Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   Prefeitura de Iomerê - SC abre 25 vagas com salários de até 2,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

ACT Nº. 0005/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para admissão de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal do Município de Iomerê, que se regerá pelas normas estabelecidas no presente Edital, e seus anexos, de conformidade com a Lei Municipal nº 0061, de 17 de setembro de 1997, e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 1471/2013, de 11 de novembro de 2013.

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, sendo a elaboração e execução das provas por conta da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP, e acompanhamento por parte de Comissão a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 O presente processo seletivo destina-se a contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, justificada pela falta de servidores efetivos, nos casos de licença ou afastamentos dos cargos de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da administração pública, para manutenção dos serviços públicos essenciais, conforme já disposto no Decreto Municipal nº 1471/2013.

1.2.1 O presente processo justifica-se ainda, pela necessidade da contratação de profissionais na área de educação, porquanto, o Município vem, de forma gradativa, assumindo a responsabilidade pela manutenção do ensino fundamental (1º ao 9º ano), e não existem, no quadro de pessoal, professores e outros profissionais da educação, para suprir a necessidade desta demanda, bem como, a grade curricular ainda não esta aprovada pelo MEC, o que, neste momento, impede a realização de concurso público.

1.2.2 Ainda, existe a necessidade de contratação de pessoal para suprir a demanda de trabalho proveniente de aumento de número de alunos na creche, escolas municipais, serviços prestados pela Unidade Básica de Saúde e Secretaria de Obras, e outros órgãos da Administração Pública Municipal, não havendo a possibilidade de abertura de concurso público, ante a necessidade de alteração na legislação municipal, o que, demanda tempo, e os serviços são essenciais, não podendo ser paralisados.

1.3 As funções, número de vagas, vencimentos de cada cargo, jornada de trabalho, estão indicados no Anexo I deste Edital.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para suprir vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

1.5 Os candidatos classificados na condição de não-habilitados somente serão chamados após esgotada a lista de classificados habilitados.

1.6 Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Lei Municipal nº 0320/2005 e alterações posteriores.

1.7 O inteiro teor deste edital estará disponível no site www.iomere.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato à retirada do mesmo, via Internet.

1.8 A divulgação oficial das informações referente a este processo seletivo dar-se-á pelo site www.iomere.sc.gov.br, bem como no mural oficial da Prefeitura Municipal de Iomerê, e os extratos publicados em órgão oficial de publicação.

1.9 A divulgação da data e horário para a primeira escolha de vagas que será presencial, será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, na imprensa local e no site www.amarp.org.br, após publicação do resultado oficial.

1.9.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município.

1.9.2 Ao ser chamado, o candidato que não assumir a vaga será automaticamente excluído do processo.

1.9.3 No ato da primeira escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

1.9.4 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

1.9.5 Em caso de necessidade de contratação no decorrer da vigência do presente certame, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

1.9.6 A chamada dos candidatos não habilitados ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

1.10 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas já existentes, bem como ao cadastro de reservas, para contratações futuras, não gerando, a classificação, a obrigatoriedade de contratação.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão realizadas no período de 13 de novembro a 04 de dezembro de 2013, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Iomerê, das 08h30min às 11h e das 14h às 16h30min, diretamente no Setor Pessoal, na Rua João Rech, nº. 500, mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00(trinta), através de boleto bancário a ser retirado diretamente na Prefeitura Municipal de Iomerê, e pago antes da realização da inscrição.

2.1 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a - Apresentar o boleto da taxa de inscrição devidamente quitado;

b - ser brasileiro nato ou naturalizado;

c - ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o último dia da inscrição;

d - estar em gozo dos direitos políticos;

e - estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f - estar em dia com as obrigações eleitorais;

g - preencher os demais requisitos previstos neste edital.

2.2 O candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos, no ato da inscrição:

OBS.: Apresentar os originais juntamente com as fotocópias.

Não serão fornecidas fotocópias e impressões de documentos pela Prefeitura Municipal.

a - Carteira de Identidade;

b - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c - Certidão de Casamento ou Nascimento;

d - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos na área para a qual estará procedendo a inscrição, para os cargos em que haverá prova de títulos;

g - Título de eleitor;

h - Certidão de Quitação Eleitoral;

i - Comprovante de Residência, sendo aceitos comprovantes em nome do interessado e, em sendo comprovante em nome de terceiros, o respectivo contrato de locação, ou declaração de residência emitida pelo titular do documento comprobatório;

2.3 Ao inscrever-se, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para o cargo.

2.4 As inscrições serão efetuadas unicamente na sede da Prefeitura Municipal, no Setor Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

2.5 Não serão admitidas inscrições condicionais, com falta de documentos, nem enviadas pelo correio, e-mail ou fax, também não serão permitidas cópias de documentos na prefeitura municipal.

2.6 A inscrição poderá ser efetuada por terceira pessoa, desde que munida com instrumento de mandato, com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

2.7 O candidato só poderá se inscrever para um cargo, conforme relação constante no Anexo I deste edital.

2.8 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

2.9 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Ao inscrever-se no processo seletivo, é recomendado ao candidato que observe com atenção as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado, não podendo vir alegar desconhecimento das normas referentes ao certame.

2.11 Para os cargos em que há prova de títulos, os mesmos devem ser apresentados no ato da inscrição, e devem corresponder exclusivamente à área e ao cargo para o qual a inscrição será efetivada.

2.11.1 A contagem e validação da pontuação dos títulos será realizada no ato da inscrição do candidato, pela pessoa responsável pela inscrição.

2.12 Não serão efetuadas inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido no presente edital.

2.13 As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.14 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, sempre que identificadas falsidades das declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.15 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até 05 (cinco) dias que antecedem a data designada para o ato, enviar e-mail para o endereço carla@iomere.sc.gov.br, indicando quais condições especiais de prova que necessita, e os fundamentos da necessidade, não se confundindo, condições especiais, com vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

2.16 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá comunicar o fiscal da prova, antes do inicio da mesma, e sua retirada da sala será feita mediante acompanhamento do fiscal, não havendo nenhum tipo de compensação de tempo em favor da candidata.

2.17 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do deferimento ou não de sua inscrição, cujo resultado será divulgado no site www.iomere.sc.gov.br.

2.18 O candidato deverá comparecer para efetivar a inscrição, com o formulário de inscrição já preenchido, constante do Anexo III, do presente Edital.

III - DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3. Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Edital de Seleção, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do Cargo ou 01 (uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados neste certame, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2. O candidato com deficiência física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar o tipo e o grau de deficiência que apresenta, sendo que posteriormente, se classificado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Iomerê/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4. Após análise das inscrições, as mesmas serão homologadas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante publicação nos meios de comunicação oficiais, e site do Município, sendo assegurado prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

4.1 Julgados eventuais recursos interpostos, em havendo alterações, nova divulgação será promovida.

V - DAS PROVAS

5. O presente processo seletivo constará de provas objetiva de conhecimentos gerais e específicos (de caráter eliminatório e classificatório), e de provas de títulos (de caráter exclusivamente classificatório).

5.1 Os conteúdos exigidos para cada nível de formação, conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas constam do Anexo II do presente edital, que faz parte integrante do mesmo.

5.2 As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Frei Evaristo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o comparecimento no dia e horário determinados para a realização das provas.

5.3 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

5.3.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, além da valorização da capacidade de raciocínio.

5.3.2 A prova objetiva constituir-se-á de caráter classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadro abaixo:

Disciplina

Nº de questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos gerais e Conhecimentos Específicos e Notícias Recentes

10

5.4 DAS PROVAS PRATICAS

5.4.1 Os candidatos inscritos para os cargos de motorista de caminhão, e operador de retroescavadeira, deverão se submeter a realização de prova pratica, que acontecera imediatamente após o termino da prova escrita, tendo como local, o pátio de maquinas da Prefeitura Municipal, Rua João Rech, nº 500, Iomerê.

VI - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6. As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Frei Evaristo, no dia 14 de dezembro de 2013.

6.1 As provas terão início às 08h e 30m e termino às 11s horário de Brasília.

6.2 Os candidatos deverão estar no local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para localização de sala e assinatura da lista de presença.

6.3 Somente poderá prestar a prova o candidato cujo nome apareça na lista de presença.

6.4 Os portões serão fechados faltando 05 (cinco) minutos para o início das provas, ficando automaticamente excluído do processo o candidato que chegar após o fechamento dos portões, não sendo admitidas qualquer tipo de justificativas para o atraso.

6.5 O candidato deverá apresentar, no dia da prova, além do comprovante de inscrição, Documento de Identidade original que o identifique, sendo admitidos os seguintes documentos: carteira de identidade expedidas pelas secretarias de segurança pública; Cédula de Identidade para estrangeiros; Carteira de identidade de classe, CREA, CRAS, OAB,etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; CTPS; CNH, todos com fotografia; não apresentando nenhum destes documentos, por motivo de perda, furto ou roubo, devera apresentar registro policial, que será submetido à analise dos fiscais de prova, que decidirão sobre o caso.

6.6 A identificação será feita também com relação a candidato que apresente documento de identificação ilegível ou que gere duvidas quanto à identificação.

6.7 O candidato devera comparecer ao local de prova munido com 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas, sendo proibido, inclusive, a permanência na sala de prova com equipamentos eletrônicos, devendo os celulares serem desligados na presença do fiscal de prova, no momento que ingressar à sala de prova.

6.9 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

6.10 Somente será permitida a retirada do candidato da sala de provas, após decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.11 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem, simultaneamente.

6.12 Os três últimos candidatos restantes na sala de provas deverão assinar os gabaritos de todas as provas da sala.

6.13 Poderá ser excluído do certame, o candidato que descumprir quaisquer condições estabelecidas neste edital, inclusive que perturbar o andamento dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, pelo fiscal de sala.

6.14 O Município de Iomerê e a AMARP, não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, no dia da prova, bem como não se responsabilizam por gastos com deslocamento e estadia dos candidatos inscritos no certame.

6.15 Assim que distribuídos os cadernos de prova, e na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o fiscal de sala, antes do início da prova, procederá à substituição dos cadernos e, não havendo número suficiente, fará a leitura dos itens com falhas, estabelecendo, da mesma forma, prazo de compensação com o tempo gasto para regularização, se assim se fizer necessário.

6.16 O caderno de prova poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde o término da prova.

VII - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, e o candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de repostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.1 Não será fornecido, em nenhuma hipótese, novo cartão-resposta.

7.2 O candidato deverá assinar o cartão-resposta; não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

7.3 Eventuais marcações feitas de forma incorreta pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade.

7.4 Será permitido ao candidato anotar o gabarito no caderno de provas.

7.5 O gabarito preliminar será divulgado pela Prefeitura Municipal de Iomerê, no mural de atos oficiais, e no site do Município, www.iomere.sc.gov.br., na segunda-feira após a realização das provas.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR A prova de títulos será realizada apenas para os cargos de nível superior.

8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistira na valorização de títulos de formação profissional, conforme tabela abaixo:

Títulos (concluídos)

Pontos

Certificado doutorado na área de atuação

0,20

Certificado mestrado na área de atuação

0,15

Certificado especialização na área de atuação

0,10

Cursos de aperfeiçoamento na área, desde que
realizados entre 01/01/2011 a 30/07/2013

0,05 a cada 40 horas de curso

8.2 Somente serão aceitos títulos registrados no órgão competente, devendo ser apresentados no ato da inscrição, em via original, ou fotocópia autenticada em cartório, não sendo, em hipótese alguma, aberta outra data para a entrega dos mesmos.

8.3 Os títulos deverão ter relação com a área de atuação pretendida no ato da inscrição.

8.4 Entregues os títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.5 Para aqueles candidatos que concluíram, mas ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável, acompanhado do histórico escolar.

8.6 Não serão pontuados títulos relativos a estágios ou monitorias.

8.7 Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados.

8.8 A contagem dos títulos não é cumulativa. O titulo de valor maior elimina o de menor valor.

8.9 A não entrega dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este atribuída pontuação zero com relação a esta prova.

8.10 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, juntamente com o formulário que faz parte do Anexo IV, deste Edital, já preenchido.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9. Serão considerados aprovados neste teste seletivo os candidatos que somarem nota igual ou maior que 3,0 (três) pontos.

9.1 Para os cargos com prova escrita objetiva e prova de títulos, a pontuação final será a soma dos pontos da prova objetiva, acrescida dos pontos somados com os títulos apresentados.

9.2 A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, de caráter classificatório, estando aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que 3,0 (três) pontos.

9.3 A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

9.4 Em caso de empate nas notas serão adotados os seguintes critérios de desempate:

A - maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

B - maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais;

C - candidato de maior idade;

D - número de dependentes.

9.5 A classificação do processo seletivo será publicada no DOM - Diário Oficial dos Municípios e no site www.iomere.sc.gov.br, até 10 dias após a realização das provas.

9.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

X - DOS RECURSOS E REVISÕES

10.1 É admitido pedido de revisão quanto:

A - a formulação das questões objetivas;

B - opção considerada como certa nas provas objetivas.

10.2 É admitido recurso quanto ao resultado final do Processo Seletivo.

10.3 O prazo para pedido de revisão ou recurso, é de 02(dois) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no site da Prefeitura Municipal de Iomerê.

10.4 Os recursos deverão ser dirigidos para a Secretaria Executiva da AMARP, podendo ser protocoladas na sede da AMARP ou na Prefeitura Municipal de Iomere, setor de pessoal.

10.5 Os pedidos de recurso e revisão deverão ser apresentados em petição escrita, digitada e assinada, com fundamentação lógica e consistente, com indicação de bibliografia, apresentada, para cada questão diferente, uma folha em separado.

10.6 Os recursos não apresentados na forma acima disposta, serão indeferidos de plano, sem análise do mérito.

10.7 Em caso de anulação de questões, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos.

10.8 Os recursos intempestivos não serão analisados.

10.9 O resultado dos recursos analisados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Iomerê, cabendo ao interessado o acompanhamento da divulgação.

XI - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação, sendo a contratação em caráter temporário.

11.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Iomerê, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê.

11.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

11.4 O contratado será remunerado em conformidade com o salário base vinculado à habilitação ao qual efetuou sua inscrição.

11.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

e) Comprovante de quitação eleitoral;

f) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

g) Apresentar o competente registro no órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Submeter-se ao exame médico admissional;

i) O não cumprimento dos requisitos necessários para a investidura na função, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato.

11.6 Os aprovados e convocados para as vagas da área de Educação ficarão a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e as funções serão exercidas onde o Município de Iomerê tenha necessidade temporária de atendimento (CEMI - Pólo I Iomerê, e CEMI -Pólo II, Bom Sucesso).

11.7 Nas disciplinas específicas de Italiano, Ciências, História e Geografia, as aulas serão ministradas nos dois Pólos - Iomerê e Bom Sucesso.

11.8 A escolha de vaga não gera direito de permanência na unidade educacional escolhida até o encerramento do ano letivo, podendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, proceder aos devidos remanejamentos.

11.9 Serão convocados primeiramente os candidatos da lista dos habilitados e, esgotando-se estes, serão chamados os não-habilitados, desde que inscritos para o cargo específico

11.9.1 - Esgotada a convocação das listas acima descritas, e se ainda não forem preenchidas as vagas existentes, poderão ser convocados os melhores classificados de outras áreas para compor os cargos faltantes.

11.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final da validade deste certame, previamente estabelecida.

11.11 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

11.12 A convocação se dará mediante comunicado via e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, ou telefone informado na mesma ficha.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento das instruções constantes neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada a este processo seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pelo Município, será automaticamente excluído do certame.

12.3 A inexatidão ou falsidade das declarações ou documentos apresentados pelo candidato importara na eliminação do candidato do certame, não importando em que fase esteja.

12.4 O acompanhamento da divulgação e resultados do presente certame, é de inteira responsabilidade do candidato, esclarecido desde já, que não serão prestadas informações acerca do resultado final, via telefone.

12.5 Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos aprovados, fato este que será publicado para o conhecimento de todos.

12.6 Os gabaritos serão mantidos sob responsabilidade da AMARP, pelo período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

12.7 Ao Prefeito Municipal cabe a homologação do resultado final do processo seletivo, que será publicada no mural oficial da Prefeitura Municipal e no site www.iomere.sc.gov.br, além da publicação no Diário Oficial dos Municípios.

12.8 Este processo seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, independentemente de realização de nova prova.

12.9 O documento apto a fazer prova da classificação no teste seletivo é o decreto de divulgação e homologação do resultado final.

12.10 A aprovação neste processo seletivo não gera a obrigatoriedade de contratação, cabendo ao Município de Iomerê o direito de preencher somente o número de vagas existentes ou que vierem a surgir enquanto valido o certame.

12.11 Todos os avisos e resultados referentes ao processo seletivo serão divulgados no site www.iomere.sc.gov.br.

12.12 Fica delegada a competência para a AMARP:

A - divulgar o Processo Seletivo, sem prejuízo da divulgação feita pelo Município;

B - elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetivas;

C - julgar os pedidos de revisão e recursos por ventura existentes;

12.13 Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pelo Município de Iomerê através da Comissão e pela AMARP.

12.14 Fazem parte integrante do presente edital os anexos I, II e III.

Iomerê, 11 de novembro de 2013.

LUCIANO PAGANINI
Prefeito Municipal

Publicado o presente Edital 11 de novembro de 2013 na Secretaria de Administração e Finanças.

DOUGLAS FRANCISCO ZARGO
Secretário de Administração e Finanças

Paula Pasqual OAB/SC 16164

ANEXO I

I - QUADRO GERAL DE VAGAS - HABILITADOS

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

PROFESSOR III - ENSINO FUNDAMENTAL

03 + CR

20

1.153,38

Ensino Superior Completo PEDAGOGIA

2

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

02 + CR

20

1.153,38

Ensino Superior Completo PEDAGOGIA

3

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo PEDAGOGIA

4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA(área de dança)

CR

20

1.153,38

Ensino Superior Completo EDUCAÇÃO FÍSICA, com habilitação e/ou especialidade em dança

5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA(área de xadrez)

CR

20

1.153,38

Ensino Superior Completo EDUCAÇÃO FÍSICA, com habilitação e/ou especialidade em xadrez

6

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo LETRAS

7

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo MATEMÁTICA

8

PROFESSOR DE ARTES

CR

20

1.153,38

Ensino Superior Completo ARTES

9

PROFESSOR DE ARTES

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo ARTES

10

PROFESSOR DE ITALIANO

CR

20

1.153,38

Ensino Superior Completo LÍNGUA ITALIANA

11

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo CIÊNCIAS

12

PROFESSOR DE HISTÓRIA

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo HISTÓRIA

13

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01 + CR

40

2.306,76

Ensino Superior Completo GEOGRAFIA

14

SEGUNDO PROFESSOR OU PROFESSOR AUXILIAR

01 + CR

20

1.153,38

Ensino superior Completo - Pedagogia

15

PROFESSOR DE INGLÊS

01 + CR

20

1.153,38

Ensino superior -Letras - Habilitação Inglês

II - QUADRO SECUNDÁRIO DE VAGAS - NÃO HABILITADOS

CÓDIGO

CARGOS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

PROFESSOR I - ENSINO FUNDAMENTAL

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior - PEDAGOGIA

2

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior - PEDAGOGIA

3

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - PEDAGOGIA

4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior - EDUCAÇÃO FÍSICA

5

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - LETRAS

6

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - MATEMÁTICA

7

PROFESSOR DE ARTES

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior - ARTES

8

PROFESSOR DE ARTES

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - ARTES

9

PROFESSOR DE ITALIANO

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior - LÍNGUA ITALIANA

10

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - CIÊNCIAS

11

PROFESSOR DE HISTÓRIA

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - HISTÓRIA

12

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CR

40

1.818,25

Cursando Ensino Superior - GEOGRAFIA

13

SEGUNDO PROFESSOR OU PROFESSOR AUXILIAR

01 + CR

20

909,12

Cursando Ensino superior Completo - Pedagogia

14

PROFESSOR DE INGLÊS

01 + CR

20

909,12

Cursando Ensino superior - Letras - Habilitação Inglês

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA(área de xadrez)

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior de EDUCAÇÃO FÍSICA,

16

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA(área de dança)

CR

20

909,12

Cursando Ensino Superior de EDUCAÇÃO FÍSICA

III - QUADRO GERAL DE VAGAS

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

MOTORISTA DE CAMINHÃO

CR

40 horas

1.560,46

Ensino Fundamental Incompleto Carteira Nacional de Habilitação "C"

2

OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

CR

40 horas

1.560,46

Ensino Fundamental Incompleto Carteira Nacional de Habilitação "C"

3

FAXINEIRA

CR

40 horas

1.221,22

Ensino Fundamental Completo

4

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CR

40 horas

1.221,22

Ensino Fundamental Incompleto

5

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

08 + CR

40 horas

678,45

Ensino Fundamental Completo Residir no Município de Iomerê

6

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR

40 horas

1.492,60

Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN

7

MERENDEIRA

CR

20 horas

610,61

Ensino Fundamental completo

8

MERENDEIRA

CR

40 horas

1.221,23

Ensino Fundamental Completo

9

PSICÓLOGO

01 + CR

20 horas

1.492,60

Ensino Superior Completo em PSICOLOGIA

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 05/2013

I - CONTEÚDO PARA AS PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR - comum a todos os cargos

1.1 PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Língua escrita objetiva e suas formas. Fonética e fonologia. Morfologia. Ortografia, classe, estrutura e formação das palavras, frase, oração, pontuação. Derivação e composição. Substantivo. Adjetivo. Verbo. Artigos. Advérbio. Preposição. Conjunção. Acentuação gráfica. Uso dos porquês. Noções de redação oficial, modelos de oficio.

1.2 MATEMÁTICA: Matemática Básica. Regra de três. Juros e equações. Porcentagem. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Expressões numéricas. Formas geométricas. Medidas de capacidade. Medidas de tempo. Noções de estatística.

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: Historia e Geografia, do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Iomerê. Atualidades. Cultura. Cinema. Artes do mundo. Constituição dos seres vivos. O Planeta Terra, a Origem e Evolução. Ecologia e Meio Ambiente. Fenômenos Naturais, Estados Físicos da Matéria. Genética. Teorias da Evolução da Vida. Aspectos econômicos, populacionais e políticos do Município de Iomerê.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 EDUCAÇÃO

Constituição Federal - Arts. 212, 213, 214. Cultura e Desportos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Planejamento Curricular. Proposta Curricular de Santa Catarina. Didática Geral. Tendências Pedagógicas. Papel do Professor. Interdisciplinaridade. Processos de Ensino e Aprendizagem. Educação das relações étnico-raciais. Regras e hierarquia no serviço público. Regras básicas para o comportamento no ambiente de trabalho. Zelo pelo patrimônio público. Noções de acidentes de trabalho. Conhecimentos básicos de normas de higiene no trabalho e trato do patrimônio público. Psicologia da aprendizagem e do conhecimento. Execução das atividades afins.

2.2 PSICOLOGIA

Políticas públicas de Saúde. SUS. Constituição Federal, Arts. 196 a 200. Art. 77, do ADCT, da CF-88. Seguridade Social. Terceira Idade.Ação Social. Atribuições aos Profissionais da Psicologia e da Medicina. Programas dos Governos Federais. PSF. A psicologia aplicada à educação. Fenômenos psicológicos.

III - CONTEÚDO PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS - comum a todos os cargos

3.1 PORTUGUÊS: Gramática. Usos dos porquês. Uso de crase. Pronomes. Homônimos e Parônimos. Nova Ortografia. Noções de Atos Administrativos. Noções de Redação Oficial.

3.2 MATEMÁTICA: Matemática Básica. Regra de três. Porcentagem. Juros e equações. Medidas de tempo e espaço.

3.3. CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais do Município de Iomerê nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e Lei Orgânica do Município. Notícias atuais. Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo. Secretarias de Desenvolvimento Regionais. Notícias atuais. Eleição 2012. Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

3.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.4.1 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

- Constituição Federal: Capítulo II -Da Seguridade Social. Arts. 196 a 200.

- Art. 77 da ADCT - CF-88

- Dados da Saúde Básica

- Siglas dos Programas de Saúde

- Noções básicas de Primeiros Socorros

3.4.2 MOTORISTAS DE CAMINHÃO

- Primeiros Socorros

- Direção Defensiva

- Noções de cuidados com o Patrimônio Público

3.4.3 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

- Primeiros Socorros

- Direção defensiva

- Noções de cuidados com o patrimônio Publico

3.4.4 DA PROVA PRATICA PARA MOTORISTA DE CAMINHÃO E OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

3.4.4.1 Os candidatos inscritos para o cargo de motorista de caminhão e operador de retroescavadeira, serão submetidos a realização de prova pratica, cuja avaliação se dará pela empresa responsável pela realização do teste seletivo.

3.4.4.2 À prova pratica será atribuída nota máximo de 3,0 pontos, somados ao resultado da prova escrita, à qual será atribuída nota máxima de 7,0 pontos.