Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Iporã do Oeste - SC seleciona profissionais na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES HABILITADOS, PROFESSORES NÃO HABILITADOS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL NO ANO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Iporã Do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. ILTON PEDRO VOGT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 683/98 de 07 de dezembro de 1998, Lei Complementar nº 013 de 08 de setembro de 1997 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo para preenchimento de vagas para admissão de Professores e Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário, sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2015, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS.

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei 683/98 de 07 de dezembro de 1998, Lei Complementar nº 013 de 08 de setembro de 1997 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Iporã Do Oeste - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste- SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem;

1.1.5.1 Do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da contratação se aprovado e convocado.

1.1.5.2 A legislação Municipal a se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.ipora.sc.gov.br

1.1.6. O presente Processo Seletivo será válido para o ano letivo de 2015.

1.1.7. São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, TÍTULOS e TEMPO DE SERVIÇOS.

1.2 Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação de servidores municipais, e para compor reserva técnica conforme a necessidade do município, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, e Auxiliar de Serviços Gerais, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 20 h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Práticas Agrícolas

*CR

R$ 1043,34

10, 20, 30, 40h/sem

Portador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação

- Objetiva -Títulos
- Tempo de Serviço

Professor de Educação Física

*CR

R$ 1043,34

10,20,30, 40h/sem

Portador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação

- Objetiva -Títulos
- Tempo de Serviço

Professor de Informática

*CR

R$ 1043,34

10,20,30, 40h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação e ou Licenciatura Plena com especialização específica na área de atuação.

- Objetiva -Títulos
- Tempo de Serviço

Professor de Geografia*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Artes*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Inglês*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Português*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Matemática*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de História*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Ciências*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador de Certificado de Conclusão de Curso superior específico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Educação Infantil*CRR$ 1043,3410,20,30, 40h/semPortador do Certificado de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de 1ª a 4ª Série Ensino Fundamental*CRR$ 1043,3410,20,30,40h/semPortador do Certificado de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Séries Iniciais.- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço

*Cadastro de Reserva

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 20 h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Práticas Agrícolas

*CR

R$ 834,67

10,20,30, 40h/sem

Cursando nível superior especifico na área de atuação

- Objetiva
-Títulos
-Tempo de Serviço

Professor de Educação Física*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Informática*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior específico na área de atuação ou licenciatura plena cursando especialização específica na área de atuação;- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor (a) de Geografia*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Artes*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Inglês*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Português*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Matemática*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de História*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Ciências*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semCursando nível superior especifico na área de atuação- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de Educação Infantil*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semMagistério e ou cursando nível superior na área específica.- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço
Professor de 1ª a 4ª Série Ensino Fundamental*CRR$ 834,6710,20,30, 40h/semMagistério e ou cursando nível superior na área específica.- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Serviço

*Cadastro de Reserva

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Gerais (Serviços de limpeza e copa)

*CR

R$ 683,32

40h/sem

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais (Serviços braçais)

*CR

R$ 683,32

40h/sem

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva

* Cadastro de Reserva

1.2.4. Nos termos da Constituição Federal, nenhum vencimento será menor que salário mínimo nacional, razão pela qual o valor do vencimento será equivalente a R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais).

1.2.5. Os Vencimentos acima mencionados referem-se a 20 horas semanais para os cargos de professores e 40 horas semanais para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Poderão ser contratados professores em regime de 10 a 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até às 23h59min do dia 06/11/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, localizada, sito a Rua Santo Antônio, nº 100, centro, durante o período das inscrições, em horário de expediente, das 07h45min às 11h45min e das 13h15min às 17h15min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Iporã Do Oeste - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste /SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos (professores habilitados e não habilitados), previstos no edital. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrição para os dois cargos a que pretende se inscrever; ainda neste caso, o candidato deverá responder as duas provas simultaneamente, não tendo acréscimo de horário.

2.8. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

VALOR R$

Cargo

R$ 50,00

Professor habilitado

R$ 50,00

Professor não habilitado

R$ 35,00

Auxiliar de Serviços Gerais

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente Processo Seletivo destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar-se à Secretaria Municipal de Educação do Município do Iporã do Oeste, sito à Rua Santo Antônio, 100, Centro de Iporã Do Oeste em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h45min e das 13h15min às 17h15min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Secretaria Municipal de Educação somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Iporã do Oeste /SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Iporã do Oeste, sito na Rua Santo Antônio, 100, Centro do Município de Iporã do Oeste, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem no dia 05/11/2014.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Iporã Do Oeste- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 13/12/2014, às 09h, nas dependências do CIEF - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL, sito na Rua JOSÉ SCALABRIN, 172, NO MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE -SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Iporã Do Oeste- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Iporã Do Oeste- SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 08h50min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h e término às 11h30min.

5.1.3. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1ª página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSORES HABILITADOS E PROFESSORES NÃO HABILITADOS, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1- Conhecimentos Específicos

12

0,40

4,80

3,00

2- Português

05

0,15

0,75

3- Matemática

03

0,15

0,45

TOTAL

20

-

6,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade B) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1- Conhecimentos Específicos

12

0,60

7,20

4,00

2- Português

05

0,35

1,75

3- Matemática

03

0,35

1,05

TOTAL

20

-

10,00

-

5.3.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS (Modalidade C) - Para os cargos de PROFESSORES HABILITADOS E PROFESSORES NÃO HABILITADOS. Valendo 3,00 (três) pontos, sendo considerado título:

Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Doutorado na área de Educação

01

1,00 ponto

1,00

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

1,00 ponto

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação - Específico na área de atuação.

01

1,00 ponto

1,00

TOTAL

03

 

Total 3,00

5.4.1 A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.4.2. Os pontos destinados à Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

5.4.3. As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, sito na Rua Santo Antônio, nº 100, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45m às 11h45m e das 13h15mim às 17h15mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

5.4.4. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, sito na Rua Santo Antônio nº 100, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 05/11/2014.

5.4.5. Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este Processo Seletivo.

5.4.6. Os títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento conforme anexo deste edital.

5.4.7. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.4.8. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.5. DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO (Modalidade D) - Para os cargos de PROFESSORES HABILITADOS E PROFESSORES NÃO HABILITADOS. Valendo 1,00 (um) ponto, sendo considerado tempo de serviço:

Títulos

Nº máx. de Títulos/meses

Valor do Título

Pontuação dos títulos

Cômputo do tempo de serviço no magistério. Será considerado o tempo de experiência na área pública, privada ou filantrópica.

50 meses

0,02

1,00

TOTAL

-

 

1,00

5.5.1. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

a) Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia autenticada dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - cópia e original ou original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim;

b) Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original e cópia ou original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitida pelos seguintes órgãos:

* Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

* Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

* Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

* Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

5.5.2. A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pelo órgão correspondente, com data limite a 30/09/2014.

5.5.3. Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

5.5.4. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.5.5. A certidão não poderá conter rasuras.

5.5.6. Para efeitos de cômputo de tempo de serviço, em relação a dias, será considerado o somatório dos dias, ou seja, 15 dias ou mais, será computado 01 (um) mês de efetivo exercício.

5.5.7. O computo para tempo de serviço será de 0,02 (zero vírgula zero dois) por mês de efetivo exercício na função.

5.5.8 - Serão aceitas Certidões de Tempo de Serviço emitidas através do site do município de Iporã do Oeste, sendo que estas serão aceitas sem assinatura.

5.5.9 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

5.5.10 - A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de tempo de serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.5.11. As cópias dos documentos para a Prova de TEMPO DE SERVIÇO juntamente com o formulário de tempo de serviço preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, sito na Rua Santo Antônio nº 100, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45m às 11h45m e das 13h15mim às 17h15mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

5.5.12. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de tempo de serviço preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, sito na rua Santo Antônio nº 100, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 05/11/2014.

5.6. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.6.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (08h40min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.6.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.6.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.6.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.6.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um ou dois cadernos de questões, um ou dois cartões resposta e um ou dois cartões identificação, de acordo com sua inscrição.

5.6.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.6.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.6.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital no verso do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.6.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.6.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.6.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.6.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.6.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.6.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.6.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.6.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada nas dependências da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, sito à Avenida Gustavo Fetter, 973, 2º piso, Edifício Paris, Centro, Iporã Do Oeste- SC, às 09h00min do dia 16/12/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

5.6.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.6.14. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.6.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.6.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.6.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.6.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.6.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.6.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.6.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.6.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.6.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

5.6.21. O Município de Iporã do Oeste e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.7. Materiais permitidos no local de prova:

5.7.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.7.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.7.3. O Município de Iporã do Oeste e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.8. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.9. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.9.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1. É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na homologação da pontuação de prova de títulos e tempo de serviço;

c) na formulação das questões da prova objetiva;

d) no gabarito preliminar divulgado;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicado.

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1. A escolha de vagas, será realizada no dia 02/02/2015, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo as seguintes unidades escolares:

a) - Escolas de Educação Infantil.

b) - Centro Integrado de Ensino Rural - CIER - Linha Esperança;

c) - Centro Integrado de Ensino Fundamental - CIEF - Sede do Município.

9.2. Serão oferecidas aos candidatos inscritos vagas de 10 (dez), 20 (Vinte), 30 (Trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, para os cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

9.3. O candidato no momento da escolha da vaga estará optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito, dos candidatos aprovados.

9.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do Processo Seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo.

9.6. O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, para escolher e assumir a vaga disponível no momento, será automaticamente reclassificado, podendo escolher com prioridade sobre os demais classificados, de acordo com sua classificação, em escolhas de aulas futuras, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo.

9.7. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, autenticada em cartório, assumindo este todas as responsabilidades.

9.8. Os candidatos deverão comparecer no ato da escolha de vagas munidos de documentos pessoais.

9.9. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone para contato junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

9.10. As vagas que surgirem durante o ano letivo após a escolha inicial mencionada no item 9.1 serão anunciadas na Rádio Oeste e divulgadas no site www.ipora.sc.gov.br, com 24 horas de antecedência e a escolha respeitará todas a regras previstas no presente Edital.

9.11. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação - Professores Não habilitados, (cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição, sendo que primeiramente serão chamados os professores habilitados e posteriormente os não habilitados.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

10.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

10.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço e contato telefônico junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã Do Oeste- SC.

10.5. O presente Processo Seletivo será valido para o ano letivo de 2015.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

11.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Iporã Do Oeste - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Iporã Do Oeste - SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de Iporã Do Oeste- SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Mondaí (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Formulário de Prova de Título;

ANEXO V - Formulário de Tempo de Serviço;

ANEXO VI - Decreto que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VII - Decreto que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

Iporã Do Oeste(SC), 01 de outubro de 2014.

ILTON PEDRO VOGT
Prefeito Municipal

Vistado na Forma de Lei

Edina G. T. Spironello
OAB/SC 21448 - Assessora Jurídica Ameosc

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

01/10/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Iporã Do Oeste- SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Iporã Do Oeste- SC.

Inscrições

06/10/2014 a 05/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos e Tempo de Serviço

06/10/2014 a 05/11/2014

Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Iporã do Oeste, sito à Santo Antônio, 100, Centro de Iporã do Oeste, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h45min e das 13h15min às 17h15min.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

10/11/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

11 e 12/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições17/11/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br A partir das 17 horas
Publicação das Notas da Prova de Títulos e Tempo de Serviço24/11/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos e Tempo de Serviço25 e 26/11/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos e Tempo de Serviço08/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação do Ensalamento 09/12/2014Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prova Objetiva 13/12/2014A prova objetiva será realizada na CIEF - Centro Integrado de Ensino Fundamental, sito na Rua José Scalabrin, 172, no Município de Iporã do Oeste/SC - A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h. - O fechamento dos portões será às 08h40min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. - Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 08h50min. - A prova terá início às 09h e término às 11h30min
Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva15/12/2014A partir das 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar16 e 17/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.16/12/2014Às 09h, na Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, sito à Avenida Gustavo Fetter, 973, 2º piso, Edifício Paris, Centro, Iporã Do Oeste- SC.
Publicação do Resultado Preliminar17/12/2014A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.
Prazo de recurso referente a Classificação Preliminar18 e 19/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a Classificação Preliminar e Gabarito Preliminar07/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.brwww.ipora.sc.gov.br A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final08/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação da Classificação/Resultado Final09/01/2015A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iporã Do Oeste - SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS e NÃO HABILITADOS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras ortográficas fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR(A) DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). LDB nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Os solos da Região. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. A água no solo. Relação solo­água-clima-planta. Evapotranspiração. Meio Ambiente. Conhecimentos inerentes a função. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: educação física e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE INFORMÁTICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). LDB nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Alfabetização; Ensino e Aprendizagem; Planejamento e Avaliação Escolar; Metodologia de Ensino; Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw Pesquisa e Produção de Hipertexto; Utilização das TICs para fins Pedagógicos e Sociais; Informática Instrumental; Softwares Educacionais e Aplicativos; Internet; Sistema Operacional; Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE INGLÊS

Interpretação de textos, palavras e verbos em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos/Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). História e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR(A) DE 1ª A 4ª SÉRIE ENSINO FUNDAMENTAL:

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico de Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações, numeração decimal, romana, números ordinais e medidas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza, Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Lei Orgânica do Município. Noções sobre ajardinamento e poda de árvores. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR

- possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas;

- testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzam a aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola com a legislação pertinente;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

- colaborar e comparecer pontualmente as aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extraclasse, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

- cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplinação dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente a execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

- participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências a direção ou ao serviço de orientação educacional;

- executar as normas estabelecidas no regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPA) e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇOS BRAÇAIS)

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

- Executar trabalhos braçais.

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das pecas e lubrificação das maquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas a segurança do órgão.

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

- Requisitar material necessário aos serviços.

- Processar copia de documentos.

- Receber, orientar e encaminhar ao publico, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

- Receber e transmitir mensagens.

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e maquinas.

- Relatar as anormalidades verificadas.

- Atender telefone e transferir as ligações.

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

ANEXO VI

DECRETO MUNICIPAL Nº 165/2014 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE, Estado de Santa Catarina, de conformidade com a competência privativa prevista no art. 109, incisos XXXI da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º . Fica CONSTITUÍDA a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO SELETIVO DO EDITAL 002/2014 para as finalidades dos procedimentos previstos no presente Decreto.

Parágrafo único. À Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo cabe divulgar o Edital de nº 002/2014, auxiliar nas inscrições dos candidatos, receber documentos para prova de Títulos e de Tempo de Serviço, avaliar a prova de Títulos e de Tempo de Serviço, receber os recursos, verificar a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral dos Editais.

Art. 2º . DESIGNA, sem ônus adicionais para o Município, os servidores: Lori Loebens Dill, Marli Schroeder Delavy, Diana Carla Barth, Raquel Wandscheer, Vanderley Gambatto, Marfisa Cristina Pasini Frizon, Noeli Marx, Marcia Lutz para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo do Edital 002/2014.

Art. 3º . O Executivo Municipal, se necessário, colocará a disposição da Comissão pessoas físicas ou jurídicas qualificadas e todo o material necessário para o bom e fiel desempenho das atribuições.

Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO VII

DECRETO MUNICIPAL Nº 164/2014 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

"CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE, Estado de Santa Catarina, de conformidade com a competência privativa prevista no art. 109, incisos XXXI da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º . Fica designado: Jussara Reginatto, Udinara Vanuza Zanchettin, Juliano De Bortoli, Edina Tremea Spironello, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº. 002/2014.

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Iporã do Oeste - SC, 26 de setembro de 2014.

Registre-se e publique-se

ILTON PEDRO VOGT
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra,

VALTUIR MARCO DAL BOSCO
Secretário Municipal de Administração e Finanças