Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Iporã do Oeste - SC abre seletiva para contratação de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 005/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as leis Municipais nos 0279/93, de 10 de Maio de 1993 e 683/98, de 07 de dezembro de 1998, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário e prover função no quadro da categoria funcional do magistério, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2014, o qual reger-se à pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária de servidores municipais, e compor reserva técnica, destinado a prover função, na classe inicial da categoria funcional.

1.2 - Considera-se Cadastro Positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

Professores Habilitados:

FUNÇÃO

VENCIMENTO 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Práticas Agrícolas

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Informática

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação e ou Licenciatura Plena com especialização específica na área de atuação.

Professor de Geografia

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Artes

R$ 985,95

10, 20, 30,40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Inglês

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Português

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de História

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Ciências

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Infantil

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador do Certificado de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor de 1ª a 4ª Série Ensino Fundamental

R$ 985,95

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador do Certificado de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Séries Iniciais.

Professores Não Habilitados:

FUNÇÃO

VENCIMENTO 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Práticas Agrícolas

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Educação Física

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Cursando nível superior específico na área de atuação ou licenciatura plena cursando especialização específica na área de atuação;

Professor de Informática

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Professor de Geografia

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Artes

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Inglês

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Português

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Matemática

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de História

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Ciências

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação;

Professor de Educação Infantil

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Magistério e ou cursando nível superior na área específica.

Professor de 1ª a 4ª Série Ensino Fundamental

R$ 788,76

10, 20, 30, 40 h/sem

Magistério e ou cursando nível superior na área específica.

Obs.: Os vencimentos constantes nas tabelas acima mencionadas, referem-se a 20 horas semanais.

CAPÍTULO II

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2013, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17horas na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, sito a Rua Santo Antônio, nº 100, centro, no Município de Iporã do Oeste (SC).

2.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para um ou dois cargos previstos neste Edital. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrição para os dois cargos a que pretende se inscrever. Neste último caso, o candidato deverá responder as duas provas no tempo previsto no item 4.1.1.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, conforme Legislação Municipal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.7 - Pagar taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.6.7.

2.4.8 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo.

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da ultima eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.5 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos.

2.5.6 - Certidão de Tempo de Serviço para a prova de Tempo de Serviço (Conforme Modelo Anexo II).

2.5.7 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Dirigir-se à Agência Bancária e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.6.6 deste Capítulo.

2.6.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.3 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.4 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.5 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.6.6 - Taxa de Inscrição:

O valor da taxa por inscrição será:

Cargo

Valor

Professor habilitado e professor não habilitado

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

2.6.7 - Esse valor deverá ser recolhido no Banco do Brasil, Agência de Iporã do Oeste/SC 3735-4, Conta Corrente 7315-6.

2.6.8 - O Candidato doador de Sangue ficara isento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar através da carteirinha de doador de sangue, a respectiva doação, não podendo ser esta inferior a 03 vezes ao ano (ou seja, doze meses), conforme Lei Municipal nº 1.007, de 07 de junho de 2005.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de originais e cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.14 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade. Não será acrescido tempo extra para este fim.

2.18 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito, no ato da inscrição (item 2.16 e 2.17).

2.19 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Iporã do Oeste, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste no endereço eletrônico www.ipora.sc.gov.br e no endereço eletrônico da AMEOSC www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - A PROVA SERÁ NA MODALIDADE: OBJETIVA/TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO

4.1.1 - A prova objetiva será obrigatória para todos os candidatos e será aplicada no dia 01 de dezembro de 2013, das 8h30min às 11h, nas dependências do CIEF- Centro Integrado de Ensino Fundamental, Rua José Scalabrin, 172, na Cidade de Iporã do Oeste/SC, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto de provas 1 , 2 e 3

1
● Conhecimentos Específicos

10

0,35

2,00

2
● Português

05

0,15

3
● Matemática

05

0,15

4
● Prova de Títulos

3,00

5
● Tempo de Serviço

2,00

4.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, (Conhecimentos específicos, Português e Matemática) na média final de no mínimo 2,00 (dois) pontos ficará automaticamente excluído da prova de Títulos e Tempo de Serviço, estando eliminado do certame.

4.2 - Prova de Títulos - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Doutorado na área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação - Específico na área de atuação.

01

1,00 pontos

1,00

TOTAL

03

 

Total 3,00

Os pontos destinados às especializações de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino e com a devida comprovação da habilitação (para a função em que o candidato se inscreveu), através de diplomas ou Certidões originais (não será admitido declarações, fax, nem Xerox).

As copias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferencia, (ficarão retidas somente as copias).

Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

As especializações incompletas não tem validade para este processo seletivo.

4.3 - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - Valendo 2,00 (dois) pontos no máximo, sendo que para efeitos de cômputo do tempo de serviço no magistério, será considerado o tempo de experiência na área pública, privada ou filantrópica.

4.3.1 - Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

a) Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia autenticada dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - cópia e original ou original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II;

b) Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original e cópia ou original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:

- Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

- Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

- Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

- Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

4.3.2 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pelo órgão correspondente, com data limite a 30/09/2013.

4.3.3 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.3.4 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.3.5 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.3.6 - Para efeitos de cômputo de tempo de serviço, em relação a dias, será considerado o somatório dos dias, ou seja, 15 dias ou mais, será computado 01 (um) mês de efetivo exercício.

4.3.7 - O computo para tempo de serviço será de 0,01 (zero vírgula zero um) por mês de efetivo exercício na função.

4.3.8 - Serão aceitas Certidões de Tempo de Serviço emitidas através do site do município, sendo que estas serão aceitas sem assinatura.

4.3.9 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

4.3.10 - A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

4.4 - PROVA OBJETIVA - A prova objetiva para cada cargo/função, é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.4.2 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco), conforme quadros acima.

4.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.4.4 - Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.4.5 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.4.5.1 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.4.5.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A ALTERNATIVA CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.4.5.3 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.4.5.4 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.4.5.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.4.5.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.4.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.4.5.2), ou emendada ou em branco.

4.4.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.4.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.4.9 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.4.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.4.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.4.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.4.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.4.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.4.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.4.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal, se houver necessidade.

4.4.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.4.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.4.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, e a ata do Processo Seletivo, juntamente com os fiscais de sala.

4.4.20 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a prova, às 16 h.

4.5 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.6 - Ocorrendo empate na nota da prova objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.6.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste concurso público na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

4.6.2 - Maior número de acertos na prova Específica;

4.6.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

4.6.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

4.6.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO V

5 - DA ADMISSÃO:

5.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

5.1.1 Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

5.1.2 Cópia legível do CPF

5.1.3 Cópia legível do Título de Eleitor.

5.1.4 Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

5.1.5 Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

5.1.6 Cópia do Diploma para Professores Habilitados e Declaração da Instituição de Ensino que esteja freqüentando, mencionando curso e o respectivo período, com data atualizada, para Professores não habilitados.

5.1.7 Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

5.1.8 Declaração de bens, na forma da Lei.

5.1.9 Certidão Negativa de Cartórios Criminais.

5.1.10 Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

5.1.11 Atestado de Saúde Ocupacional

5.1.12 Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

5.1.13 Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 07 (sete) anos e atestado de freqüência escolar para os maiores de 07 (sete) anos.

5.1.14 Demais documentos solicitados pelo Setor de Pessoal.

CAPÍTULO VI

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem, na classificação final nota igual ou superior a 2,00 (dois) pontos. Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima será desclassificado.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no total da prova objetiva, ficará automaticamente excluído da prova de títulos e tempo de serviço.

6.3 - A nota final será composta da soma da prova objetiva com as provas de tempo de Serviço e de Títulos.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS

7.1 A escolha de vagas, será realizada no dia 31 de janeiro de 2014, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo as seguintes unidades escolares:

a) - Escolas de Educação Infantil.

b) - Centro Integrado de Ensino Rural - CIER - Linha Esperança;

c) - Centro Integrado de Ensino Fundamental - CIEF - Sede do município.

7.2 - Serão oferecidas aos candidatos inscritos vagas de 10 (dez), 20 (Vinte), 30 (Trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, para os cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

7.3 - O candidato no momento da escolha da vaga estará optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

7.4 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito, dos candidatos aprovados.

7.5 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo.

7.6 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, para escolher e assumir a vaga disponível no momento, será automaticamente reclassificado, podendo escolher com prioridade sobre os demais classificados, de acordo com sua classificação, em escolhas de aulas futuras, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Turismo.

7.7 - Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, autenticada em cartório, assumindo este todas responsabilidades.

7.8 - Os candidatos deverão comparecer no ato da escolha de vagas munidos de documentos pessoais.

7.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone para contato junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

CAPÍTULO VIII

8. DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa no gabarito preliminar;

d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

e) na contagem de Tempo de Serviços e Títulos.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data do respectivo protocolo.

CAPÍTULO I

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital, juntamente com a Prefeitura de Iporã do Oeste e sua Assessoria jurídica;

b) Elaborar a prova objetiva;

c) Aplicar e corrigir a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos referente a elaboração das questões da prova objetiva deste Edital;

9.2 - É de competência da Comissão Municipal de Processo Seletivo de Iporã do Oeste:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos e a relação e somatória da prova de títulos.

c) Receber as certidões de Tempo de Serviço dos candidatos.

d) Receber os certificados e diplomas dos candidatos para a contagem de pontos para a prova de títulos.

e) Homologar as inscrições.

f) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço.

g) Receber os recursos dos candidatos.

h) Julgar os recursos previstos no subitem 8.1 deste edital, exceto os previsto nas letras "b" , "c", "d", que são de competência da AMEOSC, conforme o item 9.1 do Edital.

i) Divulgar a classificação final.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

21/10/2013 a 19/11/2013

8h às 11h30min e das 13h30min às 17horas

Resultado da homologação das inscrições

21/11/2013

A partir das 16h

Divulgação de pontos da Prova de Tempo de Serviço e de Títulos

29/11/2013

A partir das 16h

Prova Objetiva

01/12/2013

8h30min às 11horas

Gabarito Preliminar

02/12/2013

A partir das 14 horas

Identificação dos candidatos em ato público.

05/12/2013

10 horas

Divulgação preliminar da Classificação tendo a soma da prova objetiva, de títulos e tempo de serviço (antes dos recursos) dos candidatos por função.

06/12/2013

A partir das 17 horas

Resultado dos Recursos*

12/12/2013

A partir das 16 horas

Gabarito Oficial

16/12/2013

A partir das 14 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

18/12/2013

A partir das 17 horas

Quadro de Vagas

24/01/2014

Às 17 horas

Escolha de Vagas

31/01/2014

14 horas

* O resultado dos recursos interpostos estão disponíveis para retirada na prefeitura ou na Ameosc a partir da data e hora mencionadas acima.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Turismo de Iporã do Oeste.

11.2 - O presente Processo Seletivo tem validade para o ano letivo de 2014, com possibilidade de prorrogação para o mês de janeiro de 2015, de acordo com o interesse da municipalidade.

11.3 - A Carga horária a ser oferecida aos candidatos classificados no presente Processo Seletivo constará na Tabela de Vagas e estará a disposição dos interessados no dia 24 de janeiro de 2014, a partir das 17 horas, e não terá possibilidade de ser fracionada.

11.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC, Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Iporã do Oeste conforme a legislação vigente.

11.6 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.ipora.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br da AMEOSC.

11.7 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - A testado de Tempo de Serviço (Modelo)

ANEXO III - Formulário Prova de Títulos.

ANEXO IV - Formulário Experiência Profissional

ANEXO V - Formulário Portador de Necessidade Especial.

ANEXO VI - Decreto que nomeia a Comissão Municipal (Decreto nº 216/2013);

ANEXO VII - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC (Decreto nº 217/2013);

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFESSORES HABILITADOS E NÃO HABILITADOS

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos ! Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). LDB nº 9.394!96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Os solos da Região. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. A água no solo. Relação solo­água-clima-planta. Evapotranspiração. Meio Ambiente. Conhecimentos inerentes a função. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos ! Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas.. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: educação física e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). LDB nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Alfabetização; Ensino e Aprendizagem; Planejamento e Avaliação Escolar; Metodologia de Ensino; Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, AutoCAD, Corel Draw Pesquisa e Produção de Hipertexto; Utilização das TICs para fins Pedagógicos e Sociais; Informática Instrumental; Softwares Educacionais e Aplicativos; Internet; Sistema Operacional; Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE INGLÊS

Interpretação de textos, palavras e verbos em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos/Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). História e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE:

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.