Prefeitura de Indianópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Indianópolis - MG abre Processo Seletivo com 40 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

A Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001- 02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades, atribuições resumidas dos cargos e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da convocação para a formalização do contrato, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na Micro região em que atuará, desde a publicação deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Prefeitura Municipal.

4.1.2. Período: 07 a 14/11/2013 (exceto sábado, domingo e feriado).

4.1.3. Horário: 08:00 ás 17:00 horas.

4.1.4 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, o original da cédula de identidade e CPF, ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia /14/11/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 18/11/2013.

4.2.2. A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.4. O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.8 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue Prefeitura Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições para a Prefeitura Municipal de Indianópolis - Praça Urias José da Silva, s/n, Indianópolis/MG, CEP.: 38490-000.

4.3.1. Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1

4.5. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.6. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e www.pmindianopolis.com.br e na sede da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

4.8.1. A amamentação poderá ser a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Práticas e de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os candidatos a MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA e constarão de:

5.2.1. Para o cargo de MOTORISTA, exame de direção em veículo compatível com a categoria da "CNH D ou E" exigida, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-a-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original ao examinador no ato da prova.

5.2.4. Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA, constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.2.4.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min. (70 pontos); em até 2 min. após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 min. e abaixo de 4 min. após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 min. e abaixo de 6 min. após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 min. e abaixo de 8 min. após o tempo determinado (30 pontos); acima de 8 min. após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 ponto). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 ponto).

5.2.4.2. A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.2.4.3. O candidato deverá apresentar sua habilitação (categoria "C") original ao examinador no ato da prova.

5.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.3.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues no dia 03/12/2013 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 03/12/2013, para a Prefeitura Municipal de Indianópolis - Processo Seletivo 01/2013 - Praça Urias José da Silva, s/n, Indianópolis/MG, CEP.: 38490-000.

5.3.2. Os títulos considerados neste processo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para todos os cargos de nível superior

Pós-graduação na área com carga horária mínima de 360 horas

05 (cinco) pontos por curso

10 (dez) pontos

Diploma ou certificado de conclusão do curso.

5.3.3. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas no Município de Indianópolis, no dia 01/12/2013.

6.1.2. Estará afixada na sede da Prefeitura Municipal de Indianópolis e disponível nos sites: www.magnusconcursos.com.br e www.pmindianopolis.com.br a partir do dia 28/11/2013, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas devidamente assinado.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Práticas (para os cargos que constam Prova Prática) e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1. Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos 02 (dois) dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Indianópolis/MG.

9.2. O candidato aprovado e contratado será regido pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 125/57, sendo assegurados os direitos às férias com adicional de 1/3, previstos na Constituição Federal de 1988 e 13º (décimo terceiro) salário, proporcionais ao tempo de trabalho.

9.3. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas tem direito à contratação para o cargo a que concorreu e foi habilitado desde que ainda subsista a necessidade excepcional da contratação pela Administração Municipal exposta no presente edital.

9.4.1 Existindo o interesse da Administração Pública, poderá haver a contratação além das vagas estipuladas neste edital, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, desde que haja candidatos aprovados em lista de espera.

9.5. O candidato aprovado neste Processo Seletivo poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato contratado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data do início do contrato. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.8.1 Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Municipalidade de convocar o próximo classificado.

9.9. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e máximo de 20% (vinte por cento) para os candidatos portadores de deficiências, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, sendo que 20% (vinte por cento) será aplicável nos casos em que se faça necessário o arredondamento para afastar a incidência de número fracionário e alcançar o primeiro número inteiro subseqüente, respeitando-se, quanto às demais nomeações, o percentual de reserva de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

9.9.1. A 1ª (primeira) contratação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da contratação da 1º (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais contratações ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto, será convocado o candidato melhor classificado no cargo.

9.9.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.9.3. Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 03(três) dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.4. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.9.5. Caso surja necessidade de contratação além das vagas estipuladas este edital no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10. Os candidatos eventualmente aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde que fiquem na lista de espera, havendo a necessidade da administração durante o período de validade do processo seletivo, serão convocados para as demais micro áreas de atuação (02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08).

9.11. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) O candidato, no ato da contratação, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

9.13. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.14. A guarda das provas e recursos relativos Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCE-MG.

9.15. Todas as informações referentes à realização do processo seletivo serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo, e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Indianópolis, no Diário Oficial, bem como nos endereços eletrônicos: www.magnusconcursos.com.br e www.pmindianopolis.com.br.

Indianópolis , 25 de outubro de 2013 .

Sergio Pazini
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS

Nº DE
VAGAS

Nº DE VAGAS D. F.

VENCIMENTO MENSAL (R$)

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Escolaridade e Pré-requisitos

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

06

-

678,00

25,00

35h

ALFABETIZADO

Língua Portuguesa 20
Matemática 20

COVEIRO

01

-

678,00

25,00

40h

ALFABETIZADO

Língua Portuguesa 20
Matemática 20

OFICIAL OPERACIONAL (PEDREIRO)

01

-

749,85

25,00

40h

ALFABETIZADO

Língua Portuguesa 20
Matemática 20

VIGIA

06

-

797,80

25,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO EM VIGILANTE

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA 01 - ZONA URBANA)

01

-

950,00

30,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO (RESIDIR NA MICRO ÁREA 01)

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA 02 - ZONA RURAL)

01

-

950,00

30,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO (RESIDIR NA MICRO ÁREA 02)

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

AGENTE DE ENDEMIAS

06

-

678,00

25,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

MOTORISTA

 

-

783,09

25,00

40h

FUNDAMENTAL COMPLETO E CNH "D" OU "E"

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10
Prática

OPERADOR DE MÁQUINA

04

-

868,65

30,00

40h

FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CNH "C"

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10
Prática

AGENTE OPERACIONAL

04

-

992,06

35,00

35h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

EDUCADOR EM SAÚDE

01

-

1.000,00

35,00

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

FISCAL

01

-

790,50

25,00

35h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

MONITORA

01

-

678,00

25,00

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

ASSISTENTE SOCIAL

01

-

1.864,99

60,00

35h

SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

Língua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15

PSICÓLOGO

01

-

1.864,99

60,00

35h

SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

Língua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15

DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Realizar serviços de limpeza de vias públicas, cantinas escolares, almoxarifado, e demais repartições públicas; manutenção de instalações e equipamentos, serviços de cozinha. Executar outras atividades correlatas.

COVEIRO

Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos, ainda: Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); Executar outras atividades correlatas.

OFICIAL OPERACIONAL (PEDREIRO)

Serviços diversos na construção e manutenção de obras: Executar trabalhos de alvenaria e concreto. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo; Executar outras atividades correlatas.

VIGIA

Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração; Executar outras atividades correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Tem como dever a vigilância, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas.

AGENTE DE ENDEMIAS

Vigiar, prevenir o controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas.

MOTORISTA

Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos; Executar outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA

Orientar, controlar e realizar serviços de operação de máquinas classificadas como "leves" e "pesadas" da prefeitura, Executar outras atividades correlatas.

AGENTE OPERACIONAL

Realizar pesquisas e desenvolver projetos, bem como preparar documentos para os devidos encaminhamentos e, ainda: Planejar e organizar serviços de Secretarias Municipais; Produzir, redigir, digitar textos e atos administrativos; Realizar outras atividades correlatas.

EDUCADOR EM SAÚDE

Execução e participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção e prevenção da qualidade de vida; Elaboração de planos de trabalho nas ações intersetoriais; Executar outras ações e atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FISCAL

Compete a fiscalização de serviços municipais e ainda: Inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares; Verificar as condições sanitárias dos interiores; Executar outras atividades correlatas.

MONITORA

Compete à Monitora de Educação Infantil executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares, de contra turno social, creches e centros de educação infantil, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços mo âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade e, ainda: Realizar outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO

Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais, e ainda: Pesquisar características psicológicas dos servidores; Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL AFABETIZADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO E OFICIAL OPERACIONAL (PEDREIRO).

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Triângulo; Perímetro de um triângulo. Figuras geométricas. Relógio, horas.

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA E VIGIA.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos básicos de informática e Internet. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo).

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos básicos de informática e Internet. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990.

AGENTE DE ENDEMIAS: Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); - A Portaria 5, de 21 de fevereiro de 2006, inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos; - Guia de Vigilância Epidemiológica. www.saude.gov.br. Decreto Presidencial nº 7.508/11 que regulamenta a Lei nº 8080/90 dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e articulação interfederativa. Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelose, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose). Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Dengue, prevenção e combate. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. Ética Profissional; Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifóide, amebíase e diarréias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Microorganismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial).

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO AGENTE OPERACIONAL, EDUCADOR EM SAÚDE, FISCAL E MONITORA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: 1- Ética em Serviço Social. 2- Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993. 3- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742/93. 4- Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas. 5- O Serviço Social e a Seguridade Social. 6- O Serviço Social - Assistência e Cidadania. 7- Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Gestão Pública e Ética no Trabalho. 8- Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. 9- A contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH. 10- Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. 11- Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. 12- A Pesquisa e a Prática Profissional. 13- A questão da instrumentalidade na profissão. 14- A relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana. 15- Prevenção e Reabilitação de Doenças. 16- O alcoolismo nas empresas. 17- Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 18- Distrito Sanitário, territorialização. 19- Epidemiologia e planejamento de ações de saúde. 20- Programa de Saúde da Família. 21- A Reforma Psiquiátrica no Brasil. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo re-ordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Casa da Família etc. Autores Sugeridos: 1. Couto, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? S. P. Cortez, 2004 2. Freire, Lúcia M. B. O Serviço Social na reestruturação produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. S.P. Cortez, 2003. 3. Blandes, Denise et alii. A segurança do trabalho e o Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. nº 31. S.P., Ed. Cortez, dezembro 1989. 4. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993; LOAS (Lei 8.742/93); Lei 9.720/98; Capítulo da Ordem Social da CF de 1988 (in Assistente Social: ética e direitos: Coletânea de Leis e Resoluções.CRESS 7ª. R - RJ, Rio de Janeiro, 3ª edição, 2001. 5. Oliveira, Claudete J. de " O enfrentamento da dependência do álcool e outras drogas pelo Estado brasileiro" in Saúde e Serviço Social. Bravo, M . I. de S. [et al.], (organizadoras). - São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2004. 6. Iamamoto, Marilda Villela e Carvalho, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. S.P., Ed. Cortez; [Lima/Peru] : CELATS, 1993. 7. INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS - IBASE. Saúde e Trabalho no Brasil. Parte 2 Diagnóstico das Condições de Trabalho e Saúde (35-39). Petrópolis. Ed. Vozes, 1983. 8. Mota, Ana Elizabete. O Feitiço da Ajuda. S.P., Ed. Cortez, 1985. 9. Mota, Ana Elizabete. Uma nova legitimidade para o Serviço Social de empresa. Serviço Social & Sociedade. nº 26, S.P., Ed. Cortez, abril 1988. 10. Mota, Ana Elizabete (org.). A Nova Fábrica de Consensos. - 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000. 11. Netto, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. S.P., Ed. Cortez, 1994. 12. Netto, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 3ª ed. Ampliada - S. P. Cortez: 2001 (Cap. I). 13. 14. Silva, Maria Ozanira da Silva e. Pesquisa participante e Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. nº 31. S.P., ed. Cortez, dezembro 1989. 15. Yugulis, Maria Helena. Considerações sobre um programa de implantação e assistência a AIDS. Serviço Social & Sociedade. nº 16. S.P., Ed. Cortez, outubro 1988. 17. CLPS, Consolidação das Leis da Previdência Social: Título I, Introdução, Capítulo Único. Título II, Segurados, Dependentes e Inscrição. Título III, Prestações, Cap. I, Prestações em Geral. 18. CLT, Consolidação das Leis do Trabalho: Título II. DAS NORMAS GERAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. I, Da identificação profissional, Cap. II, Da duração do trabalho, Cap. IV, Das férias anuais, Cap. V, Da segurança e da medicina do trabalho. Título III. DAS NORMAS ESPECIAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. III, Da proteção do trabalho da mulher. Título IV. DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. 19. Guerra, Y. A instrumentalidade do Serviço Social. S.P. Cortez, 1995. 20. Mendes, Jussara M . R. O verso e o anverso de uma história: o acidente e a morte no trabalho. - Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003. 21. Faleiros, V. de P. O trabalho da política: saúde e segurança dos trabalhadores. S.P. Cortez, 1992. 22. Barroco, M . Lúcia S. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. S.P. Cortez, 2001. 23. Iamamoto, M . V. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. - S. P. Cortez, 1998. 24. Revista Serviço Social e Sociedade, No. 77, Ano XXV - Março 2004 - S.P. Cortez (p. 5 a 62) 25. Braz, M . " O governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social". Revista Serviço Social e Sociedade, No. 78, Ano XXV - Julho 2004 - S.P. Cortez. 26. Behring, E. R. e Boschetti, I. " Seguridade Social no Brasil e perspectivas do governo Lula" . Revista Universidade e Sociedade, No. 30, Brasília, Andes, Junho 2003. COHN, Amélia., ELIAS, Paulo Eduardo. Saúde no Brasil, Políticas e Organização de Serviços. Editora Cortez, São Paulo, CEDEC. DRAIBE, Sonia Maria. As políticas sociais nos anos 90. In: Baumann R.(org) Brasil: uma década em transição. Ed Campus. São Paulo. FERREYRA, Sonia Edit. La calidad de vida como concepto: sua utilización en el accionar de los trabajadores sociales em el ámbito de la salud. In: Serviço Social e Sociedade 74. julho de 2003. Coretez Editora. FIOLHO, Naomar de Almeida, ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução à Epidemiologia Moderna. Capítulo I, 2ª Edição, COOPMED/PCE/ABRASCO, 1992. LOBOSQUE A.M. Clínica em movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em Saúde Mental. In: Clínica em movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro. Editora Garamond, 2003. PAIVA, Beatriz, SALES, Miome. A Nova Ética Profissional: Práxis e Princípios. In: Bonetti, D., Silva, M., Sales, M., Gonelli, V. (org.) Serviço Social e Ética - Convite a uma nova práxis. São Paulo, Cortez, 1996, p.174-208.SARACENO B, ASIOLI F, TOGNONI G. Manual de Saúde Mental: Guia básico para atenção primária. São Paulo, Hucitec, 1994SOUZA, C. e CARVALHO, I. M. M. Reforma do Estado, descentralização e desigualdades. Lua Nova. 48.TEIXEIRA, M., NUNES, S. A interdisciplinaridade no programa de saúde da família: uma utopia?. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro: UERJ, 2004, p.117,132. Outros livros que abrangem o programa proposto.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Autores sugeridos: 1. CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 2ª ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998. 2. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993. 3. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981. 4. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000. 5. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981. 6. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. 2ª ed. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO, 1990. História da Psicologia Moderna. Autor: Schultz, Sydney Ellen; Schultz, Duane P. Editora: Cengage Learning. Freud, a trama dos conceitos. Autor: Renato Mezan. Editora: Perspectiva Outros livros que abrangem o programa proposto.