Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Iporã do Oeste - SC abre vagas de Nível Médio e Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

O Prefeito Municipal de Iporã do Oeste, SC, Sr. Adélio Marx, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos dispositivos da lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 13 de 08 de setembro de 1997 e suas alterações, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para admissão em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX de Constituição Federal, para a função a seguir relacionada, regendo-se o certame pelas instruções deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária imediata de servidor municipal, e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional, em regime Estatutário vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.2 - Considera-se Cadastro de reserva (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vaga que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

CARGO

VENCIMENTO BASE

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Operador de Máquinas

R$ 1.003,80

Cadastro de Reserva

40 h

Ensino fundamental incompleto, portador de carteira nacional de Habilitação, categoria C

Motorista

R$ 886,85

Cadastro de Reserva

40 h

Ensino fundamental incompleto, portador de carteira nacional de Habilitação, categoria D

Auxiliar de Creche

****R$ 691,95

01

10/20/30 ou 40 h

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Serviços Gerais**

*R$ 594,50

01

40 h

Ensino fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais***

*R$ 594,50

Cadastro de Reserva

40 h

Ensino fundamental incompleto

(*) Nos termos da Constituição Federal, nenhum vencimento será menor que o salário mínimo nacional, razão pela qual o valor do vencimento será o equivalente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

(**) A presente vaga destina-se para a realização de serviços de limpeza e copa

(***) A presente vaga destina-se para a realização de serviços braçais.

(****) Vencimento correspondente a 40 horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16 de maio a 14 de junho de 2012, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste- SC.

2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo.

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.5.1 - Original e cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade; Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Original e cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral ou certidão de quitação eleitoral;

2.5.3 - Original e cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Original e cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.5 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e idade, porém o candidato que não comprovar este requisito no ato da posse será automaticamente desclassificado.

2.5.6 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.6.6 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.6.5 deste Capítulo.

2.6.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.3 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.4 - Comparecer ao local das inscrições junto à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, para efetivar a inscrição, munido dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.6.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

Escolaridade

R$ 30,00

Ensino fundamental incompleto

R$ 40,00

Ensino médio

2.6.6 - O valor da inscrição deverá ser recolhido no Banco do Brasil, agência de Iporã do Oeste/SC 3735-4, conta n° 7315-6.

2.6.7 - Será isento do pagamento de taxa a o candidato que for o Doador de Sangue, na forma da Lei Municipal n° 1.007, de 07 de junho de 2005, desde que a comprovação da qualidade de doador de sangue seja comprovada mediante a apresentação de da carteirinha de doador de sangue, a respectiva doação, não podendo ser esta inferior a 03 vezes ao ano (ou seja, doze meses) e que deverá ser juntada no ato da inscrição.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de originas e cópias legíveis ou cópias autenticadas em Cartório dos documentos necessários para inscrição.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.7.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição para outra função a que se inscrevera o candidato.

2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.12 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14 - Ficam reservadas 5% (cinco por cento), desprezadas as frações, das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que a mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.16.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15 e 2.16).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Iporã do Oeste - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e no endereço www.ipora.sc.gov.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de Objetiva e Objetiva e Prática.

4.2 - As provas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 23 de junho de 2012, das 8h30min às 11h, nas dependências do CIEF- Centro Integrado de Ensino Fundamental, Rua José Scalabrin, 172, na Cidade de Iporã do Oeste/SC.

4.2.1 - Para os cargos de Auxiliar de Creche e Auxiliar de Serviços Gerais, serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

Provas

N° de Questões

Peso

Nota mínima conhecimentos Específicos

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,50

2,50

5,00

2 - Português

05

0,25

 

3 - Matemática

05

0,25

4.2.2 - Para a função acima descrita, o candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 05 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.3 - Prova Objetiva/pratica para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e prova prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

Provas

N° de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,20

2,00

2 - Português

05

0,20

3 - Matemática

05

0,20

4 - Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

4.2.2.1 - Para a função acima descrita, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 2,00 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.

4.3 A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos, e, será composta de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.5 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para os cargos de Auxiliar de creche e auxiliar de Serviços Gerais e 0 (zero) à 5,0 (cinco), para a função de Operador de Máquinas e Motorista.

4.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.7 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

4.8 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o cartão resposta e o de identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração;

4.9- O candidato deverá apor no cartão de identificação em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova, sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala;

4.10 - O candidato deverá apor no cartão resposta as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que refere-se à alternativa correta, para propiciar a identificação com leitora ótica.

4.11 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), e ou x, ainda que legível(is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada (s) no cartão-resposta.

4.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.10), ou emendada ou em branco.

4.13 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.14 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.15 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após o lacre e assinatura dos envelopes e da ata.

4.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.19 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.19.1- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.19.2 - Não devolver o caderno de questões;

4.19.3 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celulares e similares.

5 - DA PROVA PRÁTICA

5.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de Operador de Máquinas e Motorista.

5.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.3 A prova prática será realizada no dia 23 de junho de 2012, logo após o término das Provas objetivas, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da prefeitura Municipal, junto a Secretaria De Transportes e Obras, no Município de Iporã do Oeste- SC, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início do teste prático.

5.4 - Na prova prática, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.1 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.5 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 2,0 pontos no total da prova prática.

5.5.1 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.6 Para a realização do teste prático de Operador de Máquinas e de Motorista, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida, sob pena de desclassificação.

5.7 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

5.8 - Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.

5.9 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.9.1 - Ocorrendo empate na nota da prova objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.9.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.9.3 - Melhor nota na prova prática (quando houver);

5.9.4 - Maior número de acertos na prova Específica;

5.9.5 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.9.6 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6 . DA ADMISSÃO

6.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

6.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

6.1.2 - Cópia legível do CPF.

6.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

6.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

6.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

6.1.6 - Comprovante do nível escolar exigido para o cargo;

6.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

6.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

6.1.9 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

6.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 14 (quatorze) anos e atestado de freqüência escolar para os maiores de 07 (sete) anos.

6.1.11 - Certidão de Quitação Eleitoral, emitida na Justiça Eleitoral.

6.1.12 Certidão de condenação criminal eleitoral, emitida na Justiça Eleitoral

6.1.13 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.

6.1.14 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

6.1.15 - E outros que forem julgados pertinentes pelo setor.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem na classificação final nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para os cargos de Auxiliar de Creche e auxiliar de serviços Gerais

7.1.1 . Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem na classificação final nota igual ou superior a 2,0 (dois) na prova objetiva e nota 2,5 (dois vírgula cinco) na prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no total das provas escritas ficará automaticamente desclassificado.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) ao resultado da divulgação Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para cada função.

e) na Prova prática.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC; protocolados, no setor de Recursos Humanos até 03 (três) dias após cada ato.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

8.5 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão poderá requerer por escrito até 48 horas após a realização da prova, junto a Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

9 - DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) Assessorar na elaboração do Edital;

b) Assessorar a Prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 8 deste Edital, referente a prova objetiva e pratica;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 É de competência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;:

a) Elaborar o Edital, juntamente com a AMEOSC;

b) Receber as fichas de inscrição dos candidatos;

c) Receber os recursos dos candidatos;

d) Dar ampla divulgação a todos os atos do processo seletivo.

e) Providenciar local e fiscais para a prova.

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

16/05/2012 Até 14/06/2012

8h às 11h e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

15/06//2012

17h

Prova Escrita/Objetiva

23/06/2012

8h30min às 11h

Prova prática

23/06/2012

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Oficial

25/06/2012

Após as10h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

25/06/2012

As 16h

Divulgação do resultado de Classificação (antes dos recursos)

26/06/2012

Após as 16h

Divulgação do Resultado Final

02/06/2012

Após as 17h

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo, não assegura ao candidato sua contratação, senão para a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC, e pela Administração Municipal de Iporã do Oeste - SC, conforme a legislação vigente.

11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Decreto, expostas no mural da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, no endereço eletrônico www.ipora.sc.gov.br e www.ameosc.org.br da AMEOSC;

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Mondaí (SC).

11.6 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto n° 108/2012)

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto n° 109/2012)

Iporã do Oeste - SC, 10 de maio de 2012.

Adélio Marx
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

FUNÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Concordância nominal, numeral, verbo. Concordância verbal. As novas regras não farão parte do edital

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Juro simples. Razão e proporção. Teoria dos conjuntos e unidades. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza, Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Lei Orgânica do Município. Noções sobre ajardinamento e poda de árvores. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não farão parte do edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CRECHE

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança, os principais cuidados que deve se ter com as crianças e sua alimentação, pirâmide de alimentos. Vitaminas. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos.