Prefeitura de Ipirá - BA

Notícia:   Prefeitura de Ipirá - BA abre concurso para Agente de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 001/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal, Arts. 23 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e demais disposições atinentes à matéria TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público para contratação de pessoal, para provimento efetivo do Cargo de Agente de Endemias, conforme determinações previstas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O referido Concurso será realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., conforme Contrato nº11/2014, publicado em 07/04/2014 no Diário Oficial dos Municípios com a supervisão da Comissão do Concurso instituída pela PORTARIA nº 17 de 21/03/2014, publicada no Suplemento PORTARIAS do Diário Oficial do Município, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura, em Jornal de grande circulação, e no site www.consultec.com.br e a íntegra, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de IPIRÁ e no site da Prefeitura.

1.1.1 O Concurso Público será realizado em todas as suas etapas, preferencialmente, no Município de IPIRÁ, na forma a seguir estabelecida:

1.1.2 Prova Objetiva de Conhecimentos, que terá caráter eliminatório e classificatório;

1.1.3 Prova de Títulos de caráter Classificatório.

2. DO CARGO

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento EFETIVO de Vagas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de IPIRÁ, criados pelas Leis: Lei nº 569 de 14 de MARÇO de 2014 estabelecido no QUADRO DE VAGAS constante do item 2.2, deste Edital, bem como das vagas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade da referida Seleção.

2.1.1 Integram o Quadro de Vagas por este item estabelecido, o cargo para a qual será realizado o Concurso, o número de vagas, carga horária semanal, escolaridade mínima, pré-requisitos e vencimento base inicial.

2.1.2 Os Conteúdos Programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e as Atribuições da Função no Anexo II.

2.2 QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vaga

Pré Requisito e Escolaridade Mínima

Carga Horária

Salário R$

Agente de Endemia

16

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 724,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e a sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de maio a 29 de maio de 2014 no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir todas as orientações ali contidas;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, cujo cedente é a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária;

e) conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada, mediante comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.

3.2 Concluído o prazo de Inscrição, no último dia, o Candidato deve, OBRIGATORIAMENTE, efetivar o Pagamento do Boleto Bancário em até 24 horas, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

ATENÇÃO!

A impressão do boleto bancário poderá ser feita logo após o preenchimento do Requerimento de Inscrição ou até o último dia de inscrição, através do site. No entanto, o candidato deverá observar a data de vencimento apresentado no boleto para realização do pagamento, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido Boleto Bancário.

3.3 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula do Documento de Identificação com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.3.1 Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, (modelo novo) bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

3.4 No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização da Prova, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.5 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.6 O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser pago com o boleto bancário impresso do site, até o dia 30 de maio 2014, o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de Inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.7 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.8 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento, agendamento de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.9 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Concurso Público não se realize. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.10 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não validação da inscrição.

3.14 Não serão aceitas inscrições condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.15 A CONSULTEC publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo, o candidato interessado, comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

3.16 A CONSULTEC poderá encaminhar ao candidato e-mail de caráter meramente informativo, para o endereço eletrônico fornecido no Requerimento de Inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da CONSULTEC, www.consultec.com.br será fonte permanente de comunicação de Avisos e Edital, além das publicações em jornal local.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS

4.1 O Concurso Público se constituirá de uma Prova de Conhecimentos para todos os inscritos, constando de 40 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas para resposta, contendo uma única resposta correta, de acordo com o Quadro de Provas a seguir.

Quadro de Provas

ESCOLARIDADE

PROVAS DE CONHECIMENTOS

Nº. DE QUESTÕES

Nível Fundamental Completo

Conhecimentos Gerais contendo questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Contemporâneos

20

Conhecimentos Específicos

20

4.2 A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir 20% do rendimento mínimo, no conjunto de questões objetivas da Prova de Conhecimentos, de acordo com o especificado neste Edital.

4.3 A Prova de Conhecimentos será aplicada no dia 08 de junho de 2014, das 9:00h as 12h00min em locais oportunamente divulgados no Cartão de Convocação disponibilizado no site www.consultec.com.br

4.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso Público, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com, pelo menos, trinta minutos de antecedência do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição), sem o qual NÃO REALIZARÁ a PROVA.

4.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da Prova, acompanhado de documento com foto, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

4.8 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato porte ou uso de relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, celulares, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a carteira escolar, sob sua responsabilidade.

4.9 A CONSULTEC e a Prefeitura Municipal de Ipirá não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos ocorridos nos locais de realização das Provas, nem por danos neles causados.

4.10 Durante a aplicação da Prova os fiscais informarão o tempo de sua realização.

4.11 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.

4.12 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.

4.13 Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folheto, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.14 Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, sendo de sua inteira responsabilidade o seu correto preenchimento.

4.15 Considerar-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16 Não haverá substituição da Folha de Respostas.

4.17 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas e para saída da sala.

4.17.1 A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir as Provas, a não devolução da mesma eliminará o Candidato da Seleção.

4.17.2 A Prova terá duração máxima de três (03h00min), sendo a permanência mínima em sala de uma hora e trinta (01h30min). Os candidatos que desejarem levar o Caderno de Provas só poderão fazê-lo depois de decorridas duas horas e trinta minutos (02 e 30hmin.) do seu início.

4.18 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados e o candidato não terá cesso ao mesmo após a saída da sala de Provas.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 A Prova de Títulos, cuja pontuação total é de 10 (dez) pontos, é de caráter classificatório, para os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos. Nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final.

5.2 Os Títulos deverão ser entregues nos dias 03, 04 e 07 de julho de 2014, na Prefeitura Municipal de Ipirá, BA 052 km 086 - Estrada do Feijão, em fotocópias autenticadas e numerados sequencialmente, acondicionados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ, EDITAL nº 001/2014, nome completo do candidato, número de inscrição, Função ao qual concorre, quantidade de documentos e acompanhados de uma relação específica, sem rasuras ou emendas, discriminando cada documento e respectivo número, datada e assinada pelo candidato não se aceitando entrega em data posterior.

5.3 Junto aos títulos o candidato deve encaminhar a fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso) com a qual se inscreveu. O candidato que não apresentar o Documento de Identificação não terá seus Títulos avaliados.

5.4 A não apresentação de títulos implicará na atribuição de nota zero ao candidato nesta Prova, que terá como Nota Final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

5.5 Não serão avaliados os títulos entregues fora do Prazo e de forma diferente do estabelecido nesse Edital.

5.6 Somente serão considerados os títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à Função ao qual o candidato está concorrendo.

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos/ Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de atualização e ou capacitação, com duração mínima de 8 horas na área de formação exigida para a Função.

02

1,0

2,0

Experiência Profissional em Empresa, Associação e ou Movimentos Sociais, como Voluntário, desde que vinculada à área a que concorre.

02

1,5 por ano completo

3,0

Exercício de atividade profissional de nível técnico, em empregos/funções na área a que concorre.

05

1,0 por ano completo

5,0

Total

10

5.7 Somente serão aceitos documentos de instituições ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título.

5.8 Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

5.9 Só serão pontuados os títulos referentes à realização de cursos que comprovem Cursos concluídos e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital.

5.10 Não serão considerados os títulos que comprovem participação do candidato enquanto estudante, da mesma forma aqueles referentes às atividades curriculares ou sob a forma de estágio.

5.11 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

5.12 Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal.

5.13 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do declarante ou responsável.

5.14 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

5.15 Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

5.16 A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação de:

a) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) - devem ser apresentadas as seguintes páginas: Identificação com número/ série/assinatura e foto. Qualificação Civil. Contrato de Trabalho e Anotações Gerais se houver mudança de Função. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada, além desta, uma Declaração do Empregador que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação.

b) Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço com início e fim do período do trabalho. Se ainda estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador informando.

c) Declaração firmada pelo Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando a função desempenhada e em que período.

d) Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem:

● apresentar os dados de identificação do candidato;

● especificar a função e/ou as funções/atividades desempenhadas;

● informar as datas de inicio e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano;

● estar em papel timbrado;

● estar legíveis e não apresentar rasuras;

● estar datados e assinados;

● conter assinatura e função do responsável pela declaração/documento.

5.17 Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma empresa ou organização. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

5.18 Para efeito de contagem de experiência profissional poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos, desde que contemplem períodos completos de um ano.

5.19 Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas sob a forma de estágio curricular, de internato ou equivalente.

5.20 Não serão aceitos contra cheque, Termo de Posse, publicação no Diário Oficial, como documento comprobatório de tempo de experiência na Função ou de contratação na função, nem de qualificação profissional.

5.21 Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

5.22 Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

5.23 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Prova de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de escaneamento das Folhas de Respostas.

6.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis, com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta de tinta azul ou preta e cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

6.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto.

6.4. Havendo anulação de questão, será atribuído ponto para todos os candidatos.

6.5 Para todos os candidatos serão apurados os escores brutos de cada Prova, totalizando a nota da Prova de Conhecimentos.

6.6 Serão automaticamente, excluídos do Concurso os candidatos:

a) ausentes;

b) que obtiverem zero na Prova de Conhecimentos;

c) que obtiverem pontuação inferior a 20% do total de pontos da Prova de Conhecimentos;

d) que tenham sido eliminados do Concurso.

6.7 Serão submetidos à Prova de Títulos, os candidatos inscritos para a função de Agentes de Endemias, submetidos à Prova de Conhecimentos, e não eliminados, no percentual exigido neste Concurso Público.

6.8 A apuração da Nota Final será a soma dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, acrescidos os pontos obtidos na Prova de Títulos.

6.9 O processamento da Nota da Prova de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

6.10 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

6.11 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

6.12 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

6.13 A lista com o Resultado Final do Concurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de IPIRÁ e no site www.consultec.com.br.

6.14 A Prefeitura Municipal de IPIRÁ se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

7. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Além dos critérios definidos no item 6.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado nesse Edital;

d) ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do seu início;

e) ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas;

f) ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

h) não atingir o percentual de 20% estabelecido para a Prova de Conhecimentos;

i) deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

j) comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;

k) cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

l) estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro.

m) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

n) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

o) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

q) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto neste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior acerto no conjunto das questões da Prova de Conhecimentos Gerais na seguinte ordem: questões de Língua Portuguesa, questões de Matemática e questões de Conhecimentos Contemporâneos;

c) maior Idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.2 Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos empatados na mesma posição, serão adotados os critérios determinados pela Administração Pública Municipal, quando da convocação dos Candidatos, divulgada em Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá Recurso do Edital de Abertura da Inscrição, sobre o Gabarito da Prova de Conhecimentos, sobre a Prova de Títulos e sobre a Nota Final, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, por petição fundamentada e entregues na Controladoria do Município/Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Ipirá, situada na Rua Dr. Antônio Calmon, s/n, IPIRÁ - Bahia, das 9h às 16h:30min.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito.

9.3 Não serão analisados os recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item do Edital.

9.4 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01(uma) via original. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ipirá/ Edital 001/2014
Candidato:
Função:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do Recurso:
Gabarito da Prova de Conhecimentos
Nº. da Questão
Nota Final.
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

9.5 Não será analisado o Recurso:

a) manuscrito;

b) sem assinatura do requerente;

c) sem os dados referidos acima;

d) que não apresente justificativa;

e) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) entregue fora de prazo.

9.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de postagem conforme Cronograma).

9.7 Após a análise dos Recursos dos gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos,que poderão estar retificados ou ratificados, processando-se o resultado da Prova de Conhecimentos.

9.7.1 O efeito da anulação de questão ou troca de gabarito, quando acatado pela Banca de Avaliação da CONSULTEC, será estendido para todos os candidatos a ela submetida, independentemente de o candidato ter ou não ter interposto Recurso.

9.8 Acatado o Recurso, quanto ao gabarito, a questão impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

9.9 Após a análise dos Recursos da Nota Final, quando poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, será processada a classificação dos candidatos, aplicar-se-ão os critérios de desempate e se fará a divulgação do Resultado Final do Concurso Público.

9.10 A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os mesmos serão desconsiderados quando da análise.

9.11 Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes na Controladoria do Município/Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Ipirá, situada na Rua Dr. Antônio Calmon, s/n, Ipirá - Bahia, no período a ser divulgado por meio de Comunicado.

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

10.1 A investidura do candidato na Função está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

g) estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) apresentar o Diploma de conclusão do Curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

i) estar regularmente inscritos nos Conselhos de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

j) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional expedido pelo Serviço de Medicina Ocupacional sob a responsabilidade da Administração Municipal, comprovando estar o candidato apto físico e mental a assumir as atribuições da Função;

k) apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais;

l) apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver);

m) entregar duas fotos recentes 3x4.

10.2 Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item 10.1 deste Edital deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

10.3 No ato da investidura na Função anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas neste Edital.

11. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 O provimento da Função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes.

11.2. Os candidatos habilitados neste Concurso Público e convocados para nomeação serão regidos pelas Leis nº. 62/1965 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipirá e 380/2007 e suas alterações posteriores.

11.3 As convocações para nomeação serão feitas através de Editais afixados nos murais da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de IPIRÁ O não atendimento da convocação no prazo legal de cinco dias faculta à Prefeitura Municipal de IPIRÁ convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação e não protocolar em tempo hábil o requerimento de desistência temporária.

11.4. O candidato habilitado no Concurso Público, e convocado para a Posse, poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos habilitados na Função.

11.5 Quando do ato da convocação dos candidatos habilitados que ainda tenham permanecido em posição de empate serão aplicados pela administração Pública Municipal os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos.

11.6. O Ato de Admissão do candidato aprovado e convocado está condicionado à realização prévia de Exame Médico Admissional, feito por Serviço Médico sob a responsabilidade da Administração Municipal, e pela apresentação dos documentos comprobatórios das exigências contidas no presente Edital.

11.7. Deverão ser comprovados no ato da convocação os requisitos exigidos no ato da Inscrição e também as condições satisfatórias de saúde física e mental para o exercício da Função, as quais não poderão ser incompatíveis cm as atribuições da Função, comprovadas por inspeção médica promovida por serviço médico sob a responsabilidade da Administração Municipal.

11.8. Somente será admitido o candidato aprovado que for julgado, na Inspeção Médica, apto física e mentalmente para o exercício da Função e apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos.

11.9 A avaliação médica e psicológica é de caráter eliminatório.

11.10. Os candidatos aprovados no Concurso e convocados, serão contratados pelo regime Estatutário, conforme Lei Municipal 62/1965.

12. DA POSSE

12.1 A posse do candidato convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, ficando sem efeito o ato de nomeação, se assim não ocorrer.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura no site www.consultec.com.br.

13.2 Uma vez nomeado, o servidor será submetido a Estágio Probatório por um período de trinta e seis meses, durante o qual será avaliado na sua aptidão e capacidade profissional.

13.3 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.4 O candidato que recusar a nomeação, ou ainda deixar de entrar no exercício de sua função imediatamente após a nomeação, será considerado desistente.

13.5 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

13.6 A inscrição do candidato no Concurso Público implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

13.7 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de IPIRÁ.

13.8 A homologação do Concurso Público se dará através de ato próprio do Prefeito do Município de IPIRÁ.

13.9 A CONSULTEC se reserva o direito de indeferir a Inscrição cujo Requerimento tenha sido preenchido incorretamente no campo da opção da Função, e publicará nos sites www.consultec.com.br a relação das inscrições deferidas.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Administração, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso e a Consultec, e mediante homologação do Prefeito.

IPIRÁ, 15 de maio de 2014

Prefeito do Município de Ipirá

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos linguísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

MATEMÁTICA

Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Volume. Juros simples e compostos. Descontos. Equações e inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de 1º e de 2º Graus. Problemas. Progressões Aritméticas e Geométricas. Análise Combinatória. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

CONHECIMENTOS CONTEMPORÂNEOS

Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde e qualidade de vida; desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo; cidadania e direitos humanos.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção de saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde; Doenças de Notificação Compulsória; Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis; Competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde; Atribuições do Agente de Combate às Endemias - Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006; Portaria Nº 1.007, de 4 de maio de 2010; Política Nacional da Atenção Básica à Saúde; Ações de Educação em Saúde; Participação social no Sistema Único de Saúde.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADE DO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

1 Trabalhar na vigilância e prevenção do controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do Gestor Municipal.

2 Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta.

3 Trabalhar na eliminação de criadouros potenciais/depósito positivo para larvas de mosquito através de remoção, destruição e vedação dos criadouros.

4 Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais.

5 Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes.

6 Realizar coleta de amostras de sangue em cães.

7 Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos.

8 Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores.

9 Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas.

10 Acompanhar da execução das atividades pelos Agentes, tendo em vista tanto a produção quanto a qualidade do trabalho.

11 Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada.