Prefeitura de Ipatinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Ipatinga - MG oferece 8 vagas para Médicos com salários de 9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, toma público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de vagas no Programa Saúde da Família com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

1.2. O processo Seletivo será realizado para suprir a necessidade de contratação, evitando prejuízos à prestação do serviço essencial de saúde da população, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB 2012) e com o Decreto 3923, de 23 de Junho de 1998.

1.3. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos do art 12 da Lei Municipal 2151/05 de 07 de dezembro de 2005.

1.4. Da denominação - vagas - requisitos específicos - carga horária - salário

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO(R$)

Médico

08

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM

40 h/s

9.012,48

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/042, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º19, de 04/06/98 - Art. 3º.

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego pretendido, à época da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/02/2013 a 20/02/2013, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situado no 3º andar do prédio da prefeitura de Ipatinga, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

3.2. Não será aceito pedido de alteração de dados e informações depois de efetivada a inscrição.

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e qualquer retificação realizada; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento

3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria Municipal de Saúde, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso, sem direito a recurso.

3.6. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

3.7. Serão recebidas inscrições por procuração.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 03.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do emprego para o qual concorrem.

4.2. Do total de vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidato portadores de necessidades especiais.

4.3. O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondendo da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, ou caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 03.298/99.

4.6. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do emprego.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.9.O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia medica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado do Processo Seletivo.

4.11. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos, observada a listagem de classificação.

4.12. A ia (primeira) contratação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga contemplada neste Edital. As demais contratações ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de prova de títulos e entrevista.

5.1. Da Prova de Títulos

5.1.1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e, valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.1.2. O candidato no momento da inscrição deverá preencher formulário, declarando quais os títulos de formação e experiência profissional que possui, e entregar envelope com cópia dos mesmos, para análise e classificação.

5.1.3. O candidato poderá entregar cópias de documento não autenticadas, desde que apresente no ato da inscrição original para autenticação no local.

5.1.4. Não serão recebidos originais de documentos e não será devolvida a documentação apresentada.

5.1.5. Não serão recebidos títulos em outra data ou local.

5.1.6. Não serão pontuados títulos referentes ao requisito mínimo exigido para a vaga, conforme descrito no item 1.4 desse edital.

5.1.7. Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Pós-Graduação na área saúde com carga horária de 360 horas

01(um) ponto por curso

05 (cinco) pontos

Fotocópias de Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de formação na área de Saúde da Família com carga horária superiora 40 horas

05 (cinco) pontos

10 (dez) pontos

Fotocópias de certificados de curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional na rede pública de Saúde, como médico.

02 (dois) pontos por ano

10 (dez) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição.

Experiência profissional na área de Saúde como médico01 (um) pondo por ano05(cinco) pontosCarteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição.

5.1.8. A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-graduação através de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado.

5.1.9. A regra acima também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso.

5.1.10. Ainda, somente será considerado válido o título se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.1.10. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.1.11. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.1.12. Documento referente à experiência profissional será considerado até 31 de dezembro de 2012.

5.1.13. E vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.1.14. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato.

5.1.15. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. no entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 20 (vinte) pontos da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato.

5.1.16. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5.1.17. A análise dos títulos será feita pela Comissão de Coordenação do processo seletivo.

5.2. Da Entrevista

5.2.1. A entrevista será de caráter eliminatório e será realizada pela Comissão de Coordenação do processo seletivo.

5.2.2. O candidato no ato da inscrição receberá comprovante de agendamento do dia, local e horário da entrevista.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos aprovados na entrevista será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos.

6.2. Na classificação final entre candidata empatados, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior tempo de experiência em saúde pública, b) maior tempo de experiência na área saúde como médico, c) maior idade.

7. DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1. O resultado da prova de títulos será divulgado no site da Prefeitura, www.ipatinga.mg.gov.br, link Diário Oficial' e no quadro de avisos da Secretaria de Saúde, no dia 22/02/2013.

7.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da prova de títulos, deverá fazer no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação dos resultados, preenchendo formulário próprio no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 3º andar da Prefeitura, no horário de 09:00 às 17:00 hs .

7.3. Os recursos julgados serão divulgados no site da Prefeitura, www.ipatinga.mg.gov.br, link Diário Oficial, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 6.2 deste Edital.

7.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

7.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, estabelecido no item 7.2, não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.8. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão examinadora.

7.9. O resultado final será publicado no site da Prefeitura, www.ipatinga.mg.gov.br, link "Diário Oficial" e no quadro de avisos da Secretaria de Saúde no dia 26/02/2013.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

8.3. A Convocação será realizada através de publicação no site da Prefeitura, www.ipatinga.mg.gov.br, link Diário Oficial"e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação.

8.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

8.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

8.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

8.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando encaminhado para contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade - original e cópia; e) Comprovante de endereço - original e cópia; f) Nome e número de conta bancária no Banco do Brasil; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia; h) CPF - original e cópia; i) Cartão PIS/PASEP - original e cópia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; I) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia; m) Uma foto 3X4 recente; n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso -original e cópia; m) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

8.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

8.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8.11. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8.12. A contratação será efetuada mediante elaboração de contrato administrativo por tempo determinado.

8.13. O contrato inicial terá validade de um 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência e aditamento nos termos da lei.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao DERHU - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, se aprovado, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.3. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

9.4 - A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.5. Os itens desse edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de realização da prova de múltipla escolha, circunstância que terá retificação publicada.

9.6. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido previstos nesse edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída pelo Prefeitura Municipal.

Ipatinga, 08 de fevereiro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal

PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de Ipatinga comunica que fica prorrogado por mais 01(um) ano o Processo Seletivo de que trata o edital 01/2011 para os cargos Agente de Administração, Agente de Combate a Endemias, Arquiteto, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços, Condutor Socorrista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Motorista, Odontólogo, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem/SAMU, Técnico de Análises Clinicas, Técnico Saúde Bucal, Técnico Radiologia, Vigilante.