Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   Prefeitura de Iomerê - SC anuncia abertura de 18 vagas e salários de até 13 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IOMERE, ESTADO DE SANTA CATARINA."

O MUNICÍPIO DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua João Rech, 500, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício Sr. MIRIO EBELING, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 320, de 13 de julho de 2005 e Lei Complementar Municipal nº 23 de 03 de março de 2010 e alterações:

Considerando a necessidade prover as vagas existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social do Município de Iomerê, através da Prefeitura Municipal, estabelece normas para a realização de Concurso Público de Provas, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa GEORGEO ALMEIDA - ME - (APRENDER.COM), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.195.807/0001-39, com sede em Joaçaba (SC).

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 17 de Outubro a 16 de Novembro de 2011, na Prefeitura Municipal de Iomerê, localizada na Rua João Reck, 500, Centro, na cidade de Iomerê, Estado de Santa Catarina, no horário compreendido entre as 08h00 as 11h30 e das 13h30 as 17h00, de acordo com o cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

2.2. A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas uma das vagas constantes no Anexo I deste Edital.

2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo de duas vias do requerimento padronizado fornecido pelo Município, disponível no site: www.iomere.sc.gov.br, preferencialmente digitado, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.4.3. Ser portador de CPF válido;

2.4.4. Gozar de boa saúde para o exercício do cargo;

2.4.5. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.4.6. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.7. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso público, e,

2.4.8. Ter idade mínima de dezoito (18) anos completos no ato da inscrição.

2.5. Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

ESCOLARIDADE

Valor

Nível superior

R$ 100,00

2.6. O candidato deverá retirar o documento para recolhimento da taxa de inscrição na Prefeitura Municipal de Iomerê em horário de expediente, sendo que a mesma somente será quitada em banco ou lotérica. (Observar horário de atendimento bancário).

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de Cópia autenticada do RG e CPF, os quais ficarão retidos.

2.8. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Não será admitida sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada posterior de outros documentos.

2.11. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.12. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato.

2.13. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.15. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.16. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

2.18. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do concurso público.

2.19. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na sede da Prefeitura Municipal, até as 17h00min do dia 16 de Novembro de 2011, impreterivelmente.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Iomerê, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em lista única, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no endereço eletrônico: www.iomere.sc.gov.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. A contratação obedecerá ao regime previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Iomerê, sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos públicos.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Frei Evaristo, localizada na Rua São Luiz, 523, Centro, em Iomerê (SC), dia 27 de Novembro de 2011 (domingo), com início às 08h00 e término as 11h00.

6.3.1. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 hora de seu início.

6.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.12. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.13. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II e Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Português

10

0,2

2,0

Matemática

10

0,2

2,0

Conhecimentos gerais

10

0,2

2,0

Conhecimentos específicos

10

0,4

4,0

Total

40

 

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) as respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 09h00 do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico: www.iomere.sc.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para todos os cargos deste Edital.

8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de português;

c) maior nota na prova de matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) maior idade.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinado pelo candidato.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, E-mail, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação, juntamente com a equipe técnica da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM).

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

9.8. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.8.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.9. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do concurso público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Iomerê e no endereço eletrônico: www.iomere.sc.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Iomerê;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento dos filhos

5. PIS/PASEP

6. Uma (01) foto 3x4.

7. Comprovante de residência

8. Número de conta corrente bancária

9. Declaração que não possui outra função pública que implique em acúmulo de cargos

10. Demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito no Anexo I deste Edital, e outros exigidos pelo Município.

11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o qual será considerado desistente.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à empresa denominada GEORGEO ALMEIDA - ME (APRENDER.COM) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso de que trata este Edital é o da Comarca de Videira, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. Este Concurso Público terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4. O candidato classificado no Concurso Público que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será considerado como desistente.

14.5. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6. Será excluído do certame, por ato da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM), o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico: www.iomere.sc.gov.br e no Mural Público localizado na sede da Prefeitura Municipal.

14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Iomerê.

14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

ANEXO II - Do Conteúdo Programático para todos os cargos.

ANEXO III - Do Conteúdo Programático específico ao cargo.

ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

14.12. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, estando disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.iomere.sc.gov.br, a partir do dia 14 de Outubro de 2011.

Iomerê (SC), 13 de Outubro de 2011.

MIRIO EBELING
Prefeito Municipal E.E.

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

Cargos

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

Remun. Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

ASSISTENTE SOCIAL

20 h/s

01

R$ 1.421,12

Ensino Superior completo e registro no CRESS.

Objetiva

MÉDICO CLINICO GERAL

40 h/s

01

R$ 13.074,30

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Clínico Geral e registro junto ao CRM.

Objetiva

MÉDICO GINECOLOGISTA

4h/s

01

R$ 1.023,19

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista/Obstetra, com registro junto ao CRM.

Objetiva

MÉDICO PEDIATRA

4h/s

01

R$ 1.023,19

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra, com registro junto ao CRM.

Objetiva

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. Gramática em geral.

Matemática: Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Iomerê. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Iomerê. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Iomerê. Informações contidas no site da municipalidade.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

1.1 ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Lei Orgânica de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); ) Leis de regulamentação da profissão ( Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Serviço Social e a interdisciplinaridade; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Gestão de Políticas Publicas; Pesquisa Social; Metodologia de pesquisa e Serviço Social; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentais técnico-operativos na pratica profissional do serviço social.

1.2 MÉDICO CLINICO GERAL

Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose.

1.3 MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica; Doenças sexualmente transmissíveis; Abdômen agudo em ginecologia; Endometriose; Distopias genitais; Distúrbios urogenitais; Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário; Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino; Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação; Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional; Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais; Doenças hipertensivas na gestação; Pré-eclampsia: diagnóstico, manejo e tratamento; Diabetes melitus da gestação; Cardiopatias, Doenças renais e outras condições clínicas na gestação; HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Mecanismo do trabalho de parto; Assistência ao parto e uso do partograma; Distócias, Indicações de césares e fórceps; Rotura prematura de membranas, Condução; Indicações de analgesia e anestesia intraparto; Indicação de histerectomias puerperais, Hemorragia de terceiro trimestre; Sofrimento fetal crônico e agudo; Prevenção da prematuridade; Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

1.4 MÉDICO PEDIATRA

Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endócrinógicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programa de Saúde; Código de Ética Médica; Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital

14/10/2011

Divulgação do Edital

14/10/2011

Período de Inscrições

17/10/2011 a 16/11/2011

Divulgação da Homologação das Inscrições

17/11/2011

Recurso quanto às Inscrições

17 e 18/11/2011

Homologação Final das Inscrições

21/11/2011

Realização das Provas Objetivas

27/11/2011
08h00 as 11h00

Divulgação do Gabarito Provisório

28/11/2011

Recursos quanto ao Gabarito

28 e 29/11/2011

Divulgação do Gabarito Oficial

01/12/2011

Divulgação dos Aprovados

02/12/2011

Recurso quanto à Classificação

02/12/2011 a 05/12/2011

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo (após recursos)

07/12/2011