Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   Prefeitura de Iperó - SP abre vagas para Guarda Civil Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/07

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Santa Cruz, 355 - Jd Santa Cruz - CEP 18560-000
Fone/Fax: (15) 3266-1 321

A Prefeitura Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público para GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO, para nomeação de cargos vagos e reserva do quadro de pessoal, nos termos da Lei N° 002/96, da Lei N° 01 9/96, do Decreto n° 022/95, do Decreto n° 007/96, da Lei Complementar n° 006/2003 e das disposições contidas no Edital de Concurso Público N° 02/07.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE - TIPO DE PROVA - REQUISITOS EXIGIDOS - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO (Sexo Feminino)

a) Vagas: 07

b) Escolaridade Exigida : Ensino Médio

c) Tipos de Prova:

- Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais - Avaliação Médica

- Avaliação Física

- Avaliação Psicológica

- Investigação Social

d) Requisitos Exigidos:

- Idade mínima de 21 (vinte e um) anos

- Carteira Nacional de Habilitação categoria B

- Altura mínima de 1 ,60m (um metro e sessenta centímetros) - Aprovação em todos os tipos de prova

e) Jornada de Trabalho: Horários alternados com plantões noturnos

f) Salário: R$ 418,00 durante a realização do Curso de Formação e R$ 447,00 após a nomeação, mais gratificação por Regime Especial de Trabalho de 70% sobre esse salário

g) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO (Sexo Masculino)

a) Vagas: 08

b) Escolaridade Exigida : Ensino Médio

c) Tipos de Prova:

- Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais - Avaliação Médica

- Avaliação Física

- Avaliação Psicológica

- Investigação Social

d) Requisitos Exigidos:

- Idade mínima de 21 (vinte e um) anos

- Carteira Nacional de Habilitação categoria B

- Altura mínima de 1,68 (um metro e sessenta e oito centímetros) - Aprovação em todos os tipos de prova

e) Jornada de Trabalho: Horários alternados com plantões noturnos

f) Salário: R$ 418,00 durante a realização do Curso de Formação e R$ 447,00 após a nomeação, mais gratificação por Regime Especial de Trabalho de 70% sobre esse salário

g) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1 .PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 16 a 31 de outubro de 2007, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, no Pólo Cultural na Av. Luiz Rossi, 177, Jardim Irene, Iperó/SP;

b) Poderão também se inscrever pelo site www.omconsultoria.com.br;

c) Para as inscrições feitas pela Internet até a data de 31 de outubro de 2007 o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia bancário útil subseqüente, preferencial­mente nas Agências da Nossa Caixa.

d) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 21 (vinte e um) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital.;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Carteira Nacional de Habilitação categoria B;

i) Altura mínima 1 ,60m para candidatos do sexo feminino e 1 ,68m para candidatos do sexo masculino;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 16 a 31/10/2007 até 23h59min59seg;

b) Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 31 de outubro de 2007;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite para o pagamento;

f) Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponível no site;

g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 1,50 (Um real e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição feito através de depósito identificado para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.
AG.: 001 8-BANESPA
CC: 13-001889-3

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita será realizada às 9h, do dia 11 de novembro de 2007, na EM "Profª Henory de Campos Góes", na Rua Luiz Rossi, Nº 57, Jardim Irene, em Iperó - SP;

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para seu início, munidos de um documento de identificação com fotografia (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Certificado Militar, Registro Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, etc), protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha;

3. Os portões do prédio da "EM PROFª HENORY DE CAMPOS GOÉS", onde serão realizadas as provas, serão fechados às 8:55h;

4. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

6. A prova escrita será elaborada conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1 e 2, do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

7. A prova escrita constará de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada (de "a" a "d") num total de 100,0 (cem) pontos;

8. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e afixados nos lugares de costume.

V - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. Os candidatos aprovados na prova escrita conforme item 8., do Inciso IV, deste Edital, serão convocados para se submeterem à Avaliação Médica, que terá caráter eliminatório.

VI - DA AVALIAÇÃO FÍSICA

1. Os candidatos aprovados na Avaliação Médica, serão convocados para se submeterem à Avaliação Física, que também terá caráter eliminatório;

2. A Prova de Resistência Física constará de flexões abdominais, barra e corrida, será avaliada de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser aprovado, obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

3. Os candidatos do sexo feminino farão flexões abdominais, flexões de Braço em 6 (seis) apoios e corrida de 2.000m;

4. Os candidatos do sexo masculino farão flexões abdominais, barra e corrida de 2.400m;

VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na Avaliação Física, serão convocados para se submeterem à Avaliação Psicológica, que também terá caráter eliminatório;

2. A Avaliação Psicológica será feita por profissionais especializados na área; 3. Não caberá recurso sobre o resultado da Avaliação Psicológica;

VIII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos que obtiverem o conceito "indicado" na Avaliação Psicológica, serão convocados para submeterem à Investigação Social, que também terá caráter eliminatório;

2. Esta etapa será realizada pela Prefeitura Municipal de Iperó, por meio da Guarda Municipal, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a contratação de: toxicômano, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatra, procurado pela Justiça, violento e agressivo, desajustado no serviço militar, possuidor de certificados inidôneo ou inválido ou não reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);

3. A Investigação Social do candidato visa à apuração de sua conduta e idoneidade, ou seja, verificar se possui conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral, profissional ou escolar, impedindo que o indivíduo com perfil incompatível, ingresse na Guarda Civil Municipal.

4. O candidato deverá fornecer os dados para a averiguação e autorizará seu procedimento;

5. Documentos que o candidato deverá apresentar para a Investigação Social:

a) Cópia Autenticada da Cédula de RG e CPF.

b) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 (três) anos

c) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1° e 2° Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais certidões da comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos

d) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade

e) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal

f) 01 Foto recente 5x7.

6. Após análise desses elementos, a posse será indeferida se verificada a condenação nos seguintes casos:

a) Crimes contra a Administração Pública.

b) Crimes contra Fé Pública.

c) Crimes referidos pelo Artigo 5° , inciso XLIII, da Constituição Federal, e os definidos como hediondos pelas Leis Federais n° 8.072, de 25 de julho de 1990, n° 8.930 de 07 de setembro de 1994, e n° 9.695 de 21 de agosto de 1988.

7. O resultado da Investigação Social será conceituado por "apto" e "inapto", os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

8. Não caberá recurso na Investigação Social.

9. No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, deverá entregar:

a) Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex­servidor civil ou militar das esferas federal, estadual e municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública

b) O funcionário que, na data da nomeação, estiver respondendo a inquérito administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório da autoridade competente.

IX - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas na primeira fase (Prova Escrita) e na terceira fase (Avaliação Física) desde que tenha sido considerado apto nas demais fases;

2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação;

3. Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que:

a) tiver melhor nota na primeira fase;

b) tiver maior idade.

4. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através no site: www.omconsultoria.com.br; e www.ipero.sp.gov.br.

X - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da avaliação das fases do Concurso Público, com exceção da Avaliação Psicológica

c) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, da contagem de títulos e solicitar revisão da sua avaliação em qualquer das 5 fases;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente à classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua nomeação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante da escolaridade conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. e 2, do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

5. Os candidatos convocados serão admitidos no cargo de Guarda Civil Municipal - Aluno e matriculados no Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Iperó (GCMI).

6. Os candidatos matriculados no Curso de Formação da GCMI serão admitidos em caráter excepcional e transitório, para a formação técnico-profissional, com retribuição do padrão de vencimentos correspondentes.

7. O candidato terá sua matrícula cancelada, será desligado do Curso de Formação e demitido do cargo de Guarda Civil Municipal - Aluno, nas seguintes hipóteses:

a) Não atinja o mínimo de freqüência estabelecida para o curso;

b) Não obtenha aproveitamento no curso;

c) Não apresente os comprovantes dos requisitos estabelecidos para o cargo;

d) Seja constatado que omitiu ou prestou falsa informação por ocasião de sua inscrição no concurso.

8. Homologado o Curso de Formação, os alunos aprovados serão nomeados Guarda Civil Municipal de Terceira Classe, obedecendo-se à ordem de classificação final do Curso de Formação.

9. Em caso de empate na classificação final do Curso de Formação será beneficiado o candidato que tiver a idade maior.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores ou as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso e para reserva de mão de obra do Quadro de Pessoal do Município;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e avaliações;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova e avaliações.

5 -Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br, afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Iperó, 15 de outubro de 2007.

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS GERAIS

01 - História do Brasil

02 - Geografia do Brasil

03 - Notícias de esportes, política, economia, cultura, segurança e justiça, divulgadas pelos meios de comunicação de massa

04 - História de Iperó - www.ipero.sp.gov.br

05 - Potencial Econômico de Iperó - www.ipero.sp.gov.br