O Prefeito Municipal de Iporã do Oeste, SC, Sr. Adélio Marx, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos dispositivos da lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 13 de 08 de setembro de 1997 e suas alterações, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para admissão em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX de Constituição Federal, para a função a seguir relacionada, regendo-se o certame pelas instruções deste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária imediata de servidor municipal, e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional, em regime Estatutário vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
1.2 - Considera-se Cadastro de reserva (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vaga que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
CARGO | VENCIMENTO BASE | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE |
Operador de Máquinas | R$ 1.003,80 | Cadastro de Reserva | 40 h | Ensino fundamental incompleto, portador de carteira nacional de Habilitação, categoria C |
Motorista | R$ 886,85 | Cadastro de Reserva | 40 h | Ensino fundamental incompleto, portador de carteira nacional de Habilitação, categoria D |
Auxiliar de Creche | ****R$ 691,95 | 01 | 10/20/30 ou 40 h | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Serviços Gerais** | *R$ 594,50 | 01 | 40 h | Ensino fundamental incompleto |
Auxiliar de Serviços Gerais*** | *R$ 594,50 | Cadastro de Reserva | 40 h | Ensino fundamental incompleto |
(*) Nos termos da Constituição Federal, nenhum vencimento será menor que o salário mínimo nacional, razão pela qual o valor do vencimento será o equivalente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
(**) A presente vaga destina-se para a realização de serviços de limpeza e copa
(***) A presente vaga destina-se para a realização de serviços braçais.
(****) Vencimento correspondente a 40 horas semanais.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16 de maio a 14 de junho de 2012, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste- SC.
2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 - São condições para inscrição:
2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;
2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo.
2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8
2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.5.1 - Original e cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade; Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;
2.5.2 - Original e cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral ou certidão de quitação eleitoral;
2.5.3 - Original e cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.5.4 - Original e cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5.5 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e idade, porém o candidato que não comprovar este requisito no ato da posse será automaticamente desclassificado.
2.5.6 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.6.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.6.6 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.6.5 deste Capítulo.
2.6.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.6.3 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.6.4 - Comparecer ao local das inscrições junto à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, para efetivar a inscrição, munido dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.
2.6.5 - O valor da taxa de inscrição será de:
VALOR R$ | Escolaridade |
R$ 30,00 | Ensino fundamental incompleto |
R$ 40,00 | Ensino médio |
2.6.6 - O valor da inscrição deverá ser recolhido no Banco do Brasil, agência de Iporã do Oeste/SC 3735-4, conta n° 7315-6.
2.6.7 - Será isento do pagamento de taxa a o candidato que for o Doador de Sangue, na forma da Lei Municipal n° 1.007, de 07 de junho de 2005, desde que a comprovação da qualidade de doador de sangue seja comprovada mediante a apresentação de da carteirinha de doador de sangue, a respectiva doação, não podendo ser esta inferior a 03 vezes ao ano (ou seja, doze meses) e que deverá ser juntada no ato da inscrição.
2.7 - Da inscrição por procuração:
2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de originas e cópias legíveis ou cópias autenticadas em Cartório dos documentos necessários para inscrição.
2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.7.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2.7.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição para outra função a que se inscrevera o candidato.
2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.
2.12 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).
2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.14 - Ficam reservadas 5% (cinco por cento), desprezadas as frações, das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.
2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que a mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.
2.16.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.
2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15 e 2.16).
2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Iporã do Oeste - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e no endereço www.ipora.sc.gov.br.
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC.
4 - DAS PROVAS
4.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de Objetiva e Objetiva e Prática.
4.2 - As provas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 23 de junho de 2012, das 8h30min às 11h, nas dependências do CIEF- Centro Integrado de Ensino Fundamental, Rua José Scalabrin, 172, na Cidade de Iporã do Oeste/SC.
4.2.1 - Para os cargos de Auxiliar de Creche e Auxiliar de Serviços Gerais, serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
Provas | N° de Questões | Peso | Nota mínima conhecimentos Específicos | Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3 |
1 - Conhecimentos Específicos | 15 | 0,50 | 2,50 | 5,00 |
2 - Português | 05 | 0,25 |
| |
3 - Matemática | 05 | 0,25 |
4.2.2 - Para a função acima descrita, o candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 05 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.
4.3 - Prova Objetiva/pratica para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e prova prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
Provas | N° de Questões | Peso | Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3 |
1 - Conhecimentos Específicos | 15 | 0,20 | 2,00 |
2 - Português | 05 | 0,20 | |
3 - Matemática | 05 | 0,20 | |
4 - Prova Prática | Peso da prova prática | Nota Mínima na Prova Prática | |
5,00 | 2,50 |
4.2.2.1 - Para a função acima descrita, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 2,00 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.
4.3 A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos, e, será composta de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
4.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
4.5 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para os cargos de Auxiliar de creche e auxiliar de Serviços Gerais e 0 (zero) à 5,0 (cinco), para a função de Operador de Máquinas e Motorista.
4.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.7 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova.
4.8 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o cartão resposta e o de identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração;
4.9- O candidato deverá apor no cartão de identificação em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova, sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala;
4.10 - O candidato deverá apor no cartão resposta as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que refere-se à alternativa correta, para propiciar a identificação com leitora ótica.
4.11 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), e ou x, ainda que legível(is);
c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver (em) assinalada (s) no cartão-resposta.
4.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.10), ou emendada ou em branco.
4.13 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
4.14 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.
4.15 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após o lacre e assinatura dos envelopes e da ata.
4.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
4.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
4.19 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
4.19.1- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
4.19.2 - Não devolver o caderno de questões;
4.19.3 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celulares e similares.
5 - DA PROVA PRÁTICA
5.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de Operador de Máquinas e Motorista.
5.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.
5.3 A prova prática será realizada no dia 23 de junho de 2012, logo após o término das Provas objetivas, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da prefeitura Municipal, junto a Secretaria De Transportes e Obras, no Município de Iporã do Oeste- SC, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início do teste prático.
5.4 - Na prova prática, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).
5.4.1 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).
5.5 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 2,0 pontos no total da prova prática.
5.5.1 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.
5.6 Para a realização do teste prático de Operador de Máquinas e de Motorista, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida, sob pena de desclassificação.
5.7 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.
5.8 - Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.
5.9 - DO EMPATE NA NOTA FINAL
5.9.1 - Ocorrendo empate na nota da prova objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.9.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
5.9.3 - Melhor nota na prova prática (quando houver);
5.9.4 - Maior número de acertos na prova Específica;
5.9.5 - Maior número de acertos na prova de Português;
5.9.6 - Maior número de acertos na prova de Matemática;
6 . DA ADMISSÃO
6.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
6.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
6.1.2 - Cópia legível do CPF.
6.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.
6.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
6.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
6.1.6 - Comprovante do nível escolar exigido para o cargo;
6.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
6.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.
6.1.9 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.
6.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 14 (quatorze) anos e atestado de freqüência escolar para os maiores de 07 (sete) anos.
6.1.11 - Certidão de Quitação Eleitoral, emitida na Justiça Eleitoral.
6.1.12 Certidão de condenação criminal eleitoral, emitida na Justiça Eleitoral
6.1.13 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.
6.1.14 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.
6.1.15 - E outros que forem julgados pertinentes pelo setor.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 - Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem na classificação final nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para os cargos de Auxiliar de Creche e auxiliar de serviços Gerais
7.1.1 . Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem na classificação final nota igual ou superior a 2,0 (dois) na prova objetiva e nota 2,5 (dois vírgula cinco) na prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista.
7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no total das provas escritas ficará automaticamente desclassificado.
8 . DOS RECURSOS
8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova objetiva;
d) ao resultado da divulgação Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para cada função.
e) na Prova prática.
8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC; protocolados, no setor de Recursos Humanos até 03 (três) dias após cada ato.
8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.
8.5 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão poderá requerer por escrito até 48 horas após a realização da prova, junto a Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.
9 - DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA
9.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:
a) Assessorar na elaboração do Edital;
b) Assessorar a Prefeitura quanto à realização das inscrições;
c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;
d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
e) Apreciar os recursos previstos no subitem 8 deste Edital, referente a prova objetiva e pratica;
f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
9.2 É de competência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;:
a) Elaborar o Edital, juntamente com a AMEOSC;
b) Receber as fichas de inscrição dos candidatos;
c) Receber os recursos dos candidatos;
d) Dar ampla divulgação a todos os atos do processo seletivo.
e) Providenciar local e fiscais para a prova.
10 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 16/05/2012 Até 14/06/2012 | 8h às 11h e das 13h30min às 17h |
Resultado da homologação das inscrições | 15/06//2012 | 17h |
Prova Escrita/Objetiva | 23/06/2012 | 8h30min às 11h |
Prova prática | 23/06/2012 | Após o término da prova objetiva |
Divulgação do Gabarito Oficial | 25/06/2012 | Após as10h |
Identificação dos Candidatos em Ato Público | 25/06/2012 | As 16h |
Divulgação do resultado de Classificação (antes dos recursos) | 26/06/2012 | Após as 16h |
Divulgação do Resultado Final | 02/06/2012 | Após as 17h |
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo, não assegura ao candidato sua contratação, senão para a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC;
11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.
11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC, e pela Administração Municipal de Iporã do Oeste - SC, conforme a legislação vigente.
11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Decreto, expostas no mural da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste - SC, no endereço eletrônico www.ipora.sc.gov.br e www.ameosc.org.br da AMEOSC;
11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Mondaí (SC).
11.6 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Conteúdo programático
ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto n° 108/2012)
ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto n° 109/2012)
Iporã do Oeste - SC, 10 de maio de 2012.
Adélio Marx
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Concordância nominal, numeral, verbo. Concordância verbal. As novas regras não farão parte do edital
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Juro simples. Razão e proporção. Teoria dos conjuntos e unidades. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Problemas.
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Serviços auxiliares de limpeza, Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Lei Orgânica do Município. Noções sobre ajardinamento e poda de árvores. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.
MOTORISTA
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR DE CRECHE
I - PORTUGUÊS
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não farão parte do edital.
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.
III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE CRECHE
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança, os principais cuidados que deve se ter com as crianças e sua alimentação, pirâmide de alimentos. Vitaminas. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos.