Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   Prefeitura de Iperó - SP divulga a Classificação Final do Processo nº 01/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Santa Cruz, 355 - Jd Santa Cruz - CEP 18560-000 - Fone/Fax: (15) 3266-1321

A Prefeitura Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, por seu Prefeito, sua Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas para contratação temporária a empregos de: FISIOTERAPEUTA II, FONOAUDIÓLOGO II, PSICOPEDAGOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL, e de Provas,Títulos e Comprovante de Experiência na Educação Especial, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a professores afastados e Projetos Educacionais, sabendo-se que as substituições serão oferecidas primeiro para vagas em escolas e somente esgotadas essas vagas,serão oferecidas as vagas para projetos aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, nos termos da Lei Municipal n° 02/89 e alterações na Lei Municipal n° 557/06, da Lei Municipal n° 605/07, da Lei Complementar N° 12/05 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. FISIOTERAPEUTA II

1.1.1. Escolaridade Exigida: Registro de Fisioterapeuta no CREFITO,

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada: 40 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 2.650,00

1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.2. FONOAUDIÓLOGO II

1.2.1. Escolaridade Exigida: Registro de Fonoaudiólogo no CRF,

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada: 40 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 2.650,00

1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.3.1. Escolaridade Exigida: Normal Superior ou Pedagogia com curso concluído até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.3.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

1.4.1. Escolaridade Exigida: Normal Superior ou Pedagogia com curso concluído até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.4.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística com curso concluído até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.5.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com curso concluído até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.6.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.6.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física com curso concluído até a data da contratação, REGISTRO NO CREF

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.7.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.7.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA

1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia com curso concluído até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.8.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.8.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.8.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.9. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História com curso concluído até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.9.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.9.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.9.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.10. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês com curso concluído até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.10.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.10.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.10.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.11. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática com curso concluído até a data da contratação

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.11.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.11.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.11.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.12. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS

1.12.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com curso concluído até a data da contratação

1.12.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.12.3. Jornada: mínimo de 10 horas semanais e máximo de 50 horas semanais

1.12.4. Salário: R$ 9,48 por hora/aula

1.12.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.13. PSICOPEDAGOGO

1.13.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação em Psicopedagogia ou Mestrado em Educação, com curso concluído até a data da contratação

1.13.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.13.3. Jornada: 40 horas semanais

1.13.4. Salário: R$ 2.650,00

1.13.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

1.14. TERAPEUTA OCUPACIONAL

1.14.1. Escolaridade Exigida: Registro de Terapeuta Ocupacional no CREFITO

1.14.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.14.3. Jornada: 30 horas semanais

1.14.4. Salário: R$ 1.550,00

1.14.5. Taxa de inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 a 30 de novembro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 a 30 de novembro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2010, da Prefeitura Municipal de Iperó - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 30 de novembro de 2010;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.10. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir, das 8h às 16h, no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107, Jardim Irene, em Iperó - SP.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1 a 1.14.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Iperó - Edital 01/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela Imprensa Oficial do Município com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedências;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.14.2, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas e constarão de questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. As notas e os títulos terão seus valores aproximados até centésimos e serão arredondados para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

4.7. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta) pontos;

4.8. À nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final, para os empregos do quadro do Magistério Municipal;

4.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.18. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e no site www.omconsultoria.com.br:

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para os empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado na Área de Educação

10,0 (dez) pontos

5.1.2.

Mestrado na Área de Educação

5,0 (cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)

2,0 (dois) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos e experiência na Educação Especial.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Itens 4.5 a 4.8, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

6.2. A Classificação Final e a Especial (para Portadores de Necessidades Especiais) será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

6.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição, de incorreção de dados e da divulgação da relação de inscritos;

7.1.2. da avaliação dos títulos;

7.1.3. da Classificação Final.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público sobre: eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, os gabaritos, a avaliação dos títulos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará as petições protocoladas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.5. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação e Recursos Humanos para os empregos, divulgada pela imprensa oficial ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1., a 1.14.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.;

8.4.3. não entrar em exercício do emprego, sem ser contratado, dentro do prazo legal;

8.4.4. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação temporária pela CLT;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.15., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume, no site: www.omconsultoria.com.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iperó, www.ipero.sp.gov.br

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2011;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Iperó, 16 de novembro de 2010.

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

SELMA TRUGILLO ROSA AYRES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A
FISIOTERAPEUTA II, FONOAUDIÓLOGO II, PSICOPEDAGOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE: ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS,

Obs: Se habilitado, o professor poderá fazer inscrição em mais de uma área.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Avaliação funcional: Bases de métodos e técnicas de avaliação em fisioterapia e Cinesiologia;

02 - Fisioterapia geral: Eletroterapia, Termoterapia e Hidroterapia;

03 - Cinesioterapia e Biomecânica: Exercícios terapêuticos e Reeducação funcional;

04 - Análise de marcaha

05 - Recursos terapêuticos manuais: Massoterapia e Manipulação;

06 - Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda.

07 - Fisioterapia aplicada: Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Ginecologia e Obstetrícia e Preventiva;

08 - Patologia: Geral e de Órgãos e Sistemas;

09 - Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora

10 - Ética e Deontologia;

11 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;

12 - Lei n° 8.080/90 e suas alterações;

13 - Lei N° 10.083/98 - SP;

14 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

16 - Vigilância Epidemiológica:

a) Conceito

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo;

FONOAUDIÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos gerais de fonoaudiologia: Linguagem - Voz humana - Fala;

02 - Patologias da Linguagem: Retardo de aquisição de linguagem, Deficiência mental, Paralisia cerebral, Deficiência auditiva, Dislalia: Fonética e Fonológica, Disfonia, Deglutição atípica, Afasia, Disartria, Gagueira, Distúrbio da leitura e da escrita, Laringectomia, Fissura palatina, Disgrafia e Autismo;

03 - Exames audiológicos: Audiometria, Impedanciometria e Logoaudiometria;

04 - Objetivo e importância da audiometria;

05 - Características comportamentais das perdas auditivas, condutivas e neurosensoriais;

06 - Anatomia e fisiologia do órgão da audição;

07 - Relação terapeuta-paciente;

08 - Patologias do ouvido: Otites, Otosclerose, Doença de Miniere, Ototoxidade, Presbiacusia e Trauma acústico;

09 - Ética e Deontologia;

10 - Vigilância Epidemiológica

11 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98

12 - Políticas Públicas de Saúde

13 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

14 - Sistema Único de Saúde (SUS)

15 - Lei n° 8.080/90

16 - Lei n° 8.142/90

17 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

18 - Código de Ética

19 - Norma Operacional do SUS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos de 1 a 5. Porto Alegre: Artmed, 2000

03 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2005

04 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

05 - FERREIRO, Emília. A representação da linguagem e do processo de alfabetização. A compreensão do sistema de escrita: construções originais da criança em informação específica dos adultos. In: Reflexões sobre alfabetizações. São Paulo: Cortez, 2001.

06 - FERREIRO, Emilia. Informação e assimilação no inicio da alfabetização. In: Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 2004.

07 - WEISZ , Telma. Como fazer o conhecimento da criança avançar.In.: O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

08 - LIMA, Elvira Souza. Quando a criança não aprende a ler e a escrever. Editora Sobrinho, 2002.

09 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

10 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação. PCN: 1ª a 4ª série - Brasília: MEC/SEF, 1997. Vol. 1, 8, 9 e 10.

11 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

12 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

13 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos de 1 a 5. Porto Alegre: Artmed, 2000

03 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2005

04 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

05 - FERREIRO, Emília. A representação da linguagem e do processo de alfabetização. A compreensão do sistema de escrita: construções originais da criança em informação específica dos adultos. In: Reflexões sobre alfabetizações. São Paulo: Cortez, 2001.

06 - FERREIRO, Emilia. Informação e assimilação no inicio da alfabetização. In: Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 2004.

07 - WEISZ , Telma. Como fazer o conhecimento da criança avançar.In.: O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

08 - LIMA, Elvira Souza. Quando a criança não aprende a ler e a escrever. Editora Sobrinho, 2002.

09 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação. PCN: 1ª a 4ª série - Brasília: MEC/SEF, 1997. Vol. 1 a 6, 8 a 10.

10 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

11 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

12 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODAS AS ÁREAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13- Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos" - Campinas: Ed. Papirus, 1998

02 - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos de 1 a 5. Porto Alegre: Artmed, 2000

03 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2005

04 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

07 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

08 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

09 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

Por área:

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Inglês), Matemática e Português.

Para PEB II - Arte:

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

02 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Ensino da Arte: memória e história. São Paulo: Perspectiva, 2008. 02 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte. 7ed São Paulo:Ática, 2001

Para PEB II - Educação Física:

01 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Editora Scipione, 2006;

02 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005;

PSICOPEDAGOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:

01 - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus.

02 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iperó - Lei Complementar n° 19/1992;

03 - Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação.

04 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

05 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

06 - Nadia A. Bossa - Fracasso Escolar - Um Olhar Psicopedagogico. Editora ARTMED;

07 - NOFFS, Neide A. Psicopedagogo na rede de ensino: a trajetória institucional de seus atores - autores. São Paulo: Elevação, 2003.

08 - Pain. Sara - Diagnóstico e Tratamento de Problemas de Aprendizagem. Editora Artmed

09 - Pinsky. jaime - Cidadania e Educação. Editora Contexto

10 - Trinca. Walter - Diagnóstico Psicológico - A prática Clínica. Editora EPU

11 - Vigotskii. L.S. e outros - linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. Editora Ícone.

12 - VISCA, Jorge. Psicopedagogia - novas contribuições. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Terapia Ocupacional aplicada às necessidades preventivas nas unidades básicas de saúde

02 - Aspectos do desenvolvimento Neuro-Psicomotor da criança

03 - Terapia Ocupacional aplicada à reabilitação:

a) do amputado

b) do queimado

c) da hemiplegia

d) das doenças reumáticas

e) da paralisia cerebral

f) da mão

g) da lesão medular

h) lesão nervosa periférica

i) da má formação congênita

j) da hanseníase

04 - Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental:

a) mongolismo (Síndrome de Down)

b) atuação do Terapeuta Ocupacional nas áreas de estimulação precoce e escolar, pré­profissionalizante e profissionalizante

05 - Terapia Ocupacional aplicada aos processos psiquiátricos:

a) neurose

b) transtornos psicossomáticos e psicopáticos

c) alcoolismo

d) psicose maníaco-depressiva

e) esquizofrenia

f) toxicomania

g) outras síndromes mentais orgânicas

06 - Conhecimento da rede de Saúde Mental do Município

07 - Intervenção na Contenção do paciente em crise

08 - Formação e Manejo de Grupo Operativo

09 - Atendimento e Orientação Familiar do Transtornado Mental

10 - Avaliação, Triagem e Encaminhamento Psicossocial

11 - Elaboração e Execução de Plano de tratamento individual

12 - Abordagem e Intervenção terapêutica do transtornado mental

13 - Visita domiciliar

14 - Organização e Evolução de prontuário dos procedimentos realizados

15 - Relato e Discussão de casos em equipe multidisciplinar

16 - Avaliação do Portador de Alzheimer

17 - Atendimento e Orientação ao Portador de Alzheimer

18 - Atendimento e Orientação Familiar do Portador de Alzheimer

19 - Orientação de Atividades de Vida Diária

20 - Código de Ética

21 - Estudo da AIDS

22 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações

23 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações

24 - Lei N° 10.083/98

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227