Prefeitura de Indaiatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Indaiatuba - SP oferece 480 vagas de até R$ 6.302,62

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2008

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, com sede à Avenida Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, Jd. Esplanada II - Indaiatuba, faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Indaiatuba, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I

SEÇÃO I
DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cargos: Ensino Fundamental - R$ 18,00

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

Auxiliar de Serviços

80

R$ 546,00

Ensino Fundamental Incompleto. Prova Prática

40 horas semanais

Guarda Municipal Estagiário

50

R$ 622,45

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação AB

40 horas semanais

Inspetor de Alunos

15

R$ 567,98

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

Motorista

25

R$ 622,45

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação AD + Prova Pratica

40 horas semanais

Telefonista

02

R$ 576,03

Ensino Fundamental Completo + Curso Específico

30 horas semanais

Cargos: Ensino Médio - R$ 30,00

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

Aux. de Consultório Dentário

05

R$ 638,82

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

Aux. de Posto Distribuição de Medicamentos

03

R$ 621,94

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

Monitor

153

R$ 601,68

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

Oficial de Escola

10

R$ 720,30

Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática. Prova Prática.

40 horas semanais

Téc. Em Segurança do Trabalho

03

R$ 898,30

Curso Técnico e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

Técnico em Hardware

07

R$ 898,30

Ensino Médio Completo e Curso de Hardware, carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

40 horas semanais

Cargos: Nível Superior - R$ 55,00

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

Dentista

03

R$ 1.604,34 + 30% NU +20%INS

Curso Superior e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

Enfermeiro Especialização em: Psiquiatria (3);

Enfermeiro Especialização em Centro Cirúrgico (3).

06

R$ 1.545,62 + 30% NU +20%INS

Curso de Especialização e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

Engenheiro Sanitarista

02

R$ 1.384,57 + 30% NU

Curso Superior , Registro no Órgão Competente e especialização na área.

40 horas semanais

Engº Segurança do Trabalho

01

R$ 1.384,57 + 30% NU

Curso Superior, Registro no Órgão Competente e especialização na área.

40 horas semanais

Farmacêutico

03

R$ 1.143,24 + 30% NU

Curso Superior e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

Fisioterapeuta

03

R$ 1.143,24 + 30% NU

Curso Superior e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

Fisioterapeuta - Equoterapia

03

R$ 1.143,24 + 30% NU

Curso Superior e Registro no Órgão Competente e Curso de Aprimoramento Mínimo 40 horas.

40 horas semanais

Fonoaudiólogo

02

R$ 1.143,24
+ 30% NU +

Curso Superior e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

Médico Ambulatorial: Cardiologista (5); Clinico Geral (5); Dermatologista (3); Neuropediatra (3); Pneumologista (3); Psiquiatra (5); Infectologista (3); Otorrino (2); Pediatra (5).

34

R$ 1.648,69 + 30% NU +20%INS

Curso Superior e Registro no Órgão Competente e Especialização na área.

40 horas semanais *

Médico da Família

03

R$ 1.800,75 + 30% NU +20% INS + até 200% Ded. Exclusiva.

Curso Superior e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais *

Prof. de Def. Auditivo

05

R$ 1.384,57 + 30% NU

Curso Superior com habilitação para Educação Especial Deficiência Áudio‑ Comunicação.

40 horas semanais *

Prof. de Def. Mentais

13

R$ 1 .384,57+ 30% NU

Curso Superior com habilitação para Educação Especial Deficiência Mental.

40 horas semanais *

Prof. de Def. Visuais

01

R$ 1.384,57 + 30% NU

Curso Superior com habilitação para Educação Especial Deficiência Visual.

40 horas semanais *

Prof. de Filosofia

35

R$ 1 .384,57+ 30% NU

Curso Superior com habilitação em Filosofia

40 horas semanais *

Prof. Substituto

10

R$ 898,30

1 - No mínimo Magistério Nível Médio. E estar cursando Pedagogia ou qualquer licenciatura ou;

2 - Pedagogia Completo ou;

3 - Magistério (Nível médio) mais qualquer licenciatura completa

40 horas semanais *

Psicólogo

03

R$ 1.143,24 + 30% NU

Curso Superior e Registro no Órgão Competente.

40 horas semanais

* Médicos e Professores poderão ter sua carga horária alterada, a critério da Administração Pública para 20 ou 30 horas semanais com a respectiva alteração salarial.

Para o cargo de Professor (Deficientes: Mentais, Auditivo, Visual e Filosofia) o candidato deverá comprovar habilitação específica para a área de atuação: graduação em nível superior com Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial na área ( Deficientes: Mentais, Auditivo e Visual) ou Educação Inclusiva, ou Pedagogia ou Curso Normal Superior com especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; Para Professor de Filosofia, Licenciatura em Filosofia;

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

SEÇÃO III
DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.

SEÇÃO IV
DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 15 de abril de 2008 a 25 de abril de 2008, pela Internet no endereço eletrônico www.zambini.org.br; pessoalmente ou através de procuração simples, exceto Sábado e Domingo e Feriado, das 10:00 horas às 16:00 horas, na Praça D. Pedro II (antigo prédio da Escola Randolfo Moreira Fernandes) o CENTRO CULTURAL, na sala da FEAI (Federação das Entidades Assistenciais de Indaiatuba) ou nas seguintes agências do BANCO SANTANDER:

1. INDAIATUBA

Praça Prudente de Moraes, 81 - Centro - Indaiatuba - SP

INDAIATUBA

2. CAMPINAS

Av. Francisco Glicério, 892 - Centro - Campinas - SP

CAMPINAS

3. SOROCABA

Rua XV de Novembro, 75 - Centro - Sorocaba - SP

SOROCABA

4. PORTO FELIZ

Praça Dr. José Sacramento Silva, 96 - Centro - Porto Feliz - SP

PORTO FELIZ

1.1 A inscrição pessoal feita no CENTRO CULTURAL constará de preenchimento de ficha de inscrição fornecida ao candidato e do recolhimento da taxa de inscrição correspondente em qualquer agência bancária. Após proceder o devido pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá retornar ao CENTRO CULTURAL, entregar a ficha de inscrição paga e reter o respectivo comprovante.

2. Para as inscrições presenciais feitas nas Agências Bancárias do Banco Santander descritas acima, os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade. Após preencherem corretamente a ficha de inscrição, deverão proceder o pagamento da mesma, sob pena de não participação no Certame.

3. Nas inscrições via Internet o candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e paga-lo em qualquer agência bancária.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficarão aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não possa ser compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submetimento as normas expressas neste Edital.

7. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido anteriormente demitido por falta grave perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA; ter à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

8. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual fica em poder do Instituto Zambini.

9. Ao candidato ou ao seu procurador será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de inscrição.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

11. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

12. Não poderão inscrever-se ex-servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA demitidos por falta grave.

13. Será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, a convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando local, data e horário de sua realização. Poderá ser verificado, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br e também pelo site www.indaiatuba.sp.gov.br.

14. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos aos candidatos, de acordo com o endereço declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO V
DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004.

2. Os portadores de deficiência física deverão apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada, nos termos do item acima, somente em caso de aprovação no certame, quando da nomeação para o cargo.

3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.

4. A Prefeitura de Indaiatuba bem como o Instituto Zambini não se responsabilizam pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição em papel ou internet.

5. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão-resposta poderá ser feita por Fiscal - Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de necessidades especiais deverá possuir laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido e apresentá-lo em caso de aprovação no certame.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Indaiatuba, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

10. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

12. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

13. Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO VI
DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. As provas Objetivas para os Cargos de Médico (Médico Ambulatorial : Cardiologista; Médico Ambulatorial : Clínico Geral; Médico Ambulatorial : Dermatologista; Médico Ambulatorial : Infectologista; Médico Ambulatorial : Neuropediatra; Médico Ambulatorial : Otorrinolaringologista; Médico Ambulatorial : Pediatra; Médico Ambulatorial : Pneumologista; Médico Ambulatorial : Psiquiatra; Médico de Família) serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

2

20,00

Políticas de Saúde

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

30

2

60,00

1.1.1 As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (peso 2); 10 (dez) testes de Políticas de Saúde (peso 2) e 30 (trinta) testes de conhecimentos específicos (peso 2).

1.3 A prova objetiva para os cargos citados acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

2. As provas objetivas para os Cargos de Nível Superior (Dentista Clínico; Enfermeiro Especialização em Psiquiatria; Enfermeiro Especialização em Centro Cirúrgico; Engenheiro Sanitarista; Engenheiro Segurança do Trabalho; Farmacêutico, Fisioterapeuta; Fisioterapeuta - Equoterapia; Fonoaudiólogo; Psicólogo) serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

2

20,00

Raciocínio Lógico

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

30

2

60,00

2.1 As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

2.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (peso 2); 10 (dez) testes de Raciocínio Lógico (peso 2) e 30 (trinta) testes de conhecimentos específicos (peso 2).

2.3 A prova objetiva para os cargos citados acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

3. As provas objetivas para os Cargos de Professor (Professor Deficiente Auditivo; Professor Deficiente Mental; Professor Deficiente Visual; Professor Filosofia; Professor Substituto) serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

2

20,00

Legislação sobre a Educação

10

2

20,00

Raciocínio Lógico

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

3.1 As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

3.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (peso 2); 10 (dez) testes de Legislação sobre a Educação) 10 (dez) testes de Raciocínio Lógico (peso 2); e 20 (vinte) testes de conhecimentos específicos (peso 2).

3.3 A prova objetiva para os cargos citados acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

4. As provas objetivas para os Cargos de Nível Médio (Auxiliar de Consultório Dentário; Aux. de Posto Distribuição de Medicamentos; Monitor; Oficial de Escola; Telefonista; Técnico em Hardware e Técnico em Segurança do Trabalho) serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

2

20,00

Raciocínio Lógico

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

30

2

60,00

4.1 As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (peso 2); 10 (dez) testes de Raciocínio Lógico (peso 2) e 30 (trinta) testes de conhecimentos específicos (peso 2).

4.3 A prova objetiva para os cargos citados acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

5. A prova objetiva para o Cargo de Nível Fundamental Guarda Municipal Estagiário será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

2

20,00

Raciocínio Lógico

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

30

2

60,00

5.1 A prova objetiva será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (peso 2); 10 (dez) testes de Raciocínio Lógico (peso 2); 30 (trinta) testes de Conhecimentos específicos (peso 2).

5.3 A prova objetiva para o cargo citados acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

6. As provas objetivas para os Cargos de Nível Fundamental Auxiliar de Serviços serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

25

2

50,00

Raciocínio Lógico

25

2

50,00

6.1 As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

6.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 25 (vinte e cinco) testes de Língua Portuguesa (peso 2), 25 (vinte e cinco) testes de Raciocínio Lógico (peso 2).

6.3 A prova objetiva para o cargo citado acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

7. As provas objetivas para os Cargos de Nível Fundamental (Inspetor de Alunos e Motorista) serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

2

40,00

Raciocínio Lógico

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

7.1 As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

7.2 A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, e, sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (peso 2), 10 (dez) testes de Raciocínio Lógico (peso 2) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos (peso 2).

7.3 A prova objetiva para os cargos citados acima terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

8. O conteúdo programático referente às matérias acima delineadas está presente no Anexo I deste Edital.

SEÇÃO VII
DA PROVA PRÁTICA

1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços; Motorista e Oficial de Escola será realizada prova prática.

2. A Prova Prática terá o objetivo de verificar a habilidade, ou modus operandi, e a capacidade profissional do candidato, tendo-se em vista os conhecimentos técnicos e laborais de cada área.

3. A prova prática é eliminatória, tendo como resultado apenas a Aptidão ou Inaptidão para o desempenho da função. Os candidatos tidos como inaptos serão considerados eliminados do Certame para todos os efeitos.

4. Serão convocados para a prova prática somente os candidatos que aferirem 50% de acerto na prova objetiva, respeitando- se o limite de até 3 (três) vezes o número de funções-atividade.

4.1 Havendo empate na última colocação a que se refere o item acima, todos os candidatos que obtiverem a nota de empate comporão a lista de habilitados para realização da Prova prática, quando for o caso.

CAPÍTULO II
DO CONCURSO PARA GUARDA MUNICIPAL

SEÇÃO I
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

1. São requisitos adicionais para o Cargo de Guarda Municipal:

a) Ser do sexo masculino e ter a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos no ato da inscrição;

b) Ter estatura mínima descalço e descoberto, de 1 ,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros).

c) Sujeitar-se a exame toxicológico e investigação social quando da nomeação ao cargo.

1.1 O exercício da função de Guarda Municipal poderá compor a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada por autoridade superior.

2. As atividades inerentes a função serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, ou ainda, em atividade de campo, atendendo exclusivamente o interesse público e o poder discricionário da Administração.

3. O candidato aprovado e classificado deverá comprovar os requisitos exigidos no tocante ao nível de escolaridade até a data de sua nomeação e sujeitar-se-á ao estágio probatório de até 3 (três) anos, nos termos do que dispõe a legislação específica em vigor, em especial no art. 41 da Constituição Federal.

SEÇÃO II
DA SELEÇÃO

1. A seleção do cargo de Guarda Municipal, será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:

1.1. A primeira etapa destina-se a nomeação para matrícula no Curso de Formação para Guarda Civil Municipal, sendo realizada em duas fases:

a) Exame de conhecimentos, aferida mediante aplicação de prova objetiva, conforme programa que consta do Capítulo I, DA PROVA DE CONHECIMENTOS, Item 5. do presente Edital, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Prova de Aferição de altura e Condicionamento Físico, de caráter eliminatório.

1.2. A segunda etapa consistirá na realização de Avaliação Psicológica, Curso de Formação para Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório e de responsabilidade privativa da Prefeitura Municipal de Indaiatuba ou Instituição especialmente contratada para este fim.

2. Os candidatos aprovados e classificados na primeira fase do concurso (prova objetiva) serão submetidos obrigatoriamente à Prova de Aferição de altura e Condicionamento Físico, de caráter eliminatório, que objetiva avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente as atribuições que lhe serão atribuídas levando- se em conta as características especiais que o cargo exige.

3. Para a Prova de Aferição de altura e Condicionamento Físico, o candidato deverá comparecer em data, horário e local a serem determinados em edital, com roupa e calçado adequados para a prática das atividades físicas abaixo descritas, munido de documento de identidade original e ATESTADO MÉDICO, emitido por profissional habilitado, com o máximo de 5 (cinco) dias de antecedência da prova.

3.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar exercícios que demandam esforço físico, como prova de capacidade física.

3.2. A obtenção do atestado médico é de responsabilidade do candidato.

3.2.1. A constatação ou suspeita de Atestado Médico falso ou duvidoso implicará no encaminhamento do candidato à Autoridade Policial.

3.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da sua prova, sob pena de eliminação do certame.

3.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

4. O Candidato inscrito para o cargo de Guarda Municipal tem conhecimento que o cargo exige estatura mínima, descalço e descoberto, de 1 ,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros).

5. O Candidato inscrito para o cargo de Guarda Municipal tem conhecimento que o cargo exige idade máxima de 35 (trinta e cinco anos) até a data da presente inscrição.

6.. O aquecimento, o desaquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova de condicionamento físico.

7. O candidato convocado para prestar a Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, qualquer indisposição fisiológica, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

8 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado o seu desempenho.

9 Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

10. O resultado de cada teste da prova de condicionamento físico será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação do mesmo.

11. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de INAPTO em caso do candidato não atingir os índices mínimos da tabela.

12. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de condicionamento físico estará automaticamente eliminado do Concurso.

13. A Prefeitura do Município de Indaiatuba e o Instituto Zambini não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes.

14. O candidato que deixar de comparecer em qualquer etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

15. Os testes e os índices mínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto na tabela abaixo:

TESTE

MASCULINO

Corrida de 12 minutos

Mínimo de 1900 metros

Flexão de Braço

Mínimo de 23 repetições contínuas em um minuto

Abdominal

31 repetições em um minuto

15.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de Condicionamento Físico.

15.2 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar os índices mínimos estipulados na tabela de avaliação, para cada um deles.

15.3 O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação em qualquer um dos testes físicos não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto, e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

15.4 A avaliação física será realizada por profissionais registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

15.5 Os exercícios exigidos na Avaliação física possuem a seguinte composição técnica:

15.5.1 O teste de corrida deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

15.5.2 No movimento de flexão de extensão do cotovelo (flexão de braço), o indivíduo começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Estender os mesmos, voltando à posição inicial. Quando a extensão for completada, contar- se-á uma execução. O candidato terá um minuto para alcançar o mínimo de repetições necessárias.

15.5.3 No movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal, as plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. O avaliado, por contração de musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando o abdômen em direção as pernas até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as escápulas. Voltando a posição inicial contar-se-á uma execução. O candidato terá um minuto para alcançar o mínimo de repetições necessárias.

16. Observada a ordem de classificação final na primeira etapa e o número de vagas, consoante ato de homologação, proceder-se-á à convocação dos candidatos para Avaliação Psicológica e, caso considerado "apto ao exercício da função" fazer a matrícula no Curso de Formação.

17. Para a Avaliação Psicológica e o Curso de Formação serão formadas tantas turmas quantas forem necessárias e convenientes para o Município, durante o prazo de validade do concurso, até o preenchimento do número de vagas existentes, das que forem criadas, bem como das que vagarem.

18. A aprovação na primeira etapa do concurso não assegurará o direito à Avaliação Psicológica e a matrícula no Curso de formação, mas apenas a expectativa de direito, observada a ordem de classificação final, ficando a matrícula condicionada ao interesse, oportunidade e conveniência do Município.

19. Será desclassificado o candidato que convocado para a Avaliação Psicológica e o Curso de Formação, não apresentar a documentação exigida, desistir do curso ou não satisfizer os demais requisitos do presente Edital.

20. A Avaliação Psicológica e o Curso de Formação terá caráter eliminatório e será realizado pelo Município ou por instituição a ele conveniada para tanto.

21. Somente serão matriculados no Curso de Formação os candidatos considerados "aptos" na Avaliação Psicológica, e, após a conclusão do curso, proceder-se-á à avaliação dos candidatos e serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento e freqüência de 90% (noventa por cento), ressalvadas as faltas devidamente justificadas e abonadas. Os critérios de avaliação psicológica e grade curricular para o curso de formação serão objeto de edital próprio quando da convocação para a realização dos procedimentos.

22. Só estará apto à nomeação o candidato aprovado e classificado, nas duas etapas, nos termos deste Edital.

SEÇÃO III
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. A Prova Objetiva de Guarda Civil será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos e têm caráter eliminatório.

2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos em qualquer das provas será considerado reprovado.

3. Somente serão considerados classificados para a realização da Prova de Aferição de Altura e Condicionamento Físico, os candidatos aprovados na prova escrita, em quantidade correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem decrescente de classificação na prova escrita, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar de classificação. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

4. Somente serão submetidos à avaliação psicológica (sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Indaiatuba) os candidatos considerados aptos na prova de Prova de Aferição de Altura e Condicionamento Físico.

5. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da prova escrita, desde que considerados aptos na prova de Prova de Aferição de Altura e Condicionamento Físico e em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:

I - O candidato com menos idade;

II - Sorteio Público.

6. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para nomeação.

CAPÍTULO III
DA PROVA DE CONHECIMENTOS

SEÇÃO I
DAS REGRAS GERAIS

1. A prova de conhecimento será aplicada no município de Indaiatuba, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através dos sites: www.zambini.org.br e www.indaiatuba.sp.gov.br

2. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Indaiatuba, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

6. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 2 deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial. Após a aplicação das provas objetivas o INSTITUTO ZAMBINI fornecerá a PREFEITURA DE INDAIATUBA uma via de cada tipo de prova, que ficará disponível à consulta de qualquer interessado.

SEÇÃO II
DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº. 10.048/2000.

2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Coordenação local do Concurso.

4. Pode haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação local do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação será acompanhada de "fiscal" do INSTITUTO ZAMBINI que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

SEÇÃO III
DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto no Capítulo I, seção VI deste mesmo Edital.

2. Somente serão considerados habilitados na prova de conhecimentos (objetiva) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% (cinqüenta) da prova.

3. Os candidatos habilitados dentro do número de vagas constarão na lista final do certame como APROVADOS e os candidatos habilitados abaixo do número de vagas oferecidas constarão na lista final do certame como CADASTRO DE RESERVA.

SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver mais idade.

c) possuir número maior de filhos.

SEÇÃO V
DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de dois dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Protocolo da Sede da Prefeitura de Indaiatuba. recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

3. candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases poderão ser disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

SEÇÃO VI
DA NOMEAÇÃO

1 A Nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA DE INDAIATUBA, sendo chamados o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva a que alude o item 1 do Cap. I deste Edital.

2 Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer a função, bem como em inspeção de saúde física e mental, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo.

3 O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Administração Municipal perderá o direito à vaga.

SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.indaiatuba.sp.gov.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público deverão ser convocados pela PREFEITURA razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço, devendo ser realizado no departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Indaiatuba, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 ANOS, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. O preenchimento da vaga, obedecendo ao que foi preestabelecido, será a critério da PREFEITURA.

11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Indaiatuba.

CRONOGRAMA*

INSCRIÇÕES

15/04/2008 a 25/04/2008

PROVA OBJETIVA

18/05/2008

PROVA PRÁTICA

01/06/2008

RESULTADO FINAL

08/06/2008

* Datas prováveis, sujeitas a alterações.

ANEXO I
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS (Para todos os cargos)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Pontuação. Concordância nominal e verbal.Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Intelecção de texto

Obs: O conteúdo programático é o mesmo para todos os cargos, mas as provas atenderão ao nível de escolaridade exigido para cada cargo.

MATEMÁTICA / RACIOCÍNIO LÓGICO (Para todos os cargos à exceção de Médicos)

Números inteiros, operações e propriedades, múltiplos divisores, números racionais, operações e propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros e descontos simples, funções de 1° e 2° grau, gráficos, equações e inequações do 1° e 2° graus, sistemas métricos, decimal e não decimal, medidas de tempo, resolução de problemas aritméticos envolvendo a relação tempo e espaço. Álgebra linear, noções de conjuntos, estruturas lógicas, lógicas de argumentação e diagramas lógicos, com o fim de aferir os raciocínios argumentativo, verbal, matemático, seqüencial e espacial.

Obs: O conteúdo programático é o mesmo para todos os cargos, mas as provas atenderão ao nível de escolaridade exigido para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

GUARDA MUNICIPAL ESTAGIÁRIO: Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: da Segurança Pública; Da Ordem Social: do Meio Ambiente, Técnicas de prevenção e extinção de incêndios; Técnicas de prevenção de acidentes;Técnicas de busca e salvamentos; Técnicas de primeiros socorros; Atualidades: Social, Econômica e Política Nacional e Municipal.

INSPETOR DE ALUNOS: Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal n. 8.069 de 13/07/1990. Limpeza, organização e conservação no local de trabalho, noções de segurança e de higiene pessoal no local de trabalho. Deveres e obrigações do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Instrução e divulgação de avisos; Colaboração nas atividades extraclasse; Primeiros socorros; Tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente.

MOTORISTA: 1. Legislação de Trânsito: A) Determinações do CTB quanto a: Formação do condutor; Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; Sinalização viária; Penalidades e crimes de trânsito; Direitos e deveres do cidadão; Normas de circulação e conduta; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. B) Infrações e penalidades referentes a: Documentação do condutor e do veículo; Estacionamento, parada e circulação; Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; Meio ambiente. 2 Direção defensiva: Conceito de direção defensiva; Condições adversas; Como evitar acidentes; Cuidados com os demais usuários da via; Estado físico e mental do condutor; Situações de risco. 3 Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente; Acionamento de recursos em caso de acidentes; Verificação das condições gerais da vítima; Cuidados com a vítima (o que não fazer). 4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Diferenças individuais; Relacionamento interpessoal; O indivíduo como cidadão. 5. Noções sobre Funcionamento do Veículo de 4 rodas: Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; Noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; Responsabilidade com a manutenção do veículo; Alternativas de solução para eventualidades mais comuns. O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; noções básicas de mecânica automotiva e socorro mecânico; principais partes do veículo, tipos de motores, combustíveis e lubrificantes. Lubrificação e lavagem automotiva. Manutenção básica: água, óleo, pressão dos pneus, tensão das correias, alinhamento e balanceamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: SUS - princípios e diretrizes; 8ª e 13° Conferência Nacional de Saúde; Constituição Federal do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200); Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e 8142/90; NOB 96 e NOAS 2002. Pacto pela Saúde 2006; Política Nacional de Atenção Básica: Portaria GM n°. 648 de 28 de março de 2006; NR 32. 1ª e 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Programa Brasil Sorridente; Portaria 1444/GM de 28/12/2000 e Portaria 673/GM de 03/06/2003. Legislação Regulamentadora das Categorias ACD; Atribuição das ACD. Biossegurança: controle de infecção cruzada na prática odontológica; antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; Esterilização e desinfecção; riscos ocupacionais e sua prevenção. Manipulação de Materiais, equipamento e instrumental odontológico: Principais materiais e peças de instrumental odontológico e sua utilização; Controle de estoque e abastecimento da clinica; Lubrificação do equipamento; Cuidados com substancias tóxicas. Técnicas auxiliares em Odontologia: Técnicas de trabalho a 4 e a 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumental odontológico; Preparo de amalgama e resina composta; Preparação de bandejas clinicas; Procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; Preenchimento de fichas clinicas; Nomenclatura de dentes superfícies dentárias; Preparo do paciente para a consulta.

AUXILIAR DE POSTO DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS: Limpeza, organização e conservação no local de trabalho, noções de segurança e de higiene pessoal no local de trabalho. Medicamento: vias de administração e armazenamento. Soroterapia. Farmácia: características. Direitos e Deveres do profissional de saúde.

MONITOR: 1.Constituição Federal.2-Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 3. Lei Federal n. 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 4. Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil(www.mec.gov.br) 5. Lei nº 1.402/75 - (consolidada) Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Indaiatuba. 6. Decreto Municipal nº 7659/03 que regulamenta as atribuições do cargo de Monitor. 7.Bibliografia básica sugerida: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 200. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. MEC/SEF, 1998. INDAIATUBA. Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino. FERRETTI, Jane Shirley Escodro; MILAN, Tânia Cataldi; SANCHES, Antonio Carlos Gonsales (org.). Indaiatuba, SP: Gráfica Caravela Ltda, 2004. Noções de primeiros socorros: Saúde Ocupacional e Primeiros Socorros - CSS/CECOM - UNICAMP disponível em www.segurancaetrabalho.com.br/download/primeiros-socorros-vitimas.doc;Primeiros

Primeiros socorros emcrianças: www.polmil.sp.gov.br/unidades/cprv/socorros.asp e www.saudebrasilnet.com.br/revistabebe/bebe2/primeiros.asp

www.virtual.epm.br/material/sbv/sbvbetabx3.swf. Noções gerais de doenças infantis:- doenças contagiosas:

www.fiocruz.br/ccs/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=60&sid=6&tpl=printerview

www.sitemedico.com.br/sm/materias/index.php?mat=566

Cuidados e higiene da criança: www.unicef.org/brazil/pt/resources10178.htm?gclid=COyo1fHKy5ICFQurPAodJyTFrQ Canções folclóricas e infantis: www.edukbr.com.br/artemanhas/folclore.asp

Literatura Infantil: Contos clássicos, contos modernos e fábulas: BUNN, Daniela. Da história oral ao livro infantil: identidades e memória. Disponível em www.cfh.ufsc.br/abho4sul/pdf/Daniela%20Bunn.pdf

OFICIAL DE ESCOLA: Constituição Federal, Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal n. 8.069 de 13/07/1 990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 1.402/75 - (consolidada) Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Indaiatuba. Limpeza, organização e conservação no local de trabalho, noções de segurança e de higiene pessoal no local de trabalho. Primeiros socorros; Administração de material; Administração de pessoal; Administração de rotina escolar. Referências Curriculares Nacionais (www.mec.gov.br).. Conhecimentos específicos de informática, práticos e teóricos: uso de sistemas operacionais, editores de texto, planilhas, apresentações e programas .

TELEFONISTA: O atendimento telefônico; Ligações nacionais; ligações internacionais; Técnicas para o uso adequado do telefone; Chamadas pessoais; A seleção de telefonemas; formas de tratamento. Organização do Trabalho; Sistemas Telefônicos; Chamadas Telefônicas em geral; Como efetuar ligações; CPCT ; Meios de Interligação; Administração de tráfego em CPCT e outros sistemas; Principais centrais telefônicas.

TÉCNICO EM HARDWARE: Conceitos Básicos de Hardware e Software: Funcionamento do computador. Componentes: unidade central de processamento, placas-mãe, BIOS e chipset, memórias, dispositivos de entrada e saída, interfaces, portas, cabos e conectores. Softwares Básicos. Softwares Aplicativos. 2. Sistemas Operacionais - Conceitos. Sistemas operacionais Windows Professional, Windows Server. Operação. Instalação, configuração de softwares, dispositivos de hardware e redes. Arquivos de inicialização. Drivers de dispositivos. Noções de Windows Registry. Administração de usuários e permissões via Microsoft Active Directory e LDAP. Configuração e administração de clusters Windows Server. 3. Redes de Computadores: Conceitos: comunicação de dados, classificações de redes de computadores. Modelo de referência OSI. Equipamentos de redes de computadores. Protocolos. Protocolo TCP/IP: conceitos, endereçamento, DHCP, DNS, roteamento. Modelo Cliente/Servidor. Gerência de redes: conceitos, protocolos SNMP e RMON. 3. Segurança da Informação: Conceitos gerais de Segurança da Informação. Noções de Normas ISO para gestão de segurança da informação. Proteção contra vírus e outras formas de softwares ou ações intrusivas. Noções de criptografia, assinatura e certificação digital.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Administração de Segurança; Antecedentes históricos de seguranças do trabalho. Princípios básicos da supervisão. Relações Interdepartamentais. Conceitos e tipos de estruturas educacionais. Higiene de Trabalho; Introdução a evolução da higiene industrial, Agentes ambientais. Saneamentos Ambientais. Resíduos industriais. Ergonomia: Histórico da Ergonomia, Princípios da Ergonomia, Antropometria, Dispositivos de informações (sentidos humanos). Prevenção de Perdas: Antecedentes históricos, Técnicas de incidentes críticos e sistemas. Avaliação de prevenção e controle de perdas. Estudo das estimativas de perdas. Princípios de tecnologia Industrial: A história da tecnologia, a revolução industrial. Evolução industrial. A industrialização no Brasil. Tecnologia e prevenção de combates a Sinistros: Química do fogo. Agentes extintores. Método de Combate a incêndios. Plano de Emergência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

PROFESSOR DE DEFICIENTE VISUAL: Conhecimentos Educacionais O Processo Histórico de construção de um Sistema Educacional Inclusivo no Brasil e seus Paradigmas; Referenciais e concepções de Educação Especial; Concepção de Inclusão; Inclusão e Preconceitos; Política Pública Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Educacionais Inclusivos; Acessibilidade; A Educação na Legislação Brasileira atual; Tipos de deficiência visual; Causas da deficiência; Exames diagnósticos para a detecção de deficiências; A criança deficiente e a família; O deficiente visual e a linguagem; O desenvolvimento emocional e afetivo; Contato com outros deficientes visuais; Atividades gerais para os deficientes visuais; A psicologia no auxilio a educação especializada e auxílio aos deficientes; A psicomotricidade; O deficiente visual e o trabalho; Treinamento para o trabalho; História e a superação de suas dificuldades; História de Louis Braille; O método Braille, surgimento, utilização e dificuldades usuais. Integração no mercado de trabalho; Metodologia e didática das classes de Deficiente Visual; Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais - Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - 1994. PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC; Contexto histórico da Educação Especial; Política Nacional de Educação Especial - MEC; Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na escola e na classe regular nas perspectivas pedagógica, cultural e social; Relação da família e da escola num processo de integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A formação dos professores para Pessoas Portadoras de Deficiências Visuais. Atuação dos deficientes visuais no mercado de trabalho, prerrogativas e defesa de seus direitos. Referenciais: UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Trad. Edilson Alkmim Cunha. Brasília: Corde, 1997 (2ª ed.). Declaração da Guatemala. 2001. Convenção Intramericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Disponível em:<www.crmariocovas.sp.gov.br/ent a php?t=002 > (28 mai.2003); Brasil, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente; Brasil, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDBEN; Brasil. Resolução nº 2 de 24 de fevereiro de 2001 - Conselho Federal de Educação Brasil. Parecer CNE/CEB nº 17/200; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 2001; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999; CARVALHO, Rosita Edler. A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA, 1998, 2ª ed.; FERREIRO, E. Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1988; FONSECA, V. da. Introdução às Dificuldades de Aprendizagem. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995; FERRETTI, Jane Shirley Escodro; MILAN, Tânia Cataldi; SANCHES, Antonio Carlos Gonsales (org.). Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino. Indaiatuba, SP: Gráfica Caravela Ltda, 2004; KIRK, S.A & GALLAGHER, J.J. Educação da criança excepcional. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996; MANTOAN, M.T.E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003;; SALOMON, S.M. Deficiente Visual: um novo sentido de vida. Proposta pedagógica para a ampliação da visão reduzida. São Paulo: LTr, 2000; SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003; SILVA, S. & VIZIM, M. Educação Especial - múltiplas leituras, diferentes significados. Campinas: Ed. Mercado das Letras, 2001; VINHA, T.P. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2000. (p. 37-126; 157-178; 331-393)

PROFESSOR DE DEFICIENTE MENTAL:Conhecimentos Educacionais O Processo Histórico de construção de um Sistema Educacional Inclusivo no Brasil e seus Paradigmas; Referenciais e concepções de Educação Especial; Concepção de Inclusão; Inclusão e Preconceitos; Política Pública Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Educacionais Inclusivos; Acessibilidade; Lei Federal 7853/89 e Decreto 3298/99; A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1990. Conhecimentos Específicos: Linhas programáticas no Apoio Pedagógico; A atendimento educacional especializado; O AEE para pessoas com Deficiência Mental; LDBEN 9394/96 e Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Adaptações Curriculares e de Acesso ao Currículo para alunos com Necessidades Educacionais Especiais; Avaliação: finalidade, objetivos, procedimentos e instrumentos; Tipos de deficiência; Causas da deficiência; Exames diagnósticos para a detecção de deficiências; Os testes de inteligência; Idade mental e idade cronológica; A criança deficiente e a família; O deficiente e a linguagem; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; Ludoterapia; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; A psicomotricidade; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia e didática das classes de Deficiente Mental; A sexualidade do Deficiente Mental. Referenciais: UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Trad. Edilson Alkmim Cunha. Brasília: Corde, 1997 (2ª ed.). Declaração da Guatemala. 2001. Convenção Intramericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Disponível em:<www.crmariocovas.sp.gov.br/ent a php?t=002 > (28 mai.2003); Brasil, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente; Brasil, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDBEN; Brasil. Resolução nº 2 de 24 de fevereiro de 2001 - Conselho Federal de Educação Brasil. Parecer CNE/CEB nº 17/200; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 2001; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999; CARVALHO, Rosita Edler. A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA, 1998, 2ª ed.; FERREIRO, E. Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1988; FONSECA, V. da. Introdução às Dificuldades de Aprendizagem. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995; FERRETTI, Jane Shirley Escodro; MILAN, Tânia Cataldi; SANCHES, Antonio Carlos Gonsales (org.). Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino. Indaiatuba, SP: Gráfica Caravela Ltda, 2004; KIRK, S.A & GALLAGHER, J.J. Educação da criança excepcional. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996; MANTOAN, M.T.E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003; SILVA, S. & VIZIM, M. Educação Especial - múltiplas leituras, diferentes significados. Campinas: Ed. Mercado das Letras, 2001; VINHA, T.P. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2000. (p. 37-126; 157-178; 331-393)

PROFESSOR DE DEFICIENTE AUDITIVO: Conhecimentos Educacionais O Processo Histórico de construção de um Sistema Educacional Inclusivo no Brasil e seus Paradigmas; Referenciais e concepções de Educação Especial; Concepção de Inclusão; Inclusão e Preconceitos; Política Pública Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Educacionais Inclusivos; Acessibilidade; Lei Federal 7853/89 e Decreto 3298/99; A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1990. Conhecimentos Específicos: Linhas programáticas no Apoio Pedagógico; A atendimento educacional especializado; O AEE para pessoas com Deficiência Auditiva; LDBEN 9394/96 e Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Adaptações Curriculares e de Acesso ao Currículo para alunos com Necessidades Educacionais Especiais; Avaliação: finalidade, objetivos, procedimentos e instrumentos; O aparelho auditivo; O arco reflexo; A surdez; Tipos de surdez; As medidas da surdez; A audiometria; A surdo-mudez; As alterações psicológicas; As alterações emocionais e sociais; Causas da surdez; A criança deficiente e a família; O comportamento do deficiente; A psicomotricidade; Nível intelectual e idade cronológica; A psicologia no auxílio ao deficiente; Os aparelhos de auxílio ao deficiente; Metodologia; A ludoterapia. Referenciais: UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Trad. Edilson Alkmim Cunha. Brasília: Corde, 1997 (2ª ed.). Declaração da Guatemala. 2001. Convenção Intramericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Disponível em:<www.crmariocovas.sp.gov.br/ent a php?t=002 > (28 mai.2003); Brasil, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente; Brasil, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDBEN; Brasil. Resolução nº 2 de 24 de fevereiro de 2001 - Conselho Federal de Educação Brasil. Parecer CNE/CEB nº 17/200; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 2001; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999; CARVALHO, Rosita Edler. A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA, 1998, 2ª ed.; FERREIRO, E. Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1988; FONSECA, V. da. Introdução às Dificuldades de Aprendizagem. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995; FERRETTI, Jane Shirley Escodro; MILAN, Tânia Cataldi; SANCHES, Antonio Carlos Gonsales (org.). Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino. Indaiatuba, SP: Gráfica Caravela Ltda, 2004; KIRK, S.A & GALLAGHER, J.J. Educação da criança excepcional. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996; MANTOAN, M.T.E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. QUADROS, R. Educação de Surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997. SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003; SILVA, S. & VIZIM, M. Educação Especial - múltiplas leituras, diferentes significados. Campinas: Ed. Mercado das Letras, 2001; VINHA, T.P. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2000. (p. 37- 126; 157-178; 331 -393).

