Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Iporã do Oeste - SC abre vagas para Professores e Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS N° 003/2011

O Prefeito Municipal de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. Adélio Marx, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Estagiários, para atuar nas repartições da administração municipal de acordo com a Lei n° 1.262, de 12 de março de 2009 e Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, com vistas ao preenchimento de vagas existentes nas repartições administrativas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1- DAS VAGAS, DOS LOCAIS DE ESTÁGIO E DA GRADUAÇÃO

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários, estudantes de ensino superior, médio e profissionalizante, em caráter temporário, para atuar na administração pública municipal para o exercício de 2012, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.2 - Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo de Estagiários, os quais não serão imediatamente contratados.

1.3 - As vagas são oferecidas por grau de ensino (Superior e Médio), dando direito ao candidato(a) de inscrever-se nas vagas de acordo com o nível escolar em que está matriculado(a) e freqüentando.

1.4 - A assinatura do Contrato e início das atividades será realizada conforme as necessidades da Administração Municipal, obedecendo a ordem de classificação por área de inscrição para a contratação, com a anuência da Secretaria interessada, conforme a nota obtida pelo candidato no Processo Seletivo, observando-se o quadro abaixo:

I - Ensino superior

Vagas

Local do Estagio

Carga Horária

Cursos

Unidade Administrativa

Cadastro
de reserva

Secretaria de Agricultura

30 h semanais

Secretariado Executivo Administração Agronomia Agronegócios

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

04Escola Municipal de Educação Infantil "Criança Feliz" - EMEI e Pré-escolar "Os Peixinhos"30 h semanaisLicenciaturas Pedagogia Séries Iniciais Educação InfantilSecretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo
Cadastro
de reserva
Delegacia de Polícia30 h semanaisDireitoSecretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo

II Ensino Superior

Vagas

Local do Estagio

Carga horária

Cursos

Unidade Administrativa

Cadastro
de reserva

INDACI

20h

Educação Física Artes Pedagogia Administração Ciências Contábeis

Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo

III Ensino Médio

Vagas

Local de Estagio

Carga horária

Unidade Administrativa

02

Centro Integrado de Ensino Fundamental - CIEF

20h

Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo

02

Biblioteca Pública

20h

01

Escola Municipal de Educação Infantil "Criança Feliz" - EMEI

20h

01

Prefeitura Municipal

20h

Secretaria de Administração

*Os demais candidatos classificados ficarão em reserva técnica, aguardando vagas que poderão surgir posteriormente, durante a vigência desse Edital.

** A Prefeitura Municipal se reserva o direito de remanejar os estagiários aprovados de acordo com as necessidades, para atividades similares.

1.5 - A remuneração dos estagiários obedecerá os valores estabelecidos em Lei, como segue:

Descrição/Graduação

Carga Horária 20 horas

Carga Horária 30 horas

Cursando Ensino Médio/Profissionalizante

R$ 284,66

R$ 426,99

Cursando 3° Grau

R$ 325,33

R$ 488,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 25 de outubro a 23 de novembro de 2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, sito a Rua Santo Antônio, n° 100, centro, no Município de Iporã do Oeste (SC).

2.2 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Estar freqüentando Ensino Superior, Médio ou Profissionalizante;

2.3.2 - Ter idade mínima de 16 anos completos no ato de assinatura do Termo de Compromisso;

2.3.3 - Não possuir vínculo empregatício com carteira de Trabalho;

2.4 - Documentos para inscrição (fotocópia):

2.4.1 - Carteira de Identidade;

2.4.2 - CPF - Cadastro de Pessoa Física (para assinatura do contrato)

2.4.3 - Procuração caso for efetuada por terceiros;

2.5 - Da inscrição por procuração:

2.5.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.5.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.5.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.5.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função de estagiário.

2.8 - Os programas específicos para a prova, para cada nível de escolaridade serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.10 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.12 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.10).

2.13 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Iporã do Oeste (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), endereço www.sc.gov.brwww.ameosc.org.br.

3.2- O candidato que teve a sua inscrição indeferida poderá entrar com recurso até três dias úteis, após a homologação das inscrições junto ao setor de pessoal.

CAPÍTULO IV

4 - DA PROVA

4.1 - A seleção dos estagiários se dará mediante aplicação de Prova Escrita, composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 05 (cinco) questões de português e 05 (cinco) questões de matemática.

4.2 - A prova escrita, composta de 20 (vinte) questões, conforme mencionado no item anterior, será obrigatória para todos os candidatos e será aplicada no dia 03 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 11h, nas dependências do CIEF- Centro Integrado de Ensino Fundamental, Rua José Scalabrin, 172, na Cidade de Iporã do Oeste/SC, e contará de:

4.2.1 - Da Prova

Provas

N° de Questões

Peso

1

· Conhecimentos Gerais

10

0,50

2

· Português

05

0,50

3

· Matemática

05

0,50

4.3 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

4.4 - A prova escrita, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4.1 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.10 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja (s) resposta (s) no cartão-resposta não corresponda (m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada.

4.11 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.10.4), ou emendada ou em branco.

4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.14 - A prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.14.1 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.14.2- O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.14.3- O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.14.4 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.14.5 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, e pessoas estranhas alheias ao processo seletivo;

4.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.21 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente.

4.22 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.22.1- Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

4.22.2 - Maior número de acertos na prova de Português.

4.22.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática.

4.22.4 - Sorteio público.

CAPÍTULO V

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

5.2 - Para todos os níveis de graduação os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

5.3 - A divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo de estagiários, para cada nível escolar, estará à disposição dos interessados a partir do dia 08 de dezembro de 2011, no mural e no site (www.ipora.sc.gov.br) da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

CAPÍTULO VI

6- DOS RECURSOS

1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) na não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) no resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, até 03 (três) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Iporã do Oeste - SC ou AMEOSC, até 02 dias úteis após a realização da prova.

CAPITULO VII

7 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

7.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital, juntamente com a Assessoria da Prefeitura Municipal;

b) Elaborar a prova objetiva;

c) Aplicar e corrigir a prova objetiva;

d) Julgar os recursos referente a elaboração das questões da prova objetiva deste Edital;

7.2 - É de competência da Comissão Municipal de Processo Seletivo de Iporã do Oeste:

a) Elaborar o Edital, juntamente com a AMEOSC;

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Homologar as inscrições.

e) Receber os recursos dos candidatos.

f) Divulgar a classificação final.

CAPÍTULO VIII

8 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

8.1 - O provimento dos estagiários obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a contratação de estagiário só lhes serão deferida no caso de exibirem:

8.3 - A documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

8.3.1 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do estagio na data da inscrição.

8.3.2 - Demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em legislação Municipal.

8.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone para contato junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

8.5 - A assinatura do Contrato e início das atividades será realizada conforme as necessidades da Administração Municipal, obedecendo a ordem de classificação por área de inscrição para a contratação.

8.6 - Serão oferecidas aos candidatos inscritos vagas de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, conforme o respectivo grau de ensino, e necessidade da administração pública.

8.6.1 - Não será admitida a redução da carga em função de conciliar os interesses particulares do candidato, ficando no compromisso de assumir a carga horária conforme a divulgação e escolha da vaga.

8.7 - A duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

8.8 - O candidato no momento da posse está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades desenvolvidas, independente da carga horária escolhida, sob pena da aplicação das leis cabíveis.

8.9 - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no decorrer do exercício sem aviso prévio, mediante comunicação por escrito.

8.10 - A rescisão ainda poderá se dar por iniciativa do Poder Público Municipal nas seguintes condições:

8.10.1- Fraco Desempenho;

8.10.2 - Pelo não enquadramento do estagiário nas normas da Prefeitura Municipal.

8.10.3 - Pela não-renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento;

8.10.4 - Pelo abandono do curso, ou reprovação.

8.10.5 - A qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os órgãos responsáveis pela manutenção do estágio.

8.11 - O candidato que no momento da convocação não aceitar a vaga disponível, será re­classificado. Caso chegar a assumir a vaga, e desistir da mesma, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito.

8.12 - O estagiário terá compromisso com seu local de trabalho e obrigatoriamente participará dos planejamentos aos quais for convocado.

8.13 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8.14 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a confirmação de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nem uma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando contudo, seu nome listado para chamada subseqüente, ou de acordo com as eventuais necessidades da administração publica do Município.

CAPÍTULO IX

9- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

25/10/2011 a 23/11/2011

8h às 11h30min e das13h30min às 17horas

Resultado da homologação das inscrições

24/11/2011

A partir das 16h30min

Prova Objetiva

03/12/2011

8h30min às 11horas

Divulgação do Gabarito Oficial

05/12/2011

A partir das 16 horas

Realização de audiência pública, para abertura dos envelopes.

07/12/2011

10 horas

Divulgação preliminar da Classificação (antes dos recursos) dos candidatos por função.

08/12/2011

A partir das17 horas

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

17/12/2011

A partir das17 horas

CAPÍTULO X

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração. Todos os documentos apresentados para inscrição deverão estar acompanhados pela via original;

10.2 - O Estagiário deverá apresentar semestralmente Atestado de Freqüência Escolar, sob pena de revogação do termo de estágio;

10.3 - A escolha de vaga não poderá ser efetuada por terceiros;

10.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo de Estagiários serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no site (www.ipora.sc.gov.br) e no mural público municipal da Prefeitura de Iporã do Oeste - SC.

10.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo de Estagiários é o da Comarca de Mondai (SC).

10.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo de estagiários, serão resolvidos, pela Comissão Municipal de Processo Seletivo de Estagiários, conforme a legislação vigente.

10.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal (Decreto n° 197/2011).

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da Examinadora (Decreto n° 196/2011).

Iporã do Oeste (SC), 20 de outubro de 2011.

ADÉLIO MARX
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância n0minal e verbal. Regência n0minal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1° e 2°Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS GERAIS

Dados do Município de Iporã do Oeste (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais). Meio Ambiente. Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social. Urbanização. Lei Orgânica do Município. Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina.