Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Iporã do Oeste - SC abre vagas e forma cadastro reserva em diversas funções

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2014

O Prefeito Municipal de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. ILTON PEDRO VOGT no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar nº 13 de 08 de setembro de 1997 e suas alterações, Lei Complementar nº 039, de 25 de março de 2003, Lei Complementar nº 079, de 05 de outubro de 2010, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Iporã do Oeste, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS:

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária de servidores municipais, e compor reserva técnica, destinado a prover função, na classe inicial da categoria funcional.

1.2 - Considera-se Cadastro de Reserva, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo:

Cargo

Nº vagas

Vencto R$

Carga Horária

Habilitação / Escolaridade

Auxiliar de Creche

Cadastro de Reserva

751,58

10/20/30 ou 40h/sem

Portador de Certificado do Ensino Médio Completo.

**Auxiliar de Serviços Gerais (Serviços de limpeza e copa)

Cadastro de Reserva

*645,73

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

***Auxiliar de Serviços Gerais (Serviços braçais)

Cadastro de Reserva

*645,73

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

Operador de Máquinas

Cadastro de Reserva

1.090,30

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria "C".

Motorista

Cadastro de Reserva

963,27

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria "D".

****Agente Comunitário de Saúde (Área 03 - Micro área 04)

01

*577,41

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e Domiciliado na área de atuação.

****Agente Comunitário de Saúde (Área 02 - Micro área 03)

01

*577,41

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e Domiciliado na área de atuação.

****Agente Comunitário de Saúde (Área 01 - Micro área 01 e Micro área 05)

02

*577,41

40h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e Domiciliado na área de atuação.

(*) Nos termos da Constituição Federal, nenhum vencimento será menor que salário mínimo nacional, razão pela qual o valor do vencimento será equivalente a R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais).
(**) A presente vaga destina-se para realização de serviços de limpeza e copa;
(***) A presente vaga destina-se para realização de serviços braçais;
(****) As vagas para Agente Comunitário de Saúde são destinadas a atuação junto ao programa Estratégia de Saúde da Família, sendo uma vaga para cada área conforme descrição abaixo:

Equipe ESF: 03 (Área 03 - Microárea 04)Área Abrangência: Linha Lambari, Linha Vitória, Linha Iratim, Linha Laranjeira e parte da Linha Vorá.
Equipe ESF: 02(Área 02 - Microárea 03)Área Abrangência: Comunidade de Macucuzinho, Parte da comunidade de Monte Maria, Parte da comunidade de São Lourenço.
Equipe ESF: 01(Área 01 - Microárea 01 e Microárea 05)Área Abrangência: Perímetro Urbano

Obs.: Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais.

1.4 No quadro de vagas, onde diz "Cadastro de Reserva" a seleção de servidores a serem admitidos durante a validade do Processo Seletivo em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.5 As contratações para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão realizadas nas condições estabelecidas na Lei Complementar nº 039, de 25 de março de 2003.

1.6 Os vencimentos dos cargos poderão ser reajustados conforme legislação municipal sem prévia alteração no edital por ocasião da reposição salarial e eventual reajuste concedido aos servidores municipais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 24 de Março à 22 de Abril de 2014, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, sito a Rua Santo Antônio, 100 - Centro de Iporã do Oeste - SC, nas dependências da prefeitura Municipal.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função de que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.4.7 - Possuir carteira de habilitação Categoria "C" para o cargo de Operador de Máquinas e carteira de habilitação Categoria "D" para o cargo de Motorista;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

2.4.10 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde os candidatos deverão obrigatoriamente comprovar residência, desde a data da publicação do edital do respectivo Processo Seletivo, na área em que pretendem atuar;

2.4.11 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.6 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes;

2.5.7 - Comprovante de residência para os cargos de Agente Comunitário de Saúde;

2.5.8 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, válida com categoria mínima "C" para o cargo de Operador de Máquinas e categoria "D" para o cargo de Motorista.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente, nem idade, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e preencher os requisitos do Edital, quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada neste edital e recolher a importância correspondente a função indicada no quadro das taxas de inscrição.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação e/ou depósito identificado constando nº do CPF do candidato.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR R$

Cargos com exigência de Nível Médio

45,00

Cargos com exigência de Nível Fundamental

35,00

2.8.1 - O candidato procederá ao recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo no BANCO DO BRASIL - Agencia - 3735-4 - Conta Corrente nº 7315-6, através de depósito ou Transferência Bancária em nome da Prefeitura de Iporã do Oeste - SC, com destaque ao nome do candidato que realizou o depósito.

2.8.2 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8.3 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8.4 - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato a concursos público municipal que apresentar comprovante de doação de sangue no ato da inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. O Documento previsto por este artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior às 03 (três) vezes anuais (ou seja, doze meses), conforme Lei Municipal nº 1.007, de 07 de junho de 2005.

2.8.4.1 O candidato deverá comprovar na qualidade de doador de sangue, que será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devendo ser juntado no ato da inscrição.

2.8.4.2 - O candidato que comprove por meio de documento idôneo já ter doado órgãos, também fica isento do pagamento da taxa de inscrição.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração original do interessado, devidamente autenticada em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.14 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função.

2.15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.18.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.21 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o término das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da Prefeitura e da AMEOSC, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Iporã do Oeste - SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, e nos seguintes endereços eletrônicos: www.ipora.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, e endereçado à comissão nomeada por este edital.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

3.3 - Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.

4.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 04 de maio de 2014, das 08h30min às 11h, nas dependências CIEF- Centro Integrado de Ensino Fundamental, Rua Jose Scalabrin, 172, na Cidade de Iporã do Oeste/SC, podendo ser transferido em parte para outro local complementar, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.3 DA PROVA OBJETIVA - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para o cargo de AUXILIAR DE CRECHE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de questões

Peso

Nota mínima do conjunto das provas 1, 2 e 3.

1
4Conhecimentos Específicos

10

0,65

4,00

2
4 Português

05

0,35

3
4 Matemática

05

0,35

4.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

4.3.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, descrita no quadro acima e a média final de no mínimo 4,00 (quatro pontos) ficará automaticamente desclassificado.

4.5 - DA PROVA OBJETIVA:

4.5.1 - Será realizado processo de identificação de provas, conforme segue:

4.5.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.5.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.5.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.5.5 - O CARTÃO RESPOSTA não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

4.5.6 - O candidato poderá levar para casa o CADERNO DE PROVAS.

4.5.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.5.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.5.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.5.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa ou emendada ou em branco.

4.5.11 - A Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.5.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.5.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos conteúdos constantes do ANEXO I, deste Edital.

4.5.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.5.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.5.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.5.14.3 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.5.15 - Será permitido ao candidato entregar seu CARTÃO RESPOSTA e CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO após 30 (trinta) minutos do início da prova.

4.5.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.5.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.5.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.6 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.7 - A prova objetiva será composta de acordo com os conteúdos constantes neste Edital, terá a duração de duas horas e trinta minutos e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.8 - Os candidatos ficam convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.11 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL:

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27, da Lei Federal nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.5 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos para todos cargos.

6.5 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, conforme quadros de pontuação constantes do presente edital para cada cargo escolhido, ficará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, SC, ou na AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após cada ato para as opções "b", "c" e "d" do item 7.1 deste edital. Para a opção "a" do item 7.1 o prazo é de 01 (um) dia útil.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

7.4 - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - Os candidatos poderão interpor recursos da seguinte forma:

7.7.1 - Entregues e protocolados pessoalmente junto a Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste ou na AMEOSC;

7.7.2 - Via e-mail, deste que o mesmo seja enviado assinado pelo candidato para o seguinte endereço eletrônico: ameosc.concursos@hotmail.com.

7.7.3 - O parecer dos recursos interpostos serão enviados ao Município em forma física e para o endereço eletrônico do candidato. Se o candidato não tiver endereço eletrônico o mesmo poderá retirar cópia do parecer do recurso junto a Prefeitura, no prazo de 15 dias úteis.

CAPÍTULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC;

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DO PROVIMENTO / ADMISSÃO DOS CARGO/FUNÇÃO:

9.1 - Para provimento /admissão no serviço público, o candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF.

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função, com o respectivo registro no órgão fiscalizador.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

9.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

9.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos.

9.1.13 - Alvará de folha corrida judicial e/ou certidão negativa para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato.

9.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

9.1.15 - O Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área da equipe da ESF em que pretende atuar, mediante fatura de água, luz, telefone, contrato de locação ou arrendamento e/ou firmar declaração de residência;

9.1.17 - Demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

9.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

9.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.7 - O candidato aprovado no presente processo seletivo não terá direito a escolha de vaga, sendo os mesmos alocados conforme conveniência e interesse da Administração Pública.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

24/03/2014 à 22/04/2014

08h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

23/04/2014

A partir das 16h

Prova Objetiva

04/05/2014

8h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

05/05/2014

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

06/05/2014

A partir das 14h

Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar

07/05/2014

A partir das 16h

Resultados dos Recursos*

19/05/2014

A partir das 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

21/05/2014

A partir das 16h

Divulgação do Resultado Final

23/05/2014

A partir das 16h

* O parecer dos recursos interpostos serão enviados ao município em forma física e para o endereço eletrônico do candidato. Caso o candidato não tiver endereço eletrônico o mesmo poderá retirar cópia do parecer do recurso junto a Prefeitura, observando os horários de atendimento dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima, no prazo máximo de 15 dias úteis junto a Departamento de Recursos Humanos.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Mondaí - SC.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Iporã do Oeste - SC, conforme a legislação vigente.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo Programático;
ANEXO II - Atribuições dos Cargos;
ANEXO III - Formulário para Portador de Necessidades Especiais;
ANEXO IV - Ficha de registro de reclamação de questões/recursos;
ANEXO V - Decreto nº 032/2014, que nomeia a Comissão Municipal;
ANEXO VI - Decreto nº 033/2014, que nomeia a Comissão da AMEOSC.

Iporã do Oeste - SC, 17 de março de 2014.

Ilton Pedro Vogt
Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Compreensão e interpretação de texto. Substantivo (número, gênero e grau), ortografia: divisão silábica, sílaba tônica, dígrafos, frases, sinais de pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigos, pronomes, adjetivos, numeral, verbo, advérbio, preposição, sujeito e predicado, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, crase. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples e composta. Raiz quadrada. Juro simples e composto. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE CRECHE:

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Federal nº 9.394/96 - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança, os principais cuidados que deve se ter com as crianças e sua alimentação, pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Pratica e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais.

NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico de Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações, numeração decimal, romana, números ordinais e medidas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza, Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Lei Orgânica do Município. Noções sobre ajardinamento e poda de árvores. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Legislação e Código de Transito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Legislação e Código de Transito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE CRECHE:

- participar em conjunto com o educador, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;

- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;

- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

- participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

- estimular a autonomia, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- dominar noções primárias de saúde e primeiros socorros;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;

- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar;

- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

- zelar pelo material sob sua responsabilidade;

- observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

- Executar trabalhos braçais.

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das pecas e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas a segurança do órgão.

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

- Requisitar material necessário aos serviços.

- Processar copia de documentos.

- Receber, orientar e encaminhar ao publico, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

- Receber e transmitir mensagens.

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

- Relatar as anormalidades verificadas.

- Atender telefone e transferir as ligações.

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

MOTORISTA

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento conservação e limpeza do veiculo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veiculo sob sua responsabilidade;

- Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, o tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar passageiros com respeito e Urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz patrolas tratores pás carregadeiras e similares;

- Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviços, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.