PROFESSOR DE FILOSOFIA: Conhecimentos gerais da legislação educacional: Política Educacional. Legislação Educacional. Diretrizes Nacionais de Política educacional. Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos pedagógicos: Concepções do Processo de Ensino e Aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Currículo: conceito, fundamentos e componentes. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, com atualizações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap III - seção I da Educação. BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994. BRASIL. Lei n°. 8069 de 13/07/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei n°. 9394/96: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília. 1996. FERRETTI, Jane Shirley Escodro; MILAN, Tânia Cataldi; SANCHES, Antonio Carlos Gonsales (org.). Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino. Indaiatuba, SP: Gráfica Caravela Ltda. Conhecimentos específicos: I FILOSOFIA ANTIGA 1.1 Mito e o nascimento da filosofia 1.2 Período pré-socrático ou cosmológico 1.2.1 Tales de Mileto, Anaxímenes, Anaximandro, Heráclito, Pitágoras, Parmênides 1.3 Período socrático ou antropológico 1.3.1 O diálogo em Sócrates 1.3.2 Os sofistas e a retórica 1.3.3 Platão: "Alegoria da Caverna" na República e o "amor platônico" no Banquete 1.4 Período Sistemático 1.4.1 Aristóteles e a Ética a Nicômaco 1.4.2 A lógica em Aristóteles II FILOSOFIA CRISTÃ 2.1 Filosofia patrística - Santo Agostinho nas Confissões 2.2 Filosofia escolástica medieval - Santo Tomás de Aquino e a Summa Teológica III FILOSOFIA MODERNA 3.1 - Racionalismo 3.1.1 René Descartes e o discurso do método 3.2 - Empirismo 3.2.1 John Locke e o conhecimento 3.2.2 A filosofia política de Thomas Hobbes 3.3 - A filosofia política de Maquiavel 3.4 - Filosofia da Ilustração ou Iluminismo. IV FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA 4.1 Kant e a moral da razão prática 4.2 Concepção de liberdade em J.Paul Sartre. Referenciais Bibliográficos específicos: FILOSOFIA 1. ARANHA,MARIA l. de Arruda; MARTINS, Maria H. Pires. Filosofando - Introdução à Filosofia. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2003. 2. CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 13 ed. São Paulo: Ática, 2005. 3. HADOT, Pierre. O que é a Filosofia Antiga? Trad. Dion Davi Macedo. São Paulo: Loyola, 1999. 4. MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de Filosofia - dos pré-socráticos a Wittgenstein. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. 5. REZENDE, Antonio. Curso de Filosofia. 11 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

PROFESSOR SUBSTITUTO: Conhecimentos Pedagógicos: Política Educacional. Legislação Educacional. Diretrizes Nacionais de Política educacional. Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Concepção do Processo de Ensino e Aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Currículo: conceito, fundamentos e componentes. Constituição da República Federativa do Brasil, 1978. Capítulo referente à Educação LDB - Lei 9394/96. Emenda constitucional n°. 14. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap III - seção I da Educação. BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994. BRASIL. Lei n°. 8069 de 13/07/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 11.494/07- (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB)).

E.C.A.- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 1.402/75 - (consolidada) Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Indaiatuba. Decreto nº 9075/96 - Dispõe sobre as atribuições do cargo de Professor Substituto. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei n°. 9394/96: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 200.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. MEC/SEF, 1998. FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1998.INDAIATUBA. Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Secretaria Municipal de Educação. FERRETTI, Jane Shirley Escodro; MILAN, Tânia Cataldi; SANCHES, Antonio Carlos Gonsales (org.). Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino. Indaiatuba, SP: Gráfica Caravela Ltda - 2004. KAUFMAN, A. M; CASTEDO, M; TERUGGI, L; MOLINARI, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio - experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. 7ª edição - Porto Alegre: Artes Médicas, 1988. LERNER, Adélia. Ler e escrever na escola. Porto Alegre: Editora ArtMed. LERNER, Adélia. Matemática na Escola. Porto Alegre: Editora ArtMed. LUKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. 14ª ed. Editora Cortez, 2002. MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na Educação Infantil. Porto Alegre: Editora Art Med, 2002. SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. (org.). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001. VINHA, T. P. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2.000. (p. 37-126; 157-178; 331-393).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DENTISTA CLÍNICO: SUS - princípios e diretrizes; 8ª e 13º Conferência Nacional de Saúde; Constituição Federal do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200); Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e 8142/90; NOB 96 e NOAS 2002. Pacto pela Saúde 2006; Política Nacional de Atenção Básica: Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006; NR 32. 1ª e 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Programa Brasil Sorridente; Portaria 1444/GM de 28/12/2000 e Portaria 673/GM de 03/06/2003. Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc); Epidemiologia e indicadores das doenças periodontais; Epidemiologia do câncer bucal; Sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Educação em saúde bucal coletiva. Recursos humanos em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições. Odontologia Preventiva: Cariologia e risco de cárie; Cárie da primeira infância; Diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; Adequação do meio bucal; Etiopatogenia e prevenção das doenças peridontais; Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controle. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cáries e toxidade; materiais restauradores com liberação de flúor. Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estômatognático; má-oclusão e hábitos perniciosos. Clínica Odontológica: Exame da cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento das infecções dos tecidos moles bucais; Diagnóstico e tratamento da cárie dentária; Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: proteção do complexo dentino-pulpar; materiais odontológicos (forradores e restauradores); Cirurgia oral menor; Urgências odontológicas; Terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica. Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; Esterilização; Destino de materiais infectantes.

ENFERMEIRO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e Municipalizações. 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Política Nacional de Saúde Mental no contexto do SUS. Processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. Os Centros de Atenção Psicossocial. O processo saúde-doença. Noções Básicas de Psicopatologia. Psicodinâmica dos transtornos mentais. Noções de intervenção de grupo. Noção de psicofarmacologia e cuidados de enfermagem. Assistência da enfermagem aos diferentes comportamentos apresentados. Atenção a casos graves e psicose. Desinstitucionalização. A organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e a Reabilitação Psicossocial. Atenção a casos graves e psicose. O papel da enfermagem nos diferentes CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).

ENFERMEIRO ESPECIALIZAÇÃO EM CENTRO CIRÚRGICO: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e Municipalizações. 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar.Enfermagem em situações de urgência e emergência. Atuação do enfermeiro em unidade de ambulatório. Gerenciamento em saúde. Processo de enfermagem. Centro Cirúrgico. Planejamento do ambiente físico do Centro Cirúrgico. Avaliação pré-operatória do paciente realizada pelo enfermeiro de Centro cirúrgico. Assistência de Enfermagem ao paciente anestesiado. Assistência de Enfermagem prestada ao paciente no período transoperatório, nas diversas especialidades. Posição cirúrgica. Hemostasia. Fatores relacionados à infecção do paciente cirúrgico e anti-sépticos. Coordenação da assistência de Enfermagem no período transoperatório, nas diversas especialidades cirúrgicas.Gerenciamento da unidade de Centro Cirúrgico. Recuperação Anestésica. Planejamento do ambiente físico da Recuperação Anestésica. Avaliação do paciente em Recuperação Anestésica. Assistência de Enfermagem prestada ao paciente no período de Recuperação Anestésica. Coordenação da assistência de Enfermagem na Recuperação Anestésica. Gerenciamento da Unidade de Recuperação Anestésica. Centro de Material e Esterilização: Planejamento do ambiente físico do Centro de Material e Esterilização. Métodos e processos de proteção antiinfecciosa. Limpeza de artigo odonto médico hospitalar. Desinfecção de material hospitalar. Acondicionamento de material. Esterilização. Estocagem / Distribuição de artigos cirúrgicos. Controle e validação da esterilização de artigos cirúrgicos. Gerenciamento da Central de Material Esterilizado.

