Prefeitura de Iracema do Oeste - PR

Notícia:   Prefeitura de Iracema do Oeste - PR oferece 16 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMIO

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL E DE PROFESSOR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA DO OESTE.

O Prefeito do Município de Iracema do Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica do Município de Iracema do Oeste;

- Lei Complementar Municipal nº 001/2006 (Regime Jurídico do Município);

- Lei Municipal nº 392/2006 (Plano de Carreira do Magistério Municipal);

- Lei Municipal nº 505/2009 (Cargo e atribuições do Educador Infantil) e considerando ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova, de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura de inscrições e as normas para o Concurso Público para Provimento de Cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil e Professor da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste que selecionará candidatos para os cargos previstos neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1 Fica aberto o Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste (doravante, Concurso) que levará a certame público vagas para funcionários efetivos, conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 2 O Concurso se destinará a todos os candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova), cuja finalidade é verificar o domínio de conhecimento dos conteúdos do cargo levado a certame, à Prova de Títulos, cujo objetivo é valorizar a formação educacional e a experiência profissional dos candidatos, aos exames médicos admissionais, cujo objetivo é verificar a capacidade física e mental do candidato ao cargo pleiteado, e à comprovação documental, no caso de classificação.

Art. 3 As vagas a que se refere o Concurso mencionado no art. 1º, a descrição do cargo, o local da vaga, o número de vagas, a carga horária, a remuneração mensal, os requisitos mínimos e a descrição das atribuições constam do Anexo I deste Edital.

Art. 4 Para a nomeação no cargo, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, no ato da nomeação, não comprovar o requisito de formação previsto para o cargo para o qual concorreu será automaticamente eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 5 O candidato que possuir cargo, função ou emprego na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função.

Art. 6 A Prova prevista para os cargos levados a Concurso será realizada na cidade de Iracema do Oeste, no Estado do Paraná, conforme ensalamento a ser divulgado.

Art. 7 O Concurso será realizado e organizado pela Unioeste, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular (DCV).

Art. 8 O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste.

Art. 9 Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, na Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste ou em jornal de ampla circulação, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 10 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 11 Será admitido pedido de impugnação deste Edital, em até três (3) dias úteis a partir da sua publicação, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada e explicativa, e a solicitação deverá ser feita à Comissão criada para o Concurso por parte da Prefeitura do Município de Iracema do Oeste, cujo endereço é Rua Professor Vieira de Alencar, 441, Centro, CEP 85.8350-000.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 11 de janeiro de 2010 às 11h30min do dia 29 de janeiro de 2010.

Art. 13 A inscrição será feita apenas por meio da internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, sendo que, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e portá-la consigo.

Art. 14 A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 15 O documento para pagamento da taxa de inscrição (DAM) será emitido pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste, sita à Rua Professor Vieira de Alencar, 441, Centro, CEP 85.833-000, cidade de Iracema do Oeste, Estado do Paraná, cujo horário de expediente é das 8h às 11:30 horas.

Art. 16 No ato da emissão da DAM, o candidato deverá portar consigo a ficha de inscrição impressa para os encaminhamentos necessários.

Art. 17 O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito junto à Agencia da SICREDI, Banco - 748, Unidade 0731-5 - Iracema do Oeste-PR, até as 11:00 horas do dia 29 de janeiro de 2010.

Art. 18 Após ter pagado a taxa de inscrição, o candidato deverá entregar, até às 11:30 horas do dia 29 de janeiro de 2010, cópia fotográfica da Ficha de Inscrição e da DAM à Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste para a devida homologação.

§ 1º Se o candidato não entregar os documentos arrolados dentro do prazo determinado, a sua inscrição será indeferida e, dessa medida, não caberá recurso.

§ 2º Findo o prazo de inscrições e de entrega dos documentos mencionados no caput deste artigo, a Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste publicará edital de homologação das inscrições até às 17h do dia 03 de fevereiro de 2010.

§ 3º O candidato que detectar problemas em relação ao edital de homologação das inscrições poderá impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste até às 17h do dia 05 de fevereiro de 2010, devendo explicar as razões de sua reclamação.

§ 4º O recurso impetrado pelo candidato será respondido até às 17h do dia 08 de fevereiro de 2010 e, da resposta, não caberá recurso posterior.

Art. 19 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 20 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 21 O candidato ficará condicionado, se for classificado e chamado para nomeação, a exercer o cargo junto à Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste.

Art. 22 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou feitas fora do prazo.

Art. 23 A inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 24 Não será concedida isenção ou dispensa do valor da taxa de inscrição.

Art. 25 Para realizar a inscrição, o candidato deverá se valer de um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e com impressão datiloscópica, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha impressão datiloscópica.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, quando o candidato comparecer à Prova.

Art. 26 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e portá-la consigo;

III - assinar a Ficha de Inscrição;

IV - efetuar o pagamento da taxa de inscrição (DAM);

V - entregar cópia dos dois documentos para a Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste;

VI - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades.

Art. 27 Os dados da inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

§ 1º O candidato que, após efetivar a inscrição, quiser alterar a opção que fez, apenas poderá fazê-lo mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição, passando a valer aquela que for entregue e assumida junto à Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste.

§ 2º O valor da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

Art. 28 Até às 17h de 12 de fevereiro de 2010, a Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste publicará o Ensalamento dos Candidatos no endereço eletrônico indicado e o candidato deverá, se constatar problema, contatar a prefeitura indicada.

Art. 29 Ao se inscrever, o candidato aceitará as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 30 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro despendido com a participação.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONCURSO:

Art. 31 O Concurso consistirá de uma Prova Escrita única para o cargo.

Art. 32 A Prova Escrita será realizada no dia 28 de fevereiro de 2010, de forma unificada e simultânea, na cidade de Iracema do Oeste, das 8h30min às 12h30min.

Art. 33 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída por quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e) e cada uma valerá 2 (dois) pontos, podendo o escore total alcançar oitenta (80) pontos.

Art. 34 A Prova Escrita, abrangendo os conteúdos programáticos previstos no Anexo II do Edital, terá dez (10) questões de Língua Portuguesa, dez (10) de Matemática, cinco (5) de Conhecimentos Gerais e quinze (15) de Conhecimentos Específicos.

Art. 35 Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 36 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 37 Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem será aplicada Prova Escrita em locais ou horários diversos dos estipulados neste Edital ou em outros editais referentes ao Concurso.

Art. 38 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado até às 17h do dia 12 de fevereiro de 2010, constando a turma e o local de Prova Escrita do candidato.

Parágrafo único - A verificação do local de Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 39 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 40 A divulgação do resultado da Prova Escrita acontecerá até às 17h do dia 03 de março de 2010.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 41 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto no ensalamento, sendo proibida a realização da mesma, se comparecer em outro local, sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 42 O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado e sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 43 O candidato será identificado por fiscal, a partir de critérios da DCV.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 44 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 45 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, a qual será fornecida na sala.

Art. 46 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 47 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa para uma questão, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 48 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 49 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 50 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma correta, será corrigida por equipamento eletrônico.

§ 1º A Prova Escrita constará de dez (40) questões.

§ 2º Cada questão objetiva da Prova Escrita valerá dois (2) pontos e não existirá a possibilidade de resposta ou valoração parcial.

Art. 51 O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - zeramento na Prova Escrita;

III - escore final inferior a 50% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 52 Em 28 de fevereiro de 2010, até às 12h30min, a DCV publicará o gabarito provisório das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital e no próprio local de provas, para efeitos de impetração de recursos, se for o caso.

§ 1º Juntamente com o gabarito provisório, a DCV disponibilizará cadernos de provas, para referência para a entrada de recursos, sendo que eles (os cadernos) não poderão ser levados pelos candidatos.

§ 2º A DCV aceitará questionamentos relativos aos gabaritos provisórios, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 3º Recursos que, para o requerente, resultem na alteração do gabarito deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e protocolados junto à equipe de aplicação das provas, até às 15h do dia 28 de fevereiro de 2010, usando, para tanto, o formulário constante do Anexo IV.

§ 4º A fundamentação a que se refere o parágrafo 3º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 5º Serão desconsiderados os recursos protocolizados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 5º O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 53 O recurso será apreciado pela DCV, que emitirá parecer até às 17h do dia 02 de março de 2010, e o resultado será divulgado por meio de edital da DCV, não cabendo recurso posterior.

Art. 54 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de edital por parte da DCV até às 17h do dia 02 de fevereiro de 2010.

Art. 55 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 56 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam do Anexo II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 57 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 58 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1º As portas de acesso aos prédios onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2º A partir das 9h30min, serão distribuídas as folhas de respostas e os fiscais colherão a impressão datiloscópica dos candidatos.

§ 3º Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes das 10h (a não ser para uso de sanitários ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

§ 4º Os candidatos que chegarem às salas da Prova Escrita, após as 8h25min, só terão permissão para entrar, se estiverem acompanhados de algum responsável pela organização do Concurso.

§ 5º A Prova Escrita será iniciada às 8h30min e terminará às 12h30min.

3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 59 Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com esta substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 60 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas após, desde que haja a entrada de recurso.

Art. 61 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 62 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o devolverá quando o candidato tiver terminado a Prova Escrita.

Art. 63 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão datiloscópica.

§ 1º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documentos de identidade original, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

Art. 64 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará a folha de respostas e a lista de presenças de sua sala de provas.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 65 Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador, ou outros instrumentos similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, joias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII - portar armas.

Art. 66 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, quaisquer dos objetos citados deverá colocá-los no envelope destinado para este fim.

§ 2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

§ 3º Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 67 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 68 A Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste e a Unioeste não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 69 Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais, sendo vedado sair com o caderno de prova.

Art. 70 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 71 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita na sala, juntamente com os fiscais responsáveis.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 72 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos pelo candidato, o mesmo será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

Art. 73 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 67;

III - não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4. DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO:

Art. 74 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de vinte (20) pontos e será aplicada somente para os candidatos que se classificarem na prova escrita, de acordo com o definido no Anexo III do presente Edital.

Art. 75 Os títulos deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia 05 de março de 2010, em horário de expediente, para a Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 76 Os títulos deverão ser acondicionados em envelope fechado, contendo a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual concorreu, além do Anexo III do presente edital devidamente preenchido.

Art. 77 Aceitar-se-ão apenas cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data de apresentação dos títulos.

§ 1º Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que sejam reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§ 2º Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

Art. 78 Aceitar-se-ão apenas cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 79 Aceitar-se-ão apenas cursos de curta duração que forem comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão, sendo necessário que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que estejam concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 80 Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de fotocópia autenticada do certificado de conclusão ou do diploma e deverão possuir relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato concorreu.

Art. 81 Em substituição ao diploma, aceitar-se-á fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, desde que estejam acompanhadas do respectivo histórico escolar.

Art. 82 Cursos à distância serão aceitos, se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 83 A comprovação de serviços prestados na esfera pública far-se-á através de certidão narrativa de tempo de serviço e declaração de idoneidade funcional expedida pelo Órgão Administrativo a que estava vinculado o candidato.

Art. 84 A pontuação final dos títulos poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida no Anexo III.

Art. 85 Em hipótese alguma será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

Art. 86 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por meio de correio eletrônico (e-mail).

Art. 87 Somente serão considerados, na prova de títulos, documentos legíveis que não apresentem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

Art. 88 Terá pontuação zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 89 Não serão considerados, na Prova de Títulos, os títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso no cargo.

Art. 90 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo III desse edital.

Art. 91 O resultado da Prova de Títulos será publicado até, no máximo, às 17h do dia 10 de março de 2010.

Art. 92 Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos, se for protocolado até às 17h do dia 11 de março de 2010.

Art. 93 Os recursos serão analisados e o resultado será publicado em edital até o dia 12 de março de 2010, não cabendo recursos posteriores.

Art. 94 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de zero (0) a vinte (20) pontos, de acordo com o Anexo III deste edital.

Art. 95 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à da Prova Escrita para efeitos de realização da classificação final.

5. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

Art. 96 Haverá banca especial para pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento do campo próprio na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento, e o pedido será analisado pela Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste.

§ 2º O candidato solicitante de banca especial deverá, em horário de expediente, contatar a prefeitura mencionada, pessoalmente ou pelos telefones (45) 3220-3099 ou 3220- 3100, até 29 de fevereiro de 2010, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3º Após o contato, se solicitado, o candidato deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste para fornecer os comprovantes que justifiquem o pedido.

§ 4º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinquenta (50%) por cento do tempo previsto.

§ 5º A constituição de bancas especiais só ocorrerá no estabelecimento central da cidade de realização da Prova Escrita.

Art. 97 O pedido de condições especiais para realização da Prova Escrita será atendido, considerando critérios de viabilidade e razoabilidade estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso.

Art. 98 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

Art. 99 Ao se inscrever como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica ciente, para todos os efeitos, que, se for classificado, será submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição.

Art. 100 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos assecuratórios de tratamento especial, perdendo esse direito se não os cumprir.

6. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS:

Art. 101 Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

§ 1º Somente serão atendidos os casos comunicados à comissão do Concurso até o horário de início da Prova Escrita.

§ 2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial venha a ocorrer durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§ 3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local privado.

Art. 102 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e definido será responsável pela guarda da criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar do bebê ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

7. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 103 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 104 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 105 O candidato portador de deficiência, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Art. 106 Quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

Art. 107 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de deficiência constarão do Anexo I do presente edital.

Art. 108 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 109 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar, na Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste, até o término das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência alegada, com referência explícita ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) e à causa provável da deficiência.

Art. 110 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que precise de tratamento diferenciado no Concurso deverá requerê-lo, no prazo previsto em Edital.

Art. 111 O candidato portador de deficiência, em face das condições legais, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que diz respeito:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 112 O percentual de vagas reservado para o cargo, a função, a opção, a especialidade e a área de atuação estabelecido neste Edital para as pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 113 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do cargo, da função, da especialidade e da área de atuação do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo o mesmo ser exonerado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

Art. 114 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo, remoção, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do cargo.

Art. 115 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

8. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO:

Art. 116 A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital.

Art. 117 Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - maior pontuação na Prova Escrita;

III - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

IV - maior pontuação em Língua Portuguesa;

V - maior pontuação em Matemática

VI - maior pontuação na Prova de Títulos;

VII - maior idade.

Art. 118 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste e nos demais documentos que venham a normatizar o Concurso.

9. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 119 O resultado final do Concurso será publicado até às 17h do dia 12 de março de 2010, no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste, no endereço eletrônico citado e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura citada.

Art. 120 O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 121 A Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste considerará como oficiais, para todos os efeitos legais e sanções possíveis, apenas os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da Diretoria de Concurso Vestibular da Unioeste e divulgados com o ato formal do Prefeito Municipal de Iracema do Oeste em Edital próprio e oficial.

10. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 122 Após a realização do Concurso, os candidatos classificados no limite de vagas serão convocados para assumirem o cargo para o qual concorreram.

Art. 123 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 124 A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - classificação ou desclassificação do candidato, observado o art. 52, inciso III;

III - incorporação da pontuação obtida na Prova de Títulos;

IV - totalização dos pontos de cada candidato;

V - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

VI - emissão de relatórios públicos por cargo;

VII - exames médicos admissionais;

VIII - apresentação da documentação prevista;

IX - nomeação;

X - posse.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Concurso sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 125 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando publicidade das mesmas.

Art. 126 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado e não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará à Prefeitura de Iracema do Oeste o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 127 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Comprovante de endereço atual;

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento.

Art. 128 Os documentos previstos no artigo 127 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 129 A não apresentação dos documentos ou a não comprovação do requisito exigido para a nomeação no cargo especificado neste Edital, ou que vierem a ser criado em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicarão na sua eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 130 Sendo verificado falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 131 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 132 As nomeações em razão do presente Concurso só serão efetivadas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 133 O candidato considerado inapto na realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 134 O candidato que for chamado para a nomeação e recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência será considerado desclassificado.

Art. 135 O candidato que não puder comparecer ao ato convocatório poderá fazê-lo por meio de autorização a outra pessoa, devendo entregar à Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste a documentação exigida e a procuração que autoriza a representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital e de outros que venham a ser publicados.

Art. 136 O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 137 Os candidatos classificados no Concurso serão nomeados pelo regime estatutário de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 001/2006, por um período de estágio de três (3) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual sua adaptabilidade e capacidade para o desenvolvimento da função serão objeto de avaliação obrigatória e permanente para o desempenho da função.

Art. 138 A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas nas Leis Municipais nº 392/2006 e 505/2009.

11. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

Art. 139 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

Art. 140 Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Concurso.

Art. 141 O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

Art. 142 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

Art. 143 A não realização e/ou não entrega dos Exames Médicos Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 144 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 145 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Concurso divulgados no endereço www.unioeste.br/concursos/externos ou no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações.

Art. 146 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim o resultado da Prova Escrita publicado no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos.

Art. 147 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 148 A documentação do Concurso será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, findo este prazo, a Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste arquivará tão somente os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir todo o restante do material.

Art. 149 Os casos omissos serão resolvidos, emergencialmente, pelo Prefeito de Iracema do Oeste e, em recurso, pela Câmara Municipal de Iracema do Oeste.

Art. 150 Será da alçada e da competência do Prefeito Municipal de Iracema do Oeste homologar os resultados do Concurso.

Art. 151 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Iracema do Oeste-PR, 08 de janeiro de 2010.

Leônidas Neubern Rodrigues Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMIO

TABELA DE FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE EXERCÍCIO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Função: Educador Infantil

Total de Vagas: 07 (sete) Reserva para PD: 01 (uma)

Remuneração: 950,00

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Em todo o território do Município de Iracema do Oeste

Requisitos: Nível Médio, na modalidade Normal, ou Nível Superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação para a educação infantil e ou para o ensino fundamental ou Curso Normal Superior.

Atribuições: 1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo: Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais; Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação; Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno. 2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando atingir os objetivos pedagógicos; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional; Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

Função: Professor

Total de Vagas: 07 (sete) Reserva para PD: 01 (uma)

Remuneração: 497,55 (1)

Carga Horária: 20 horas semanais

Local da Vaga: Em todo o território do Município de Iracema do Oeste

Requisitos: Nível Médio, na modalidade Normal, ou Nível Superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação para a educação infantil e ou para o ensino fundamental ou Curso Normal Superior.

Atribuições: 1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo: Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais; Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação; Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno. 2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando atingir os objetivos pedagógicos; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional; Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

(1) - A remuneração de professor prevista aqui é aquela que se refere ao nível menor de exigência para assumir a função, ou seja: Magistério. No caso de o classificado no limite de vagas ter formação educacional superior àquela, a sua inserção será feita de acordo com a sua titulação acadêmica.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

EDUCADOR INFANTIL e PROFESSOR

Conteúdos de Prova: Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão fazer parte da prova conteúdos de:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 10 questões de Matemática : Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações e inequações de 1º e de 2º graus. Sistemas. Funções e gráficos. Progressões aritméticas e geométricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

c) 5 questões de Conhecimentos Gerais : Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Além disso, o tópico compreende conhecimentos sobre História do Brasil e sua localidade, sobre fenômenos geográficos do Brasil, sobre os estados brasileiros, sobre a cidade, o município, o meio de vida, o trabalho e o salário.

d) 15 questões de Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Educação e sobre Metodologias de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei nº 9394/96. Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001. História da Educação. A Criança na perspectiva do Ensino Fundamental de Nove Anos. Lei nº 10639/03 - História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Educação Ambiental. Projeto Político Pedagógico da Escola. Gestão Democrática. Inclusão Educacional e Diversidade: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Concepções de Educação. Psicologia do Desenvolvimento Infantil. Concepções de Avaliação na Educação. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMIO

AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: VINTE (20) PONTOS

Formação Educacional: quinze (15) pontos

Tempo de Experiência: cinco (5) pontos

Nome do candidato:______________________________________________________ RG ___/___/___-___

CARGO PLEITEADO:

[_] Educador Infantil

[_] Professor

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item a Ser Pontuado

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

1.1 Doutorado na área específica

5 pontos

5 pontos

1.2 Mestrado na área específica

4 pontos

4 pontos

1.3 Especialização na área específica

2 pontos

2 pontos

1.4 Aperfeiçoamento na área específica (curso com, no mínimo, 90 horas)

1 ponto

2 pontos

1.5 Cursos de curta duração na área específica (mínimo de 30 horas para cada curso)

0,5 pontos

2 pontos

1.6 Tempo de Serviço no Setor Público (na área específica a que concorre o candidato)

1 ponto (a cada ano de efetivo exercício com comprovação de idoneidade funcional)

5 pontos

 

TOTAL:

20,0 pontos

ANEXO IV DO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMIO

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________

RG: ___/_____/_____/___ CPF: _____/_____/_____-_____ Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________

CARGO PLEITEADO:

[_] Educador Infantil

[_] Professor

QUESTÕES APONTADAS COMO PROBLEMÁTICAS: ___/___/___/___/___/___/___

JUSTIFICATIVA PARA A QUESTÃO CONSIDERADA PROBLEMÁTICA

Questão Número [_]:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________Continua no Verso

Questão Número [_]:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________Continua no Verso

Questão Número [_]:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________Continua no Verso