Prefeitura de Ipiaú - BA

Notícia:   Prefeitura de Ipiaú - BA abre processo seletivo para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

O MUNICÍPIO DE IPIAÚ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, com a Lei 2.148 de 27 de Fevereiro de 2013, e Lei Orgânica Municipal, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado e interno, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária deste Poder Executivo Municipal de profissionais para o exercício de atividades no âmbito da Secretarias Municipais, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Serão selecionados profissionais para atender às necessidades da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Ipiaú/Bahia, na sede e no distrito de Córrego de Pedras, para atuação imediata e cadastro reserva, respeitando perfil, critérios e pontuação, estabelecidos neste Edital, atendendo à demanda e suprindo as vagas abertas com abertura de unidades escolares e assistenciais, aposentadorias e exonerações a pedido dos efetivos e contratados das Secretarias Municipais.

1.2. Os interessados deverão obrigatoriamente, contemplar o perfil traçado neste edital, apresentando Currículos Vitae, com os respectivos comprovantes em cópia simples, além dos dados necessários à contratação.

1.3. A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital e executada por uma Comissão constituída por 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, e será destituída após término do processo seletivo e convocação dos aprovados.

1.4. O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses contado da data da Homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal.

1.5. A Seleção Pública Simplificada será constituída de avaliação curricular e julgamento dos títulos e experiência na área específica, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais (anexo I), em conformidade com os critérios de desempate estabelecidos no item VII, por comissão examinadora composta de acordo com o subitem 1.1.;

1.6. A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos no Anexo I.

1.7. A Descrição das Funções e Responsabilidades encontram-se no Anexo II deste Edital.

II . DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO.

2.1. Os cargos, vagas, carga Horária e Remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I80 + 20 CADASTRO RESERVA 20 HORAS R$ 725,50
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II:  20 HORAS R$ 800,00
INGLÊS 02 + 01 CADASTRO RESERVA
EDUCAÇÃO FÍSICA 01 + 01 CADASTRO RESERVA
MATEMÁTICA 02 + 01 CADASTRO RESERVA
HISTÓRIA 01
LÍNGUA PORTUGUESA01
INTERPRETE 03 + 01 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
AUXILIARES DE CLASSE 30 + 05 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
OPERADORES DE COMPUTADOR 20 + 01 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
INSTRUTORES DE INFORMÁTICA 08 + 02 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 + 07 CADASTRO RESERVA 44 HORAS R$ 678,00
MERENDEIRAS 10 + 04 CADASTRO RESERVA 44 HORAS R$ 678,00
AUXILIAR DE COZINHA 06 + 01 CADASTRO RESERVA 44 HORAS R$ 678,00
NUTRICIONISTA 02 40 HORAS R$ 1.273,71
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO 01 40 HORAS R$ 678,00
MOTORISTA 16 + 03 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
VIGIA 30 + 10 CADASTRO RESERVA 44 HORAS R$ 678,00
ASSISTENTE SOCIAL 05 + 01 CADASTRO RESERVA 30 HORAS R$ 1.800,00
FACILITADOR SOCIAL 03 + 01 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
MONITOR SOCIAL 07 + 01 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
EDUCADOR FÍSICO 01 + 01 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 1.500,00
PEDREIRO 02 + 01 CADASTRO RESERVA 44 HORAS R$ 725,50
AJUDANTE DE PEDREIRO 06 + 02 CADASTRO RESERVA 44 HORAS R$ 678,00
PINTOR 01 44 HORAS R$ 678,00
PSICÓLOGO 01 + 01 CADASTRO RESERVA 30 HORAS R$ 1.800,00
ADVOGADO 01 40 HORAS R$ 1.500,00
FARMACÊUTICO 02 40 HORAS R$ 2.000,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 CADASTRO RESERVA 40 HORASR$ 1.500,00
AUXILIAR ADMISTRATIVO 07 + 01 CADASTRO RESERVA 40 HORAS R$ 678,00
ARTESÃO 01 40 HORAS R$ 678,00

III . INSCRIÇÕES

3.1 Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436 /72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia da inscrição;

c) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada;

d) Não se achar incompatibilizado, por força da lei ou decisão judicial, para exercício da função pública;

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que esta de acordo com as mesmas.

3.2. As inscrições serão efetuadas presencialmente para o cargo pretendido no local, data e horário abaixo relacionados:

PERÍODO: 01 e 02 de Março de 2013.

HORÁRIO: Das 08h às 12h e das 14h às 16h.

LOCAL: As inscrições deverão ser realizadas especificamente no local abaixo

descrito:

Prédio da Prefeitura Municipal de Ipiaú, térreo.

DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a. Cópia dos documentos pessoais de identificação, RG e CPF;

b. Descrição dos cursos que possui para o cargo especifico: (Diploma, Certificados, dentre outros em curso superior ou nível médio), acompanhado dos comprovantes em cópias. No caso de Títulos obtidos no Exterior, exigese a devida revalidação conforme Art. 48, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.394 de 20 /12/1996. Para os demais cargos, além da documentação pessoal exigida, os candidatos deverão atender ao Perfil especificado neste Edital;

c. Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de curso);

d. Antecedentes Criminais da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

e. Comprovante de votação da última eleição;

f. Comprovante de residência;

g. Carteira de reservista, para homens até 45 anos;

h. Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados junto ao currículo do candidato a vaga pretendida, em cópia juntamente com o original para conferencia pelo funcionário público municipal.

3.3. A não apresentação de qualquer desses documentos implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

3.4. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função.

3.5. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela função, observada a oferta de vagas constante do Item II.

3.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese serão aceitas mudança de função.

3.7. Admitir-se-á inscrição, através de instrumento de procuração pública ou privada, desde que com firma reconhecida do outorgante acompanhada de cópias dos documentos pessoais do outorgado.

3.8. Será exclusivamente do candidato, a responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com todas as conseqüências e eventuais erros praticados por seu representante.

3.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a municipalidade do direito de excluir do processo de seleção, aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.11. A qualquer tempo será anulada a inscrição ou o ato de contratação se verificada a falsidade de declarações em qualquer fase da seleção ou em documentos apresentados.

3.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e ser apresentado sempre que solicitado.

3.13. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

IV . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

4.1. Ter sido aprovado (a) ou classificado (a) na Seleção Pública Simplificada.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para contratação.

4.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no Item 2.1.

4.6. Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

4.7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura de cargo ou função pública municipal.

4.8 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

4.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções.

V . DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS

5.1. Comprovante de residência: recibo de energia, água ou telefone.

5.2. Certidão de Casamento.

5.3. Atestado de Antecedentes Criminais.

5.4. Comprovante de votação na última eleição.

5.5. Duas fotos 3X4 atuais.

5.6. Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino).

5.7 Cédula de identidade.

5.8 Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.9 Carteira de Identidade profissional, quando for o caso.

5.10 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.11 Comprovante de inscrição do PIS/PASEP.

5.12 Diploma ou Certificado de conclusão de curso.

VI . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1.. A Seleção Pública Simplificada será constituída de avaliação curricular e suas provas documentais, aferição dos títulos e da experiência profissional nas áreas específicas. A pontuação dos candidatos de nível superior, resultante da aferição dos títulos, será apurada de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I.

6.2. Estarão classificados (as), os (as) candidatos (as) que atenderem a este edital, e obtiverem a pontuação mínima de 50% do total dos pontos, classificados por ordem decrescente com base no total dos pontos constante do ANEXO I, ficando os demais eliminados da Seleção Pública Simplificada. A pontuação final será a somatória dos pontos obtidos pelos títulos e certificados apresentados, aferidos e deferidos pela Comissão Avaliadora.

6.3. Os (as) candidatos(a) serão ordenados por função com os valores decrescente da pontuação final.

6.4 Os candidatos classificados para as vagas de Cadastro Reserva serão contratados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

VII . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Mais idoso.

7.2. Maior tempo de experiência, devidamente comprovada.

VIII . DOS RECURSOS

8.1. No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação da Seleção Pública Simplificada, admitir-se-á o pedido, desde que seja apresentado à Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, no prazo de 24 horas após a publicação do resultado.

8.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

8.3. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

8.4. Não será reconhecido recurso que:

a) Apresentar de forma incompleta os dados necessários para identificação;

b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.

c) Apresentar teor de desrespeito à banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.

d) Apresente pedido de simples revisão da nota, sem a devida fundamentação.

e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilitando o entendimento ao pretendido.

f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.

g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).

8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

IX . DA DIVULGAÇÃO, DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Resultado final desta Seleção Pública Simplificada será divulgado no dia 05 /03/2013.

9.2. É exclusivamente de responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

9.3 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Prefeito Municipal, mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

9.4 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais relativos a informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

X . DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1 O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO e se fará de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo. Ressalta-se que a Prefeitura Municipal de Ipiaú não é obrigada a contratar os candidatos classificados.

10.2 A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto Prefeitura Municipal, no Painel de Publicações; sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações referentes à esta Seleção Simplificada, assim como manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Ipiaú/Bahia.

10.3 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

10.4 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável pelo mesmo período, a critério do Órgão promotor do Processo Seletivo, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90; a Lei Complementar 045, de 14/4/2004; Lei Complementar 056/07 e 061/07.

10.5 Os candidatos classificados e não contratados formarão um Cadastro Reserva enquanto durar a validade deste edital.

XI . REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pelo Regime Especial de Direito Administrativo, através do contrato por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, sem aviso prévio de 30 dias. A Contratação dos selecionados estará condicionada à necessidade das Secretarias Municipais até o preenchimento das vagas.

XII . DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, a ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constante do sub item 10.2.

12.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame.

12.6 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

12.8 Este Edital encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração situada à Rua Ângelo Jaqueira, nº. 01, 2º andar - Centro - Ipiaú/BA.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIAÚ - BA, EM xx DE FEVEREIRO DE 2013.

DERALDINO ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Ipiaú/Ba

ANEXO I

PARA NÍVEL ENSINO MÉDIO

EXPERIÊNCIA EXIGIDA

PONTUAÇÃO

 

Unitário

máximo

Experiência profissional no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas no cargo pretendido.

01 (um) ponto por ano de experiência de trabalho comprovado através de: Contra Cheque ou Carteira de Trabalho ou Contrato.

04 pontos

 

PARA NÍVEL SUPERIOR

 

PONTUAÇÃO

TITULO

Unitário

máximo

Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento no cargo pretendido.

05 (cinco) pontos

05 pontos

Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento no cargo pretendido.

03 (três) pontos

06 pontos

Especialização, com duração mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento no cargo pretendido.

01 (um) ponto

02 pontos

Experiência profissional no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas no cargo pretendido.

01 (um) ponto por ano de experiência de trabalho comprovado através de: Contra Cheque ou Carteira de Trabalho ou Contrato.

04 pontos

 

PARA NÍVEL SUPERIOR

 

PONTUAÇÃO

TITULO

Unitário

máximo

Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento no cargo pretendido.

05 (cinco) pontos

05 pontos

Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento no cargo pretendido.

03 (três) pontos

06 pontos

Especialização, com duração mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento no cargo pretendido.

01 (um) ponto

02 pontos

Experiência profissional no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas no cargo pretendido.

01 (um) ponto por ano de experiência de trabalho comprovado através de: Contra Cheque ou Carteira de Trabalho ou Contrato.

04 pontos

Para os cargos de Auxiliares de Classe, Facilitadores de Serviços Socioassistenciais (Facilitador Social), Monitor de Serviços Socioassistenciais (Monitor Social), Técnico em Nutrição e Artesão se faz necessária a comprovação de experiência na área.02 (dois) pontos por ano de experiência de trabalho comprovado através de: Contra Cheque, Carteira de Trabalho, Contrato ou atestado comprobatório.04 pontos
Para o cargo de Instrutor de Informática se faz necessário experiência na área de Ensino de Informática.02 (dois) pontos por ano de experiência comprovada através da Instituição onde desenvolveu este serviço.04 pontos
Para os cargos de Motorista e de Auxiliar Administrativo se faz necessária a comprovação de experiência profissional no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas no cargo pretendido.02 (dois) pontos por ano de experiência comprovada através da Instituição onde desenvolveu este serviço.04 pontos

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:

PROFESSOR NÍVEL I

Descrição: Profissional portador de diploma com nível médio em magistério ou graduando em curso de licenciatura, para executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

PROFESSOR NÍVEL II

Descrição: Profissional graduado ou graduando nas áreas afins, para executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

INTERPRETE

Descrição: Profissional portador de diploma com nível médio ou magistério, graduado ou graduando em cursos de licenciaturas, com curso especifico de LIBRAS.

OPERADOR DE COMPUTADOR

Descrição: Profissional de nível médio, habilitado a operar computadores eletrônicos para processar os programas e digitar dados a serem processados eletronicamente.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Descrição: Profissional com ensino médio completo, para planejar e executar cursos e minicursos para comunidade para fins de inclusão digital, utilizando para tal os diversos espaços digitais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

AUXILIAR DE CLASSE

Descrição: Profissional de nível médio para auxiliar os professores regentes no cuidado e na educação dos alunos das creches e das escolas de educação infantil, e ainda em salas de aula que tenham incluídas nas classes alunos com deficiências que necessitem de ajuda para sua locomoção.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição: Profissionais que deverão executar serviços de limpeza interna e externa e conservação em geral, da unidade que estiver lotado e dos mobiliários e utensílios, bem como para executar serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os instrumentos adequados atendendo as rotinas previamente definidas.

MERENDEIRA

Descrição: Profissional com experiência em cozinha que deverá preparar, receber, armazenar e distribuir a merenda para atendimento da demanda escolar; organizar o serviço de merenda escolar nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação; cuidar e organizar os utensílios e artigos necessários ao preparo da merenda escolar a ser distribuída aos alunos; ou para ser responsável pela alimentação dos usuários do CAPS (café da manhã / almoço / lanche da tarde), com todas as outras atividades inerentes à função.

AUXILIAR DE COZINHA

Descrição: Profissional alfabetizado, que deverá auxiliar no preparo, armazenamento e distribuição da merenda para atendimento da demanda escolar; substituir, se necessário, a merendeira das unidades escolares.

NUTRICIONISTA - MERENDA ESCOLAR

Descrição: Profissional graduado em Nutrição, com registro no conselho, para prestar serviço para Secretaria Municipal de Educação ou para Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico. Na Secretaria de Educação deverá realizar visitas de rotina na unidades da Rede Municipal; supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas do Programa Alimentação Escolar - PAE; fiscalizar as atividades do PAE nas UEs com o serviço de nutrição e alimentação terceirizado de acordo com as especificações do edital em vigor; participar junto às DREs, das ações relacionadas às atividades do PAE, no que compete; planejar as atividades para a supervisão e ou fiscalização das unidades educacionais, avaliando prioridades de ações, freqüência e tipo de visita; participar das discussões em relação aos conteúdos técnicos dos treinamentos à rede municipal; acompanhar os treinamentos técnicos e administrativos referentes ao PAE; fornecer subsídios aos setores do DME no que tange à supervisão e ou fiscalização do PAE; realizar pesquisa de campo, conforme estabelecido pelo DME ou de acordo com a necessidade diagnóstica de cada região; realizar nas unidades educacionais testes de aceitabilidade de alimentos; orientar os responsáveis das unidades educacionais da rede municipal sobre as dietas especiais dirigidas aos alunos com patologia específica; coordenar, supervisionar, orientar e sistematizar as atividades técnicas dos estagiários de nutrição e avaliar o seu desempenho no trabalho; acompanhar o programa da agricultura familiar. Na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico (NASF) para conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento, além de outras atividades inerentes à função.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Descrição: Profissional portador de diploma ou certificado na área especifica, ou estudante de Nutrição para realizar participar das atividades de elaboração de cardápio da merenda escolar e colaborar com a preparação da merenda, fazendo atendimento nutricional nas escolas.

MOTORISTA

Descrição: Profissional alfabetizado portador de Carteira Nacional de Habilitação, categorias C ou D, para dirigir veículos de passageiros, micro ônibus, ônibus e de carga pesada conduzindo-os conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e equipamentos aclopados ao veículo.

VIGIA

Descrição: Profissional alfabetizado que deverá zelar pela guarda do Patrimônio Municipal e exercer serviços de vigilância; percorrer sistematicamente, inspecionando as dependências; proibir a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os locais desejados; escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos; fazer manutenções simples; orientar na entrada e saída de alunos, zelando pelo bem estar e integridade física; e executar atividades

correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição: Profissional de nível superior completo com registro no conselho, para atuar na prestação de assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade, diagnosticando e analisando necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho, através de orientação e acompanhamento.

FACILITADOR DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Descrição: Profissional com ensino médio completo, com comprovação de experiência na área de interesse, para ensinar, organizar e coordenar atividades sistemáticas artísticas e culturais nas áreas de artes marciais, teatro e artesanato, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária.

MONITOR DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Descrição: Possuir o Ensino Médio Completo, realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças /adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

EDUCADOR FÍSICO

Descrição: Profissional de nível superior completo com registro no conselho, para atuar na Secretaria de Ação Social ou na Secretaria de Saúde e Saneamento Básico. Na Secretaria Municipal de Ação Social para desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais e organizar atividades específicas de jovens e adultos de forma individual e coletiva; assessorar nas atividades de gestão da Secretaria de Ação Social. Na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico para desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerentes à função.

PINTOR

Descrição: Profissional habilitado para trabalhar em pintura de paredes, esquadrias, estruturas de concreto, pisos, em diversos estabelecimentos públicos do município e que tenham práticas em revestimentos texturizados.

PEDREIRO

Descrição: Profissional alfabetizado, para trabalhar em obras de construção civil, obras de infraestrutura em diversas ruas do município e que tenham habilidade na utilização dos materiais e ferramentas bem como, pratica em levante de bloco, manejo de traço de concreto, ponto de nível, reboco em parede, nivelamento de piso, esquadro de obras, etc.

AJUDANTE DE PEDREIRO

Descrição: Profissional habilitado para trabalhar em obras de construção civil, obras de infraestrutura em diversas ruas do município no apoio necessário ao pedreiro e que tenha prática no manejo da mistura e viramento do concreto e da massa de reboco.

PSICÓLOGO

Descrição: Profissional de nível superior completo com registro no conselho, para fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. Assessorar nas atividades de Gestão da Secretaria de Ação Social.

ADVOGADO

Descrição: Profissional de nível superior em Direito e registro na OAB, o qual deve oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos da Prefeitura Municipal de Ipiaú - BA do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.

FARMACÊUTICO

Descrição: Profissional de nível superior completo com registro no conselho, para coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica no município de Ipiaú - BA; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento da atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Outras atividades inerentes à função.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição: Profissional de nível superior completo com registro no conselho, avaliar as necessidades de atuação de terapia ocupacional em pacientes da saúde mental; realizar procedimentos e técnicas específicas da sua função; apoiar atividades de ensino e pesquisa; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; e outras atividades afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição: Profissional de nível médio completo, para acolher as pessoas que chegarem ao serviço na sala de espera; agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de atendimento; participar de palestras informativas a comunidade; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.

ARTESÃO

Descrição: Profissional de nível médio, responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); Outras atividades inerentes à função.