Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   Prefeitura de Iperó - SP prorroga as inscrições do Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acesso Rodovia Castelo Branco, km 116
CNPJ 46.634.085/0001-60
Avenida Santa Cruz, 355 - Fone PABX (15) 3266-1321
CEP 18560-000 - IPERÓ - Estado de São Paulo

A Prefeitura Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de provas, para provimento de cargos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BACAETAVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GEORGE OETERER, AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, MÉDICO CLÍNICO GERAL II, MÉDICO CLÍNICO GERAL IV, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECO/OBSTETRA II e MÉDICO PEDIATRA II, nos termos das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BACAETAVA

1.1.1. N° de vagas: 01

1.1.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro Bacaetava a partir da data de inscrição

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.1.4. Jornada: 44 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 594,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GEORGE OETERER

1.2.1. N° de vagas: 03

1.2.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro George Oeterer a partir da data de inscrição

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.2.4. Jornada: 44 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 594,00

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.3. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

1.3.1. N° de vagas: 04

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.3.4. Jornada: 44 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 594,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.4. MÉDICO CLÍNICO GERAL II

1.4.1. N° de vagas: 03

1.4.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: 20 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 2.650,00

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.5. MÉDICO CLÍNICO GERAL IV

1.5.1. N° de vagas: 02

1.5.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Jornada: 40 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 5.600,00

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.6. MÉDICO DA FAMÍLIA

1.6.1. N° de vagas: 02

1.6.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.6.4. Jornada: 40 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 5.600,00

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.7. MÉDICO GINECO/OBSTETRA II

1.7.1. N° de vagas: 03

1.7.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM e Especialização na área

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.7.4. Jornada: 20 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 2.650,00

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.8. MÉDICO PEDIATRA II

1.8.1. N° de vagas: 02

1.8.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM e Especialização na área

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.8.4. Jornada: 20 horas semanais

1.8.5. Salário: R$ 2.650,00

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 07 de fevereiro de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.1.5. O interessado e m se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir, das 8h às 16h, no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107, Jardim Irene, e m Iperó - SP, que será atendido.

2.1.6. Os candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal 569/06, deverão se inscrever no período de 31 de janeiro a 07 fevereiro de 2011, das 8h às 16h, no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107 - Jardim Irene, em Iperó - SP.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena e m liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 001/2011, da PM de Iperó;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de fevereiro de 2011;

2.3.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito e m caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. E m caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.9. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.10. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.11. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

3.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

3.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo e m vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente e m seu artigo 4°, participarão do Concurso e m igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade e m AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial e m BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 07/02/2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. - Concurso Público - Prefeitura de Iperó - Edital 001/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso e m favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br, www.ipero.sp.gov.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.8.3., e nos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, e m forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, e m forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, e m "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, e m forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de u m documento com fotografia, devendo o referido documento estar e m perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também e m relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido e m comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponível nos sites www.omconsultoria.com.br, www.ipero.sp.gov.br e www.twitter.com/om_consultoria

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 4.5., deste Edital, serão classificados e m ordem decrescente da nota final;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados e m Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites: www.omconsultoria.com.br, www,.ipero.sp.gov.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, erro no nome e outros dados, os gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento e m recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana e m suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, e m exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, e m atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

7.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.8.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar e m exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, e m qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de u m ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos sites: www.omconsultoria.com.br, www.ipero.sp.gov.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação e m exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Ourinhos, 26 de janeiro de 2011.

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BACAETAVA,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GEORGE OETERER e
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de primeiros socorros

02 - Noções básicas de higiene e saúde

03 - Conhecimentos básicos do corpo humano

04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público e m geral

07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

08 - Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

09 - Cólera

10 - Doença de Chagas

11 - Vigilância Epidemiológica

12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

16 - Lei n° 8.080/90;

17 - Lei N° 8.142/90;

18 - Lei N° 10.083/98 - SP;

19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

20 - PSF - Programa Saúde da Família

21 - Cadastra mento de Famílias

22 - Acompanhamento de gestantes

23 - Acompanhamento de crianças

MÉDICO CLÍNICO GERAL II
MÉDICO CLÍNICO GERAL IV

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

02 - Doenças do Aparelho Respiratório;

03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;

04 - Doenças do Aparelho cardiovascular;

05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

06 - Doenças sexualmente transmissíveis - DST

07 - Doenças Nosológicas;

08 - Doenças Hematológicas;

09 - Reumatologia;

10 - Hipertensão, diabetes, hepatite, dengue e AIDS;

11 - Psicologia Médica;

12 - Psiquiatria Clínica Geral;

14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição;

15 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

16 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98

17 - Políticas Públicas de Saúde

18 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

19 - Sistema Único de Saúde (SUS)

20 - Lei n° 8.080/90

21 - Lei n° 8.142/90

22 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

23 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

24 - Norma Operacional do SUS.

MÉDICO DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Psicologia Médica

11 - Psiquiatria Clínica Geral

12 - Politraumatismo

13 - Fraturas e Luxações

15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

18 - Gestação de risco

19 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

20 - Estudo da AIDS;

21 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;

22 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;

23 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

24 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória;

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

26 - Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde

27 - A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial e m saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo

28 - Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde

29 - Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF

30 - Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

MÉDICO GINECO/OBSTETRA II LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Fisiologia da reprodução

02 - Repercussões da gravidez sobre o organismo

03 - Propedêutica da gravidez

04 - Ciclo gestatório normal

05 - Ciclo gestatório patológico

06 - Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica

07 - Anomalias do desenvolvimento genital

08 - Nomenclatura e significado das alterações menstruais

09 - Fisiopatologia da puberdade

10 - Fisiopatologia do climatério

11 - Hemorragia uterina disfuncional

12 - A menorreias

13 - Dismenorreia

14 - Estática uterina. dispotias do útero

15 - Inflamações genitais baixas

16 - Inflamações genitais altas

17 - Esterilidade e infertilidade

18 - Prenhez ectópica

19 - Abortamento

20 - Fistulas

21 - Incontinência urinária

22 - Endometriose

23 - Mio ma uterino

24 - Distrofia vulvar crônica

25 - Carcinoma da vulva

26 - Tumores do colo do útero

27 - Tumores malignos do corpo do útero

28 - Neoplasias do ovário

29 - Moléstia trofoblástica

30 - Patologia mamária

31 - Métodos anticoncepcionais

32 - Doenças sexualmente transmissíveis DST

33 - Vigilância Epidemiológica

34 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98

35 - Políticas Públicas de Saúde

36 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

37 - Sistema Único de Saúde (SUS)

38 - Lei n° 8.080/90

39 - Lei n° 8.142/90

40 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

41 -Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

42 - Norma Operacional do SUS.

MÉDICO PEDIATRA II

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Recém Nascido: Normal. Patológico;

02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;

03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico: Doenças infecciosas e parasitárias, Patologias do aparelho respiratório, Patologias do aparelho cardio-circulatório, Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas, Patologias do aparelho genito-urinário, Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;

04 - Oncologia pediátrica;

05 - Acidentes de infância;

06 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica;

07 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde;

08 - Vigilância Epidemiológica

09 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98

10 - Políticas Públicas de Saúde

11 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

12 - Sistema Único de Saúde (SUS)

13 - Lei n° 8.080/90

14 - Lei n° 8.142/90

15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

16 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

17 - Norma Operacional do SUS.