Prefeitura de Ipaussu - SP

Notícia:   Prefeitura de Ipaussu - SP prorroga inscrições da seleção com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

CNPJ 44.563.583/0001-34
Rua: Washington Luiz, 819 - Centro - Fone (014) 3344-9000
Fax (014) 3344-9001 - CEP 18.950-000 - Ipaussu / SP

O Município de Ipaussu, Estado de São Paulo, em conformidade aos princípios legais do Art. 37, da Constituição Federal, faz saber que se encontram abertas inscrições de Processo Seletivo para provimento de substituição temporária dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL(PEB I), PROFESSOR DE PORTUGUÊS(PEB II), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II), PROFESSOR DE CIÊNCIAS(PEB II), PROFESSOR DE MÚSICA (PEB II), PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II), PROFESSOR DE INGLÊS(PEB II) , PROFESSOR DE ARTES (PEB II), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II), PROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL .

O Processo Seletivo será organizado e aplicado pela empresa Multigestão Consultoria Ltda. Os cargos, números de vagas, vencimentos, vagas reservadas para portadores de deficiência, requisitos exigidos e carga horária semanal são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

1. Da Denominação - Carga Horária - Vagas - Vencimentos - Taxa de Inscrição e Requisitos Especiais

 

Nomenclaturas dos Cargos

nº de Vagas (*)

Vagas reservadas para portadores de deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Escolaridade e Requisitos

Valor da inscrição

01

Professor de Educação Infantil

00

- *

30 horas

R$ 1.465,00

Curso Normal Nível de 2º grau no Magistério ou Graduação Plena em Pedagogia

R$ 40,00

02

Professor de Educação Fundamental

00

- *

30 horas

R$ 1.465,00

Curso Normal Nível de 2º grau no Magistério ou Curso Superior, Licenciatura de Graduação em Pedagogia.

R$ 40,00

03

Professor de Português (PEB II)

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.

R$ 40,00

04

Professor de Matemática (PEB II)

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em Matemática.

R$ 40,00

05

Professor de Ciências (PEB II)

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em Ciências

R$ 40,00

06

Professor de Música

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura em Artes com habilitação em Música ou técnico em Música com Licenciatura em Pedagogia ou Artes

R$ 40,00

07

Professor de Geografia (PEB II)

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em Geografia

R$ 40,00

08

Professor de Inglês

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

R$ 40,00

09

Professor de Artes

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura plena em Artes.

R$ 40,00

10

Professor de Educação Física

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em Educação Física.

R$ 40,00

11

Professor de História (PEB II)

00

- *

20 horas

R$ 1.128,00

Licenciatura Plena em História.

R$ 40,00

12

Professor de Educação Especial

00

- *

30 horas

R$ 1.465,00

- Curso Normal Nível de 2º grau no Magistério ou Graduação Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial.

R$ 40,00

(*) O número de vagas não comporta reserva de cotas para deficientes
(00) Os cargos de professores são para cadastro de reservas, sendo nomeados conforme necessidades da municipalidade.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2013, no horário das 08 às 11h e das 13h às 17h , na sede da Secretaria Municipal de Educação, à Rua Washington Luis , nº 1204 , centro, Ipaussu, respeitando-se, para fins de recolhimento da taxa de inscrição, o horário bancário no município.

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2. Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos ; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga, inclusive, cumprir as exigências do estágio probatório previsto na Legislação.

2.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", em consequência de processo administrativo (justa causa), mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5. Na inscrição pessoal, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição na Agência Bancária do Banco do Brasil- Agência 0958-X, conta número 14.488-6, dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação levando o comprovante de depósito da inscrição, realizar o preenchimento da ficha de inscrição e o envelope com os títulos, se for inscrição para professores. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no item Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

2.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.3.1. Apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira do Órgão de Classe), "original e cópia reprográfica".

2.4. Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais documentos necessários que lhe forem solicitados no ato da posse, sob pena de perda do direito à vaga.

2.5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela do item 1 deste Edital, deverá ser efetuado, em dinheiro , em caixa eletrônico ou depósito em caixa.

2.6. Caso o depósito referente à Taxa de Inscrição seja feito em envelope, em meio eletrônico, a validação da inscrição do candidato ficará sujeita à compensação do referido título ou averiguação do conteúdo depositado.

2.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.8. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.9. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.multigestaoconsultoria.com.br, na página Concursos Públicos - Ipaussu, a partir de 05 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

2.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

2.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob condição de ser excluído do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no subitem 2.4 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, posse e investidura no cargo sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

2.16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.multigestaoconsultoria.com.br.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

3.2. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardando as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portador de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.4.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses antes do término das inscrições, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiência visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

3.4.2. O candidato portador de deficiência visual, além da apresentação da documentação indicada no Item 3.4.1., deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial.

