Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   Prefeitura de Iomerê - SC divulga retificação da Seleção nº. 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 0001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, DIA 07 DE JANEIRO DE 2013, PÁGINAS 124 A 128

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas no ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal no 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores e Decreto Nº 1374 de 04 de janeiro de 2013, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de janeiro de 2013 a 22 de janeiro de 2013, no horário das 07h30m às 11h e das 13h as 16h30m, em dia de expediente, na Secretaria de Administração e Finanças de Iomerê, localizada na Rua João Rech, 500, Centro, ou mediante encaminhamento através de agência do Correio, desde que entregue na prefeitura até as 17h do dia 22 de janeiro de 2013.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

ser brasileiro nato ou naturalizado;

ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

estar em gozo dos direitos políticos;

estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

estar em dia com as obrigações eleitorais;

preencher os demais requisitos previstos neste edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

PROFESSOR III - ENSINO FUNDAMENTAL

04

20

1.058,15

Ensino Superior Completo -PEDAGOGIA

2

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHE

01

20

1.058,15

Ensino Superior Completo -PEDAGOGIA

3

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHE

01

40

2.116,30

Ensino Superior Completo -PEDAGOGIA

4PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA02301.587,22Ensino Superior Completo -EDUCAÇÃO FÍSICA
5PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA02201.058,15Ensino Superior Completo - LETRAS
6PROFESSOR DE MATEMÁTICA02201.058,15Ensino Superior Completo - Matemática
7PROFESSOR DE ARTES 02201.058,15Ensino Superior Completo - Artes
8PROFESSOR DE ITALIANO01201.058,15Ensino Superior Completo - Língua Italiana
9PROFESSOR DE CIÊNCIAS01201.058,15Ensino Superior Completo - Ciências
10PROFESSOR DE HISTÓRIA01201.058,15Ensino Superior Completo - História
11PROFESSOR DE GEOGRAFIA01201.058,15Ensino Superior Completo - Geografia
12PROFESSOR AEE01402.116,30Ensino Superior Completo - Pedagogia e Ensino Superior Completo ou Cursando Educação Especial
13ASSISTENTE DE CRECHE0240834,06Ensino Médio Completo

II - QUADRO SECUNDÁRIO DE INSCRIÇÕES

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS/se houver necessidade

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

PROFESSOR I - ENSINO FUNDAMENTAL

04

20

834,06

Cursando Ensino Superior -PEDAGOGIA

2

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHE

01

20

834,06

Cursando Ensino Superior -PEDAGOGIA

3PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHE01401.668,12PROFESSOR III -EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHE
4PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA02301.251,09Cursando Ensino Superior - EDUCAÇÃO FÍSICA
5PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA0120834,06Cursando Ensino Superior - LETRAS
6PROFESSOR DE MATEMÁTICA0120834,06Cursando Ensino Superior - Matemática
7PROFESSOR DE ARTES0220834,06Cursando Ensino Superior - Artes
8PROFESSOR DE ITALIANO0120834,06Cursando Ensino Superior - Língua Italiana
9PROFESSOR DE CIÊNCIAS0120834,06Cursando Ensino Superior - Ciências
10PROFESSOR DE HISTÓRIA0120834,06Cursando Ensino Superior - História
11PROFESSOR DE GEOGRAFIA0120834,06Cursando Ensino Superior - Geografia
12PROFESSOR AEE01401.668,12Cursando Ensino Superior - Educação Especial

1.4 Ao inscrever-se para o quadro geral de inscrições o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para o cargo.

1.5 Ao inscrever-ser para o quadro secundário o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e/ou disciplina e/ou escolaridade exigidos para o cargo.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;
Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;
Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos na área de educação;
Título de eleitor;
Certidão da de Quitação Eleitoral;
Comprovante de Residência.1.7 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Administração e Finanças que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.8 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.9 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.10 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para área de atuação e disciplina nos quadros de inscrição.

1.11 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.12 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DAS PROVAS

2.1 A prova será escrita, constituindo-se de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10(dez) de português, 10(dez) de matemática e 05(cinco) de Conhecimentos Gerais, e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 3,00(três) pontos para cada acerto, (totalizando no máximo 90 pontos).

2.2 As provas escritas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2013, com início às 09h e término às 11h, na Escola Frei Evaristo.

2.3 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

2.4 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 10 (dez) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e a Ficha de Inscrição, caso contrário não será permitida a presença na sala de prova e será atribuíd0 (zero) ponto no computo da prova.

2.5 O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.

2.6 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem.

2.7 No decurso das provas o candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.

2.8 Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

2.9 No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.10 Será anulada a prova que contiver sinais que possibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/ borradas.

3 - DOS TÍTULOS

3.1 Os títulos serão comprovados, através da apresentação dos documentos abaixo descritos onde serão atribuídos pontos conforme segue:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos - Professor/Professor de áreas específicas - Quadro Geral

0,5

Especialização na área (Pós Graduação)

0,2

Cursos de aperfeiçoamento na área específica, concluídos até a data de inscrição:

Cada somatório de 100 horas (certificados emitidos em 2011 e 2012)

 

Pontos

Títulos - Professor/Professor de áreas específicas - Quadro Secundário

0,2

A cada fase do curso de graduação concluída

0,2

Cursos de aperfeiçoamento na área específica, concluídos até a data de inscrição:

Cada somatório de 100 horas (certificados emitidos em 2011 e 2012)

 

Pontos

Títulos - Assistente de Creche

0,2

A cada fase de curso de graduação concluída

0,2

Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, concluídos até a data de inscrição:

Cada somatório de 100 horas (certificados emitidos em 2011 e 2012)

3.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos a prova escrita e aos títulos e será publicada no DOM - Diário Oficial dos Municípios e no site www.iomere.sc.gov.br

4.2 A classificação ocorrerá distintamente por cargo e por quadro de inscrição, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

4.3 Em caso de empate terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos na prova escrita.

) obter maior número de pontos a título cursos de especialização em educação ou áreas afins (Pós-Graduação).

) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação.

) maior número de filhos com até 14 anos.

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

) maior idade.

4.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

descumprir qualquer item deste edital;

houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

4.5 Julgada a classificação com o exame das provas e títulos (documentação apresentada) e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Iomerê.

4.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

5.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê, munido com os documentos relacionados no item 5.6 deste edital.

5.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

5.4 O Candidato concorrerá às vagas que o município de Iomerê tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

5.5 O contratado será remunerado de conformidade com o salário base vinculado a habilitação ao qual efetuou sua inscrição.

5.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar: Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade; Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

5.7 O candidato professor convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções de Professor na área de educação onde o município de Iomerê tenha necessidade temporária de atendimento (CEMI Pólo I e CEMI Pólo II).

5.7.1 Nas disciplinas específicas de Italiano, Ciências, História e Geografia, as aulas serão ministradas nos dois Pólos - Iomerê e Bom Sucesso.

5.7.2 A escolha de vaga não gera direito de permanência na unidade educacional escolhida até o encerramento do ano letivo, podendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, proceder aos devidos remanejamentos.

5.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

5.9 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O quadro de inscrição "I" do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento das vagas descritas e que surgirem durante a vigência deste Edital, podendo ser prorrogado.

6.2 O quadro secundário de inscrição "II" do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira excepcional as necessidades temporárias do Município de Iomerê, caso não hajam inscritos e/ ou classificados no quadro geral de inscrição I, em relação a cada cargo.

6.3 Não será oferecido transporte.

6.4 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação a qualquer momento.

6.5 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Iomerê.

6.6 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

6.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.8 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

6.9 A desistência do curso superior para o professor que estiver cursando nível superior, durante a vigência do seu contrato poderá ser motivo de rescisão contratual sem direito a qualquer tipo de indenização.

6.9.1 Será solicitada a comprovação de matrícula do curso a cada início de período letivo.

6.10 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

6.11 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

6.13 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

6.14 O prazo de validade deste Edital e de 01 (um) ano podendo ser prorrogado.

6.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Iomerê, SC, 04 de janeiro de 2013.

LUCIANO PAGANINI
Prefeito Municipal

Publicado o presente Edital em 04 de janeiro de 2013 na Secretaria de Administração e Finanças.

DOUGLAS FRANCISCO ZARGO
Secretário de Administração e Finanças

Paula Pasqual
OAB/SC 16164ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT No. 01/2013

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ENCLISE E MESÓCLISE). HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS, NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL, MODELOS DE OFÍCIO.

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS.

CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2012.

CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2012.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214.

LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB).

DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO)