Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   Prefeitura de Iperó - SP oferece 24 vagas de até R$ 2.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Santa Cruz, 355 - Jd Santa Cruz CEP - 18560-000
Fone/Fax: (15) 3266-1321

A Prefeitura Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária para de docentes para classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a professores afastados e Projetos Educacionais, para os empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA BACHAREL, EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA PLENA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, nos termos da Lei Municipal n° 02/89 e alterações na Lei Municipal n° 557/06, da Lei Municipal n° 557/06 e da Lei Municipal n° 605/07, da Lei Complementar N° 12/05 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,03 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

a) Escolaridade Exigida: Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE CIÊNCIAS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHAREL

a) Escolaridade Exigida: Bacharel em Educação Física com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA PENA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE GEOGRAFIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE HISTÓRIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

9. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

10. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE MATEMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

11. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE PORTUGUÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com curso concluído até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 8,68 por hora aula

d) Jornada: Máximo de 50 horas/aula semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 23 de dezembro de 2009, até às 23h59min59seg, horário de Brasília.

b) As inscrições feitas até a data de 23 de dezembro de 2009 o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição.

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego, desde que sejam respeitados os horários A e B, constantes do Anexo I, deste Edital. Dentre os empregos distribuídos no horário B, o candidato poderá se inscrever somente para Professor de Educação Infantil ou para Professor de Ensino Fundamental II, no máximo em duas áreas, caso possua habilitação nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 11., do Inciso I, deste Edital.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa imposta;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 11., do Inciso I, deste Edital.;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 23 de dezembro de 2009, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/2009 da PM de Iperó;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, que estará disponível até a data de encerra­mento das inscrições;

e) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

f) A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. e 2., do inciso IV, deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

9. O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, deverá entregar, até o dia, 23 de dezembro de 2007, das 9h às 16h, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico citado no Item 4., deste Inciso, no Departamento Municipal de Educação de Iperó;

10. O candidato poderá, ainda, encaminhar o documento a que se refere o Item anterior, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 23 de dezembro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público
Prefeitura Municipal de Iperó - Edital 04/02009
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , Vila Moraes-Cep.19900-250
Ourinhos - SP

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência

2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

3. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1 a 11, do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II;

4. As provas escritas serão classificatórias e constarão de testes objetivos de múltipla escolha e/ou dissertativas, com base nos programas e bibliografias em anexo e terão o valor total de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado reprovado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

5. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou ano­tações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão forneci­dos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público, serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e estará disponível no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e exposto nos sites www.omconsultoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final;

a) 1.° critério: o candidato com maior idade

b) 2.° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, dos gabaritos, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará a petição no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recursos;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas em caráter temporário, conforme regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação dos candidatos para contratação, será feita conforme regulamento e calendário divulgados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, devendo no ato, apresentarem os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 11., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar os documentos relacionados na alíneas de "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não entrar em exercício da classe para a qual foi contratado;

d) desistir de classe ou aulas já atribuídas

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso III, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

5. O Processo Seletivo Público terá validade até 31 de dezembro de 2010, não podendo ser prorrogado total ou parcialmente por qualquer período;

6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Iperó, 11 de dezembro de 2009.

MARCO ANTÔNIO VIEIRA DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa SELMA TRUGILLO ROS AYRES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

HORÁRIO B - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (TODAS AS ÁREAS)

OBSERVAÇÃO: OS CANDIDATOS AOS EMPREGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II PODERÃO SE INSCREVER EM MAIS DE UMA ÁREA, DESDE QUE HABILITADOS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES: abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados nos meios de comunicação; em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações - vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos de 1 a 5. Porto Alegre: Artmed, 2000

03 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2005

04 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

05 - FERREIRO, Emília. A representação da linguagem e do processo de alfabetização. A compreensão do sistema de escrita: construções originais da criança em informação específica dos adultos. In: Reflexões sobre alfabetizações. São Paulo: Cortez, 2001.

06 - FERREIRO, Emilia. Informação e assimilação no inicio da alfabetização. In: Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 2004.

07 - WEISZ , Telma. Como fazer o conhecimento da criança avançar.In.: O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

08 - LIMA, Elvira Souza. Quando a criança não aprende a ler e a escrever. Editora Sobrinho, 2002.

09 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

10 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação. PCN: 1a a 48 série - Brasília: MEC/SEF, 1997. Vol. 1, 8, 9 e 10.

11 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

12 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

13 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES: abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados nos meios de comunicação; em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações - vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos de 1 a 5. Porto Alegre: Artmed, 2000

03 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2005

04 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

05 - FERREIRO, Emília. A representação da linguagem e do processo de alfabetização. A compreensão do sistema de escrita: construções originais da criança em informação específica dos adultos. In: Reflexões sobre alfabetizações. São Paulo: Cortez, 2001.

06 - FERREIRO, Emilia. Informação e assimilação no inicio da alfabetização. In: Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 2004.

07 - WEISZ , Telma. Como fazer o conhecimento da criança avançar.In.: O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

08 - LIMA, Elvira Souza. Quando a criança não aprende a ler e a escrever. Editora Sobrinho, 2002.

09 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação. PCN: 1a a 48 série - Brasília: MEC/SEF, 1997. Vol. 1 a 6, 8 a 10.

10 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

11 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

12 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODAS AS ÁREAS)

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13- Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES: abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados nos meios de comunicação; em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações - vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos" - Campinas: Ed. Papirus, 1998

02 - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos de 1 a 5. Porto Alegre: Artmed, 2000

03 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2005

04 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

07 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

08 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

09 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB" Por área:

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Inglês), Matemática e Português.