3.4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além da apresentação da documentação indicada no Item 3.4.1, deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

3.4.4. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste item não poderá ingressar recurso em favor de sua condição.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, conforme descrito no quadro que segue.

CARGOS

FASES

PROVAS

CONTEÚDOS

QUESTÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL(PEB I)
PROFESSOR DE PORTUGUÊS(PEB II)
PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II)
PROFESSOR DE CIÊNCIAS (PEB II)
PROFESSOR DE MÚSICA (PEB II)
PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II)
PROFESSOR DE INGLÊS (PEB II)
PROFESSOR DE ARTES (PEB II)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II)
PROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Prova Escrita (Eliminatória)

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

15

4.2. A prova escrita, visará avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter eliminatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma.

4.2.1. A prova escrita versará sobre o conteúdo programático que, é parte integrante deste Edital e terá duração de 4 horas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Ipaussu - SP.

5.2. O Edital de Convocação para as provas escritas, contendo os locais, datas e horários de prestação das provas será publicado, oportunamente, no Jornal Folha de Santa Cruz, no site www.multigestaoconsultoria.com.br, e no site da Prefeitura de Ipaussu - SP www.Ipaussu.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Multigestão Consultoria Ltda., para verificar o ocorrido.

5.4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido

5.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

5.6.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer a qualquer das etapas previstas neste Edital.

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do subitem 6.2 do item 6 - da Prova Objetiva.

d) ausentar-se, durante a realização da prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

e) estiver durante a aplicação da prova escrita, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado.

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova escrita.

g) utilizar-se de meios ilícitos para a realização das provas.

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova escrita, fornecido pela Multigestão Consultoria Ltda.

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova escrita tem data prevista para sua realização em 15 de dezembro de 2013 em local a ser divulgado em Edital de Convocação para Prova Escrita, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha.

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

6.2.1. Somente será admitido na sala ou local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

6.2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.3. Caso o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Processo Seletivo e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.3.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.3.1.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.6.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.8. Excetuada a situação prevista no item 6.6 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

6.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local das provas.

6.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela empresa Multigestão Consultoria Ltda., para a realização da prova.

6.11. Durante a prova, não será permitido qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Multigestão Consultoria, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.11.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

6.12. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

6.12.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.12.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

6.13. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.13.1. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.13.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.13.3. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

6.13.4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 60 minutos da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova escrita realizada, sendo obrigatório a permanência dos três últimos candidatos até o último entregar a prova.

6.13.5. O caderno de gabaritos das questões da prova escrita será disponibilizado, no site da Multigestão Consultoria Ltda., a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

7.1. DA PROVA ESCRITA

7.1.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2. A nota da prova escrita será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/ TQP) x NAP

ONDE:

NPE = Nota da prova escrita
TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

7.1.3. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.4. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova escrita será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2 Os títulos só serão somados a nota da Prova Escrita se o candidato obtiver a nota igual ou superior a 50 pontos.

8. - DOS TÍTULOS

8.1. Serão considerados somente os seguintes títulos para as Funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL(PEB I), PROFESSOR DE PORTUGUÊS(PEB II), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II), PROFESSOR DE CIÊNCIAS(PEB II), PROFESSOR DE MÚSICA (PEB II), PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II), PROFESSOR DE INGLÊS(PEB II) , PROFESSOR DE ARTES (PEB II), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II), PROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL , entregues, no ato da inscrição.

8.1.2. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 10 (dez) pontos por certificado.

8.1.3. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas serem atribuídas, ou na área da Educação - 7 (sete) pontos por certificado.

8.1.4. Curso de Pós-Graduação lato sensu ou curso de especialização ou aperfeiçoamento com, no mínimo, 360 horas na área de Educação - 3 (três)pontos.

8.1.5. Licenciatura Plena em Pedagogia ou disciplina do Ensino Fundamental, desde que não seja requisito para o cargo pretendido, - 2 (dois) pontos.

8.1.6. Certificado de cursos de capacitação de curta duração , na área da Educação, realizados nos últimos três anos (a partir de 2010) - com no mínimo 30 horas de duração - 0, 1 pontos por certificado até o máximo de 3 (três) pontos.

8.1.7. Para os cargos com escolaridade exigida de 2º grau no Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia, se o candidato apresentar somente o Certificado de Pedagogia, não serão acrescentados os dois pontos, pois é considerado pré-requisito da função .

8.1.8. Em que pese os títulos, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima de cinquenta pontos para aprovação na prova objetiva.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final do candidato será a alcançada na Prova Escrita e nas notas com igual ou superior a 50 pontos, serão acrescidas a pontuação de títulos.

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

10.1. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as sugeridas que seguem:

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral; conhecimentos locais com base em dados gerais e históricos do Município de Ipaussu/SP, dispostos em: www.ipaussu.sp.gov.br; tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.

Conhecimentos Específicos:

Professor de Educação infantil: 1.1. REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF 1.998; 1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3 Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011; 1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 1.5 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008

Professor PEB I: 1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 Projeto pedagógico; 1.3 Avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 Conselho de classe; 1.5 Conselho escolar; 1.6 Fracasso escolar; 1.7 Educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144); 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 Temas transversais: educação sexual e ética; 1.12 Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Professor de Português: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula .

Professor de Matemática: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula.

Professor de Ciências: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5.A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula.

Professor de Música:. 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Professor de Geografia: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula.

Professor de Inglês: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula.

Professor de Artes: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula.

Professor de Educação Física - Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. . Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 . Conteúdos específicos do exercício da função.

Professor de História: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função em sala de aula.

Professor de Educação Especial: 1.1PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de atuação;1.2. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. CNE/ MEC. 1999.; 1.3. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ipaussu, Lei Complementar nº 273/2011 de 16/11/2011;1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; 1.5. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Conteúdos específicos do exercício da função.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

11.1. Professor de Educação Infantil : "Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências)na educação Infantil. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de todas as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Desenvolvem trabalho junto às crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com contextos culturais e sociais diversificados , em escolas e instituições de ensino das redes federal, estadual, municipal e privada , ONGs etc., como estatutários ou empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predominantemente em zonas urbanas, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, em horários regulares e variáveis. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente da voz. Avaliar os alunos." (Anexo VI do Plano de Carreira do Magistério Público de Ipaussu- Lei nº 273/2011)

11.2. Professor de Educação Fundamental(PEB I): "Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental(Ciclo I). Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de todas as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Desenvolvem trabalho junto às crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com contextos culturais e sociais diversificados , em escolas e instituições de ensino das redes federal, estadual, municipal e privada , ONGs etc., como estatutários ou empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predominantemente em zonas urbanas, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, em horários regulares e variáveis. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho , como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente da voz. Avaliar os alunos." (Anexo VI do Plano de Carreira do Magistério Público de Ipaussu- Lei nº 273/2011)

11.3. Professor PEB II: "Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências)na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental em áreas específicas como : Arte, Inglês, Música e Educação Física(ministram aulas no Ensino Fundamental ciclo II). Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de todas as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Desenvolvem trabalho junto às crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com contextos culturais e sociais diversificados , em escolas e instituições de ensino das redes federal, estadual, municipal e privada , ONGs etc., como estatutários ou empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predominantemente em zonas urbanas, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, em horários regulares e variáveis. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho , como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente da voz. Avaliar os alunos." (Anexo VI do Plano de Carreira do Magistério Público de Ipaussu- Lei nº 273/2011)

11.4. Professor de Educação Especial: "Atender os educandos desde a Educação Infantil até os que se encontrarem matriculados no Ensino Fundamental; Fornecer aos educandos com necessidades especiais, métodos, técnicas, recursos educativos para atender as suas necessidades; Propiciar a sua efetiva integração no ambiente escolar através de metodologia adequada; Preparar a escola e classe para recebê-los; Apresentar o aluno ao grupo , incentivando-o a responder perguntas dos colegas da forma como costuma se comunicar normalmente; Estabelecer aos demais alunos quais as condições e necessidades da criança, favorecendo assim a sua aceitação e integração ao ambiente escolar; Incluir o portador de deficiência em todas as atividades, como elemento integrante do grupo ;Dar-lhes as mesmas oportunidades dadas aos outros alunos a fim de aumentar a sua independência; Considerar o seu rendimento escolar em termos de suas aptidões e não de suas deficiências; Procurar adequar as avaliações realizadas, sem prejuízo do conteúdo ; Procurar inserir jovens com deficiência no mercado de trabalho; Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho , como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente da voz. Avaliar os alunos." (Anexo VI do Plano de Carreira do Magistério Público de Ipaussu- Lei nº 273/2011)

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

12.2. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Maior idade, atendendo à Lei n.º 10.741/2003;

b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos ;

c) Maior número de questões de Português;

d) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

12.2.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.4. Da divulgação oficial dos resultados e da classificação, caberão recursos fundamentados à comissão no prazo de "2" (dois) dias úteis, a contar da data da publicação em jornal de circulação no município mediante requerimento que deverão ser protocolados no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da homologação do Processo Seletivo, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela Multigestão Consultoria Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá ser ditada, na petição recursal, a argumentação lógica e consistente, sua qualificação e o número da inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos.

12.5. A validade do presente Processo Seletivo, será somente até o término do ano letivo de 2014.

12.5.1. A convocação para substituição temporária dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.5.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município de Ipaussu e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.5.3. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e Multigestão Consultoria Ltda, através de comissão especialmente constituída pela Portaria do Sr. Prefeito Municipal de Ipaussu.

12.7. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.As contratações serão temporárias, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal da Educação de Ipaussu.

12.7.1. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.7.2. Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.7.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

12.8. Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes aos da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ipaussu, 16 de novembro de 2013.

LUIZ CARLOS SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL