Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   Prefeitura de Iomerê - SC retifica seleção 02/2014 para cadastro reserva de pessoal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

ACT Nº 0002/2014

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para admissão de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal do Município de Iomerê, que se regerá pelas normas estabelecidas no presente Edital, e seus anexos, de conformidade com a Lei Municipal nº 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 1536, de 11 de junho de 2014.

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, sendo a elaboração e execução das provas por conta da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP, e acompanhamento por parte de Comissão a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 O presente processo seletivo destina-se a contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, justificada pela falta de servidores efetivos, em razão da vacância de cargos de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da administração pública, para manutenção dos serviços públicos essenciais.

1.3 As funções, número de vagas, vencimentos de cada cargo, jornada de trabalho, estão indicados no Anexo I deste Edital.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para suprir vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

1.5 Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Lei Municipal nº. 0320/2005 e alterações posteriores.

1.6 O inteiro teor deste edital estará disponível no site www.iomere.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato à retirada do mesmo, via Internet.

1.7 A divulgação oficial das informações referente a este processo seletivo dar-se-á pelo site www.iomere.sc.gov.br, bem como no mural oficial da Prefeitura Municipal de Iomerê, e os extratos publicados em órgão oficial de publicação.

1.8 Os candidatos classificados serão convocados via e-mail no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, ou telefone, considerado a falta de resposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a desistência expressa do candidato, restando automaticamente excluído do certame.

1.10 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas já existentes, bem como ao cadastro de reservas, para contratações futuras, não gerando, a classificação, a obrigatoriedade de contratação.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão realizadas no período de16 de junho a 04 de julho de 2014, no horário das 07h30min às 11h e das 13h às 16h30min, diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iomerê, na Rua João Rech, nº 500, e terão um custo de R$ 30,00(trinta reais).

2.1 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a- ser brasileiro nato ou naturalizado;

b - ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o último dia da inscrição;

c - estar em gozo dos direitos políticos;

d - estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e - estar em dia com as obrigações eleitorais;

f - preencher os demais requisitos previstos neste edital.

2.2 O candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos, no ato da inscrição:

(Não serão fornecidas fotocópias e impressões de documentos pela Prefeitura Municipal.)

a - Carteira de Identidade;

b - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c - Certidão de Casamento ou Nascimento;

d - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos na área para a qual estará procedendo a inscrição, para os cargos em que haverá prova de títulos;

g - Título de eleitor;

h - Certidão de Quitação Eleitoral;

i - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 Ao inscrever-se, o candidato deverá atender os requisitos e nível de escolaridade exigidos para o cargo.

2.4 As inscrições serão efetuadas unicamente na sede da Prefeitura Municipal, pelo setor de recursos humanos, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

2.5 Não serão admitidas inscrições condicionais, com falta de documentos, nem enviadas pelo correio, e­mail ou fax, também não serão permitidas cópias de documentos na prefeitura municipal.

2.6 A inscrição poderá ser efetuada por terceira pessoa, desde que munida com instrumento de mandato, com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

2.7 O candidato só poderá se inscrever para um cargo, conforme relação constante no Anexo I deste edital.

2.8 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

2.9 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Ao inscrever-se no processo seletivo, é recomendado ao candidato que observe com atenção as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado, não podendo vir alegar desconhecimento das normas referentes ao certame.

2.11 Para os cargos em que há prova de títulos, os mesmos devem ser apresentados no ato da inscrição, e devem corresponder exclusivamente à área e ao cargo para o qual a inscrição será efetivada.

2.11.1 A contagem e validação da pontuação dos títulos será realizada no ato da inscrição do candidato, pela pessoa responsável pela inscrição.

2.12 Não serão efetuadas inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido no presente edital.

2.13 As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.14 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, sempre que identificadas falsidades das declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.15 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até 05 (cinco) dias que antecedem a data designada para o ato, enviar e-mail para o endereço carla@iomere.sc.gov.br, indicando quais condições especiais de prova que necessita, e os fundamentos da necessidade, não se confundindo, condições especiais, com vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

2.16 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá comunicar o fiscal da prova, antes do inicio da mesma, e sua retirada da sala será feita mediante acompanhamento do fiscal, não havendo nenhum tipo de compensação de tempo em favor da candidata.

2.17 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do deferimento ou não de sua inscrição, cujo resultado será divulgado no site www.iomere.sc.gov.br.

2.18 O candidato deverá comparecer para efetivar a inscrição, com o formulário de inscrição já preenchido, constante do Anexo III, do presente Edital.

 2.19 Não será devolvido, sob qualquer pretexto, salvo casos de anulação, por parte da Administração Municipal, do presente processo seletivo, o valor correspondente à taxa de inscrição.

 III- DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3. Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Edital de Seleção, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do Cargo ou 01 (uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

 3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados neste certame, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2. O candidato com deficiência física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar o tipo e o grau de deficiência que apresenta, sendo que posteriormente, se classificado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Iomerê/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4. Após análise das inscrições, as mesmas serão homologadas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante publicação nos meios de comunicação oficiais, e site do Município, sendo assegurado prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

4.1 Julgados eventuais recursos interpostos, em havendo alterações, nova divulgação será promovida.

V - DAS PROVAS

5. O presente processo seletivo constará de provas objetiva de conhecimentos gerais e específicos (de caráter eliminatório e classificatório), e de provas de títulos (de caráter exclusivamente classificatório).

5.1 Os conteúdos exigidos para cada nível de formação, conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas constam do Anexo II do presente edital, que faz parte integrante do mesmo.

5.2 As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Frei Evaristo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o comparecimento no dia e horário determinados para a realização das provas.

5.3 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

5.3.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, além da valorização da capacidade de raciocínio.

5.3.2 A prova objetiva constituir-se-á de caráter classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, com duração de 03(três) horas, distribuídas conforme quadro abaixo:

Disciplina

Nº de questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos gerais, Conhecimentos Específicos e Notícias Recentes

15

5.4 DAS PROVAS PRATICAS

5.4.1 Os candidatos inscritos para os cargos de Motorista de Ambulância e Motorista Socorrista do SAMU, deverão se submeter a realização de prova pratica, que acontecera imediatamente após o termino da prova escrita, tendo como local, o Pátio de Maquinas da Prefeitura Municipal, Rua João Rech, nº. 500, Iomerê.

VI - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6. As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Frei Evaristo, no dia 12 de julho de 2014.

6.1 As provas terão início às 09h00min., horário de Brasília.

6.2 Os candidatos deverão estar no local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para localização de sala e assinatura da lista de presença.

6.3 Somente poderá prestar a prova o candidato cujo nome apareça na lista de presença.

6.4 Os portões serão fechados faltando 05 (cinco) minutos para o início das provas, ficando automaticamente excluído do processo o candidato que chegar após o fechamento dos portões.

6.5 O candidato deverá apresentar, no dia da prova, além do comprovante de inscrição, Documento de Identidade original que o identifique, sendo admitidos os seguintes documentos: carteira de identidade expedidas pelas secretarias de segurança pública; Cédula de Identidade para estrangeiros; CREA, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; CTPS; CNH, todos com fotografia; não apresentando nenhum destes documentos, por motivo de perda, furto ou roubo, devera apresentar registro policial, que será submetido à analise dos fiscais de prova, que decidirão sobre o caso.

6.6 A identificação será feita também com relação a candidato que apresente documento de identificação ilegível ou que gere duvidas quanto à identificação.

6.7 O candidato devera comparecer ao local de prova munido com 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas, sendo proibido, inclusive, a permanência na sala de prova com equipamentos eletrônicos, devendo os celulares serem desligados na presença do fiscal de prova, no momento que ingressar à sala de prova.

6.9 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

6.10 Somente será permitida a retirada do candidato da sala de provas, após decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.11 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem, simultaneamente.

6.12 Os três últimos candidatos restantes na sala de provas serão convidados a assinar os gabaritos de todas as provas da sala.

6.13 Poderá ser excluído do certame, o candidato que descumprir quaisquer condições estabelecidas neste edital, inclusive que perturbar o andamento dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, pelo fiscal de sala.

6.14 O Município de Iomerê e a AMARP, não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, no dia da prova, bem como não se responsabilizam por gastos com deslocamento e estadia dos candidatos inscritos no certame.

6.15 Assim que distribuídos os cadernos de prova, e na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o fiscal de sala, antes do início da prova, procederá à substituição dos cadernos e, não havendo número suficiente, faça a leitura dos itens com falhas, estabelecendo, da mesma forma, prazo de compensação com o tempo gasto para regularização, se assim se fizer necessário.

6.16 O caderno de prova poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde o término da prova.

VII - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, e o candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de repostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.1 Não será fornecido, em nenhuma hipótese, novo cartão-resposta.

7.2 O candidato deverá assinar o cartão-resposta; não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

7.3 Eventuais marcações feitas de forma incorreta pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade.

7.4 Será permitido ao candidato anotar o gabarito no caderno de provas.

7.5 O gabarito preliminar será divulgado pela Prefeitura Municipal de Iomerê, no mural de atos oficiais, e no site do Município, www.iomere.sc.gov.br, em até 5 (cinco) dias após a realização das provas.

VIII- DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A prova de títulos será realizada apenas para os cargos de nível superior.

8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistira na valorização de títulos de formação profissional, conforme tabela abaixo:

Títulos (CONCLUÍDOS) Pontos
Certificado doutorado na área de atuação 0,20
Certificado mestrado na área de atuação 0,15
Certificado especialização (pós-graduação) na área de atuação 0,10
Cursos específico de aperfeiçoamento na área de atuação, desde que realizados entre 01/01/2011 a 31/03/2013 0,05 a cada 40 horas de curso

8.2 Para aqueles candidatos que concluíram, mas ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável, acompanhado do histórico escolar.

8.3 Não serão pontuados títulos relativos a estágios ou monitorias.

8.4 Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados.

8.5 Somente serão aceitos títulos registrados no órgão competente, devendo ser apresentados no ato da inscrição, em via original, ou fotocópia autenticada em cartório, não sendo, em hipótese alguma, aberta outra data para a entrega dos mesmos.

8.6 Os títulos deverão ter relação com a área de atuação pretendida no ato da inscrição, não sendo computado outro, por mais semelhante que seja a área de formação.

8.7 Entregues os títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.8 A contagem dos títulos não é cumulativa. O titulo de valor maior elimina o de menor valor.

8.9 A não entrega dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este atribuída pontuação zero com relação a esta prova.

8.10 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, juntamente com o formulário que faz parte do Anexo IV, deste Edital, já preenchido.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9. Serão considerados aprovados neste teste seletivo os candidatos que somarem nota igual ou maior que 2,0 (dois) pontos.

9.1 Para os cargos com prova escrita objetiva e prova de títulos, a pontuação final será a soma dos pontos da prova objetiva, acrescida dos pontos somados com os títulos apresentados.

9.2 A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, de caráter classificatório, estando aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que 2,0 (dois) pontos.

9.3 A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

9.4 Em caso de empate nas notas serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a - candidato de maior idade;

b - candidato com maior número de dependentes.

c - candidato com maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

d - candidato com maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais;

9.5 A classificação do processo seletivo será publicada no DOM - Diário Oficial dos Municípios e no site www.iomere.sc.gov.br, até 10 dias após a realização das provas.

9.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

9.7 Para os cargos que contarem com a realização da prova pratica, será atribuída à prova escrita nota máxima de 7,0(sete) pontos, e para a prova pratica nota máxima de 3,0(três) pontos, sendo a soma das duas o resultado final.

X - DOS RECURSOS E REVISÕES

10.1 É admitido pedido de revisão quanto:

A - a formulação das questões objetivas;

B - opção considerada como certa nas provas objetivas.

10.2 É admitido recurso quanto ao resultado final do Processo Seletivo.

10.3 O prazo para pedido de revisão ou recurso, é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do gabarito oficial no site da Prefeitura Municipal de Iomerê e de 02(dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado final.

10.4 Os recursos deverão ser dirigidos para a Secretaria Executiva da AMARP, através do e-mail clovis@amarp.org.br ou dúvidas pelo telefone (49) 3566-0255.

10.5 Os pedidos de recurso e revisão deverão ser apresentados em petição escrita, digitada e assinada, com fundamentação lógica e consistente, com indicação de bibliografia, apresentada, para cada questão diferente, uma folha em separado.

10.6 Os recursos não apresentados na forma acima disposta, serão indeferidos de plano, sem análise do mérito.

10.7 Em caso de anulação de questões, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos.

10.8 Os recursos intempestivos não serão analisados.

10.9 O resultado dos recursos analisados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Iomerê, cabendo ao interessado o acompanhamento da divulgação.

XI - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação, sendo a contratação em caráter temporário.

11.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Iomerê, tendo o candidato 02 (dois) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê.

11.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

11.4 O contratado será remunerado em conformidade com o salário base vinculado à habilitação ao qual efetuou sua inscrição.

11.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de frequência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

e) Comprovante de quitação eleitoral;

f) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

g) Apresentar o competente registro no órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Submeter-se ao exame médico admissional;

i) O não cumprimento dos requisitos necessários para a investidura na função, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato.

11.6 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de validade deste certame, previamente estabelecida.

11.7 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

11.8 A convocação se dará mediante comunicado via e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, ou telefone informado na mesma ficha, sendo que, após 24(vinte e quatro) horas da confirmação do recebimento do e-mail, não havendo resposta do candidato aprovado, sua desclassificação será automática.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento das instruções constantes neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada a este processo seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pelo Município, será automaticamente excluído do certame.

12.3 A inexatidão ou falsidade das declarações ou documentos apresentados pelo candidato importara na eliminação do candidato do certame, não importando em que fase esteja.

12.4 O acompanhamento da divulgação e resultados do presente certame, é de inteira responsabilidade do candidato, esclarecido desde já, que não serão prestadas informações acerca do resultado final, via telefone.

12.5 Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos aprovados, fato este que será publicado para o conhecimento de todos.

12.6 Os gabaritos serão mantidos sob responsabilidade da AMARP, pelo período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

12.7 Ao Prefeito Municipal cabe a homologação do resultado final do processo seletivo, que será publicada no mural oficial da Prefeitura Municipal e no site www.iomere.sc.gov.br, além da publicação no Diário Oficial dos Municípios.

12.8 Este processo seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, independentemente de realização de nova prova.

12.9 O documento apto a fazer prova da classificação no teste seletivo é o decreto de divulgação e homologação do resultado final.

12.10 A aprovação neste processo seletivo não gera a obrigatoriedade de contratação, cabendo ao Município de Iomerê o direito de preencher somente o número de vagas estabelecidas neste edital.

12.11 Todos os avisos e resultados referentes ao processo seletivo serão divulgados no site www.iomere.sc.gov.br.

12.12 Fica delegada a competência para a AMARP:

A - divulgar o Processo Seletivo, sem prejuízo da divulgação feita pelo Município;

B - elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetivas;

C - julgar os pedidos de revisão e recursos por ventura existentes;

12.13 Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pelo Município de Iomerê e pela AMARP.

12.14 Fazem parte integrante do presente edital os anexos I, II e III.

Iomerê, 12junho de 2014.

LUCIANO PAGANINI
Prefeito Municipal

DOUGLAS FRANCISCO ZARGO
Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

I - QUADRO GERAL DE VAGAS

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CR

40 horas

R$ 1.304,26

Ensino Fundamental Incompleto

2

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR

40 horas

R$ 1.594,10

Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN

3

FISIOTERAPEUTA

CR

20 horas

R$ 1.594,10

Ensino Superior Completo em Fisioterapia - Registro no órgão competente de classe

4

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

CR

40 horas

R$ 2.173,78

Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação "D"

5

MOTORISTA SOCORRISTA SAMU

CR

40 horas

R$ 1.739,02

Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação "D"

6

PROFESSOR Educação Infantil e Creche

CR

20 horas

R$ 1.231,80

Ensino Superior Completo em Pedagogia

7

PROFESSOR Educação Infantil e Creche

CR

40 horas

R$ 1.231,80

Ensino Superior Completo em Pedagogia

8

PROFESSOR Séries Iniciais Ensino Fundamental

CR

20 horas

R$ 2.463,60

Ensino Superior Completo em Pedagogia

9

PROFESSOR DE DANÇA

CR

20 horas

R$ 1.231,80

Ensino Superior Completo em Educação Física - Cursos de formação na área especifica

10

MERENDEIRA

CR

40 horas

R$ 1.304,26

Ensino Fundamental Completo

11

FAXINEIRA

CR

40 horas

R$ 1.304,26

Ensino Fundamental Completo

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

I - CONTEÚDO PARA AS PROVAS PARA O CARGO DEFISIOTERAPEUTA

1.1 PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Língua escrita objetiva e suas formas. Fonética e fonologia. Morfologia. Ortografia, classe, estrutura e formação das palavras, frase, oração, pontuação. Derivação e composição. Substantivo. Adjetivo. Verbo. Artigos. Advérbio. Preposição. Conjunção. Acentuação gráfica. Uso dos porquês. Noções de redação oficial, modelos de oficio.

1.2 MATEMÁTICA: Matemática Básica. Regra de três. Juros e equações. Porcentagem. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Expressões numéricas. Formas geométricas. Medidas de capacidade. Medidas de tempo. Noções de estatística.

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: Historia e Geografia, do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Iomerê. Atualidades. Cultura. Cinema. Artes do mundo. Constituição dos seres vivos. O Planeta Terra, a Origem e Evolução. Ecologia e Meio Ambiente. Fenômenos Naturais, Estados Físicos da Matéria. Genética. Teorias da Evolução da Vida. Aspectos econômicos, populacionais e políticos do Município de Iomerê.

1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Políticas públicas de Saúde. SUS. Constituição Federal, Arts. 196 a 200. Art. 77, do ADCT, da CF-88. Seguridade Social. Terceira Idade. Gestantes. Ação Social. Atribuições aos Profissionais da Fisioterapia e da Medicina. Programas dos Governos Federais.

II - CONTEÚDO PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS - comum a todos os cargos

3.1 PORTUGUÊS: Gramática. Usos dos porquês. Uso de crase. Pronomes. Homônimos e Parônimos. Nova Ortografia. Noções de Atos Administrativos. Noções de Redação Oficial.

3.2 MATEMÁTICA: Matemática Básica. Regra de três. Porcentagem. Juros e equações. Medidas de tempo e espaço.

3.3. CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais do Município de Iomerê nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e Lei Orgânica do Município. Notícias atuais. Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo. Secretarias de Desenvolvimento Regionais. Notícias atuais. Eleição 2012. Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

III - CONTEÚDO ESPECIFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

* Constituição Federal: Capítulo II -Da Seguridade Social. Arts. 196 a 200.

* Art. 77 da ADCT - CF-88

* Dados da Saúde Básica

* Siglas dos Programas de Saúde

* Noções básicas de Primeiros Socorros

IV - CONTEÚDO PARA O CARGO DE PROFESSOR

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ÊNCLISE E MESÓCLISE). HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS, NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL, MODELOS DE OFÍCIO.

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES.

CONHECIMENTOS
GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS. CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2012. CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2012.

CONHECIMENTO
ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214. LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB). DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO)