Prefeitura de Ipatinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Ipatinga - MG oferece 1 vaga para Bibliotecônomo de R$ 1.611,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de contrato temporário abaixo especificado, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração - SMA, para o emprego de Bibliotecônomo através de prova de títulos, para prestar serviços na Biblioteca Pública Municipal.

1.1.2. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Lei Municipal 2.133/05 e Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

1.2. Da denominação - referência - empregos - requisitos específicos - carga horária - salário

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE (R$)

Bibliotecônomo

01

Ensino Superior em Biblioteconomia com registro no órgão de classe.

30 h/s

1.611,30

1.3. Atribuições do emprego: Planejar e solicitar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, providenciando a atualização do acervo da biblioteca; Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados ou informatizados para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado; Elaborar índices e controle de livros, publicações orientando o usuário e indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas; Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas para tornar possível a troca de informações; Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas para assegurar a conservação do material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos para despertar no público, maior interesse pela leitura; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

2.DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego pretendido, à época da contratação.

2.8. Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente para o emprego que o exigir.

2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no 3º andar do prédio central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo;

b) comparecer do dia 28 de junho ao dia 30 de junho, no horário de 9:00 às 17:00, e preencher requerimento específico disponível no departamento.

c) No ato de inscrição o candidato deverá apresentar uma cópia de seu currículo devidamente assinada e cópia autenticada dos certificados de conclusão de cursos relacionados à pontuação dos títulos previstos no item 4.13 desse edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

d) Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. A avaliação de títulos valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.2. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 10 (dez) pontos da prova de títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o emprego pretendido pelo candidato.

4.3 .Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope e anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo1 deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e emprego pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

4.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.7. É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

4.8. A comprovação de tempo de serviço apresentada através de certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviços, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo representante geral e por representante da área de recursos humanos ou departamento similar, caso contrário não será reconhecida.

4.9. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato.

4.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

4.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

4.12. Os títulos serão analisados por comissão formada pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Departamento de Cultura da Prefeitura de Ipatinga.

4.13. Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Curso de Doutorado exclusivo na área específica* de atuação do emprego pretendido

05 (cinco) por curso

05 (cinco) pontos

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de Mestrado exclusivo na área específica* de atuação do emprego pretendido

04 (quatro) por curso

04 (quatro) pontos

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica* de atuação do emprego pretendido

03 (três) por curso

03 (três) pontos

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Cursos específicos na área de atuação com carga horária superior a 40 horas e inferior a 360 horas.

01 (um) ponto por curso

05 (cinco) pontos

Fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados de conclusão do curso, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional na área especifica* do emprego pretendido

01 (um) ponto por ano

05 (cinco) pontos

Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

* Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao emprego pretendido, conforme item 1.2 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o emprego pretendido.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior tempo de experiência profissional na área; b) Maior idade.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Prefeitura www.ipatinga.mg.gov.br e no Jornal "Diário do Aço".

6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados preliminares da prova de títulos deverá fazer dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Jornal "Diário do aço", preenchendo formulário próprio no setor de protocolo no andar térreo da Prefeitura, no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 hs.

6.3. Os recursos julgados serão divulgados no site www.ipatinga.mg.gov.br e no jornal "Diário do Aço", não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

6.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

6.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos de legislação.

6.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e emprego. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

7.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

7.3. A Convocação será realizada através de publicação no Jornal "Diário do Aço" e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

7.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação no Jornal Diário do Aço ou da data do recebimento do telegrama.

7.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

7.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

7.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

7.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO; b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade - original e cópia; e) Comprovante de endereço - original e cópia; f) Nome e número de conta bancária no Banco do Brasil; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia; h) CPF - original e cópia; i) Cartão PIS/PASEP - original e cópia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; I) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia; m) Duas fotos 3X4 recentes; n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia; o) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei; p) Declaração de bens; q) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

7.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

7.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

7.11. É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração.

7.12. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

7.13. A contratação será efetuada mediante elaboração de contrato administrativo por tempo determinado.

7.14. O contrato inicial terá validade a partir da data de sua assinatura com prazo de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser aditado nos termos da lei.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao DERHU - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, destacando que se trata de atualização de cadastro de candidato do Processo Seletivo nº. 002/2010, ou pessoalmente. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

8.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

8.3 - A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

8.5. A convocação para admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.

Ipatinga, 17 de junho de 2010

Nilton Manoel
Prefeito Municipal

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

À

Comissão Examinadora do Processo Seletivo

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 4.13 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:____________________________________________________________

2- Nome do candidato:_______________________________________________________________________

3- Nº de inscrição:___________________________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Início do curso

Término do curso

Carga Horária

Pontos solicitados pelo candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (mestrado)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (doutorado)

 

 

 

 

 

Outros Cursos específicos

 

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Início do exercício

Término do exercício

Pontos solicitados pelo candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Exercício de atividade profissional