Prefeitura de Ipuiúna - MG

Notícia:   Prefeitura de Ipuiúna - MG retifica novamente o concurso público nº. 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIÚNA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.179.226/0001-67

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2013

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de lpuiuna"

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: 849/2000, 915/2002, 1000/2005, 1117/2007, 1284/2009, 1315/2010, 1406/2013 e 1412/2013, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Ipuiuna mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 26 de agosto até às 22 horas do dia 25 de setembro de 2013.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Prefeitura Municipal de Ipuiuna

Rua João Roberto Silva, 40 - Centro - Ipuiuna - MG

6.2.2 - Período de 26 de agosto a 25 de setembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 08h as 11h e de 13h as 16h.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, e devendo ser efetivado até o 1º dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Ipuiuna não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, devendo observar os horários das provas estabelecidos no item 10.1.

6.11 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.11.1 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.11.2 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, situada à Rua João Roberto Silva, 40 -Centro - Ipuiuna - MG, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Ipuiuna - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à Prefeitura Municipal de Ipuiuna, situada à Rua João Roberto Silva, 40 - Centro - Ipuiuna - MG - CEP 37.559-000

6.11.3 A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

6.11.4 Será divulgado, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuiuna e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 05/09/2013.

6.11.5 O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público.

6.11.6. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 17 deste Edital - Dos Recursos.

6.11.7 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 08 a 25 de outubro de 2013, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Ipuiuna, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Gari

05 (Peso 5)

15 (Peso 5)

20 (100 pontos)

Operário

05 (Peso 5)

15 (Peso 5)

20 (100 pontos)

Nível: Ensino Fundamental

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Eletricista de Veículos Automotores

10 (peso 6)

05 (Peso 4)

05 (Peso 4)

20 (100 pontos)

Motorista*

-

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

20 (40 pontos)

Operador de Máquinas Pesadas*

-

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

20 (40 pontos)

Zelador

-

10 (Peso 6)

10 (Peso 4)

20 (100 pontos)

*A prova objetiva para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova prática. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Agente de Esportes e Lazer

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Enfermagem

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Farmácia

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Escriturário

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Professor de Educação Básica I

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Técnico em Enfermagem

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Assistente Social

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Engenheiro Agrônomo

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Engenheiro Civil

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Fisioterapeuta

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Clínico Geral

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Pediatra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 26 de outubro de 2013 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - Avaliar-se-á na prova prática para os cargos de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.5.1 - A Prova Prática para os cargos de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.5.2 - Constituem faltas no exame de direção:

9.5.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

9.5.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

9.5.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

9.5.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.5.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.5.5 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.6 - A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel. (7,5 pontos)

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento. (7,5 pontos)

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento. (7,5 pontos)

d) Conhecimentos em segurança de trabalho. (7,5 pontos)

e) Prática na operação do equipamento. (30 pontos)

9.6.1 - Para a realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.7 - As Provas Práticas valerão 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos e, no mínimo, 30 pontos na prova prática.

9.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas, conforme disposto no quadro a seguir:

Data Prevista

Horário

Cargos

Tempo de duração da prova

27 de outubro de 2013

8h (Horário Oficial de Brasília)

Agente de Esportes e Lazer, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Escriturário, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Professor de Educação Básica I e Técnico em Enfermagem

3 horas

14h (Horário Oficial de Brasília)

Eletricista de Veículos Automotores, Gari, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Operário e Zelador

1 hora e 30 minutos

10.1.1 - O local de prestação das provas objetivas será informado na ficha de inscrição definitiva

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.5.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.5.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.5.3 - A partir das 13h do dia 28 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Ipuiuna, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.5.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.5, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.6 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.6.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.6.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.6.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.6.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.7 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.8 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.9 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.10 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.11 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5a vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

13.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

13.2 - Os pontos para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: ________ 40 pontos

b) Prova Prática: _________ 60 pontos

13.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

13.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e, no mínimo, 30 pontos na prova prática.

13.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas no item 10.7 deste Edital.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Cargos

Título

Comprovação

Pontuação

Pont. Máxima

Assistente Social
Engenheiro agrônomo
Engenheiro civil
Fisioterapeuta
Médico clínico geral
Médico pediatra
Professor de Educação Básica I

(*) Pós-Graduação (Latu Sensu)

(**) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

4

(*) Mestrado

4

8

(*) Doutorado

5

10

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido.

(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

14.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

14.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 26 de agosto a 30 de setembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, situada a Rua João Roberto Silva, 40 - Centro - Ipuiuna - MG.

14.3.1 - Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à Prefeitura Municipal de Ipuiuna, situada à Rua João Roberto Silva, 40 - Centro - Ipuiuna - MG, CEP 37.559-000, postados, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro de 2013, através dos Correios por meio de Sedex com AR.

14.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM -Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

15.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.3 - For mais idoso.

15.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 28 de outubro de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

16.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 08 de novembro de 2013, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos previstos nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ipuiuna, no horário das 08h as 11h e de 13h as 16h, sendo admitido o envio via fax (35) 3732-2075 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

18.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuiuna e no site www.jcmconcursos.com.br

18.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

d) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para investidura em cargos de provimento efetivo vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros cargos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 19.7 deste Edital.

19.2 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

19.3 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.7 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.8 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.9 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.10 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.10.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

19.11 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

19.11.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.11 no prazo estipulado.

19.12 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.13 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.14 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.15 - A Prefeitura Municipal fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para os cargos de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

19.15.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado

19.16 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

19.17 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.18 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.19 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ipuiuna e/ou a JCM -Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 20 de junho de 2013.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

DenominaçãoVAGAS Requisitos Mínimos / EscolaridadeCarga horária SemanalVencimentos (BASE)Taxa de Inscrição
Ampla ConcorrênciaReserva p/ DeficientesTotal
Agente de esportes e lazer01- 01Nível médio completo40732,0050,00
Assistente Social01- 01Formação Superior em Serviço Social301.251,0085,00
Auxiliar de enfermagem01- 01Nível médio completo com registro no COREN40678,0045,00
Auxiliar de Farmácia01- 01Nível médio completo40696,0045,00
Eletricista de veículos Automotores01- 01Nível fundamental40768,0050,00
Engenheiro agrônomo01- 01Graduação de nível superior e registro no respectivo órgão de classe201.250,0085,00
Engenheiro civil01- 01Graduação de nível superior e registro no respectivo órgão de classe201.250,0085,00
Escriturário090110Nível médio completo40678,0045,00
Fisioterapeuta01- 01Ensino superior em fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe201.250,0085,00
Gari050106Alfabetizado40678,0045,00
Médico clínico geral03- 03Formação especifica em clinico geral201.596,0085,00
Médico pediatra01- 01Formação especifica em pediatria201.596,0085,00
Motorista090110Nível fundamental, CNH categoria "D"40768,0050,00
Operador de maquinas Pesadas03- 03Nível fundamental, CNH categoria "D"40678,0045,00
Operário140115Alfabetizado40678,0045,00
Professor de Educação Básica I220224Formação obtida em nível médio, na modalidade normal (magistério) e ou habilitação especifica de nível superior em curso de licenciatura plena na área de educação.24940,0065,00
Técnico em enfermagem02- 02Nível médio completo com técnico em enfermagem40696,0045,00
Zelador050106Nível fundamental40678,0045,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Específicos

Cargo:

Assistente Social

1. Serviço Social: teoria e prática.

2. O Serviço Social na contemporaneidade.

3. Serviço Social e planejamento-formulação de programas, projetos e planos; monitoramento e avaliação.

4. Serviço Social e Instituições Assistenciais.

5. Objeto de Estudo do Serviço Social.

6. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução do Conselho Federal de Serviço Social.

7. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

8. Lei Orgânica da Assistência Social.

9. Serviço Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Serviço Social e o Estatuto do Idoso.

11. Sistema Único de Assistência Social.

12. Serviço Social e família.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. 5 ed. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

- GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 1ª ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

- IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

- SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. SUAS E SUS. São Paulo: Cortez, nº 87, setembro 2006.

- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. GESTÃO PÚBLICA. São Paulo: Cortez, nº 90, junho 2007.

- Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília, 13 de março de 1993.

- Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os direitos da criança.

- Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

- Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

- Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

- Sistema Único de Assistência Social. Disponível em http://www.mds.gov.br

Cargo:

Auxiliar de Enfermagem

1. Primeiros Socorros.

2. Administração de medicamentos (Métodos, vias, responsabilidades).

3. AIDS - Vírus - Como evitar - Fatores de Risco.

4. SUS - Função do Sistema Único de Saúde; Diretrizes; Objetivos; Normas.

5. Sinais Vitais - Verificação - Termos Técnicos - Tabelas.

6. Métodos de Esterilização.

7. Classificação de artigos e unidades segundo o risco potencial de transmissão de infecções.

8. Sistema Nacional de Imunização - Vacinação; Conservação; Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

9. Técnicas básicas de enfermagem.

10. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

11. Técnicas de enfermagem e assistência.

12. Noções de farmacologia.

13. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

14. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

15. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto e do Idoso.

16. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

17. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- VEIGA. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem 9ª Edição - 2000.

- KOCH. Técnicas Básicas de Enfermagem 17ª Edição - 2000.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

- LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2000.

- Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cargo:

Eletricista de Veículos Automotores

1. Alimentação elétrica.

2. Iluminação.

3. Alternador

4. Motor de arranque.

5. Bateria.

6. Fiação.

7. Aterramento.

8. Circuito elétrico.

9. Chicote elétrico

SUGESTÕES DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Engenheiro Agrônomo

1) Topografia:

- Unidades de medidas;

- Goniologia; Gramometria;

- Métodos de levantamento topográficos;

- Desenho topográfico;

- Cálculo de áreas;

- Declinação Magnética;

- Altimetria: conceitos gerais;

- Instrumentos empregados em nivelamento;

- Agrimensura: conceitos gerais.

2) Irrigação e drenagem:

- Sistematização de terreno;

- Água no solo;

- Quantidade de água para irrigação e qualidade da água;

- Irrigação por superfície;

- Irrigação por aspersão

- Irrigação localizada

- Manejo racional da irrigação;

- Importância da drenagem;

- Elaboração de dados pluviométricos para o cálculo de um sistema de drenagem;

- Estática e dinâmica da água no solo;

- Dimensionamento de sistemas de drenagem subsuperficial;

- Drenagem superficial;

- Instalação e manutenção de sistemas de drenagem.

3) Mecanização agrícola:

- Máquinas de interesse agronômico e florestal;

- Tração animal e tração mecânica;

- Estudo aplicado das máquinas para as diversas operações agrícolas e florestais.

4) Manejo e conservação do solo e da água:

- Importância e complexidade da Agricultura;

- Disponibilidade de terras para agricultura;

- Desbravamento e limpeza dos campos;

- Preparo do solo;

- Plantio;

- Adubação verde;

- Rotação de culturas;

- Erosão e seu combate;

- Manejo de solo e água;

- Manejo de bacia hidrográfica.

5) Solos:

- Gênese, morfologia e física dos solos;

- Classificação, levantamento e uso dos solos;

- Química e fertilidade dos solos.

6) Propagação de plantas:

- Importância e características das sementes;

- Maturação e colheita;

- Noções sobre processamento de sementes;

- Estabelecimento de campos de produção de sementes;

- Instalações usadas na propagação das sementes e plantas em geral;

- Organização e manejo de viveiros;

- Métodos de propagação das diversas espécies cultivadas.

7) Silvicultura:

- Escolha de espécies;

- Obtenção de material propagativo;

- Manejo de frutos e sementes;

- Viveiro florestal;

- Preparo de área, plantio e tratos;

- Cultura do Eucalipto.

8) Fitopalogia:

- Fitopalogia básica aplicada;

- Princípios básicos de controle de doenças de plantas;

- Patologia florestal.

9) Manejo de culturas:

- Arroz, feijão, milho, algodão, café, cana-de-açúcar, soja, trigo, mandioca, fruticultura, olericultura, essências florestais, pastagens.

10) Manejo de pequenos e grandes animais:

- Suínos, aves, caprinos, equídeos, bovinos de corte e leite.

11) Administração, economia e extensão rural:

- Mercado, comercialização e abastecimento agrícola;

- Análise econômica e planejamento da empresa rural;

- Custos de produção;

- Metodologia e programação em extensão rural.

SUGESTÕES DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Engenheiro Civil

1. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos.

2. Fundações - Concepção de obras de fundações, propriedades dos solos, investigações geotécnicas, análise, projeto e execução de fundações rasas e profundas, reforço das fundações, obras de contenção, rebaixamento e drenagem, segurança das fundações e escavações bem como requisitos de qualidade das fundações.

3. Materiais da construção Civil - propriedades e aplicações - agregados, aglomerantes, cimento, cal, gesso, argamassas, concreto, rochas, produtos cerâmicos, vidros, tintas, madeiras e outros utilizados na construção civil.

4. Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias.

5. Análise e concepção estrutural: teoria das estruturas, estruturas hiperestáticas e isostáticas, detalhamento de estruturas metálicas e em concreto armado, resistência dos materiais, dimensionamento de estruturas.

6. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos.

7. Etapas da construção civil: serviços iniciais, instalações provisórias, serviços gerais, trabalhos em terra, fundações, estrutura, instalações, alvenaria, cobertura, tratamento, esquadria, revestimento, piso, pavimentação e pintura.

8. Drenagem de águas pluviais - cálculo de vazões e projetos.

9. Saneamento Urbano e Rural - Sistema de abastecimento de água.

10. Planejamento Urbano Regional e de Transporte - Estradas de Rodagem.

11. Noções básicas de segurança do trabalho.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- YAZIGI, W. A Técnica de Edificar 4ª edição - SindusCon-SP, PINI, 2002.

- HACHICH W., FALCONI F.F., SAES J. L., FROTA R.G.Q., CARVALHO C. S. E.. NIYAMA S. - Fundações - Teoria e prática - 2ª edição ABMS/ABEF - PINI - 1998.

- R.C. HIBBELER - Resistência dos Materiais - 3ª edição - JC Livros Técnicos e Científicos Editora, 1997.

- RIBEIRO C. C., PINTO J. D. S., STARLING T. - Materiais de Construção Civil -Editora UFMG - 2ª edição, 2002.

- BAPTISTA M., LARA M. - Fundamentos de Engenharia Hidráulica - Editora UFMG, 2002.

- VIANNA M. ROCHA - Mecânica dos Fluidos para Engenheiros - 4ª edição, 2001.

- GUEDES M. F. - Caderno de Encargos- 4ª edição, PINI, 2004.

- PONTES FILHO, G. Estradas de Rodagem: Projeto Geométrico. São Carlos: G. Pontes Filho - 1998.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 6118 - Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento. Rio de janeiro: ABNT, 2003.

Cargo:

Fisioterapeuta

1. Fisioterapia geral - Conceitos, Técnicas e Tratamento, Indicações e Contra Indicações dos Recursos Terapêuticos (Termoterapia, Eletroterapia, Fototerapia e Hidroterapia).

2. Cinesiologia e biomecânica

- Fisiologia do Exercício.

- Fisiologia da Contração Muscular.

- Localização, ação e intervenção muscular.

- Biomecânica da função neuro muscular.

- Biomecânica do sistema músculo esquelético.

3. Cinesioterapia

- Conceitos e técnicas gerais.

- Metas e Programação dos Exercícios Terapêuticos.

- Indicações e Contra Indicações.

4. Fisioterapia aplicada

- Traumatologia.

- Ortopedia.

- Reumatologia.

- Cardiologia.

- Neurologia Adulto.

- Neuropediatria.

- Ginecologia e Obstetrícia.

- Geriatria (Anatomia, Fisiologia, Fisiopatologia, Técnicas de Avaliação, Prevenção e Tratamento de Distúrbios relacionados as áreas acima).

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- GUYTON, Arthur C.. Tratado de Fisiologia Médica, Interamericana, 1984.

- MACHADO, Ângelo. Neuroanatomia Funcional, Atheneu, 1983.

- Mc ARDLE, W. D., KATCH, F.I.; KATCH, V. L.. Fisiologia do Exercício: Energia, Nutrição e Desenvolvimento Humano, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 4ª ed., 1998.

- MAY, Susan. Biomecânica Básica, Guanabara Koogan, 1983.

- HAMIL. Biomecânica Básica do Movimento Humano, Manole.

- HOPPENFELD, Stanley. Propodêutica Ortopédica, Atheneu, 1993.

- KISNER, Carolin. Exercícios Terapêuticos, Manole, 1987.

- BASMAJIAN. Exercícios Terapêuticos, Lovise.

- SULLIVAN, Susan B. O'; SCHMITZ, Thomas J.. Fisioterapia (Avaliação e Tratamento), Manole, 1993.

- KENDALL, Florence P.; Mc CREARY, E. K.; PROVANCE, P. G.. Músculos Provas e Funções, Manole, São Paulo, 4ª ed., 1995.

- IRWIN, Scot; TECKLIN, J. S.. Fisioterapia Cardiopulmonar, Monole, 1994.

- FELTER, Frown; DONNA L.; DEAN; ELIZABETH. Fisioterapia Cardiopulmonar -Princípios e Práticas, Revinter.

- UMPHRED, Darcy Ann. Fisioterapia Neurológica, Manole, 1994.

- EDWARDS. Fisioterapia Neurológica - Uma Abordagem Centrada, Artmed.

- AZEREDO, Carlos Alberto C.. Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva, Revinter, 1994.

- GEORGE, Sarnento; VIEIRA, Jerre. Fisioterapia Respiratória no Paciente Crítico -RO, Manole.

- SALGADO, Afonso Shiguemi L.. Reeducação Funcional Proprioceptiva do Joelho e Tornozelo, Lovise, 1995.

- SALGADO, Afonso Shiguemi L.. Fisioterapia nas Lesões de Tornozelo, Lovise, 1990.

Cargo:

Médico Clínico Geral

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Ceca: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Médico Pediatra

01. Neonatologia:

- Cuidados e exame físico do RN

- Reanimação neonatal

- Prematuridade

- Icterícia neonatal

- Sepse neonatal

- Distúrbios respiratórios do RN

- Infecções perinatais

- Distúrbios metabólicos do RN

- Colestase neonatal

2. Crescimento e desenvolvimento

3. Aleitamento materno

4. Desnutrição e hipovitaminoses

5. Obesidade

6. Anemias

7. Imunizações

8. Diarréias aguda, crônica e persistente

9. Desidratação e reidratação

10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

11. Constipação intestinal

12. Dor abdominal

13. Parasitoses intestinais

14. Refluxo gastro-esofágico

15. Infecções de vias aéreas superiores

16. Bronquiolite

17. Pneumonias

18. Asma brônquica

19. Sepse

20. Hepatites virais

21. Doenças exantemáticas

22. Tuberculose

23. Parotidites

24. Difteria

25. Meningoencefalites

26. Febres hemorrágicas

27. Leishmaniose visceral

28. Toxoplasmose

29. Estreptococcias

30. Infecção pelo HIV

31. Infecções recorrentes

32. Antimicrobianos

33. Infecção do trato urinário

34. Síndrome nefrítica e nefrótica

35. Enurese e disfunção miccional

36. Hipertensão arterial

37. Tumores na infância

38. Dores recorrentes (cefaléia, dor em membros)

39. Cardiopatias congênitas

40. Febre reumática

41. Insuficiência cardíaca

42. Choque

43. Parada cardiorrespiratória

44. Abordagem do coma

45. Afecções cirúrgicas

46. Queimaduras

47. Tratamento de feridas

48. Traumatismo crânio-encefálico

49. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética

50. Distúrbios da glândula tireóide

51. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual

52. Crises convulsivas

53. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade

54. Intoxicações

55. Acidentes por animais peçonhentos

56. Dermatoses comuns da infância

57. Anafilaxia e reações alérgicas

58. Violência infantil

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v

- LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

- TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2ª ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.

- BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

- FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.

- SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.

- CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2ª ed.Rio de Janeiro, 2001.

Cargo:

Professor de Educação Básica I

1. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

2. Pensadores da educação: Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Emília Ferreiro e Freud.

3. A proposta construtivista.

4. Alfabetização e linguagem.

5. Psicologia do desenvolvimento.

6. Educação especial. Inclusão.

7. Avaliação da aprendizagem.

8. Projeto político-pedagógico.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10. Práticas docentes.

11. Metodologias e estratégias de ensino.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9394 de 20/12/96.

- CÓCOO, Maria Fernandes. Didática da Alfabetização; Alfabetização e Sócioconstrutivismo. Belo Horizonte: FTB.

- GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

- MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

- PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental.

- SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Afica.

- DAVIS, Claudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001.

Cargo:

Técnico em Enfermagem

1. Doenças transmissíveis, sexualmente transmissíveis e doenças comuns da infância, período de incubação, manifestação, sinais e sintomas.

2. Técnicas básicas de enfermagem: banho de leito, lavagem externa ,Sinais vitais etc.

3. Prevenção de úlceras de decúbito;

4. Ética profissional

5. Administração de medicamentos

6. Feridas e Curativos

7. Cuidados básicos com o paciente clínico, cirúrgico, crítico

8. Desinfecção e esterilização de áreas, artigos, superfícies

9. Classificação de artigos (críticos, semi críticos e não críticos) e de áreas (críticos, semi críticos e não críticos)

10. Assistência de enfermagem em obstetrícia

11. Higiene e profilaxia

12. Anotação de enfermagem

13. Noções de enfermagem em clínica médica e cirúrgica

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças transmissíveis, Senac.

- LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2001

- POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática -clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

- SOUZA, Danielli Cristine. Enfermagem - uma base de cálculos. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda., 2003.

II - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargo:

Gari

Operário

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

III - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo:

Eletricista de Veículos Automotores Motorista

Operador de Máquinas Pesadas Zelador

1.

- Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2.

- Conhecimentos linguísticos

2.1.

- Ortografia

- Ordem alfabética

- Divisão silábica

- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas) e quanto à posição da sílaba tônica (oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas)

- Emprego das seguintes letras: S / SS / SC / C / c / XC / Sc / X / CH / Z / G / J/ QU

- Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo

- Acentuação gráfica

2.2

- Pontuação

- Emprego dos seguintes sinais de pontuação: vírgula, ponto-final, dois pontos, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, reticências, travessão, aspas e parênteses

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Editora Moderna.

- CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Editora Ática.

- PLATÃO & FIORIN. Para Entender o Texto - Leitura e Redação. Editora Ática.

IV - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Agente de Esportes e Lazer

Assistente Social

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Escriturário

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra

Professor de Educação Básica I

Técnico em Enfermagem

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

V - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargos:

Agente de Esportes e Lazer

Assistente Social

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Escriturário

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra

Professor de Educação Básica I

Técnico em Enfermagem

1. MS-Windows

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

Arquivos Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargos:

Gari

Operário

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental

Cargos:

Eletricista de Veículos Automotores

Motorista

Operador de Máquinas Pesadas

Zelador

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VIII - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Agente de Esportes e Lazer

Assistente Social

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Escriturário

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra

Professor de Educação Básica I

Técnico em Enfermagem

Visa avaliar demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IX - Conhecimentos gerais

Cargo:

Agente de Esportes e Lazer

Assistente Social

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Escriturário

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra

Professor de Educação Básica I

Técnico em Enfermagem

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17. Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19. Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41. Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56. Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

DataOcorrência
20 de junho de 2013Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)
26 de agosto a 25 de setembro de2013Período de inscrições.
26 a 28 de agosto de 2013Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.
26 de agosto a 30 de setembro de 2013Período para entrega de títulos
05 de setembro de 2013Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
02 de outubro de 2013Divulgação da lista das inscrições efetivadas
08 a 25 de outubro de 2013Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva
26 de outubro de 2013Aplicação das provas práticas
27 de outubro de 2013Aplicação das provas escritas
28 de outubro de 2013Divulgação dos Gabaritos
08 de novembro de 2013Divulgação do Resultado
18 de novembro de 2013Divulgação do Resultado Final