Prefeitura de Ipumirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipumirim - SC seleciona profissional da área de Hidrocinesioterapia

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2014

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover Vaga em Caráter Temporário, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o ano de 2014, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, Senhor Valdir Zanella, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e considerando o disposto na alínea "d', inciso V, do artigo 20 da Lei Complementar nº 004/2002, de 27 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham aberto, no período de 19 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2014, nos dias considerados úteis, as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de Servidor em caráter temporário, para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o ano de 2014. Todo o processo Seletivo será regrado pelas disposições seguintes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vaga para o cargo de Fisioterapeuta, admitido em Caráter Temporário para o ano de 2014, conforme áreas estabelecidas nos itens "3.4.1', "3.4.2" e "3.4.3', deste Edital.

1.2. Este Processo Seletivo será coordenado e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação juntmente com Comissão Especial de Acompanhamento desta seleção.

CAPÍTULO II DAS VAGAS

2.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será realizado pela equipe de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Ipumirim/SC, segundo as reais necessidades, decorrentes da demanda resultante das matrículas para os programas e projetos desenvolvidos pela secretaria para o ano de 2014.

2.2. As vagas que surgirem serão oferecidas aos classificados, obedecendo à ordem de classificação sendo utilizado como forma de convocação endereço eletrônico ou telefone.

CAPÍTULO III

DA ÁREA E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

3.1. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na área de inscrição através de apresentação de cópia dos documentos relacionados conforme especificado na tabela do item "3.2.1", deste Edital, no local e período das inscrições, ou seja, na sede Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sita à Rua Bento Gonçalves, 167, centro, na cidade de Ipumirim/ SC, CEP 89790-000, no período de 19 de fevereiro de 2014 a 14 de fevereiro de 2014, nos dias considerados úteis nas repartições municipais, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O candidato juntará ao Formulário de Inscrição o comprovante de habilitação, com fotocópia do diploma de conclusão do curso, ou, provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau e/ou outros documentos solicitados para comprovar a habilitação. 0 Formulário de Inscrição guardará conformidade com o modelo que consta no ANEXO I.

3.1.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

3.2. As áreas/modalidades e respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas que seguem:

3.2.1. PROJETO ATIVIDADE FÍSICA NA BUSCA DA QUALIDADE DE VIDA NA LONGIVIDADE.

HIDROCINESIOTERAPIA

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Fisioterapia com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. São documentos indispensáveis à inscrição:

4.1.1. Comprovante de Habilitação, conforme especificado na tabela dos itens "3.2.1" deste Edital.

4.1.2. Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

4.1.4. Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br. 0 Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

4.1.5. Os documentos identificados nos itens "4.1.1', "4.1.2', "4.1.3", "4.1.4', "4.1.5" serão fornecidos em cópia, autenticada, com o "confere com o original", por servidores de órgãos municipais de assistência social, ou serão apresentados juntamente com o original no momento da inscrição e serão juntados ao Formulário de Inscrição.

4.2. Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

4.2.1. Não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

5.1. Da Jornada de Trabalho

5.1.1. O regime de trabalho para o cargo Admitido em Caráter Temporário, em todas as áreas/modalidades poderá ser 10 (dez) 20 (vinte) 30(trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as reais necessidades decorrentes das demandas por matrícula junto ao projeto.

5.2. Da remuneração

5.2.1. O vencimento base, ou inicial, para o cargo Admitido em Caráter Temporário, consta da seguinte tabela:

Área/Modalidade

Vencimento Inicial (base)

Habilitado

Carga Horária Semanal

Valor

Hidrocinesioterapia

10 horas

R$ 781,03

20 horas

R$ 2.247,24

30 horas

R$ 2.343,11

40 horas

R$ 3.124,15

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de laudo de saúde, procedida por órgão médico oficial;

d) não ter sofrido, quando no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

e) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, a ser expedido pelo Fórum, da Comarca de domicílio.

f) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;

h) apresentar declaração de bens (que pode ser cópia da declaração de Imposto de Renda).

i) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos de aposentadoria ou no caso de acumulação legal, declaração informando o cargo, o órgão ao qual está vinculado e a carga horária.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. Das Normas Para Inscrição:

6.1.1. A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, que será fornecido aos interessados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no local da realização das inscrições, no período de 19 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2014, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital.

6.1.2. Para efetuar a inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o presente Edital.

6.1.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e a juntada da documentação exigida.

6.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição, após sua conferência, inclusive dos documentos juntados, o candidato ou seu representante legal receberá protocolo da inscrição, que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital.

6.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou pela Comissão do Processo Seletivo.

6.5. Após a efetivação da inscrição, não será aceito o acréscimo de documentos.

6.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Ipumirim/SC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

7.8. Da Validade da Inscrição:

7.8.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a da data mais próxima do encerramento das inscrições.

7.8.2. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista nas tabelas dos itens "3.2.1"

7.9. Da Homologação das Inscrições:

7.9.1. A homologação das inscrições, será divulgada no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para a entrega ou encaminhamento do Requerimento de Inscrição. A publicação far-se-á, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico "www.diariomunicipal.sc.gov.br".

7.9.2. Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar, este deverá interpor recurso, no prazo de três dias úteis da efetiva publicação, nos termos do item (7.8.), devendo protocolar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante do Requerimento de Inscrição e do comprovante de entrega da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato. 0 requerimento de recurso guardará conformidade com o ANEXO III-A, deste Edital.

7.9.3. Recebido o requerimento de recurso a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação verificara a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá a inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e ou endereço eletrônico, promovendo a publicação de nova relação de candidatos regularmente inscritos.

7.9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição.

CAPITULO VIII

DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Da Classificação

8.1.1. A classificação do processo seletivo será efetuada respeitando a maior pontuação final da soma dos pontos dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação da experiência profissional.

9. Da Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização

9.1.1 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados específicos na área/modalidade da concorrência.

LÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA S TÍTULO

PONTO MÁXIMOS DO TÍTULO

A

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização específico na área/modalidade a que concorre, frequentados e ou ministrados.

20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos, limitando-se a 200(duzentas) horas no máximo.

100 (cem).

9.2. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea "A" o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedidos por instituição credenciada, exclusivamente na área/modalidade que concorre.

9.3. Para efeito da pontuação da Alínea "A" não será considerado título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 1 (um), entre os apresentados com a mesma data, neste caso aquele de maior carga horária.

9.4. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

9.5. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

10.1. Da Avaliação da Experiência Profissional:

10.2. A avaliação da experiência profissional será feita através de atestado que comprove a experiência profissional na área/modalidade, assim considerada a hidrocinesioterapia, e obterá a pontuação de 2,00 (dois) pontos para cada mês completo de tempo de efetivo exercício na área a que concorre.

10.3. Para receber a pontuação relativa ao título de experiência profissional o candidato deverá comprovar através de:

a) certidão de tempo de experiência profissional que informe o período, com início e fim.

b) o tempo de experiência profissional será válido até a data de 31 de dezembro de 2013.

10.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

10.6. Não será computado para efeito de pontuação ao de experiência profissional, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

10.7. Não será computado também, o título de tempo de experiência profissional, o tempo de estágio exigido para a formação, graduação ou especialização, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

11.1. Os candidatos serão ordenados e classificados pela área/ modalidade, pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final.

11.2. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) possuir maior tempo de experiência profissional prestado para a administração pública municipal do município de Ipumirim - SC;

b) possuir maior tempo de experiência profissional na área/modalidade a que concorre;

c) possuir maior idade.

CAPÍTULO X

DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E RECURSOS

12.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada em até 03 (três) dias úteis, após a homologação das inscrições e publicadas no site oficial do município.

12.2. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado final do processo seletivo quer seja quanto á habilitação mínima exigida, pontuação na prova de títulos e tempo de serviço poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis da efetiva publicação no endereço eletrônico " www.diariomunicipal. sc.gov.br".

12.3. Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através de documento escrito, modelo previsto no ANEXO III-B, deste edital.

12.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda fora do prazo.

12.6. Todos os recursos regulares serão analisados e caso provido, haverá republicação dos atos que motivaram sua interposição.

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

13.1. O preenchimento da vaga ocorrerá na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, assim que encerrado o processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação.

13.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

13.3. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.4. O candidato deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

13.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

13.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga perderá o direito, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

13.7. O candidato poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais, caso haja necessidade por parte do município ou sempre de acordo com demanda resultante das matrículas no projeto.

13.8. A cada nova chamada será dado continuidade à listagem de classificação com convocação dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

13.9. Após a primeira chamada, as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas.

13.10. O candidato deverá se apresentar imediatamente para assumir a vaga escolhida. Passado 3 (três) dias do oferecimento da vaga, fica a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

13.11. O candidato que escolher vaga só será chamado novamente caso haja a possibilidade de ampliação da carga horária, até um limite máximo de 40 horas semanais, se o mesmo tiver possibilidade de aceitá-la e não implicar na alteração da vaga já assumida.

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre o Município de Ipumirim, através do Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal e o Fisioterapeuta admitido em caráter temporário.

14.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano 2014. Havendo homologação de Concurso Público, no decorrer de 2014, para a área desta seleção, os aprovados neste serão convocados, com a consequente rescisão dos contratos firmados para a admissão em caráter temporário.

14.3. Caberá ao candidato manter o seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o Processo Seletivo.

14.4. Não será permitido ao candidato à progressão por nova habilitação.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Ipumirim/SC.

14.6. Todas as publicações ocorrerão através da internet, em sítio próprio da Prefeitura Municipal - "www.diariomunicipal.sc.gov.br".

14.7. Integram este Edital:

14.8.1. ANEXO I - Formulário de Inscrição.

14.8.2. ANEXO II - Protocolo de Recebimento.

14.8.3 ANEXO II A E B - Próprios para interposição de recursos.

14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ipumirim/SC, em 10 de fevereiro de 2014.

VALDIR ZANELLA
Prefeito Municipal