Prefeitura de Ipirá - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipira - SC abre duas vagas para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ipira, Estado de Santa Catarina, EMERSON ARI REICHERT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 07 a 28 de outubro de 2014, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados; o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Ipira/SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal; a elaboração e aplicação das provas serão efetuadas por empresa e/ou entidade especializada, contratada para essa finalidade.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para a vaga do cargo adiante identificado, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio de:

1.2.1 - Aplicação de provas objetivas, escritas, a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.2.2 - Avaliação de títulos, à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Nível Superior, nos termos constantes no quadro do item 4.4.1, "c", que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com nota igual ou superior a 50%.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de ampliação do número de vagas e provimento das mesmas, os classificados poderão ser convocados. Os classificados neste concurso terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados nesta seleção pública serão, nomeados, empossados e estarão sujeitos às normas do Regime Jurídico dos Servidores do Município (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), nos termos da Lei Complementar nº 109, de 31 de dezembro de 2011, farão carreira consoante a legislação municipal própria e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação vigente e na internet, por intermédio do sítio www.ipira.sc.gov.br.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA HABILITAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS, EM CADA CASO

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas nos cargos contemplados nos quadros do item "2.4" deste Edital.

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - O quadro do item seguinte identifica o cargo, estabelece o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos contemplados neste Concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas a seguinte vaga:

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

MÉDICO CLÍNICO GERAL

02

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 40 horas 15.052,18

2.4.1 - A descrição sucinta das atribuições do cargo em seleção consta do ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de Ipira, durante o período indicado no preâmbulo deste Edital, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) ler e tomar conhecimento de todas as normas constantes neste Edital;

b) sendo necessário solicitar maiores informações junto à Prefeitura Municipal, especialmente as relacionadas às atribuições do cargo;

c) preencher corretamente o Formulário de Inscrição;

d) preenchido o Formulário de Inscrição, efetuar o pagamento do valor da inscrição, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.

3.1.4 - A inscrição será confirmada após ser confirmado o pagamento do valor da inscrição.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, a Administração Municipal de Ipira/SC, com sede na Rua 15 de Agosto, 342, em Ipira/SC, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, disponibilizará um servidor para auxiliar na inscrição e receber as mesmas.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, também poderão ser obtidas informações através do telefone 49 - 35580451 e e-mail: ipira@ipira.sc.gov.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Ipira/SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição efetuadas em desacordo com o previsto neste Edital.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição não será possível promover alteração substanciais, como do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por último.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Em vista do reduzido número de cargos, não haverá vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 109/2001.

3.3 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 - Dos de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a elaboração e aplicação das provas e seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive;

3.3.2 - De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas até três dias úteis após o término do prazo para a realização das inscrições; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ipira/SC e na internet no sítio www.ipira.sc.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ipira/SC e resolvidos no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I - Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este concurso avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.2 - Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo;

4.1.4 - Avaliação de títulos à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Nível Superior, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com um aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nos termos estabelecidos na Seção III deste Capítulo.

Seção II - Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital e ser.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 09 de novembro de 2014, nas dependências da Escola Básica Municipal Hedy Klein Matzenbacher, sito na Rua Nacional, s/n, centro, na cidade de Ipira/SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 - Havendo necessidade, a data, horário e local poderão ser alterados.

4.3.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas, constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos com avaliação de Títulos: MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO CLÍNICO GERAL.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

05

0,10

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Matemática (Raciocínio Lógico)

05

Total de Pontos

1,50

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

10

0,55

6,50

Total de Pontos

6,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.4.2 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas.

4.5 - O Caderno da prova conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato.

4.7 - As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Ipira/SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para a elaboração e aplicação das provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.1.8 - Também será excluído do Concurso Público o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa contratada para a elaboração e aplicação das provas. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site da Prefeitura.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares no Mural da Prefeitura.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Ipira/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Ipira/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público.

4.32.2 - Quanto ao caráter classificatório da prova objetiva escrita, somente serão classificados para a avaliação de títulos os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

4.32.3 - Os que não atingirem a nota mínima do item 4.32.2 serão eliminados do certame.

4.32.4 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.20", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - No dia 14 de novembro de 2014, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em sala própria da Prefeitura Municipal de Ipira/SC, com início às 14h e com a presença dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. A data e horário e o local de abertura da sessão pública de que trata este item, será informado aos candidatos e aos demais interessados, por intermédio de Edital próprio, que será publicado no dia seguinte daquele determinado para a aplicação da prova objetiva escrita.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas.

4.33.3 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção.

4.33.4 - Do ocorrido nas atividades de que tatá o item 4.33.3 será lavrado ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

Seção II - Da avaliação de Títulos

4.35 - Para participar da avaliação de títulos, na oportunidade da inscrição, os candidatos, entregarão, na Prefeitura Municipal de Ipira, sito à Rua 15 de Agosto, 342, centro, na cidade de Ipira/SC, no horário normal de expediente do órgão, os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta sessão.

4.36 - Os documentos serão entregues em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela recepção dos mesmos.

4.37 - À avaliação de títulos, com peso 3,00 (três inteiros), serão submetidos os concorrentes à vaga do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

4.38 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/ Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

 

Pós-graduação

0,75

0,75

Mestrado

1,00

1,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional.

0,0125 (zero vírgula zero um) ponto para cada 20 (vinte) horas de curso.

1,25

Total  3,00

4.39 - As especializações de que trata o item "a" do quadro acima e os cursos de capacitação e atualização profissional de que trata o item "b" do quadro acima devem ser relacionados às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

4.40 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros dos itens anteriores, será de 3,0 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

4.41 - Para fins deste Concurso Público, a comprovação de especialização(ões), somente serão considerados os diplomas emitidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão dos cursos de especialização. Os diplomas ou comprovantes de frequência em cursos de especialização, não serão aproveitados para fins da apuração de pontos relacionados à capacitação e atualização profissional.

4.42 - Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional e outros que não se enquadrem na modalidade de especialização, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4.38" deste Edital.

4.43 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

4.44 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.45 - O resultado da avaliação de títulos será divulgado, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. Somente se fará a avaliação de títulos dos concorrentes que na prova escrita tenham obtido um aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará juntamente com a divulgação da nota da prova objetiva.

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para aqueles que tenham logrado classificação na prova objetiva escrita.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova objetiva escrita mais a da avaliação de títulos e a Classificação Final:

6.1.1 - Os considerados aprovados/classificados, ou seja, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco na prova objetiva;

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso Público.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos, também, à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica esta modalidade de avaliação; ou

b) será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem aprovação.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ipira/SC, e na internet por intermédio do sítio: www.ipira.sc.gov.br, depois de julgados os recursos.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Ipira/SC.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Das condições, quesitos e outros fatores e problemas relacionados à aplicação da prova prática, no prazo previsto no item "7.2" deste Edital.

7.5 - Do resultado das provas objetivas escritas e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio do sítio (site) www.ipira.sc.gov.br.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet: www.ipira.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.8 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.9 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores.

7.10 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.11 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.12 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal até a homologação do seu resultado. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.13 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet: www.ipira.sc.gov.br.

7.14 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Prova Prática, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet: www.ipira.sc.gov.br.

 7.15 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados: Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO V-A, ANEXO V-B, ANEXO V-C, ANEXO V-D, deste Edital.

7.16 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Ipira/SC.

CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - Findos os trabalhos e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados. O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições do item "2.4", deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação.

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipira/SC, IN TC 11/2011, ou seja:

a) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

a.1) laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

a.2) comprovação de nacionalidade brasileira;

a.3) Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto aos gozo dos direitos Políticos;

a.4) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

a.5) quitação com as obrigações eleitorais;

a.6) idade mínima de 18 anos;

a.7) declaração de BENS E FONTES DE RENDAS;

a.8) declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

a.9) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente;

a.10) dados pessoais:

a.10.1) cópia Carteira de Identidade;

a.10.2) cópia do CPF;

a.10.3) cópia da certidão de casamento/nascimento;

a.10.4) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

a.10.5) cópia da Carteira Profissional e PIS/PASEP;

a.10.6) cópia do Título de Eleitor;

a.10.7) cópia da tipagem sangüínea;

a.10.8) cópia do comprovante de escolaridade;

a.10.9) cópia de comprovante endereço completo;

a.10.10) nº do fone ou e-mail;

a.10.12) número da conta corrente no Banco do Brasil ou Sicoob de Ipira;

a.10.13) Comprovante de inscrição no CRM;

a.10.14) 01 foto 3X4.

b) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipira/SC, na legislação que institui o sistema de empregos públicos e noutra legislação municipal relacionada aos cargos contemplados neste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal, e das disposições pertinentes da legislação do Município de Ipira/SC.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nas vagas dos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais ocorrerão nos termos da legislação Municipal.

CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Ipira/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipira/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ipira/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação. Na internet as publicações ocorrerão por intermédio do site: www.ipira.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do resultado do Concurso Público e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado à incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.12 - A Administração Municipal de Ipira/SC não assume qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Ipira/SC, telefone (49) 35580451 e na internet, no sítio www.ipira.sc.gov.br.

12.15 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos, nos termos da legislação municipal vigente;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas escritas;

c) ANEXO III - Formulário para Relação e Identificação de Documentos para a Avaliação de Títulos;

d) ANEXOS IV-A, IV-B, IV-C e IV-D - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital;

e) ANEXO V - Demonstrativo do valor a ser pago a título de taxa de inscrição;

f) ANEXO VI - Cronograma detalhado das fases do Concurso Público.

g) ANEXO VII - Requerimento (formulário) de inscrição.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipira/SC, em 26 de setembro de 2014.

Emerson Ari Reichert
Prefeito Municipal

ANEXO I 

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CONTEMPLADO NESTE CONCURSO PÚBLICO

(nos termos da legislação municipal vigente)

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Missão: Prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade, de acordo com suas competências, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e a melhoria da qualidade de vida, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros.

Responsabilidades: Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem-estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos: ­efetuando anamnese; - realizando exame físico; - levantando hipóteses diagnósticas; ­realizando e supervisionando propedêutica instrumental; - solicitando e realizando exames complementares; - interpretando dados de exames clínicos e exames complementares; - diagnosticando o estado de saúde do paciente; - discutindo diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares; - realizando visitas domiciliares, quando necessário; - realizando pequenas cirurgias a nível ambulatorial. Tratar pacientes e clientes: - planejando, indicando e prescrevendo tratamento; - executando tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos; ­receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos; - praticando intervenções clínicas e cirúrgicas; - praticando procedimentos intervencionistas; - estabelecendo prognóstico; ­monitorando o estado de saúde dos pacientes. Implementar ações para promoção da saúde: - estabelecendo planos de ação; - prescrevendo medidas higiênico-dietéticas e imunização; - ministrando tratamentos preventivos; - implementando medidas de segurança e proteção do trabalhador e medidas de saúde ambiental; - promovendo campanhas de saúde e atividades educativas e ações de controle de vetores e zoonoses; ­divulgando informações em mídia; - prestando informações e orientações à população, visando proporcionar a troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros; ­participando dos grupos e reuniões comunitárias. Elaborar documentos médicos, tais como prontuários, receitas, atestados, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, documentos de imagem, declarações, material informativo e normativo, dentre outros. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina: - integrando a equipe multiprofissional de saúde; - encaminhando pacientes para atendimento especializado; - requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e exames complementares; - analisando e interpretando exames diversos. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e estabelecimentos de saúde. Realizar inspeções médicas visando o cumprimento da legislação, para efeitos de: - posse em cargo público; - readaptação; - reversão; ­aproveitamento; - licença por motivo de doença em pessoa da família; - aposentadoria e auxílio-doença; - salário maternidade; - revisão de aposentadoria; - auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Auditar os laudos médicos para autorização de internação hospitalar. Utilizar sistema informatizado para registro de consultas (prontuário). Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Medicina.

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia.

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.

- Atuar no Programa Saúde da Família, cumprindo as diretrizes e princípios do mesmo, efetuando palestras, orientações, visitas domiciliares e outras atividades correlatas.

Quando atuando em Medicina do Trabalho:

- Promover a saúde do servidor, em especial, aquele exposto a maior risco de acidente de trabalho ou doenças profissionais, assegurando a sua continuidade operacional e a produtividade: - realizando exames clínicos periodicamente; - solicitando e interpretando resultados, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; - assistindo aos trabalhadores acidentados. Preservar a saúde e segurança do servidor, desenvolvendo, com a equipe técnica de segurança do trabalho, ações e programas de proteção e vigilância, analisando em conjunto, os riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e periculosidade, fadiga e outros. Fiscalizar os trabalhos executados, prestando orientações sobre postura e higiene nos locais de trabalho. Emitir guias admissionais, demissionais e de afastamento do trabalho, zelando pela qualidade dos trabalhos desenvolvidos e executando-os dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e exames complementares, de outros profissionais de saúde, analisando e interpretando exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de EPIs, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora - NR 6, desde que a contração, a intensidade ou característica do agente assim exija. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas, satisfazendo as necessidades da medicina com segurança. Promover a realização de atividades de conscientização, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente, educando e orientando os servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima e, todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores, tendo esses casos arquivados para qualquer fim. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos predefinidos. Realizar estabelecimento de nexo causal para patologias ocupacionais ou de trabalho, efetuando anamnese clínica ocupacional, exames físicos, complementares e inspeção nos locais de trabalho. Preparar informes e documentos de assuntos em Medicina do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais, como Técnicos em Segurança do Trabalho, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Auxiliar na plena atenção prestada aos trabalhadores, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário, em visitas in loco, ministrando palestras em programas de prevenção e outros. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

Atribuições Gerais:

- Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação. Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável. Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos. Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho. Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município. Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Ipira/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Ipira/SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 ­Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde ­SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 156 a 159), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DAS FASES E OCORRÊNCIAS DO CONCURSO PÚBLICO

Fase ou Ocorrência que mereça destaque

Data/Periodo

Publicação do Edital

01 de outubro de 2014.

Inscrições.

07 a 28 de outubro de 2014.

Entrega de documentos para a Avaliação de Títulos - na Prefeitura Municipal de Ipira.

07 a 28 de outubro de 2014.

Publicação dos inscritos

30 de outubro de 2014.

Data limite para solicitação de condições especiais para a realização das provas objetivas escritas.

28 de outubro de 2014.

Recursos da homologação das inscrições.

31 de outubro de 2014, 3 e 4 de novembro de 2014.

Publicação das decisões dos recursos interpostos em face da homologação das inscrições.

07 de novembro de 2014.

Publicação definitiva das Inscrições.

Aplicação das Provas Objetivas Escritas.

09 de novembro de 2014 - 9h (presença dos candidatos até às 8h50min.

Publicação de Gabaritos

10 de novembro de 2014 - até as 18h

Disponibilização de Exemplares dos Cadernos de Provas, na Prefeitura Municipal de Ipira/SC.

A partir de 11 de novembro de 2014.

Recursos em face das questões e dos gabaritos das provas objetivas escritas.

11, 12 e 13 de novembro de 2014.

Recursos em face dos critérios e condições da realização das provas práticas.

Publicação das decisões dos recursos interpostos em face das questões e dos gabaritos das provas objetivas escritas.

17 de novembro de 2014.

Publicação do resultado das Provas Objetivas Escritas e títulos

17 de novembro de 2014.

Recursos do resultado das Provas Objetivas Escritas e títulos .

18, 19 e 20 de novembro de 2014.

Publicação da decisão dos recursos interpostos em face resultado das Provas Objetivas Escritas e títulos

24 de novembro de 2014.

Publicação do Resultado e Classificação Final.

Recursos do Resultado e Classificação Final.

25, 26 e 27 de novembro de 2014.

Publicação da decisão dos recursos interpostos em face resultado e da classificação final.

01 de dezembro de 2014.

Publicação do Resultado e Classificação Final Definitiva.

OBS: Em não havendo interposição de recursos os prazos acima serão antecipados.