Prefeitura de Iporá - GO

Notícia:   Prefeitura de Iporá - GO oferece 90 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÁ

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

Nº 001/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÁ, Estado de Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos e especialmente, os especificados no presente Edital que integram o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Iporá - Lei Municipal nº 604, de 23 de fevereiro de 1990 e Leis 1309/2007, 1311/2007 e 1310/2007, com as modificações introduzidas pela Lei 1.321/2008, e os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso, inclusive com a hipótese de sua prorrogação nos termos do inciso III, do artigo 37 da Constituição da República, segundo o superior e predominante interesse público, dentro das conveniências e necessidades dos serviços do Município. Os cargos ofertados são os constantes do item 2. deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e realizado pela Prefeitura Municipal de Iporá, para preenchimento das vagas através da nomeação por ordem de classificação, e formação de cadastro de aprovados para aproveitamento, atendendo exclusivo interesse da Administração e à medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado pela Comissão Municipal de Concursos Públicos criada pelo Decreto 136, de 26 de dezembro de 2007, pelo Chefe do Poder Executivo.

1.3. Os cargos e seus requisitos básicos como a escolaridade, o número de vagas, vencimentos, carga horária, área de atuação e outros, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital.

1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no Concurso, após sua nomeação pela Prefeitura Municipal de Iporá, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos.

2 - DOS CARGOS

2.1. NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. MÉDICO

Habilitação Mínima: Curso Superior de Medicina e inscrição no CRM

Salário inicial: R$ 3.505,98 (três mil quinhentos e cinco reais e noventa e oito centavos para jornada de 40 horas semanais

R$ 1.752,99 (um mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e nove centavos para jornada de 20 horas semanais

Carga horária semanal: 40 ou 20 horas;

Vagas: 08 (oito)

Taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

2.1.2. MÉDICO ORTOPEDISTA

Habilitação Mínima: Curso Superior de Medicina e especialização em ortopedia e inscrição no CRM.

Salário inicial: R$ 3.505,98 (três mil, quinhentos e cinco reais e noventa e oito centavos, para jornada de 40 horas semanais.

R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais, para jornada de 20 horas semanais.

Carga horária semanal: 40 ou 20 horas;

Vagas: 01 (uma)

Taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

2.1.3. ENFERMEIRO

Habilitação Mínima: Curso Superior de Enfermagem e registro no COREN.

Salário inicial: R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais).

Carga horária semanal: 40 horas;

Vagas: 11 (onze)

Taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

2.1.4. FISIOTERAPEUTA

Habilitação Mínima: Curso Superior de Fisioterapia e registro no CREFITO.

Salário inicial: R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais). Carga horária semanal: 40 horas;

Vagas: 02 (duas)

Taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

2.1.5. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Habilitação Mínima: Curso Superior de Farmácia/Bioquímica e registro no CRF.

Salário inicial: R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais).

Carga horária semanal: 40 horas;

Vagas: 03 (três)

2.1.6. ODONTÓLOGO

Habilitação Mínima: Curso Superior de Odontologia e registro no CRO.

Salário inicial: R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais).

Carga horária semanal: 40 horas;

Vagas: 11 (onze)

Taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

2.1.7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior) - Sede do Município

Habilitação mínima: Formação em nível superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Salário inicial - R$ 521,37 (quinhentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos).

Carga Horária Semanal - 20 horas.

Vagas - 12 (doze)

Taxa de Inscrição - R$ 80,00 (oitenta reais)

2.1.8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL(Pedagogia ou Normal Superior) - Zona Rural do Município

Habilitação mínima: Formação em nível superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Salário inicial - R$ 521,37 (quinhentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos).

Carga Horária Semanal - 20 horas.

Vagas - 03(três)

Taxa de Inscrição - R$ 80,00 (oitenta reais)

2.2. NÍVEL MÉDIO (2° GRAU)

2.2.1. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio - Curso específico de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 663,75 (seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);

Vagas - 23 (vinte e três);

Taxa de Inscrição R$ 70,00 (setenta reais)

2.2.2. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio e Certificado de qualificação profissional básica de Auxiliar de Consultório Dentário ou Declaração equivalente que comprove habilitação, registrado no órgão competente - CRO;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 601,00 (seiscentos e um reais);

Vagas - 08(oito);

2.2.3. MONITOR DE NATAÇÃO

Habilitação mínima: Formação em nível ensino médio e prática na atividade a ser aferida na prova de aptidão específica;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais);

Vagas - 01 (uma);

Taxa de Inscrição R$ 70,00 (setenta reais)

2.2.4. MONITOR DE ARTES PLÁSTICAS

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio e prática na atividade a ser aferida na prova de aptidão específica;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais);

Vagas - 02 (duas);

Taxa de Inscrição R$ 70,00 (setenta reais)

2.2.5. MONITOR DE CANTO

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio e prática na atividade a ser aferida na prova de aptidão específica;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais);

Vagas - 01 (uma);

Taxa de Inscrição R$ 70,00 (setenta reais)

2.2.6. MONITOR DE TEATRO

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio e prática na atividade a ser aferida na prova de aptidão específica;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais);

Vagas - 01 (uma);

Taxa de Inscrição R$ 70,00 (setenta reais)

2.2.7. MONITOR DE ARTES MARCIAIS

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio e Certificado de Graduação em modalidade de arte marcial expedida pela respectiva Federação, que o habilite como instrutor da respectiva atividade. Considera-se como Certificado a qualificação em faixa ou similar de maior graduação numa das modalidades esportivas de Taekwondo, Karatê e capoeira, com Certificado expedido por academias regularmente estabelecidas e inscritas na respectiva Federação.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais);

Vagas - 01 (uma);

Taxa de Inscrição R$ 70,00 (setenta reais)

2.2.8. ATENDENTE

Habilitação mínima: Formação em nível de ensino médio.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Salário inicial - R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais);

Vagas - 02 (duas);

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei;

b) ter o nível de escolaridade e a formação exigidos para o exercício do cargo;

c) ter idade mínima de 18(dezoito) anos na data da inscrição;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) declarar que aceita as condições do Edital.

4 - DAS TAXAS

4.1. O valor da taxa de inscrição será de conformidade com o estabelecido no item 2. deste Edital.

4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado

4.3. Não serão aceitas ou consideradas válidas as taxas de inscrições pagas fora do período fixado neste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para todos os cargos serão realizadas do dia 6 a 25 de fevereiro de 2008, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Iporá, situada na Praça do Trabalhador nº 1, Centro, Iporá, Goiás.

5.2. Realizada a inscrição o candidato receberá o MANUAL DE INSTRUÇÕES e o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, sem o qual, acompanhado da carteira de identidade, não será admitida sua participação nas provas.

5.3. Não será permitida sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou faltando documento, devendo todos os documentos ser apresentados no ato da mesma.

5.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar -se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

5.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração.

5.6. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.7. Qualquer falsidade na documentação apresentada na inscrição ou irregularidade relativa à taxa de inscrição implicará na anulação automática da mesma.

5.8. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

6 - DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá:

a) preencher, sem rasuras, o formulário de inscrição ou ficha de inscrição, declarando no mesmo que conhece e aceita todas as normas deste Edital e do qual não poderá alegar desconhecimento;

b) pagar a taxa de inscrição, a qual deverá ser recolhida, mediante depósito individual, na conta abaixo relacionada, no Banco do Brasil, no horário de atendimento bancário, das 11:00 às 16:00 horas: no valor estipulado para cada cargo previsto no item 2. deste Edital; Conta para depósito:

BANCO DO BRASIL S/A - Agência: 0632-7 - Conta corrente: 18072-6

c) depósitos feitos no caixa de auto-atendimentos só serão considerados válidos após sua confirmação pelo banco. Se por qualquer motivo o depósito não for confirmado pelo Banco, será desconsiderada e indeferida a inscrição do candidato.

d) apresentar a documentação especificada no item 7 deste edital;

e) para os cargos de Professor de Ensino Fundamental, o candidato deverá optar pela localidade pela qual deseja concorrer, para posterior lotação, caso seja aprovado e convocado.

6.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Municipal de Concursos Públicos do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário ou ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos

6.3. Em Caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

6.4. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração, cabendo ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso e preencher, de forma devida, todos os campos do formulário.

6.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.6. Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

6.7. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

6.8. A aceitação ou não da inscrição será feita até o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, cujo resultado será publicado no placar da Prefeitura e no sítio www.ipora.go.gov.br, até o 50 dia útil após o encerramento das inscrições.

6.9. Será admitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público onde conste, obrigatoriamente, o cargo para o qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, o original do instrumento de procuração.

6.10. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar o cartão de identificação ou Ficha de Inscrição.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá, no ato da inscrição presencial apresentar os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) original e fotocópia legível e autenticada da carteira de identidade ou na sua falta a prova de seu requerimento, juntamente com outro documento oficial que tenha fotografia;

c) original e fotocópia legível e autenticada da prova de inscrição no CPF/MF ou na sua falta a prova de seu requerimento;

d) duas fotos 3X4 recentes; e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil

7.2. Serão aceitos documentos de identificação no concurso, para acesso à sala de provas, os que contenham foto e impressão digital, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras expedidas por Ordem ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

7.3. O documento com prazo de validade vencido, não será considerado e a inscrição do candidato será indeferida.

7.4. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

8 - DAS PROVAS

8.1. - Data, Horário, Local e Duração da Realização das Provas

8.1.1. Os locais de realização das provas escritas e práticas serão informados aos candidatos, mediante aviso afixado no "placar" da Prefeitura Municipal de Iporá e no site www.ipora.go.gov.br até o terceiro dia útil que anteceder a data da realização das provas, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

8.1.2. As provas escritas para os cargos previstos neste edital serão realizadas no dia 16 de março de 2008, com início às 8:00 horas e término previsto para as 11:00 horas.

8.1.3. A prova escrita objetiva de múltipla escolha terá duração de 03(três) horas, versando sobre as disciplinas constantes do Edital e do Manual de Instruções, este fornecido ao candidato no ato da inscrição.

8.1.4. As provas de aptidão especifica serão realizadas no dia 16.03.2007, as 14:00 horas, observado o disposto no item 8.1.1. deste edital, devendo os candidatos comparecerem ao local para se submeterem a avaliação, na medida em que foram sendo chamados, sob pena de desclassificação.

8.1.5. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo específico das matérias do programa discriminado no ANEXO II do presente Edital, além da prova de aptidão específica para os cargos julgados necessários, com base na descrição sumária do cargo especificada no ANEXO I;

8.1.6. - As provas terão a pontuação máxima ou total de 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos. Os Candidatos ao cargo que exige prova de aptidão específica não poderão ter nota inferior a 15 (quinze) pontos nesta prova, sob pena de desclassificação.

8.1.7. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas sem consulta a qualquer material.

9 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

9.1. O concurso será de prova escrita objetiva, de múltipla escolha, e/ou de aptidão específica, ambas de natureza eliminatória, e/ou provas de Títulos, de natureza classificatória, conforme estipulado neste edital, aplicadas em conjunto ou separadamente, sendo realizado em uma ou duas etapas, conforme os cargos pleiteados.

9.1.1. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Médico, Médico Ortopedista, Fisioterapeuta, Farmacêutico/Bioquímico, Odontólogo e Enfermeiro, farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e a segunda por meio de títulos, de caráter classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

5

02 (dois)

10

Objetiva

Conhecimentos Específicos

25

02 (dois)

50

Total da prova objetiva

100

Títulos

 

 

 

10

9.1.2. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Professor de Ensino Fundamental (habilitação em pedagogia) farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e a segunda por meio de títulos, de caráter classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

10

02 (dois)

20

Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos

20

02 (dois)

40

Total da prova objetiva

100

Títulos

 

 

 

10

9.1.3. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Monitor de Artes Plásticas, Monitor de Canto e Monitor de Teatro, farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva e a segunda por meio de avaliação de aptidão específica, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

30

1,4 (um virgula quatro)

42

Objetiva

Matemática

20

1,4 (um virgula quatro)

28

Subjetiva

Aptidão Específica

 

 

30

Total

100

9.1.4. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Monitor de Natação farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva e a segunda por meio de avaliação de aptidão específica, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

20

01 (um)

20

Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

01 (um)

10

Subjetiva

Aptidão Específica

 

 

30

Total

100

9.1.5. Em uma etapa: Os Candidatos aos cargos de Monitor de Artes Marciais farão o concurso em uma única etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

20

02 (dois)

40

Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

02 (dois)

20

Total

100

9.1.6. Em uma etapa: Os Candidatos ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico de Enfermagem, farão o concurso em uma única etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

10

02 (dois)

20

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

02 (dois)

40

Total da prova objetiva

100

9.1.7. Em uma etapa: Os Candidatos aos cargos de Atendente farão o concurso em uma única etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

20

02 (dois)

40

Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

02 (dois)

20

Total da prova objetiva

100

10 - DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) proposições cada.

10.2. A pontuação máxima da prova objetiva será de 100 (cem ) pontos.

10.3. As respostas das questões das provas objetivas deverão ser marcadas na "Folha Definitiva de Respostas", com caneta esferográfica com tinta azul ou preta. Na "Folha Definitiva de Resposta" só poderão ser lançadas as respostas das questões e o número de inscrição do candidato, ficando PROIBIDA qualquer outra identificação sob pena de anulação do cartão e desclassificação do candidato. O número de inscrição deverá ser aposto de forma legível sendo de total responsabilidade do candidato a aposição do seu correto número de inscrição.

10.4. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas atribuindo-se a pontuação zero para a resposta.

10.5. Em nenhuma hipótese haverá substituição da "Folha Definitiva de Respostas".

10.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

10.7. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no placar da Prefeitura Municipal de Iporá no dia 17 de março de 2008.

10.8. O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal a "Folha Definitiva de Respostas", podendo levar o Caderno de Provas, desde que permaneça na sala pelo menos uma hora após o início das provas.

10.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu inicio, portando o Cartão de Identificação ou Comprovante de Inscrição, o documento de identidade original que contenha foto e impressão digital e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

10.10. É obrigatória a apresentação do cartão de identificação e da cédula de identidade original que contenha foto e impressão digital no dia das provas.

10.11. Poderá ser retirado da sala de provas e eliminado do concurso, o candidato que não apresentar o documento de identidade, na forma definida neste Edital.

10.12. Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial dentro do prazo de validade.

10.13. O portão será aberto aos candidatos às 7:30 horas e fechado às 8:00 horas não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

10.14. Não haverá segunda chamada para as provas.

10.15. Não haverá aplicação de provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado no Edital.

10.16. É obrigatório o comparecimento do candidato a todas as provas, nos horários e locais estabelecidos ficando automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.

10.17. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de régua de cálculo, calculadoras ou similares ou qualquer equipamento digital, bem como de livros, dicionários, anotações e impressos.

10.18. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip ou qualquer outro aparelho similar.

10.19. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ ou ilegais;

c) desobedecer as orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

10.20. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

10.21. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e/ou Prova Prática.

10.22. O programa de prova para as questões de múltipla escolha será fornecido no ato da inscrição.

11 - DAS PROVAS DE APTIDÃO ESPECÍFICA

11.1. A prova de aptidão especifica será aplicada aos candidatos aos cargos de Monitor de Natação, Monitor de Artes Plásticas, Monitor de Canto e Monitor de Teatro.

11.2. A prova de aptidão específica terá natureza classificatória e eliminatória e terá valor máximo de 30 (trinta) pontos.

11.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos na prova de aptidão específica.

11.4. Para o cargo de Monitor de Natação a avaliação da aptidão específica consistirá numa prova prática onde será avaliada a prática pedagógica (como executar uma aula), didática (como preparar uma aula) e conhecimentos específicos práticos da natação.

11.5. Para o cargo de Monitor de Artes Plásticas a avaliação da aptidão específica consistirá na realização de dois desenhos, a seguir especificados:

a) com grafite, um desenho de observação de um objeto a ser apresentado pela Comissão de Concurso, para avaliação da capacidade de linguagem gráfica na figuração de um modelo, onde serão avaliados o traço, luz e sombra, perspectiva, proporção e domínio do material;

b) com lápis de cor, giz de cera ou pastel, um desenho de criação, com tema livre a partir de elementos dados (formas abstratas, elementos naturais ou texto motivadores), onde serão avaliados o traço, luz e sombra, perspectiva, proporção, domínio do material criatividade e técnica.

Obs 1: O candidato deverá providenciar o material a ser utilizado durante a prova, que é: caneta azul ou preta para preenchimento da cabeçalho de identificação da prova; lápis preto de desenho, borracha e apontador; giz de cera; pastel; lápis de cor;

Obs. 2: Os desenhos deverão ser feitos a mão livre, não sendo permitido o usos de instrumentos como réguas, esquadros, compassos, etc.

Obs. 3: Os desenhos serão feitos em papel A3 ou A4 que será fornecido pela Comissão Organizadora..

11.6. Para o cargo de Monitor de Canto a avaliação da aptidão específica será realizada da seguinte forma:

a) execução, pelo candidato, da entoação de trecho de uma música por ele escolhida;

b) execução, pelo candidato, de uma música indicada pela banca examinadora no ato da avaliação. A banca examinadora fornecerá a letra da música por ela indicada.

c) a demonstração, pelo candidato, de regência de uma música que será executada no ato;

d) execução, pelo candidato, da escala diatônica ascendente de dó maior.

Obs: A avaliação considerará a afinação, musicalidade e ritmo.

11.7. Para o cargo de Monitor de Teatro a avaliação da aptidão específica será realizada com a realização das seguintes atividades pelo candidato:

a) realizar uma leitura de texto dramático:

b) realizar uma leitura de texto cômico;

c) demonstrar alternativa para uma situação de improviso;

d) demonstrar noções gerais sobre interpretação.

Obs 1: Serão avaliadas a dicção, respiração, articulação vocal, emoção, postura, utilização do palco e gestual.

Obs 2: Os textos de leitura dramática e cômica serão fornecidos pela Comissão aos candidatos no ato da inscrição.

12 - DOS TÍTULOS

12.1. Os Títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada e envelope lacrado, devidamente identificado (nome,número de inscrição e número do documento de identidade) no dia 17 de março de 2008, na Secretaria de Educação de Iporá, situada na Praça do Trabalhador nº 1, Centro, Iporá, Goiás.

12.2. Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em Cartório, de cada título apresentado, a qual não será devolvida.

12.3. Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório não serão consideradas.

12.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidas por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

12.5. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

12.6. O candidato que não entregar os títulos no dia determinado neste Edital terá pontuação zero.

12.7. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos.

12.8. Cada modalidade de título será considerado uma única vez.

12.9. Somente serão aceitos os títulos relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

VALOR

TÍTULO

 

1. Certificado, devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária mínima de 360h/s.

2

2. Certificado, devidamente registrado, de curso de pós‑graduação, em nível de mestrado *título de Mestre)

3

3. Certificado, devidamente registrado, de curso de pós‑graduação, em nível de doutorado (título de Doutor)

5

TOTAL

10 Pontos

12.10. A Prova de Títulos é de caráter classificatório, e os pontos correspondentes serão somados à pontuação obtida nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

12.10.1. Será considerado título relevante o de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado;

12.10.2. A Prova de Títulos será valorizada em até 10,00 (dez) pontos e obedecerá o critério de pontuação assim estabelecido.

12.10.3. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

12.10.4. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Iporá.

13 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

13.1. A pontuação máxima obtida pelo candidato será de 100,00 (cem) pontos.

13.2. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova de aptidão específica para os que a realizarem.

13.3. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e/ou Prova de aptidão específica e/ou de Títulos.

13.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

d) for o mais idoso.

13.4.1. A nota de aptidão específica não será usada para fins de desempate.

13.5. Diante dos critérios acima, permanecendo o empate, será feito sorteio, pela Comissão Municipal de Concursos Públicos, para a classificação dos candidatos;

13.6 - Os resultados das provas, relativos ao final do concurso, serão publicados no placar da Prefeitura Municipal de Iporá e após o julgamento dos recursos, se houver, serão homologados pelo Prefeito Municipal e publicados uma vez no Diário Oficial do Estado e uma vez em jornal de grande circulação no Município.

14 - DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso à Comissão Municipal de Concursos Públicos:

a) contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito;

b) Contra erros ou omissões na classificação, dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação final;

14.2. - O início e o término do prazo de apresentação de recurso somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas Repartições Públicas do Município;

14.3. - O recurso devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu;

14.4. - Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Iporá, cujo endereço consta do item 4. onde os cadernos de provas estarão disponíveis para consulta.

14.5. - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;

14.6. - Se da análise dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

14.7. Se houver alteração do Gabarito Oficial, por erro material, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.8. - Na contagem do prazo para a interposição de recursos, excluir-se´-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal da Prefeitura.

14.9. - Admitir-se-á um único recurso em cada fase do concurso por candidato;

14.10. - O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato;

14.11. - O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado,

b) sem formalização de processo;

c) devidamente fundamentado;

14.12. O recurso deverá ser protocolizado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Iporá, no horário de expediente,e, endereçado à Comissão Municipal de Concursos Públicos.

14.13. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Municipal de Concursos Públicos.

14.14. A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital a ser publicado no placar da Prefeitura Municipal de Iporá, no prazo máximo de 10 (dez) dias

14.15. Havendo questão anulada na prova objetiva o valor referente a questão será atribuída a todos os candidatos

14.16. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico nem fora dos padrões e prazos estabelecido neste Edital.

15 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

15.1. Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência, desde que atendidos os pré-requisitos do cargo e as atribuições deste sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

15.2. Para os cargos que, em razão do número de vagas, o percentual de 5% não alcance número inteiro, não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo das vagas oferecidas. Das vagas que vierem a ser criadas ou em caso de convocação por ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas 5% para o deficiente físico, quando pelo número de convocados, o percentual alcançar número inteiro. Mesmo não existindo vaga destinada ao deficiente físico para provimento imediato, será publicada a lista para fins de cadastro dos que forem classificados para futura contratação, quando atendidos os percentuais aqui estabelecidos.

15.3. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto N°. 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei N°. 7.853, de 24 de Outubro de 1989, e dispõe sobre a política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

15.4. O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição, entregar laudo médico que comprove a sua deficiência e indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID. Caso não apresente o laudo médico no momento da Inscrição, o candidato será considerado não-portador de deficiência, sem direito a reserva da vaga.

15.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

15.6. O candidato que for julgado pela Perícia Médica do Município como inapto para o exercício do cargo, em razão de sua deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

15.7. Os candidatos considerados como Portadores de Deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

15.8. O candidato portador de Deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, a avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas estabelecidas neste edital.

15.9.. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

15.10. O candidato inscrito como portador de deficiência se convocado e não qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do concurso.

16. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS.

16.1. O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 25 de fevereiro de 2008, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça do Trabalhador nº 1, Centro, Iporá, Goiás, um requerimento contendo número de inscrição, nome do candidato, n° da carteira de identidade e nome do cargo pretendido, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.

16.2.. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

16.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo o critério de viabilidade e de razoabilidade.

17. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

17.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas constantes do Edital poderão ser nomeados, gradativamente, no prazo de validade do concurso, na medida das necessidades dos serviços da Prefeitura, não sendo obrigatória a sua chamada.

17.2. A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

17.3 - Os candidatos aprovados e não classificados também poderão ser chamados, na medida em que forem surgindo novas vagas para o mesmo cargo, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

17.4 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura Municipal, atinentes às respectivas funções de acordo com as necessidades dos mesmos e conveniência da administração, em qualquer local do Município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional.

17.5 - Os candidatos aprovados e convocados para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, serão lotados na localidade para a qual se inscreveram e foram aprovados e não poderão ser removidos durante o estágio probatório.

17.6. O candidato aprovado no concurso e convocado deverá ser submetido, antes da posse, a exame de sanidade física e mental, realizado por médico do município, no qual verificar-se-á, também a capacidade física específica para o cargo a ser ocupado pelo candidato, sendo eliminado aquele que for considerado inapto no referido exame.

17.7. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido em inspeção de saúde, conforme o estabelecido no item 17.3. deste Edital.

17.8 - Após a nomeação para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

I - carteira de identidade;

II - certidão de nascimento ou casamento;

III - certidão de nascimento dos filhos(se tiver);

IV - prova de inscrição no C.P.F.(M.F);

V - título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;

VI - prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

VII - atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado por médico credenciado pelo Município;

VIII - duas fotos 3X4 recentes;

IX - diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo e/ou comprovação de experiência, conforme o caso;

X - certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;

XI - certidão passada pelo setor de contabilidade da Prefeitura, informando a existência de dotação orçamentária para o preenchimento do cargo;

XII - declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição;

XIII - declaração, com firma reconhecida, de que nunca foi demitido por justa causa, por órgão público da Administração direta ou indireta a nível Municipal, Estadual e Federal;

XIV - cartão de cadastramento no PIS/PASEP(se tiver);

XV - comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, não ter sofrido condenação criminal nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou administração pública;

XVI - Conta Bancária na Caixa Econômica Federal, agência de Iporá;

XVII - ato de nomeação;

17.9. Dar-se-á a nomeação para o cargo em que o candidato for aprovado e não haverá desvio de função;

17.10. - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado.

17.11 - O candidato aprovado e convocado, por edital afixado no placar da Prefeitura, que não tomar posse no prazo de 30(trinta) dias, perderá o direito à vaga, devendo ser convocado o subseqüente.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

18.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso do Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período (art. 37 inciso II da Constituição Federal), mediante publicação em edital específico.

18.3. À Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentárias e as vagas existentes.

18.4. Após a nomeação e posse, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de 3 (três) anos.

18.5. Não é permitido o acúmulo de cargos públicos, exceto o que estabelece a Constituição Federal.

18.6. Todos os exames médicos solicitados por ocasião da posse, correrão por conta do candidato.

18.7. Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

18.8. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em tais documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18.9. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância aos ditames legais e dos prazos fixados.

18.10. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

18.11. Será excluído, por ato do Presidente da Comissão Municipal de Concursos Públicos, o candidato que:

I - praticar ato de descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;

II - durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, de forma escrita, oral, ou por qualquer outra forma;

III - for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal.

18.12. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

18.13 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.

18.14. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão Municipal de Concursos Públicos.

18.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Municipal de Concursos Públicos, a publicação de todos os atos e editais relativos ao concurso.

18.16. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Iporá, enquanto estiver participando do concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

18.17. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos Públicos, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

18.18. São partes integrantes deste Edital, os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

18.19. A homologação do concurso público a que se refere este Edital, é de competência do Prefeito Municipal.

18.20. As presentes normas obedecem às disposições contidas no Regulamento de Concurso Público, aprovado pelo Decreto Municipal nº 135/2007, de 26 de dezembro de 2007.

18.21. Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Prefeitura Municipal, pelo período de 6 (seis) meses e posteriormente reciclado.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

MÉDICO E MÉDICO ORTOPEDISTA

Atuar juntos aos programas de saúde mantidos pelo município ou conveniados, entre eles os destinados a atenção básica de saúde, realizando os procedimentos médicos definidos por programas estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, alem de promover os procedimentos padrões inerentes à atividades de médicos; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; proceder ao ponto atendimento medico nas urgências e emergências, fazendo o encaminhamento dos serviços mais complexos, quando necessário; emitir laudos, pareceres e atestados de sua competência; verificar e atestar óbitos, atuar ainda nas unidades de saúde do município promovendo outras atividade correlatas. Prestar assistência médica nas Unidades do Município, bem como elabora, executa e avalia planos, programas e sub-programas de saúde pública, em sua área de atuação / especialização. Executa demais atividades afins.

ODONTÓLOGO:

Atuar junto aos programas de saúde mantido pelo município ou conveniados com este, entre eles os destinados a atenção básica de saúde realizando os procedimentos definidos por programas, alem de promover os procedimentos padrões inerentes a atividades de odontólogo; promover atendimento emergenciais; realizar cirurgias ambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica a saúde coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelos agentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; atuar ainda em outras atividade correlatas. diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal e geral; orientar o usuário sobre o tratamento realizado; executar as ordens de serviço emanadas nos níveis superiores, propondo adaptações, quando necessário, conforme características locais; observar e responsabilizar-se pelas normas de segurança, cuidando para que sua saúde, bem como da equipe e a do usuário não sejam postas em risco; participar de levantamento epidemiológico de odontologia sanitária, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir, pelo seu pessoal imediato, as normas, instruções e rotinas de trabalho; fornecer atestados de sanidade oral e laudos periciais judiciais, segundo determinação superior; emitir pareceres e informes técnicos sempre que necessário; consultar sempre que necessário seus superiores, com a finalidade de esclarecer dúvidas no tocante às orientações técnicas; desenvolver demais tarefas afins especificada em legislação própria.

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO:

Programar, orientar, supervisionar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico-químico e outros, elaborando pareceres técnicos laudos e atestados, de acordo com a legislação.Atuar no ciclo logístico da Assistência Farmacêutica, na Farmácia Clinica, Comunitária e Hospitalar no controle sanitário, legislação pertinente. droga, farmacologia, alimentação parenteral Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas e peso e volume, múltiplos e submúltiplos, nas adequações de doses, administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia,

ENFERMEIRO:

Organiza, coordena, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a prevenção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

FISIOTERAPEUTA:

Organiza, coordena, supervisiona e executa os serviços de fisioterapia, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar prevenção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

O Professor de Ensino Fundamental tem como objetivo exercer atividades docentes na educação infantil e ensino fundamental, ministrando aulas das disciplinas das matrizes curriculares do ensino fundamental de uma ou mais disciplinas,elaborando planos de curso e de aula, preparando materiais didáticos necessários à sua prática pedagógica aplicando e corrigindo avaliações e demais trabalhos que assegurem a formação integral do aluno.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD:

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumento e materiais (sugador, espelho, sonda, etc). Necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e escovação dos equipamentos odontológico; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e a preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe da família no tocante à saúde bucal.; auxiliar nas tarefas de odontologia.

ATENDENTE:

Auxiliar professores e orientadores no atendimento às crianças; Auxiliar a direção e a coordenação geral no atendimento aos pais e outras atividades necessárias; Ajudar toda a equipe de trabalho na prestação de cuidados de higiene e alimentação às crianças e adolescentes; Zelar pela higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis; contribuir providenciando materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina; auxiliar professores e orientadores na execução das atividades pedagógicas; participar de encontros sempre que convocado pela coordenação geral; ou direção; executar outras atividades compatíveis com o cargo de Atendente para que o programa se desenvolva com o maior sucesso; receber e dispensar no portão de entrada as crianças que participam do programa; contribuir no atendimento do telefone sempre que necessário;

MONITOR DE CANTO

Monitorar oficina de canto ministrando atividades de canto com o fim de desenvolver as aptidões das crianças, utilizando-se para isso de equipamentos como: sons, violões, teclados, flautas, microfones e demais periféricos; trabalhar com as crianças obras musicais específicos, que abranjam repertório solo e de câmara e os extratos de orquestra ou coral; estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes; por meio da música instigar o auto-conchecimento do aluno, estimular sua auto-estima como sujeito social; participar dos encontros e capacitações propostas pela coordenação geral ou direção; procurar alcançar o maior número de crianças e adolescentes na aula de canto; planejar, organizar e realizar apresentações de canto com as crianças e adolescentes dentro e fora do PETI; trabalhar com as crianças e adolescentes todo tipo de música (populares, clássicas, raízes, Hinos, e outras); fazer pré-seleção das letras musicais, voltadas para a aprendizagem pedagógica e cultural da criança e do adolescente.

MONITOR DE NATAÇÃO

Monitorar oficina de natação ministrando atividades de natação nas várias modalidades existentes incentivando os alunos à sua prática; estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes; instigar o auto-conchecimento como sujeito social e estimular sua auto-estima; participar dos encontros e capacitações propostas pela coordenação geral ou direção; procurar trabalhar com vários grupos de crianças e adolescentes; trabalhar as regras do esporte com as crianças e adolescentes; zelar pelas crianças durante todo o período da prática de natação dentro e fora da água; trabalhar adaptação do corpo ao meio líquido; desenvolver processos pedagógicos para aprendizado das técnicas de entrada na água e saída; desenvolver processos pedagógicos para o aprendizado do nado em suas várias modalidades (crawl, peito, borboleta, costa), bem como de todas as suas combinações e outras modalidades não enumeradas; ribitragem da Natação: posição da equipe no ambiente da piscina.

MONITOR DE ARTES PLÁSTICAS

Monitorar oficina de artes plásticas objetivando desenvolver as aptidões de cada aluno; estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes; instigar o auto-conchecimento como sujeito social e estimular sua auto-estima; participar dos encontros e capacitações propostas pela coordenação geral ou direção; desenvolver nas crianças e adolescentes habilidades para a leitura da imagem; desenvolver atividades com as crianças e adolescentes na produção de arte, desenvolvendo o pensar inteligentemente acerca da criação de imagens visuais; desenvolver com as crianças conhecimentos sobre a historia da arte; desenvolver com as crianças a análise da obra de arte; desenvolver nas atividades artísticas o equilíbrio dos processos cognitivos, razão e emoção; realizar pinturas de telas e desenhos com crianças e adolescentes, procurando expor as mesmas em eventos, encontros pedagógicos, praças e outros.

MONITOR DE ARTES MARCIAIS

Monitorar oficina de artes marciais desenvolvendo treinamento em modalidade de artes marciais voltados para a boa atividade de educação física, instigando o auto-conhecimento, elevação da auto-estima e respeito ao próximo; estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes; participar dos encontros e capacitações propostas pela coordenação geral ou direção; procurar desenvolver atividades com o maior número possível de crianças e adolescentes; desenvolver conhecimento das regras do esporte; desenvolver atividades voltadas para o aprendizado de defesa pessoal; desenvolver o condicionamento físico e controle de peso; relaxamento ou eliminação do "stress"; conhecimento da historia e do pensamento da arte ministrada; instigar o desejo de representar o município em eventos municipais, estaduais, federais ou em níveis internacionais. Coordenação motora e concentração (melhorar a atenção ); desenvolver a auto-confiança e pensamento positivo; desenvolver a disciplina, humildade e respeito ao próximo e especialmente aos mais velhos;

MONITOR DE TEATRO

Monitorar oficina de teatro objetivando desenvolver as aptidões de cada aluno. Estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes; instigar o auto-conchecimento como sujeito social e estimular sua auto-estima; participar dos encontros e capacitações propostas pela coordenação geral ou direção; desenvolver teatro no PETI, preparando, orientando e treinando as crianças e adolescentes para realizarem a apresentação de peças; desenvolver a Arte da representação com as crianças e adolescentes e também exercitando nas Artes da Luz, do Som, e do Povo; procurar agregar professores, alunos, orientadores, comunidade e voluntários no desenvolvimento do teatro no Município; desenvolver projetos com temas apropriados para a idade das crianças e adolescentes, procurando assim alcançar às propostas pedagógicas; observar etapas distintas ou processos de trabalho, que se articulam e se completam; seguir etapas como: formação do grupo, escolha do texto, ensaio, criação do figurino e dos cenários, divulgação do espetáculo, apresentação do espetáculo e debate; apresentar peças teatrais nos eventos com crianças e adolescentes dentro ( interno) e fora ( externo) do PETI ou nas escolas ou órgãos em que desenvolver suas atividades.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - Programa comum

CARGOS: Médico, Médico Ortopedista, Fisioterapeuta, Farmacêutico/bioquímico, Odontólogo, Enfermeiro e Professor de Ensino Fundamental:

PORTUGUÊS:

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação e ortografia.

MATEMÁTICA:

1) Números Naturais: Seqüência dos números naturais; Composição e Decomposição de um número natural nas diversas classes e ordens; Operação de Adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais; Potenciação com números naturais e divisibilidade; múltiplos e divisores; MDC e MMC: Resolução de problemas envolvendo as operações com números naturais.

2) Números Fracionários: Frações equivalentes; Operação de Adição, subtração, multiplicação e divisão com frações; As frações e o cálculo de porcentagens.

3) Números Decimais: Os números fracionários e sua representação decimal; Os números decimais e o cálculo de porcentagens. Operação de Adição, subtração, multiplicação e divisão com números decimais. Resolução de problemas envolvendo números decimais.

4) Geometria e Medidas: Medida de ângulos; Figuras geométricas planas e espaciais; Simetria em figuras planas e espaciais; Medidas de comprimento; Medidas de áreas; Cálculo do perímetro de uma figura plana. Cálculo da área do quadrado e do retângulo.

NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas. Febre reumática; artrite reumatóide. Infecção no trato urinário. GNDA e GNC. Diabetes militos. Doença da tireóide. Urgências Clínicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA: Lei 8080/90; Lei 81 42/90; Modelo de Atenção Básica à Saúde; Vigilância à Saúde; Processo Saúde - Doença das Famílias e do coletivo; Pacto pela Saúde; Epidemiologia e Indicadores de Saúde; Atenção à Saúde e os ciclos de vida; Estratégia de Saúde da Família e a Organização dos serviços de saúde; Imunização, Avaliação das Ações de Saúde; Ações Programáticas do Ministério da Saúde.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Fraturas e luxações do membro superior; Fraturas e luxações do membro inferior; fraturas e luxações da coluna; fraturas e luxações da bacia; Fraturas e luxações na criança; Contusões entorses e ferimentos em geral; História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos da criança; Doenças osteometabólica (Distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo); Malformações congênitas do membro superior; Malformações congênitas do membro inferior; Malformações congênitas do esqueleto axial; Paralisia cerebral; Doenças musculares; Doenças de Legg-Calvé-Perthes; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteomielites e Pioartrites; Tumores ósseos benignos e malignos; Artrite reumatóide juvenil e do adulto; Osteoartrose; Malformações adquiridas; Osteocondrites e osteocondroses em geral; Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA: Lei 8080/90; Lei 8142/90; Modelo de Atenção Básica à Saúde; Vigilância à Saúde; Processo Saúde - Doença das Famílias e do coletivo; Pacto pela Saúde; Epidemiologia e Indicadores de Saúde; Atenção à Saúde e os ciclos de vida; Estratégia de Saúde da Família e a Organização dos serviços de saúde; Imunização, Avaliação das Ações de Saúde; Ações Programáticas do Ministério da Saúde.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de atologias neurológicas; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral; Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA: Lei 8080/90; Lei 8142/90; Modelo de Atenção Básica à Saúde; Vigilância à Saúde; Processo Saúde - Doença das Famílias e do coletivo; Pacto pela Saúde; Epidemiologia e Indicadores de Saúde; Atenção à Saúde e os ciclos de vida; Estratégia de Saúde da Família e a Organização dos serviços de saúde; Imunização, Avaliação das Ações de Saúde; Ações Programáticas do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO

Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Atuação do enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, Atenção à Saúde da Mulher, Atenção à Saúde da Criança, Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à Saúde. Controle da dor no domicílio. Tratamento de feridas no domicílio. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e Agentes Comunitários de Saúde. Gerenciamento da unidade básica de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas, cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico, centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA: Lei 8080/90; Lei 8142/90; Modelo de Atenção Básica à Saúde; Vigilância à Saúde; Processo Saúde - Doença das Famílias e do coletivo; Pacto pela Saúde; Epidemiologia e Indicadores de Saúde; Atenção à Saúde e os ciclos de vida; Estratégia de Saúde da Família e a Organização dos serviços de saúde; Imunização, Avaliação das Ações de Saúde; Ações Programáticas do Ministério da Saúde.

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

Farmacologia: Farmacocinética; Farmacodinâmica; Toxicologia; Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais; Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Terapia de medicamentos da inflamação; Drogas cardiovasculares; Drogas que afetam a função gastrintestinal; Quimioterapia das doenças parasitárias; Quimioterapia das doenças microbianas; Hormônios e antagonistas hormonais; Vitamina. Farmacocinética: Diluições; Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc); líquidos (xaropes, soluções, suspensões); Semi-sólidos. Controle de qualidade de medicamentos: Análises Físicas; Análise Físico-químicas; Análises Microbiológicas. Bioquímica Geral. Microbiologia: Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização; Assepsia. Homeopatia: Princípios Gerais; farmacotécnica. Fitoterapia (Farmacognosia): Princípios gerais; Farmacotécnica; Tipos de extração. Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei 5.991; Decreto 793/MS; Portaria 344/98; Lei dos Genéricos. Farmacovigilância: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico; BPFC - Boas práticas de fabricação e controle: Validação de processos e equipamentos; Validação dos fluxos; Custos; Controle de contaminação cruzada; Descarte de lixo, etc.; Métodos Analíticos: controle de qualidade; fotometria de chama, colorimetria e espectrofotometria; eletroforese; cromatografia. Bioquímica do sangue, da função renal, da função hepática, da função endócrina (hormônio); líquor. Urianálise. Hematologia: anticoagulantes; volume globular; hematócrito; hemoglobina; elementos figurados; sistema hematopoético; anomalias de hemácias; classificação de anemia; hemograma; função dos leucócitos no organismo; leucemias de coagulação; grupos sangüíneos; testes de Coombs. Imunologia: mecanismo de defesa; tipos de imunidade; antígenos; anticorpos e imunoglobulinas; reações de VDRL; Widal, Machado Guerreiro e aglutinação para diagnóstico de brucelose; proteína C reativa; reação de maltose; reação de Waaler-Rose; prova do látex para determinação do fator reumatóide; dosagem de antiestreptolisina. Microbiologia: classificação bacteriana; citologia bacteriana; metabolismo bacteriano; infecção bacteriana; esterilização; meios de cultura; isolamento e identificação de bactéria; germes patogênicos para o homem; colbração; antibiograma; coprocultura; urinocultura; cultura de secreções; hemocultura. Parasitologia e micrologia: biologia; epidemiologia; profilaxia e principalmente diagnóstico de laboratório das parasitoses.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA: Lei 8080/90; Lei 8142/90; Modelo de Atenção Básica à Saúde; Vigilância à Saúde; Processo Saúde - Doença das Famílias e do coletivo; Pacto pela Saúde; Epidemiologia e Indicadores de Saúde; Atenção à Saúde e os ciclos de vida; Estratégia de Saúde da Família e a Organização dos serviços de saúde; Imunização, Avaliação das Ações de Saúde; Ações Programáticas do Ministério da Saúde.

ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil: índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Semiologia bucal: diagnóstico das doenças bucais e exames complementares. Aparelho estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes. Cariologia: Etiologia, diagnóstico e tratamento da cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Fluorterapia: uso sistêmico e tópico, aspectos toxicológicos e clínicos. Preparo cavitário: materiais dentários. Proteção do complexo dentina-polpa. Patologia polpar e periapical: características clínicas, histopatológicas e radiografias, diagnóstico e tratamento. Patologia periodontal: etiologia, diagnóstico e tratamento. Cistos e tumores odontogênicos e não­odontogênicos: lesões mais freqüentes da cavidade bucal (candidíase, lesões herpéticas primárias e secundárias, sífilis, AIDS, tuberculose). Patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas. Traumatismo dentoalveolar de dentes decíduos e permanentes: classificação, diagnóstico e tratamento. Terapêutica odontológica: analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em Odontologia.Pacientes especiais. Técnicas anestésicas intra-orais, acidentes e complicações. Normas de biossegurança: imunização. Hepatites virais. Conduta frente a acidentes de trabalho. Algias orofaciais: tipos, diagnósticos diferenciais. Princípios gerais de oclusão e classificação das más-oclusões. Orientação e prevenção da higiene bucal.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA: Lei 8080/90; Lei 8142/90; Modelo de Atenção Básica à Saúde; Vigilância à Saúde; Processo Saúde - Doença das Famílias e do coletivo; Pacto pela Saúde; Epidemiologia e Indicadores de Saúde; Atenção à Saúde e os ciclos de vida; Estratégia de Saúde da Família e a Organização dos serviços de saúde; Imunização, Avaliação das Ações de Saúde; Ações Programáticas do Ministério da Saúde.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior)

Conhecimentos Pedagógicos

O papel da escola, do professor e do aluno no processo de construção de conceitos científicos: ensino e pesquisa. Tendências Pedagógicas: Tradicional, Construtivista e Sócio-Interacionista. A dinâmica interna da sala de aula: relação professor-aluno; Dinâmicas de trabalhos individuais e de grupo; A participação do "outro", na construção do conhecimento. Corrigir ou não corrigir: eis a questão. Avaliação da aprendizagem, processos e instrumentos utilizados nas diversas propostas pedagógicas: Tradicional, Construtivista e Sócio-Interacionista. Projetos de Ensino/Pesquisa: Interdisciplinaridade, Transversalidade e Diversidade Cultural. Participação da Comunidade na gestão escolar: a busca de um projeto educacional significativo. Gestão Democrática da Escola Pública. A construção de projetos: ensino e pesquisa; Educação e Lazer: uma integração possível? LEGISLAÇÃO (Área da Educação): Diretrizes Curriculares Nacionais para as séries iniciais do Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais para as séries iniciais do Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da criança e do adolescente.

NÍVEL MÉDIO - Programa Comum

CARGOS: Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Monitor de Natação, Monitor de Artes Plásticas, Monitor de Canto, Monitor de Teatro, Monitor de Artes Marciais e Atendente:

PORTUGUÊS:

Encontros vocálicos e os encontros consonantais; Vocábulos: divisão e identificação quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; Regras de acentuação tônica; estrutura, e formação das palavras: prefixos, sufixos e radicais; artigos, preposições e os numerais; substantivos: classificação, gênero, número e grau; adjetivos: gênero, número e grau; verbos: classificação, conjugação, modo, tempo, vozes e formas nominais; Interjeição, pronomes, as conjunções e os advérbios: classificação e identificação; Colocação dos pronomes pessoais oblíquos e átonos; Uso da crase; Termos da Oração: classificação e identificação; Período composto por coordenação e subordinação; Figuras de linguagem; Interpretação de texto e Redação.

MATEMÁTICA:

Os números: operações fundamentais com os números naturais, inteiros e racionais; Sistemas de numeração; Igualdade e desigualdade; Expressões numéricas; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Divisibilidade; Decomposição em fatores primos; Números primos; Sentenças matemáticas expressas por uma igualdade - cálculo do valor de um termo desconhecido; Sistema de medidas/sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de volume, de capacidade, de massa; Os polígonos (de modo geral): classificação e cálculo do perímetro e do número de diagonais; Equação e inequação do 1°. e 2°. graus; Razão, proporção e números proporcionais; Potências e raízes; Regra de três simples e regra de três composta; Porcentagem e juros simples e composto; Média: aritmética e ponderada; Área de figuras planas; Noções básicas de Geometria e Problemas.

NÍVEL MÉDIO - Conhecimento Específico

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento das seguintes Leis: Lei n.° 7.498 de 25 de junho de 1986(Regulamentação do exercício profissional; Decreto n.° 94.406/87 (Regulamenta a Lei n.° 7.498/86; Lei n.° 5.905 de 12 de junho de 1973 (Criação dos Conselhos de Enfermagem; Sistema de Saúde: Evolução do setor de saúde, Ações de competência dos vários níveis de atuação do Sistema Único de Saúde; Enfermagem em Saúde Pública: Funções do Técnico de Enfermagem; Equipe de Saúde; Educação em saúde e visita domiciliar. História natural da doença: período pré­patogênese, patogênese - Níveis da evolução da doença no período de patogênese. Doenças infecciosas e parasitárias. Material instrumental e funções do instrumentador. Processo de Esterilização. Imunização: a) tipos de imunização, b) aspectos imunológicos: fatores inerentes à vacina; fatores inerentes ao organismo que recebe a vacina; mecanismo básicos da resposta imunológica; contra indicações gerais à vacinação. Esquema vacinal básico. Vacinas utilizadas na rotina. Materno Infantil - Enfermagem obstétrica: gravidez; assistência pré-natal; assistência de enfermagem ao recém nascido normal.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D - Atendente de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e Doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

MONITOR DE NATAÇÃO

Psicologia da educação; anatomia, higiene e saúde; primeiros socorros aplicados a educação física; fundamentos da educação; desenvolvimento e aprendizagem motora; educação inclusiva; prática pedagógica; fundamentos teóricos - práticos da natação; modalidades de natação.

Avaliação de aptidão Específica do Monitor de Natação: a avaliação da aptidão específica consistirá numa prova prática onde será avaliada a prática pedagógica (como executar uma aula), didática (como preparar uma aula) e conhecimentos específicos práticos da natação.

MONITOR DE ARTES PLÁSTICAS

Avaliação de aptidão Específica do Monitor de Artes Plásticas: a avaliação da aptidão específica consistirá na realização de dois desenhos, a seguir especificados:

a) com grafite, um desenho de observação de um objeto a ser apresentado pela Comissão de Concurso, para avaliação da capacidade de linguagem gráfica na figuração de um modelo, onde serão avaliados o traço, luz e sombra, perspectiva, proporção e domínio do material;

b) com lápis de cor, giz de cera ou pastel, um desenho de criação, com tema livre a partir de elementos dados (formas abstratas, elementos naturais ou texto motivadores), onde serão avaliados o traço, luz e sombra, perspectiva, proporção, domínio do material criatividade e técnica.

Obs 1: O candidato deverá providenciar o material a ser utilizado durante a prova, que é: caneta azul ou preta para preenchimento da cabeçalho de identificação da prova; lápis preto de desenho, borracha e apontador; giz de cera; pastel; lápis de cor;

Obs. 2: Os desenhos deverão ser feitos a mão livre, não sendo permitido o usos de instrumentos como réguas, esquadros, compassos, etc.

Obs. 3: Os desenhos serão feitos em papel A3 ou A4 que será fornecido pela Comissão Organizadora..

MONITOR DE CANTO

Avaliação de Aptidão Específica para Monitor de Canto: a avaliação da aptidão específica será realizada da seguinte forma:

a) execução, pelo candidato, da entoação de trecho de uma música por ele escolhida;

b) execução, pelo candidato, de uma música indicada pela banca examinadora no ato da avaliação. A banca examinadora fornecerá a letra da música por ela indicada.

c) a demonstração, pelo candidato, de regência de uma música que será executada no ato;

d) execução, pelo candidato, da escala diatônica ascendente de dó maior.

Obs: A avaliação considerará a afinação, musicalidade e ritmo.

MONITOR DE TEATRO

Avaliação de Aptidão Específica para Monitor de Teatro: a avaliação da aptidão específica será realizada com a realização das seguintes atividades pelo candidato:

a) realizar uma leitura de texto dramático:

b) realizar uma leitura de texto cômico;

c) demonstrar alternativa para uma situação de improviso;

d) demonstrar noções gerais sobre interpretação.

Obs 1: Serão avaliadas a dicção, respiração, articulação vocal, emoção, postura, utilização do palco e gestual.

Obs 2: Os textos de leitura dramática e cômica são fornecidos pela Comissão de Concurso no ato da inscrição.

MONITOR DE ARTES MARCIAIS

Psicologia da educação; anatomia, higiene e saúde; primeiros socorros aplicados a educação física; fundamentos da educação; desenvolvimento e aprendizagem motora; educação inclusiva; prática pedagógica.

ATENDENTE

Conteúdo de Geografia e História do Brasil, do ensino fundamental e médio, História de Iporá e conhecimentos de atualidade do Município de Iporá, Estado de Goiás, Brasil e Mundo.

ANEXO III

MANUAL DE INSTRUÇÕES

1 - O candidato inscrito no concurso submeter-se-á a todas as provas previstas no Edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas, que versarão sobre o conteúdo específico do programa para os respectivos grupos ocupacionais, nas áreas de Português, Matemática, Conhecimentos Pedagógicos, Conhecimentos Específicos e/ou Prova de Títulos conforme programa constante do ANEXO II do Edital.

1.1 Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas em raciocínio lógico e aptidão.

2. A data, horário e local das provas são os definidos no Edital, porém, eventuais alterações que se fizer necessária, serão informados através de publicação no "placar" da Prefeitura Municipal de Iporá e no site www.ipora.go.gov.br até o quinto dia após o encerramento das inscrições e terão duração de 03(três) horas, constando de provas escritas e/ou aptidão específica, eliminatórias e/ou prova de títulos, classificatória, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da Comissão Municipal de Concursos Públicos, versando sobre as disciplinas especificadas no ANEXO II, do Edital.

2.1. O total de pontos de todas as provas (Português, Matemática, Conhecimentos Pedagógicos, Conhecimentos Específicos e/ou Prova de Aptidão Específica e/ou Prova de Títulos) será de, no máximo, 100(cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado, terá que ter aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na prova de aptidão específica, para quem a realizar.

2.2. A prova escrita de conhecimentos consistirá de questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma resposta certa.

2.3. As Provas terão a composição, por disciplina, conforme o Quadro Demonstrativo de Provas do item 3 seguinte.

3 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

3.1. O concurso será de prova escrita objetiva, de múltipla escolha, e/ou de aptidão específica, ambas de natureza eliminatória, e/ou provas de Títulos, de natureza classificatória, conforme estipulado neste edital, aplicadas em conjunto ou separadamente, sendo realizado em uma ou duas etapas, conforme os cargos pleiteados.

3.1.1. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Médico, Médico Ortopedista, Fisioterapeuta, Farmacêutico/Bioquímico, Odontólogo e Enfermeiro, farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e a segunda por meio de títulos, de caráter classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

5

02 (dois)

10

Objetiva

Conhecimentos Específicos

25

02 (dois)

50

Total da prova objetiva

100

Títulos

 

 

 

10

3.1.2. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Professor de Ensino Fundamental (habilitação em pedagogia) farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e a segunda por meio de títulos, de caráter classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

10

02 (dois)

20

Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos

20

02 (dois)

40

Total da prova objetiva

100

Títulos

 

 

 

10

3.1.3. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Monitor de Artes Plásticas, Monitor de Canto e Monitor de Teatro, farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva e a segunda por meio de avaliação de aptidão específica, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

30

1,4 (um virgula quatro)

42

Objetiva

Matemática

20

1,4 (um virgula quatro)

28

Subjetiva

Aptidão Específica

 

 

30

Total

100

3.1.4. Em duas etapas: Os Candidatos aos cargos de Monitor de Natação farão o concurso em duas etapas, sendo a primeira por meio de prova objetiva e a segunda por meio de avaliação de aptidão específica, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

20

01 (um)

20

Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

01 (um)

10

Subjetiva

Aptidão Específica

 

 

30

Total

100

3.1.5. Em uma etapa: Os Candidatos aos cargos de Monitor de Artes Marciais farão o concurso em uma única etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

20

02 (dois)

40

Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

02 (dois)

20

Total

100

3.1.6. Em uma etapa: Os Candidatos ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico de Enfermagem, farão o concurso em uma única etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

10

02 (dois)

20

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

02 (dois)

40

Total da prova objetiva

100

3.1.7. Em uma etapa: Os Candidatos aos cargos de Atendente farão o concurso em uma única etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com o conteúdo programático, número de questões e valor de cada questão conforme abaixo especificado:

Tipo

Conteúdo Programático

Número de Questões

Valor de cada questão(pontos)

Valor da prova
(Pontos)

Objetiva

Português

20

02 (dois)

40

Objetiva

Matemática

20

02 (dois)

40

Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

02 (dois)

20

Total da prova objetiva

100

4. - O candidato faltoso, bem como o que chegar depois do horário determinado, será eliminado, não havendo exceção de espécie alguma.

4.1 - O candidato deverá apresentar-se no local das provas munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTÃO OU FICHA DE INSCRIÇÃO E CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos da hora marcada para início das provas, não havendo tolerância, pois os portões serão fechados impreterivelmente no horário marcado para início das mesmas.

4.2 - As provas preenchidas a lápis ou com caneta que não seja azul ou preta não terão validade, sendo consideradas nulas, obtendo o candidato nota zero na prova.

4.3 - O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal a "Folha Definitiva de Respostas", podendo levar o Caderno de Provas, desde que permaneça na sala pelo menos uma hora após o início das provas.

4.4 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso.

4.5 - O candidato deverá se identificar na prova pelo número de inscrição, valendo apenas esta identificação.

4.6 - A "Folha Definitiva de Resposta" será recolhida 03(três) horas após o início das provas.

4.7 - Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, quando de sua avaliação as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato.

5- Será atribuída nota 0(zero):

a) às questões da prova objetiva que contenham emendas ou rasuras, ainda que legível;

b) às questões da prova objetiva que contenham mais de uma opção de resposta assinalada;

c) às questões da prova objetiva que não estiverem assinaladas;

d) às provas objetivas cujas respostas forem preenchidas fora das especificações contidas nas instruções da prova, ou preenchidas com canetas não esferográficas de cores diferentes de azul ou preta.

5.1. - Durante as provas escritas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de livros, revistas, folhetos e anotações e nem uso de máquina calculadora ou instrumentos de cálculos ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso público.

6. - Os candidatos somente poderão retirar-se do local da prova objetiva, após 30(trinta) minutos do início das mesmas.

6.1. - Os três últimos candidatos de cada sala de provas objetivas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.2. - O resultado final do concurso será publicado no placar da Prefeitura Municipal após a correção das provas, no prazo máximo de 60(sessenta) dias da data da realização do concurso público.

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

Recurso da Prova Objetiva

Orientações:

1.Use folha separada para cada questão

2. Não assine a folha de recurso, identificando-se apenas no local indicado

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso

4. O julgamento do recurso será publicado no placar da Prefeitura Municipal e na internet

Número do documento de identidade do candidato

N° da Inscrição

Disciplina

N° da questão recorrida

Fundamentação do recurso

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato

_____________________________________________________________________________________

Demais Situações:

Número do documento de identidade do candidato

N° da Inscrição

Fundamentação:

CONCURSO Nº 1 / 2008

TEXTOS A SEREM UTILIZADOS PELOS CANDIDATOS AO CARGO DE MONITOR DE TEATRO PARA LEITURA DRAMÁTICA E CÔMICA.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Cada candidato fará a leitura de dois textos, sendo um dramático e um cômico, interpretando a situação contida no texto.

São apresentados três textos de situações cômicas em um velório. O candidato deverá escolher apenas um destes para interpretá-lo.

É apresentado apenas um texto dramático, de Nelson Rodrigues (oswaldinho) que é obrigatório para todos os candidatos.

Serão avaliados:

Articulação vocal/dicção, pausa e ritmo , respiração, emoção, postura corporal, utilização do "palco", utilização de materiais cênicos (opcional)...

TEXTOS:

SITUAÇÕES CÔMICAS

Recortados do texto "O VELÓRIO" de Hugo Zorzetti

UM DEFUNTO VELADO EM CASA. NO VELÓRIO: VIZINHOS, FAMILIARES E CURIOSOS DESFILAM SITUAÇÕES DIVERSAS À BEIRA DO CAIXÃO, DENTRE AS QUAIS:

1. Pessoa da comunidade que só vai a velórios para comer pão de queijo com café.

TEXTO: "Velório que não tem pão de queijo cum cafezim num honra o morto! Aliás, velório num tem outra função que num seja a ostentação, não é verdade? A família precisa prova pra ela mesma que o defunto tem lágrima na comunidade, num é isso? Velório vazio envergonha os vivos, que o morto, se tivé envergonhado, é das safadezas que fez enquanto vivo. É preciso figuração. Pois é, isso tem o seu preço. O meu é pão de queijo cum cafezim! Se me dão uns cinco deles e umas duas xícaras e café quentinho, eu choro em qualquer idioma. Soluço, extremunho e se tivé mesmo queijo nesse pão, por coisinha à toa eu até aceito ser enterrado no lugar do defunto. Sô coerente: velório só cum pão de queijo, do contrário é velório... e quem curte velório, meu Deus do céu?!"

2. Pessoa da comunidade que não sabe quem é o morto e mesmo assim não perde um velório.

TEXTO: "Conhece o falecido? Eu também não, só tô de mutuca. Adoro visitar velórios. Ali naquela sala de frente tem um padre... Pôxa, cara, eu nunca tinha ido num velório de padre. Pra mim padre nem morria. Cê já ouviu falá em velório de padre? Tô falano de padre comum, desses do terceiro escalão. Padre famoso dá na televisão e coisa e tal... tô falano do padreco comum mesmo! Já fui em velório de médico, de advogado, de dentista, de maquinista de locomotiva mas de padre é o primeiro. Levei até um susto quando me disseram que o cara era padre, eu cheguei a duvidá, juro! Padre num morre, ô meu! Padre desaparece que nem mosquito. Cê já viu um mosquito morto.... de morte morrida, mesmo, assim, ó, ocê sentado e o bicho despenca em cima de você... ou você chega e ta lá o inseto morto, tipo chegou ali e capotô? Já viu? Pra mim padre era igual mosquito, não morria: de uma hora pra outra desaparecia".

3. Pessoa da comunidade que não perde a oportunidade de ir a velórios para descansar.

TEXTO: "Velório é bom procê descansar. Você pode por a mão na cara e fingir que tá concentrado, condoído, sorumbático... daí pruma soneca é um pulo. Se você fica concentrado, com jeito de quem tá remoendo uma dor daquelas, num tem pentelho que te vem perturbar, já reparou? Pode até parecer mórbido, mas é o melhor lugar procê dar uma relaxadinha. Mesmo que nem conheça o defunto, que o coitado tá mesmo apagado e nem vai notar os penetras no enterro dele, não é? Aí você passa como um amigo distante... é tiro e queda! Pra mim, velório é um oásis".

TEXTO DRAMÁTICO

Recorte do Texto Anti-Nelson Rodrigues, de Nelson Rodrigues

Dr. Oswaldo está "dando em cima" de sua secretária Joice fazendo propostas de pagamento por uma noite com ele, quando esta, ingênua, diz-lhe que ele é bom ele conta-lhe uma de suas maldades.....

TEXTO: OSWALDINHO: (baixo, mas violento) Sou, não sou? Então, vou te contar uma, que você não precisava saber, mas essa você vai levar pra casa. Há dez anos, Joice, dez anos que eu escrevo a meu pai uma carta anônima. Começa sempre assim: "meu ilustre chifrudo". (debochado) Ilustre!! E ainda ponho: (aos berros) "saúde e fraternidade" .... Você entende menina? Há dez anos, eu mato o meu pai. Está morrendo, (com sarcasmo) e eu o vejo morrer... Ele não tem uma prova mas sabe, sabe que sou eu o autor daquelas cartas. Esta é a única certeza que meu pai tem: que sou eu o autor daquelas cartas anônimas. (com nova exaltação e cheio de poder) Mas, se eu faço isso é porque posso. Não posso? Agora, por exemplo: estamos num décimo andar, sozinhos... e eu posso te agarrar pelos cabelos, morder a sua boca, violar você.....

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÁ, aos 23 dias do mês de janeiro de 2008.

Mac-Maohen Távora Diniz
Prefeito de Iporá