Prefeitura de Independência - CE

Notícia:   Prefeitura de Independência - CE abre seleção para o PBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA N° 01/2014

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA- SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/CE.

1 - OBJETO

1.1. O Município de Independência, através do seu prefeito, torna pública a realização do processo seletivo para contratação temporária de profissionais, para atuarem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO para alfabetização, modalidade Educação de Jovens e Adultos por período de 8 (oito) meses atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO 52 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

Anexo II - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.

1.3. A seleção ocorrerá através de 2 (duas) etapas: 1º etapa- Entrega e Análise de Currículo, 2º etapa-Entrevista.

2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da prefeitura de Independência, por meio da Secretaria Municipal de Educação, como MEC. O Programa é destinado à alfabetização de jovens, adultos e idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2014, serão atendidos 1651 (hum mil e seiscentos e cinquenta e um) alfabetizandos, os quais serão divididos em 150 (cento e cinquenta) turmas, sendo na zona urbana e zona rural do município.

2.2. O Programa Brasil alfabetizado atende jovens maiores de 15 (quinze) anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. Em Independência os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de 8 (oito) meses no mínimo, 320 (trezentos e vinte) horas-aula, e 10 (dez) horas-semanais.

2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I - nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II - nas áreas urbanas, mínimo de quatorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos.

2.6. Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Alfabetizadores - Coordenadores - 21(vinte e um), conforme as turmas formadas;

- Alfabetizadores - 150 (cento e cinquenta), conforme a necessidade mediante a formação de turmas;

3 -PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, a educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução Nº 52 de11 de Dezembro de 2013.

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores e coordenadores de turmas será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

1º -A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual do PBA (Anexo I);

2º - A seleção dos alfabetizadores Coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores - coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA (Anexo I);

4 - BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4.1. As bolsas concedidas no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador - coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º , 3º , 4º e 5º do Art. 11 da Lei Nº . 10.880/2004 e do Decreto Nº . 6.093/2007.

A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas SBA os seguintes valores mensais:

Cód.

Postos

Escolaridade Mínima exigida e outros requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Bolsa para custeio de despesas

01

Professor Alfabetizador

Ensino Médio Completo

150

10 horas semanais (manhã, tarde ou noite)

BOLSA - R$ 400,00
01 TURMA ATIVA

02

Professor - Coordenador

Ensino Superior

21

-

BOLSA - R$ 600,00
05 a 09 TURMAS ATIVAS

5 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº . 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para coordenador de turmas, (04) quatro vagas para alfabetizador, às pessoas portadoras de deficiência assim caracterizadas conforme os Decretos Federais Nº s 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como Súmula Nº . 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5.3. É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3 (três) deste edital.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1. Dos requisitos para as inscrições:

I - Nacionalidade - Brasileira;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data do encerramento das inscrições;

III - Será permitida a inscrição somente pelo candidato;

IV - No ato da inscrição o candidato deverá entregar todos os documentos abaixo relacionados:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprobatórios de titulação;

c) Carteira de Identidade;

d) CPF;

e) Título de eleitor e comprovante da última votação;

f) Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone);

g) 1 (uma) Foto 3x4.

h) Declaração de disponibilidade de carga horária;

i) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

j) Não será cobrada taxa de inscrição;

k) Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para a inscrição e para participação em qualquer das fases deste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado.

6.2. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

6.3. As documentações deverão ser entregues no período de 06/05/2014 a 16/05/2014 até as 17:30 horas, na sala do PBA, da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Cruzeiro, s/n , Centro, Independência /CE à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

A entrevista se realizará dia 24/05/2014

ATENÇÃO: Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apresentação de procuração.

7 - PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.

7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.

7.4. A ordem de classificação será divulgada no "site" da Prefeitura Municipal de Independência no dia 09/06/2014, bem como afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Independência e na sede da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a ordem de classificação.

7.5. No dia 13/06/2014, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.

8 - PONTUAÇÃO

8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) por ensino médio completo, 1 ponto;

b) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função, 2 pontos ;

c) cursos de formação na área de Educação com carga horária mínima de 40 horas,1 ponto até o total de 2 pontos;

d) pela entrevista será atribuída pontuação 5

e) Totalizando 10 pontos

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB).

9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.

9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de Fevereiro a Novembro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminada a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação em sua sede situada na Rua Cruzeiro, s/n, Centro, ou pelo telefone (88) 3675-1129.

Independência - CE, 06 de Maio de 2014.

LUIZ REGIVALDO VIEIRA COUTINHO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1 - Do trabalho voluntário do alfabetizador O alfabetizador está ciente de que:

a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia- ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos

e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007(que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

g) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

h) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "g", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

i) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

j) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

2 - Do trabalho voluntário do coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores-coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros:

I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar no mínimo cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

III - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA;

IV - se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento.

O coordenador de turmas está ciente de que:

a) Terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

b) Terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor;

c) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do programa;

d) Supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

e) Desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência;

f) Prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutor e intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua supervisão;

g) Participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme frequência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

h) O serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

i) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão;

j) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) Ocorrência de depósitos indevidos;

2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) Constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

k) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "j", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

l) Informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos;

m) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.