Prefeitura de Ipumirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipumirim - SC forma cadastro reserva de Auxiliar de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 012/2013

Edital de seleção pública para composição de banco de potencial para contração de auxiliar de creche por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Creche Municipal Pedacinho do Céu.

O Prefeito em Exercício de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, Senhor Volnei Antônio Schmidt, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e considerando o disposto no artigo 237 da Lei Complementar nº. 001/2002, de 27 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham aberto, no período de 25 de novembro de 2013 a 11 de dezembro de 2013, nos dias considerados úteis, as inscrições para seleção pública simplificada destinada a formação de banco de potencial para contratação por tempo determinado de auxiliar de creche para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Creche Municipal Pedacinho do Céu, nos termos da legislação e das normas deste Edital.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para a formação de banco de potencial compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação por tempo determinado e a dispensa de profissional, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para a Creche Municipal Pedacinho do Céu.

1.2. Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na da Lei Complementar nº. 001/2002, de 27 de setembro de 2002,

1.3 O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e por posteriores comunicados.

1.4 As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, serão sempre por prazo determinado de até um ano. Ressalta-se que o contrato firmado será rescindido quando da nomeação de candidatos aprovados em concurso público a qualquer tempo.

1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público simplificado, será de 01(um) ano, contado a partir da data de divulgação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 O quantitativo de profissionais a ser contratado dependerá da necessidade para a categoria profissional, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.7 O quantitativo de vagas ofertadas na Creche Municipal Pedacinho do Céu poderá ao longo do processo sofrer alterações em detrimento de atendimentos e demanda via nomeação de candidato em concurso público, movimentação interna de servidor efetivo e quantitativo de crianças matriculadas.

CAPÍTULO II DAS VAGAS

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas que ocorrerem no ano letivo de 2014 e serão ofertadas de forma segmentada, de acordo com a demanda da Creche Municipal Pedacinho do Céu.

2.2. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será operacionalizado pela equipe de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC, segundo as reais necessidades, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de turmas aos profissionais efetivos do quadro do serviço público municipal.

2.3. Para primeira chamada as vagas serão publicadas no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, após a primeira chamada a forma de convocação será o endereço eletrônico ou telefone informado pelo candidato no ato de inscrição.

CAPÍTULO III DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES

3.1. O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares mediante preenchimento do Formulário de Cadastro, que será fornecido aos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a partir de 13 de novembro de 2013 a 11 de dezembro de 2013 ou impresso através do endereço eletrônico www.diariomunicipal. sc.gov.br, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital.

3.2 Ao preencher seus dados no currículo, o candidato deverá comprovar através de cópia autenticada a formação profissional, experiências, cursos e demais documentos constantes da inscrição.

3.3 Ao efetuar a inscrição o candidato deverá anexar o seu currículo sob pena de indeferimento da inscrição deste processo seletivo.

CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO a) ter nacionalidade brasileira;

4.1. São documentos indispensáveis à inscrição:b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral

4.1.1. Comprovante de Escolaridade, conforme especificado na tabela do item "3.4.1" deste Edital.

4.1.2. Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

4.1.4. Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. 0 Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

4.1.5. Os documentos identificados nos itens "4.1.1", "4.1.2", "4.1.3", "4.1.4', "4.1.5" serão fornecidos em cópia, autenticada, com o "confere com o original', por diretores de Educandários, dirigentes ou servidores de órgãos municipais de educação, ou serão apresentados juntamente com o original no momento da inscrição e serão juntados ao Formulário de Inscrição.

4.2. Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

4.2.1. Não poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

5.1. Da Jornada de Trabalho

5.1.1.0 regime de trabalho para o cargo de Auxiliar de Creche em Caráter Temporário, será de 40 (quarenta) horas semanais

5.2. Da remuneração

5.2.1. O vencimento base, ou inicial, para o cargo Admitido em Caráter Temporário, consta da seguinte tabela:

Cargo

Carga Horária Semanal

Valor

Auxiliar de Creche

40 horas

R$ 954,05

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de laudo de saúde, procedida por órgão médico oficial;

d) não ter sofrido, quando no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

e) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, a ser expedido pelo Fórum, da Comarca de domicílio.

f) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;

h) apresentar declaração de bens (que pode ser cópia da declaração de Imposto de Renda).

i) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos de aposentadoria ou no caso de acumulação legal, declaração informando o cargo, o órgão ao qual está vinculado e a carga horária.

CAPÍTULO VII DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. Das Normas Para Inscrição:

6.1.1. A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, que será fornecido aos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no local da realização das inscrições, no período de 25 de novembro de 2013 a 11 de dezembro de 2013, que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital.

6.1.2. Para efetuar a inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o presente Edital.

6.1.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e a juntada da documentação exigida.

6.1.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.1.5. Ao preencher o Formulário de Inscrição, após sua conferência, inclusive dos documentos juntados, o candidato ou seu representante legal receberá protocolo da inscrição, que guardará conformidade com o ANEXO II - A, deste Edital.

6.1.6. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou pela Comissão do Processo Seletivo.

6.1.7. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de acréscimo de documentos.

6.1.8. As informação prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.1.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

7.8. Da Validade da Inscrição:

7.8.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a da data mais próxima do encerramento das inscrições.

7.9. Da Homologação das Inscrições:

7.9.1 A homologação das inscrições, será divulgada no prazo máximo de até 5 (cinco) após o encerramento do prazo para a entrega ou encaminhamento do Requerimento de Inscrição. A publicação far-se-á, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico "www.diariomunicipal.sc.gov.br":

7.9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição.

CAPITULO VIII DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará de 4 etapas, descritas abaixo:

8.1.1 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 6.1.1 ao 6.1.9.

8.1.2 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa classificatória em que ocorrerão análise e pontuação das informações prestadas no currículo, atribuindo pontuação correspondente até o limite de 20 pontos.

8.1.2.1 A distribuição de pontos nesta etapa se dará conforme disposto no Anexo IV.

8.1.2.2 O candidato, mesmo não obtendo pontuação na experiência profissional ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendidos os termos deste edital.

8.1.2.3 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo mesmo na vigência do contrato, de irregularidade nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

8.1.2.4 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo ou mesmo a formalização do contrato.

8.1.2.5 Havendo candidatos concorrentes em igual pontuação nesta fase, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com escolaridade mais elevada.

8.1.2.6 A classificação dos candidatos será divulgada, no sítio eletrônico "www.diariomunicipal.sc.gov.br".

8.1.2.7 Serão pontuados apenas os cursos e experiências selecionadas pelo candidato no currículo que sejam compatíveis com a área de atuação (auxiliar de creche).

8.1.2.8 Não será computada para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados bem como o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

8.1.3 3ª etapa: ENTREVISTA: Após análise da documentação, os candidatos habilitados, serão convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, via e-mail ou telefone para comparecer a esta etapa.

8.1.3.1 A listagem dos classificados para esta fase será disponibilizada no sítio eletrônico "www.diariomunicipal.sc.gov.br".

8.1.3.2 Os candidatos serão convocados para a entrevista, por meio do endereço eletrônico ou telefone informado pelo mesmo no ato da inscrição.

8.1.3.3 No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

8.1.3.4 As entrevistas de seleção, eliminatórias e classificatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para o cargo de auxiliar de creche.

8.1.3.4.1 Capacidade de trabalho em equipe;

8.1.3.4.2 Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;

8.1.3.4.3 Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;

8.1.3.4.4 Habilidade de controle emocional.

8.1.3.5 A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à Categoria Profissional em concorrência. O resultado final desta etapa atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista.

8.1.3.6 Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 8.1.3.4.

8.1.3.7 A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por três servidores da Prefeitura de Municipal de Ipumirim - SC, sendo um da área de atuação demandante da vaga, um psicólogo e outro indicado pela gerência de recursos humanos.

8.1.3.8 As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. As datas e comissão avaliadora serão determinadas pelo chefe do poder público municipal competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este processo seletivo simplificado ao qual se submete.

8.1.3.9 As despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.

8.1.3.10 O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação.

8.1.4 5ª etapa: CONSOLIDAÇÃO DA PONTUAÇÃO: A classificação final será consolidada a partir do resultado da entrevista, cuja pontuação será somada a pontuação obtida no currículo.

8.1.4.1 Havendo candidatos concorrentes e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com maior tempo de experiência profissional.

8.1.4.2 O resultado final do Processo Seletivo Público simplificado será publicado no sítio eletrônico "www.diariomunicipal.sc.gov.br":

CAPITULO IX DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso, em até 3 (três) dias úteis da data de divulgação dos resultados em conformidade com o ANEXO III, deste Edital:

a) Para todas as etapas deste processo seletivo;

b) Do resultado final

9.2 O deferimento ou indeferimento do recurso será feito pelo prefeito e informado ao candidato, via e-mail ou pessoalmente, em até 10 dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento de recurso.

9.3 O prazo que trata o item 9.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado do processo seletivo público simplificado.

9.4 Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo e do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 9.1 deste edital.

CAPITULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre o Município de Ipumirim, através do Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal e o servidor admitido em caráter temporário.

10.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano 2014. Havendo homologação de Concurso Público, no decorrer de 2014, para as áreas desta seleção, os aprovados neste serão convocados, com a consequente rescisão dos contratos firmados para a admissão em caráter temporário.

10.3. Caberá ao candidato manter o seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o Processo Seletivo.

10.4. A classificação do candidato não garante sua convocação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da Creche Municipal Pedacinho Céu, observada a ordem de classificação e preenchimento das vagas ofertadas.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC.

10.6. Todas as publicações ocorrerão através da internet, em sítio próprio da Prefeitura Municipal - "www.diariomunicipal.sc.gov.br":

10.7. Integram este Edital:

10.7.1 ANEXO I - Formulário de Cadastro.

10.7.2 ANEXO II - Formulário de Inscrição.

10.7.3 ANEXO II - A - Protocolo de Recebimento.

10.7.3 ANEXO III - Próprios para interposição de recursos.

10.7.4 ANEXO IV - Critérios de análise curricular e pontuação.

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ipumirim/SC, em 01 de outubro de 2013.

VOLNEI ANTÔNIO SCHMIDT
Prefeito em Exercício.