Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   Prefeitura de Iperó - SP abre seleção para Professores Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 001/2013

EDITAL COMPLETO

CNPJ 46.634.085/0001-60
Av. Santa Cruz, 355 - Fone (15) 3266-1321/ 3459-9999
CEP 18560-000 - IPERÓ - Estado de São Paulo
www.ipero.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N.O 001/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, nomeada através da Portaria n.º 411, de 29 de julho de 2013, objetivando a formação de cadastro de reserva de vagas em Escala de Substituição de Professores de Educação Básica das Unidades Educacionais e Projetos Educacionais do Município, para contratação por prazo determinado e em caráter temporário de conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n.º 02/89 e alterações conforme Lei Municipal n.º 557/06 e 605/07, e Lei Complementar Municipal nº 12/05 e suas alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

1.1. Os empregos públicos temporários a serem providos, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

Denominação do Emprego Público Temporário

Carga Horária Semanal

Salário - R$ Dezembro/2013

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE CIÊNCIAS

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHAREL

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE GEOGRAFIA

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE HISTORIA

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE INGLÊS

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE MATEMÁTICA

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

PEF II DE PORTUGUÊS

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas

R$ 12,17 h/aula

1.2. A carga horária de trabalho de todos os empregos públicos temporários constantes da tabela acima será de no mínimo 10 (dez) horas/aulas e no máximo 50 (cinquenta) horas/aulas semanais.

1.3. As vagas do Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário em processo de seleção será estabelecida pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Iperó, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 09h00min do dia 03 de janeiro de 2014 até às 23h59min59seg do dia 13 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 14 de janeiro de 2014, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 03 de janeiro de 2014 a 14 de janeiro de 2014, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 14 de janeiro de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um dos empregos constantes desse Processo Seletivo Simplificado, a sua livre escolha.

2.4.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público temporário, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.4.2. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.5. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.5.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgados pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Iperó, no Jornal de Iperó e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.

2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para analise e posterior julgamento.

2.5.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos temporários:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Curso de nível superior em Pedagogia ou curso normal superior e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I;

3.1.1.2. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Ciências.

3.1.1.3. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Artística.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo de Bacharel em Educação Física e registro no CREF, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Física - Bacharel.

3.1.1.5. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente e registro no CREF, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Física - Licenciatura.

3.1.1.6. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Geografia.

3.1.1.7. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de História.

3.1.1.8. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguística), com especialização em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Inglês.

3.1.1.9. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Matemática.

3.1.1.10. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Português.

3.1.1.11. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Objetiva:

4.1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego público temporário, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

4.1.1.1.1. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I.

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos - 20 (vinte) questões.

4.1.1.1.2. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de PEF II da área específica do currículo (Ciências, Educação Artística, Educação Física - Licenciatura, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português).

- conhecimentos pedagógicos - 15 (quinze) questões;

- conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.1.1.1.3. Para os candidatos ao emprego público temporário de PEF II de Educação Física - Bacharel.

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.1.1.1.4. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.1.1.5. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à sua disciplina de formação ou sua formação profissional.

4.1.1.1.6. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa da Prova Objetiva", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova Objetiva prevista inicialmente para o dia 26 de janeiro de 2014, domingo, às 09:00 horas, será realizada em local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do processo de seleção.

5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste processo seletivo simplificado, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.

5.3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos.

5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional de segurança para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.

5.7. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 02 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.11. Excetuada a situação prevista no subitem 5.10., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.12.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.14.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos.

5.15.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.16. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, o candidato deverá anotá-las e no prazo previsto neste Edital, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão para eventual formalização de recurso.

5.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.

5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. Matemática - para os candidatos aos empregos públicos temporários de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.

6.2. Português - para os candidatos aos empregos públicos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.3. Conhecimentos Pedagógicos:

Competências para ensinar no século XXI;

Projeto Político Pedagógico;

Interdisciplinaridade e temas transversais;

A formação do professor;

Diversidade humana e cultural;

A relação professor - aluno;

Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo;

Planejamento de ensino;

Conceito da responsabilidade social da Escola, tendo como foco a inclusão social;

Práticas inovadoras na Educação;

Aspectos Filosóficos da Educação - Elementos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. O pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores.

Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil.

Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo.

Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade;

Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva;

Diretrizes Curriculares, Parâmetros Curriculares Nacionais, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; A LDB atual; o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação.

6.4. Conhecimentos Específicos - Para os candidatos aos empregos públicos temporários de PEF II da área específica do currículo (Ciências, Educação Artística, Educação Física (Bacharel e Licenciatura), Geografia, História, Inglês, Matemática e Português):

6.4.1. PEFII de Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas - As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; A industrialização no Brasil - o operário brasileiro: Relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor - a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promoção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra - Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos.

6.4.2. PEFII de Educação Artística: Fundamentos históricos, filosóficos e psico-pedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.

6.4.3. PEFII de Educação Física - Bacharel: Processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.4.4. PEFII de Educação Física - Licenciatura: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.4.5. PEFII de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas consequências.

6.4.6. PEFII de História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; O fato e o processo histórico. As comunidades antigas: incas, egípcios, gregos e romanos. Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capitalismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a economia política e seus fundamentos; a Revolução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalismo, imperialismo e liberalismo: o imperialismo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte americano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revolução Russa; configuração do mundo contemporâneo: perda da hegemonia européia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações internacionais e dinâmica interna da América Latina, ciência, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

6.4.7. PEFII de Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.

6.4.8. PEFII de Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; Noções de Lógica; Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logaritmos; Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas.

6.4.9. PEFII de Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo linguístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova Objetiva será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 09 (nove) pontos, computados os pontos das materiais em conjunto.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Aos candidatos aprovados na prova Objetiva deste Processo Seletivo Simplificado e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

4,0

4,0

Mestrado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

3,0

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização Latu Senso - mínimo de 360 horas

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição.

2

1,0

2,0

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados conforme disposto no item 7.2.1.

8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o emprego público temporário pretendido.

8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego público temporário para o qual o candidato está concorrendo.

8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo I). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos para conferência e atribuição dos pontos.

8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego público temporário ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG.

8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado será igual à somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

9.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Pedagógicos;

9.3.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

9.3.5. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota poderá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.

10.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.

10.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

10.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.9. A Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. As contratações serão feitas em caráter temporário, conforme regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11.1.1. Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.

11.1.2. Esgotada a lista de classificados deste Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, bem como, aqueles que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente aptos para contratação por tempo determinado.

11.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

11.4. A convocação dos candidatos para contratação será feita conforme regulamento e calendário divulgados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, devendo no ato, apresentarem os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho original;

b) Uma cópia da Carteira de Trabalho (página onde se localiza a foto do titular e o verso)

c) Uma foto 3x4;

d) Três cópias da Carteira de Identidade - RG;

e) Três cópias do CPF;

f) Uma cópia do Cartão do PIS/PASEP,

g) Uma cópia do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);

h) Uma cópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado);

i) Uma cópia do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos);

j) Uma cópia da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

k) Uma cópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos (se os possuir);

l) Atestado de Frequência Escolar dos filhos em idade a partir dos 07 (sete) anos (se os possuir);

m) Duas cópias do Comprovante de Residência (água, luz, telefone atual ou contrato de locação);

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

o) Duas cópias autenticadas do comprovante da escolaridade exigida (diploma ou certificado), conforme consta do item 3.1.1. deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercício das atribuições do emprego público temporário, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;

p) Duas cópias autenticadas do Registro junto ao Conselho Regional de Classe, se for o caso.

q) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

r) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

s) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98;

t) Certidão que comprove, por ocasião da nomeação, que está em condições de exercício do cargo ou função, nos termos da Lei Municipal nº 738/2012.

11.4.1. As cópias dos documentos relacionados nas alíneas de "a" a "t", do Item 11.4. acima devem estar legíveis.

11.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar os documentos relacionados nas alíneas de "a" a "t", do Item 11.4.acima;

c) não entrar em exercício da classe para a qual foi contratado;

d) desistir de classe ou aulas já atribuídas.

11.6. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse e assumir o emprego público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão.

11.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

12.2. Não haverá reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, tendo em vistas que não há número de vagas definido neste Edital, não havendo portanto, possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004, que regulamenta e Lei Federal n.º 7.853/89.

12.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

12.4. Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização das provas, deverão indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego público temporário a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverão encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Iperó - a/c: Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos - Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - CEP 18560.000 - Iperó/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. Este Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo período do ano letivo de 2014, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por mais um ano letivo.

13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.

13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Processo Seletivo Simplificado.

13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal de Iperó.

13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicações no quadro de avisos da Prefeitura, no "Jornal de Iperó" e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www. ipero.sp.gov.br.

11.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no quadro de avisos da Prefeitura e no "Jornal de Iperó".

13.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Processo Seletivo Simplificado, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tais fins.

13.12. As informações sobre o presente Processo Seletivo Simplificado, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: sigma@sigmaassessoria.com.br ou do link "fale conosco" disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iperó.

13.13. O cronograma de datas previstas constante do "Anexo II" poderá sofrer alterações devido à situações adversas ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Iperó, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

Iperó, 27 de dezembro de 2013.

VANDERLEI POLIZELI
Prefeito Municipal

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação e Publicação do Edital Completo

28.12.2013

Período de inscrições na modalidade "on-line via Internet"

03.01.2014 a 13.01.2014

Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição

14.01.2014

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva

17.01.2014

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

20.01. e 21.01.2014

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

23.01.2014

Realização da Prova Objetiva

26.01.2014

Apresentação de documentos relativos aos Títulos

26.01.2014

Divulgação do Gabarito Preliminar

26.01.2014 - 18:00 horas

Período de pedido de vistas, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

27.01. e 28.01.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Escrita e Gabarito Preliminar

30.01.2014

Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado da Prova Escrita e Títulos apresentados

31.01.2014

Período de interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos Apresentados

03.02. e 04.02.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos Apresentados

05.02.2014

Republicação do Resultado da Prova Objetiva e Títulos Apresentados, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos

07.02.2014

Homologação Final

07.02. ou 14.02.2014

Iperó, 27 de dezembro de 2013.

VANDERLEI POLIZELI
Prefeito Municipal