Prefeitura de Ipuã - SP

Notícia:   Prefeitura de Ipuã-SP abre vagas de Auxiliar de Enfermagem, Dentista e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2011

EDITAL DE ABERTURA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, com a supervisão da Comissão Temporária do Processo Seletivo especialmente nomeada, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS/FUNÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ CONFORME O DISPOSTO NA TABELA N° 01 (ITEM II)

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Ipuã (SP), com a finalidade de prover os empregos temporários visando a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público obedecidas as normas inseridas no presente Edital e nos respectivos Anexos que o integram, através de avaliação na modalidade de Prova Objetiva;

2. Regulamentam o presente Processo, as Leis Municipais: n° 2.497, de 24 de dezembro de 2.002 e n° 2.483/2002 (inclusive as eventuais alterações).

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Ipuã (SP), a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na eventual convocação, dependendo da sua classificação no referido processo, NÃO SENDO VÁLIDA QUALQUER OUTRA PONTUAÇÃO QUE NÃO ESTEJA PREVISTA NO PRESENTE EDITAL.

4. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de Ipuã (SP) o direito de aproveitar os profissionais classificados em número que julgar necessário, de acordo com o interesse público.

II - DOS EMPREGOS, DOS VENCIMENTOS E DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - Os empregos, os vencimentos e os pré-requisitos a que se refere o presente Processo Seletivo estão discriminados na TABELA 01 abaixo:

TABELA 01

EMPREGO/ FUNÇÃO

VENCIMENTOS

PRÉ-REQUISITOS
(mínimos)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 639,60

Ensino Médio e Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no respectivo Conselho Regional da Classe (Coren)

DENTISTA

R$ 1.809,56

Nível Superior e Registro no respectivo Conselho Regional de Classe(CRO)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

R$ 7,00 hora/aula

Magistério e/ou Pedagogia

O presente Processo Seletivo visa a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária, que irá suprir os serviços emergenciais, substituições, licenças e demais modalidades de afastamentos para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto, e a carga horária semanal será definida de acordo com a do emprego que está sendo suprido.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - LOCAL:- Prefeitura Municipal de Ipuã, localizada à Av. Maria de Lourdes Almeida Gerin, 433

2 - PERÍODO:- As inscrições estarão abertas no período de 30 de maio de 2.011 à 01 de junho de 2.011

3 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) - Uma cópia legível (xérox) do documento de identidade.

b) - Ficha de Inscrição que será fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada, declarando, sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros (Anexo I do presente Edital).

c) - Anotação obrigatória em campo próprio da ficha de inscrição se portador de deficiência.

4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter até a data da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ter o pré-requisito para o emprego/função pleiteado, conforme o especificado na TABELA 01 inserida no item II do presente Edital;

d) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter bons antecedentes, bem como não ter nada que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

f) ter aptidão fisica e mental compatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

g) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

a) Tendo em vista que não há vagas, em razão de tratar-se de contratações eventuais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, portanto, se não há vaga, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não há a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

b) Obrigatoriamente, o candidato devidamente declarado, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, como portador de deficiência, deverá assinalar no requerimento da inscrição, a condição especial que ele necessita e que seja imprescindível para a realização da sua prova.

c) O candidato que não atender o dispositivo acima, dentro do período das inscrições, será considerado como não portador de deficiência e desta forma, a ele não será oferecida qualquer condição especial para a realização da prova.

d) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condição com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os beneficios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

e) O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, perderá o direito de impetrar recurso em favor de sua situação no que se refere ao tratamento diferenciado para a realização das provas.

6 - OBSERVAÇÕES GERAIS:-

a) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

b) Não será aceita inscrição via postal, fax, internet, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital.

c) Depois de feita a Inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo.

d) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da Inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, e a entrega da mesma no setor de Recursos Humanos e respectiva assinatura no Livro de Inscrição.

e) É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a Ficha de Inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

f) A inscrição por procuração poderá ser feita mediante procuração simples (com reconhecimento de firma), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica para cada emprego, que ficará retida.

g) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

IV - DAS PROVAS:

1 - As Provas serão Objetivas para todos os empregos/funções de que trata o presente Edital, e serão aplicadas em fase única, de acordo com os critérios especificados abaixo:

a) - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Duração:- 03 (três) horas

Conteúdo programático:- conforme o Anexo II do presente Edital; Forma: Teste contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme discriminado abaixo:

15 questões sobre Língua Portuguesa com 04 alternativas; 10 questões sobre Matemática com 04 alternativas, e

15 questões sobre Conhecimentos Específicos na área pertinente com 04 alternativas.

b) - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:

Duração:- 03 (três) horas

Conteúdo Programático:- conforme o Anexo II do presente Edital; Forma: Teste contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme discriminado abaixo:

10 questões sobre Língua Portuguesa com 04 alternativas;

10 questões sobre Matemática com 04 alternativas,

15 questões sobre Conhecimentos Específicos na área pertinente e Conhecimentos Pedagógicos com 04 alternativas, e

05 questões sobre Conhecimentos Gerais (Atualidades) com 04 alternativas.

c) - DENTISTA:

Duração:- 03 (três) horas

Conteúdo programático:- conforme o Anexo II do presente Edital; Forma: Teste contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme discriminado abaixo:

15 questões sobre Língua Portuguesa com 04 alternativas;

20 questões sobre Conhecimentos Específicos na área pertinente com 04 alternativas

05 questões sobre Conhecimentos Gerais (Atualidades) com 04 alternativas.

V - DA DURAÇÃO DAS PROVAS:

Todas as provas terão a duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três horas).

VI - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os Conteúdos Programáticos para todas as provas estão inseridos no Anexo II do presente Edital.

VII - DA DATA E DO LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

1 - DATA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:- 12/06/2011

2 - Horário da apresentação: 8:30 horas

3 - HORÁRIO DO INÍCIO DAS PROVAS:- 9:00horas

4 - HORÁRIO DO FECHAMENTO DOS PORTÕES:- 8:55 horas

5 - LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: EMEF VEREADOR ALBERTO CONRADO , situada na Av. Carlos Fernandes 1.015, na cidade de Ipuã-SP.

Por conveniência da Administração Municipal, este capítulo poderá sofrer alterações, ocorrência que será devidamente publicada no mural da Prefeitura Municipal de Ipuã(SP) e no Jornal "A CIDADE" estabelecido no Município de Ribeirão Preto.

VIII - DAS NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, visto que os portões de acesso à prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido, munido, obrigatoriamente, de:

· caneta azul ou preta, lápis preto e borracha;

· documentos de identificação (COM FOTO), que poderá ser: RG; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Habilitação (todos com foto);

· protocolo de inscrição

2. Não serão aceitos, quaisquer outros documentos que não sejam os enumerados no item anterior;

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário pré-fixados neste Edital, e:

a) não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

b) não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

4. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

h) utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material solicitado;

1) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos

5. No ato da realização da Prova , serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito (cartão/resposta) no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

6. Ao terminar a Prova, o candidato entregará o Caderno de Questões devidamente assinado e o Gabarito (cartão/resposta) devidamente preenchido, pré-identificado com seus dados e devidamente assinado, ao fiscal da sala.

7. Não serão computadas as questões em branco, questões com duas ou mais alternativas assinaladas, mesmo que uma delas esteja correta e as questões rasuradas. Também, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

8. Somente haverá substituição do Gabarito (cartão/resposta) se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

9. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

10. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos todos as tiverem concluído.

12. Seja qual for o motivo alegado, não haverá Vista de Prova ou Revisão de nota a ela atribuída.

13. O gabarito oficial deverá ser divulgado em até 05 (cinco) dias após a realização da prova no mural da Prefeitura Municipal de Ipuã(SP).

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA

1 - No julgamento da prova, para cada questão respondida corretamente, será atribuído um valor de 2,5 pontos, perfazendo um total de 100 pontos para cada Prova, e a mesma terá efeito classificatório.

2 - Não será permitido ao candidato, vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será por ordem decrescente da nota obtida na prova, e terá caráter classificatório.

A publicação da Lista de Classificação Final será através do mural da Prefeitura Municipal de Ipuã(SP) e do Jornal "A CIDADE" estabelecido no Município de Ribeirão Preto, com abrangência regional, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para contratação sucessivamente, o candidato que tiver maior idade.

Na eventualidade de haver datas de nascimentos idênticas, o desempate deverá ser feito através de sorteio, com comunicação prévia aos candidatos interessados.

XII - DOS RECURSOS

1. Os eventuais recursos deverão ser dirigidos à Comissão Temporária do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ipuã (SP) e devidamente protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, impreterivelmente, até o final do expediente do dia subseqüente à data da publicação do fato que lhe deu origem, das 13 às 17 horas, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

2. O recurso deverá ser apresentado em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, trazendo em seu bojo, argumentação lógica e consistente. Dele deverão constar o nome do candidato, o n° do documento de identidade e o endereço para correspondência.

3. Recebido o recurso, a Comissão Temporária do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ipuã (SP), encaminhará imediatamente, os eventuais recursos à empresa contratada para respondê-los, no prazo de até 03 (três) dias, devendo a decisão sobre a manutenção ou reforma do ato recorrido ter a anuência da Comissão do Processo Seletivo.

4. A Comissão do Processo Seletivo dará ciência da decisão dos eventuais recursos, por escrito, diretamente ao candidato recorrente, mediante comprovação pessoal ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).

5. Recursos fora do prazo, inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

6. Se o exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8. Havendo alteração no resultado das provas e na Classificação Final, por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente no mural da Prefeitura Municipal de Ipuã(SP), no Jornal "A CIDADE" estabelecido no Município de Ribeirão Preto, com abrangência regional.

XIII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação para a contratação temporária, far-se-á mediante a necessidade da Administração Municipal e obedecerá, rigorosamente, à classificação final obtida pelo candidato.

2. Por ocasião da convocação para contratação temporária, será exigido do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

3. O candidato deverá apresentar ainda, os documentos pessoais e os exigidos pela legislação federal, estadual e municipal vigente, além de outros eventualmente estipulados pela Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

4. A convocação será feita por oficio via correio, ou correspondência direta, ou por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã.

5. O candidato convocado que recusar, desistir por escrito, ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Ipuã, perderá o direito decorrente de sua classificação.

6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado junto à Prefeitura Municipal de Ipuã (SP); não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma, informá-lo da convocação, por falta da citada atualização.

7. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem o prazo de validade até o término do ano letivo para as contratações temporárias da área da EDUCAÇÃO, e para as demais contratações temporárias tem o prazo de validade até 30/12/2011, não sendo permitida a sua prorrogação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã ou do Jornal "A CIDADE" estabelecido no Município de Ribeirão Preto, conforme o caso.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ipuã.

4. Os documentos não exigidos judicial ou extra judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão incinerados.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Temporária do Processo Seletivo, ouvido o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

6. O candidato ao ser convocado, deverá trabalhar em horário e em locais designados pela Administração Municipal de Ipuã, observando-se sempre o interesse público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição, podendo ser consultado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã (SP).

Ipuã (SP), aos 25 de maio de 2.011.

ITAMAR ROMUALDO
PREFEITO MUNICIPAL DE IPUÃ

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ÁREA DA SAÚDE

Aparecido Donizete P Lucas
Presidente

Adriana Carla Baso
Membro

Tatiana Rocha Reis Martins
Membro

ÁREA DA EDUCAÇÃO

Sebastião Gonçalves Neto
Presidente

Noemia Galhardo
Membro

Elisandra Aparecida Albano Ribeiro
Membro

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. EMPREGOS:

01 - Auxiliar em Enfermagem.

02 - Professor PEB - I

03 - Dentista

1.2. Programa da Prova:

1.2.3. Língua Portuguesa (Nível Médio ):

Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

1.2.2. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Empregos

01 - Auxiliar em Enfermagem

02 - Professor PEB - I

03 - Dentista

2.2. Programa da Prova:

01-Auxiliar em enfermagem

1. Lei do Exercício Profissional. 2. Código de Ética de Enfermagem. 3. Relação Humana com o cliente e Equipe multidisciplinar. 4. Cuidados de Enfermagem á Saúde do Adulto/ Idosos/Criança/Mulher e Adolescente. 5. Imunização: Calendário do Estado de São Paulo; Aplicação; Tipos. 6. Rede de Frio. 7. Diluição e Preparo de Medicamentos. 8. Administração de Medicamentos. 9. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. 10. Curativos. 11. Sondagens Sinais Vitais. 12. Prevenção e Controle de Infecções.

2- Professor de Educação Básica I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superficie (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, poligono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

3- Dentista

1 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré­protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crõnica e aguda; Educação em saúde bucal; Politica de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodõntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção.