Prefeitura de Ipeúna - SP

Notícia:   Prefeitura de Ipeúna - SP abre vagas para Professor e Instrutor

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Ipeúna e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município o Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011, através da Empresa Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto n°. 2916 de 07 de janeiro de 2011, para provimento dos empregos públicos temporários relacionados neste Edital, regido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Leis Municipais vigentes, mediante as condições a seguir estabelecidas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Prefeitura poderá convocar candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva criado para suprir as necessidades de regência de classes e/ou aulas, no decorrer do ano letivo de 2011 nos termos deste Processo Seletivo Simplificado.

1.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.3. A Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão designada pelo Decreto Municipal n°. 2.916 de 07 de janeiro de 2011.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de um ano, contado da data da homologação que será publicada pela pelo jornal da imprensa oficial dos atos desta Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado na modalidade de Provas.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados pelo jornal da imprensa oficial dos atos desta Prefeitura Municipal pela Rede Mundial de Computadores (Internet), nos sites: www.majoli.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br, e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, à Rua 1, n°. 275, Centro, em Ipeúna - SP.

2 - DENOMINAÇÃO DO EMPREGO - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO BASE

2.1. A Lei Municipal n° 596, de 09 de dezembro de 2003, posteriores alterações e Legislação complementar, contêm a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos para os empregos públicos previstos.

2.2. O quadro abaixo especifica a denominação dos empregos públicos, carga horária semanal e salários, nos termos da Lei Municipal n.o 596, de 09 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, em especial a Lei n.o 769 de 03 de abril de 2008:

Cód.

Denominação do Emprego

Carga horária Semanal

Salário Base (Jan/2011) *

01-01

Professor de Educação Infantil - PEI

24 horas

PNM - R$ 846,73 ou R$ 6,87 h/aula

PNS - R$ 991,51 ou R$ 8,07 h/aula

01-02

Professor de Educação Básica I - PEB I

30 horas

PNM - R$ 1.030,99 ou R$ 6,87 h/aula

PNS - R$ 1.211,96 ou R$ 8,07 h/aula

01-03

Professor de Educação Especial - PEE

30 horas

PNM - R$ 1.030,99 ou R$ 6,87 h/aula

PNS - R$ 1.211,96 ou R$ 8,07 h/aula

01-04

Professor de Educação Física - PEF

30 horas

PNM - R$ 1.030,99 ou R$ 6,87 h/aula

PNS - R$ 1.211,96 ou R$ 8,07 h/aula

01-05

Professor de Educação Básica II - PEB II - Matemática

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-06

Professor de Educação Básica II - PEB II - Português

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-07

Professor de Educação Básica II - PEB II - História

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-08

Professor de Educação Básica II - PEB II - Geografia

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-09

Professor de Educação Básica II - PEB II - Ciências

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-10

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-11

Professor de Educação Básica II - PEB II - Artes

Máximo de 40 horas

R$ 8,07 hora/aula

01-12

Instrutor de Esportes

40 horas

R$ 811,63

01-13

Instrutor de Informática

40 horas

R$ 811,63

* -Benefícios: Auxilio Alimentação

Auxílio Plano de Saúde

2.3. As vagas do Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

2.4. A lotação, a definição da carga horária semanal e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, para que atendam as necessidades dos serviços públicos.

2.5. A carga horária semanal de que trata o quadro constante dos empregos de Professor de Educação Básica II (área específica do currículo) será de conformidade com a demanda a ser criada, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas semanais.

2.6. Poderá ser atribuída carga horária semanal de trabalho para Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Física em numero reduzido ou a maior, conforme necessidade da Administração Pública Municipal, sendo seu vencimento calculado com base no valor de hora/aula.

2.7. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ipeúna convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que dá suporte à matéria.

3 - DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Requisitos

Professor de Infantil - PEI

Educação

Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal.

Professor de Básica I - PEB I

Educação

Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal

Professor de Especial - PEE

Educação

Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, todos com habilitação em educação especial

Professor de Física - PEF

Educação

Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Matemática

Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Matemática, ou ser portador de outra licenciatura plena com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Português

Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Letras, com Habilitação em Português e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

Professor de Educação Básica II - PEB II - História

Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em História, ou ser portador de outra licenciatura plena com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Geografia Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Geografia, ou ser portador de outra licenciatura plena com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II - PEB II - Ciências Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Ciências, Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de outra licenciatura com habilitação em Ciências e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês Nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras, com habilitação em Inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II - PEB II - Artes Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Artística ou Artes e formação pedagógica nos termos da legislação vigente
Instrutor de EsportesCurso de Nível Médio Completo (antigo curso colegial) + experiência
Instrutor de InformáticaCurso de Nível Médio Completo (antigo curso colegial) + experiência

3.1. Experiência profissional mínima de 02 (dois) anos, comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Presidência Social - CTPS ou declaração de terceiros com firma reconhecida ou, inexistindo essa documentação, apresentação de declaração de próprio punho com firma devidamente reconhecida, para os candidatos aos empregos de Instrutor de Esportes e Instrutor de Informática.

3.2. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a apresentação do Histórico Escolar, por ocasião da contratação do candidato aprovado.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 02 a 04 de fevereiro de 2011, no horário das 09:00 às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua 3, nº 295 - Centro, na cidade de Ipeúna - SP.

4.1.1. Será exigido no ato da inscrição:

a) preenchimento da ficha de inscrição;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade (RG), expedida pelo órgão da Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado;

c) cópia reprográfica do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

d) cópia reprográfica do comprovante de endereço atualizado (água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel ou outro de personalidade jurídica similar).

4.1.2. Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

4.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória, transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2. Ter até a data da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

4.2.3. Estar ciente de que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

4.2.5. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

4.2.6. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

4.2.7. Não ser aposentado por invalidez ou ter idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

4.2.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.9. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e a entrega da cópia dos documentos solicitados (RG, CPF e Comprovante de Residência).

4.2.10. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 4.1.

4.2.11. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato devidamente assinado e com firma reconhecida do candidato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.2.12. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 4.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Ipeúna excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.14. O candidato portador de necessidades especiais deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada. Aqueles que declararem na inscrição, serem portadores de necessidades especiais, deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o C.I.D, com data de expedição de até 180 dias anteriores a inscrição, (na via original ou cópia reprográfica autenticada), bem como pedido de condição especial para prova, caso necessite. O Sedex deverá ser postado até o último dia de inscrição, para a Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30, Jardim Americano, CEP. 16.400-665, em Lins - SP.

4.2.15. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;

4.2.16. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova de Escolaridade e Habilitação legal, 2 (duas) fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública remunerada (exceto os acúmulos permitidos pela lei), Atestado de Antecedentes Criminais, CTPS, e outros que lhe forem solicitados, sob pena de perca do direito à vaga.

4.2.17. O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 têm assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via sedex à Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Jardim Americano - CEP. 16.400-665 - Lins - SP, postado até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID com data de expedição de até 180 dias anteriores a inscrição.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

5.1.5.1. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e c1assificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego público temporário, cujas matérias versarão sobre:

6.1.1. Para os candidatos aos empregos temporários de Professor Educação Infantil - PEI, Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Especial - PEE:

conhecimentos pedagógicos - 15 (quinze) questões.

português - 10 (dez) questões;

matemática - 05 (cinco) questões;

6.1.2. Para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Fisica - PEF; Professor de Educação Básica II de: Matemática, Português, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes; Instrutor de Esportes e Instrutor de Informática

conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

6.2. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

6.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação ou sua formação profissional.

6.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

6.5. As provas escritas para os empregos públicos temporários deste Edital serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011 (domingo), nas dependências da EMEF "Dr. Ulysses Guimarães", localizada à Rua Araripe Custódio da Fonseca (antiga Avenida 8), nº 775, Altos de Ipeúna, Ipeúna/SP nos horários que seguem:

Empregos Públicos

Horário

Professor de Educação Básica I - PEB I

Professor de Educação Básica II - PEB II - Português

Professor de Educação Básica II - PEB II - História

Professor de Educação Básica II - PEB II - Ciências

Professor de Educação Física - PEF

Instrutor de Informática

08h

Professor de Educação Infantil - PEI

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

Professor de Educação Básica II - PEB II - Geografia

Professor de Educação Básica II - PEB II - Matemática

Professor de Educação Básica II - PEB II - Artes

Professor de Educação Especial - PEE

Instrutor de Esportes

10h30

6.6. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Documento de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.7. As provas escritas terão a duração de 02 (duas) horas.

6.8 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.9. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

6.9.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

6.9.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.10. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado e após fechamento dos portões.

6.10.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

6.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova.

6.12. Por razões de segurança e de direitos autorais, a Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP não fornecerá exemplares do Caderno de Questões à candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

6.13. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de recurso.

6.14. Após adentrar a sala de prova e tendo assinado a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de pessoa especialmente designada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.15. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível, e, que tenham sido respondidas a lápis.

7 - DOS PROGRAMAS

7.1. Os programas constantes das provas a que se submeterão os candidatos, são os seguintes:

7.2. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: Professor Infantil - PEI, Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Especial - PEE

Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo 111 - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos:

Professor de Educação Especial - PEE: A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. O deficiente mental; O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A criança deficiente e a família; A deficiente e a linguagem; O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio a Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional. As alterações psicológicas; As alterações emocionais e sociais; A criança deficiente e a família; O comportamento do deficiente; A psicomotricidade; Nível intelectual e idade cronológica; A psicologia no auxílio ao deficiente; Os aparelhos de auxílio ao deficiente; Metodologia; A ludoterapia. A educação inclusiva. A educação especial em sala de recursos.

7.3 Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: Professor de Educação Física - PEF; Professores de Educação Básica II - PEB II: Matemática, Português, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes; Instrutor de Esportes e Instrutor de Informática

Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos:

Professor de Educação Física - PEF: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; conjuntos numéricos; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logaritmos; geometria plana, analítica e espacial; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

Professor de Educação Básica II - PEB II - História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos n a América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o MERCOSUL, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do Mundo atual.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; as fases da industrialização e o processo de ocupação do território vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população): industrialização urbanização, questão ambiental (qualidade de vida); relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro; organização regional do território brasileiro: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro; organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial; os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; a industrialização: recursos naturais e a questão ambiental; o fenômeno da globalização.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas - as funções e as leis químicas - a utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; a química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; noções de física: movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; A industrialização no Brasil - o operário brasileiro: relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: o lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; exigências nutritivas básicas e minerais; aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; as estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; a descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; sexo na adolescência; origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; relação produtor/consumidor/decompositor - a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; promoção da saúde: parasitas do homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra - evolução da astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do universo; o homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; recursos naturais renováveis e não renováveis; o clima e os seres vivos.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Present Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.

Professor de Educação Básica II - PEB II - Artes: Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; história da arte; o ensino da arte no Brasil; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; a educação musical, folclore e teatro na escola.

Instrutor de Esportes: Noções sobre trabalho com grupos e técnicas de comunicação; planejamento de aulas; história do Esporte; os jogos; competições; técnicas e tradições; conhecimentos dos fundamentos técnicos e táticos dos jogos; aspectos sociais; demonstrações e campeonatos; socialização e esporte integrativo; regulamentos; desenvolvimento Motor; desempenho Competitivo; aprendizagem e treinamento; legislações esportivas pertinentes; organização de competições e campeonatos; primeiros socorros; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais; execução de outras atividades correlatas.

Instrutor de Informática: Noções sobre trabalho com grupos e técnicas de comunicação; planejamento de aulas; conhecimento básico de operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento geral de informática (hardware e software) e internet; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais; execução de outras atividades correlatas.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores desempate, na seguinte ordem de prioridade:

8.1.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N°: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade;

8.1.2. Candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.3. Candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Português quando for o caso.

8.1.4. Candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos.

8.1.5. Candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas escritas constarão de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

9.2. As provas escritas serão avaliadas de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de provas, valendo cada questão 01 (um) ponto.

9.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo de 01 questão em cada uma das matérias constantes da prova objetiva (matemática, português, conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos) de acordo com a composição da prova realizada.

9.4. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo.

10 - DA ADMISSÂO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

10.2. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade).

10.3. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.4. Por ocasião da admissão, o candidato fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ipeúna e às normas da Seção de Pessoal, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público temporário para o qual candidatou-se.

10.5. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse em assumir o emprego público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação/convocação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.6. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados por prazo determinado, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, conforme legislação vigente.

10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais para ingresso no serviço e preenchimento do emprego público temporário, deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público temporário.

10.8. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.2. A Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, bem como a Prefeitura Municipal de Ipeúna não se responsabilizam nem recomendam quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que versem sobre o presente Processo Seletivo Simplificado.

11.3. Considerando que convivemos com dupla ortografia durante os 03 (três) anos da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas, exceto exigido na questão.

11.4. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. Caberá recurso à Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação, mediante requerimento a ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG., cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

11.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de divergências em questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

11.8. No caso de indeferimento de recurso apresentado, poderá o candidato, em igual prazo, requerer a apreciação do mesmo, em última instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11.9. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado os registros eletrônicos.

11.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência junto à Prefeitura Municipal de Ipeúna, após a divulgação do resultado final.

11.11. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

11.12. O candidato convocado para atribuição de classes/aulas que no ato da atribuição se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistente a admissão, caso seja atribuída classes/aulas a candidato presente classificado em ordem inferior a sua.

11.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança, sendo que o tempo gasto com a amamentação não será acrescido no tempo para a realização das provas.

11.14. A homologação do Processo Seletivo Simplificado poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente edital, a critério exclusivo da administração municipal.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão de Processo Seletivo Simplificado e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Processo Seletivo Simplificado.

11.16. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipeúna quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ipeúna, no órgão oficial de imprensa do Município e em informativos nos sites: www.majoli.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br.

11.17. Caberá ao Prefeito Municipal de Ipeúna a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital.

Ipeúna, 02 de fevereiro de 2011

Ildebran Prata
Prefeito Municipal