundamental: R$ 30,00(trinta reais).

3.9.1. O valor da taxa de inscrição para os emprego públicos de Ensino Fundamental é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.11. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Iraceminha, através de correspondência escrita.

3.12. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.12.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 04/03/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h as 11h30min e das 14h as 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 26/02/2013 a 04/03/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (trás) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, emprego público para o qual se inscreveu será publicada no dia 05/03/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.13.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 04/03/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h as 11h30min e das 14h as 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 26/02/2013 a 04/03/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, emprego público para o qual se inscreveu será publicada no dia 05/03/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 3 7 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do emprego público a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas o emprego público, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Iraceminha.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do processo seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14. 7. Tendo sido aprovado e classificado no processo seletivo, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Iraceminha, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do emprego público com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do emprego público, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

D/SC/PL/NA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o Município, Regiões, Brasil e Mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada emprego público.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo I deste Edital.

CAPITULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será de caráter classificatório.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Para o emprego público será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 16/03/2013, das 8h30min as 11h30min, no Núcleo Escolar Professora Maria Olinda Hermann, na Rua Tancredo Neves, centro, Iraceminha/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7, sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7 Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo emprego público para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão - resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.12.2.O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.13. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.14. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.15. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.16. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.17.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.18. A Administração Municipal de Iraceminha e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.19. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.20. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.8.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver integralmente material recebido;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.11, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Iraceminha, no sítio da Prefeitura Municipal de Iraceminha www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 19/03/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na seqüência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, emprego público, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 1 (um) dia útil, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio da Prefeitura Municipal de Iraceminha www.iraceminha.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva, pontuação de títulos- prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7 Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido emprego público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida.

MF = NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 2 7, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003);

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.3.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município de Iraceminha www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.3.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento designada pelo Executivo Municipal, no dia 26 de março de 2013, as 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC).

8.3.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.3.3. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

9.1. O candidato será admitido no emprego público, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do emprego público.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o emprego público; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia do comprovante de residência;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o emprego público;

m. Declaração de bens;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro emprego público, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 3 7, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iraceminha, no sítio da Prefeitura Municipal de Iraceminha www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

22/02/2013

 

Recebimento das inscrições

26/02/2013 a 08/03/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

05/03/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

05/03/2013 a 08/03/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

13/03/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

13/03/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

14/03/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

14/03/2013

18h

Prova Objetiva

16/03/2013

8h30min as 11h30min

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

18/03/2013

8h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

18/03/2013

Até as 18h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

19/03/2013

18h

Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva

22/03/2013

18h

Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva

25/03/2013

Até as 17h

Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público

25/03/2013

18h

Sorteio Público para desempate de candidatos

26/03/2013

9h

Publicação do Edital de Classificação Final

26/03/2013

16h

Prazo de recurso da Classificação Final

2 7/03/2013

Até as 17h

Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados

28/03/2013

18h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A contratação das vagas do emprego público deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados e obedecerá aos itens 1.2. e 1.3 deste edital.

12.2. A contratação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Iraceminha, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Geografia, Pós Graduada em Metodologia de História e Geografia.

b. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Iraceminha:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sitio do Município de Iraceminha;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Maravilha/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Iraceminha, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iraceminha, no sítio da Prefeitura Municipal de Iraceminha www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Iraceminha pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;

C . ANEXO III - Micro áreas ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraceminha (SC), Em 22 de fevereiro de 2013.

BRUNO ROBERTO PAN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Iraceminha (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei Nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei Nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

ANEXO III

MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRO ÁREAS

LOCALIDADE

Micro Área 01

Parte do Alto Biguá Parte do Biguá Parte do centro

Micro Área 02

Bairro Silvio Parte do Centro Linha Campinas e Acesso

Micro Área 03

Parte do Centro Parte da Área Verde Parte da Linha Müller

Micro Área 04

Área Verde Linha Bonita Linha Muller Linha Gaúcha

Micro Área 05

Linha Lambari Linha Loro Linha Guaraí

Micro Área 06

Parte do Alto Biguá Parte do Centro COHAB

Micro Área 07

Parte do Biguazinho Vila Nova Linha Avante Volta Grande

Micro Área 08

Lajeado Moroé Parte do Moroé

Micro Área 09

Parte Nova Ibarama Parte São José Parte da Linha Três Irmãos

Micro Área 10

Parte Do Pavão Parte do Sabiá Parte do Loro Parte Nova Ibarama

Micro Área 11

Linha Biguá Parte do Biguazinho

Micro Área 12

Linha Explendor Parte Santa Fé Parte Marecas

Micro Área 13

Parte de Marecas Parte de São José do Laranjal Sete Amigos

Micro Área 14Parte de Três Irmãos Parte de São José
Micro Área 15Parte Loro Parte do Pavão Parte Santa Fé