ENGENHEIRO SANITARISTA: Noções de Saúde Pública e de Ecologia. Fundamentos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias. Controle da Poluição das Águas. Controle da Poluição do Solo. Controle da Poluição Atmosférica e Sonora. Tratamento de Água para Abastecimento Público. Tratamento de Águas Residuárias. Sistemas de Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. Gestão de Resíduos Sólidos. Fenômeno de Autodepuração. Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Gestão e Planejamento Ambiental. Lei n.º 6938 de 31/08/91 - Política Nacional do Meio Ambiente, alterada em sua redação pela Lei n.º 10165 de 27/12/00 e Decreto n.º 99.274/90. 14.3. Lei n.º 9.605 de 12/02/98 - Lei de Crimes Ambientais e Decreto n.º 3.179/99. Lei n.º 7.862 de 19/12/02 - Resolução CONAMA n.º 020 de 18/06/86 - Classificação das Águas do Território Nacional. Meio Ambiente na Constituição da República Federativa do Brasil - 1998. Lei n.º 6.945 de 05/11/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei n.º 9.985 de 18/06/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Decreto n.º 4.340 de 22/08/2002 - Regulamenta Artigos da Lei n.º 9.985/00. Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.º 9.795/99 e Decreto n.º 4.281/02. Leitura e Análise de Projetos Elétricos/Hidráulicos; Leitura e Análise de Projetos Civis; Noções de: Instalações elétricas de baixa e alta tensão; Iluminação; Fundações; Cálculo Estrutural; Ar Condicionado; Acústica; Legislação e Normatização sobre Construções e Instalações Hospitalares; Noções sobre Infecção Hospitalar. Técnicas de Manutenção Preventiva e Corretiva de área física, instalações e equipamentos.

ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO: Política de segurança do trabalhador. Higiene do trabalho; Toxicologia, Antecipação, reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos Físicos (Calor, Frio, Pressões anormais, Ruído, Vibrações, Radiações), Químicos (Gases, Vapores, Poeiras, Fibras), e Biológicos. Ergonomia e aplicações. Medidas de prevenção coletivas e individuais - inspeções de segurança. Investigação de acidentes e análise de riscos do trabalho. Mapa de riscos. Perfis de morbidade. Doenças profissionais. Legislação especifica ou genérica abordando o campo da saúde e segurança do trabalhador: I. 1 Constituição Federal de 1988: Titulo I: " Dos Princípios Fundamentais", Capitulo II (" Dos direitos sociais) do Titulo II - "Dos direitos e garantias fundamentais", Artigos 23 e 24 do Capitulo II ("Da união) do Titulo III (n Organização do estado), e Capítulos I (Disposição Geral) e II ("Da seguridade Social", especialmente Seção I - Disposições gerais e seção II - Saúde) do Título VIII ("Da ordem social"). I.2 Lei Orgânica da Saúde (Lei federal 8080/90): Título I ("Disposições gerais"), e Capítulos I ("Dos objetivos e atribuições"), II ("Dos princípios e diretrizes"), e Seção II (Da competência) do Capítulo IV ("Das Competências e Atribuições") do Título II ("Do Sistema Único de Saúde"). I.3 Resolução SS - 60 de 17 de fevereiro de 1992, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo. I.4 Anexo da Portaria GM/MS (Ministério da Saúde) 3908 de 30 de outubro de 1998 ("Norma Operacional da Saúde do Trabalhador"). I.5 Lei Estadual 9505 de 11 de março de 1997 (que disciplina as "Ações e Serviços de Saúde do Trabalhador" no Estado de São Paulo). I.6 Lei Estadual 10083 de 23 de setembro de 1998 (que dispõe sobre o "Código Sanitário Estadual"), com enfoque para Título II ("Objeto de ação e metodologia") do Livro I; Títulos II ("Saúde e Trabalho") e V ("Vigilância Epidemiológica", especialmente Capítulos I - Notificação compulsória das doenças e agravos à saúde - e II - Investigação epidemiológica e medidas de controle) do Livro II; Títulos II ("competências") e IV ("Infrações Sanitárias e Penalidades") do Livro III. I.7 Lei Complementar n° 791 de 09 de março de 1995 - Código de Saúde do Estado de São Paulo, com destaque para o Capítulo II ("Da competência do Estado e do Município") a sua Parte Segunda. I.8 Portaria MT 3214 de 08 de junho de 1978, Ministério do Trabalho ("Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho").

FARMACÊUTICO: Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica / Legislação Sanitária; Portaria 344/98 - SVS/MS (1 2/05/1 998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Princípios de Microbiologia, Bioquímica, Hematologia, Imunologia.

FISIOTERAPEUTA: Políticas de Saúde no Brasil / Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização / 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde / Constituição: Seção II da Saúde Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social / Indicadores de saúde gerais específicos / Situação da saúde no Brasil / Biosegurança / Fisioterapia em Saúde Pública / O fisioterapeuta na equipe multidisciplinar / Anatomia do corpo humano / Classificação morfológica dos ossos, músculos e articulações / Articulações: classificação funcional / Divisão, níveis e funções específicas do SNC / Síndromes de malformações congênitas / Metabolismo energético / Noções básicas de Patologia / Fisiologia do Sistema respiratório / Ventilação mecânica; Desmame/Alterações no controle respiratório / Noções de Radiologia / Testes de Função Pulmonar / Como realizar uma boa anamnese / Exame físico: Inspeção, palpação, percursão/Fisioterapia respiratória: manora com e sem aparelhos / Fisioterapia pré e pós-operatória / Fisioterapia e os cuidados em UTI / Fisioterapia pediátrica, geriátrica e de saúde mental.

FISIOTERAPEUTA - EQUOTERAPIA: - Políticas de Saúde no Brasil / Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização / 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde / Constituição: Seção II da Saúde Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social / Indicadores de saúde gerais específicos / Situação da saúde no Brasil / Biosegurança / Fisioterapia em Saúde Pública / O fisioterapeuta na equipe multidisciplinar / Anatomia do corpo humano / Classificação morfológica dos ossos, músculos e articulações / Articulações: classificação funcional. Referências Bibliográficas específicas: XII CONGRESSO INTERNACIONAL DE EQUOTERAPIA. Abstracts. Brasília, Associação Nacional de Equoterapia , 2006. - CIRILLO,LELIO DE CASTRO.ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA. O cavalo e a equitação : conhecimentos fundamentais. Brasília. Associação Nacional de Equoterapia , 2005.- FREIRE, GRUBITS HELOISA. Equoterapia: uma experiência com crianças autistas. São Paulo: Vetor, 1999. - MEDEIROS, MILENA; DIAS, E. .Equoterapia: bases e fundamentos. Niteroi: Revinter, 2002. - PRIMEIRO CONGRESSO BRASILEIRO DE EQUOTERAPIA.Coletânea Associação Nacional de Equoterapia. Brasília, 1999. - SANTOS , SABRINA LOMBARDI MARTINEZ DOS. Fisioterapia na equoterapia: análise de seus efeitos sobre o portador de necessidades especiais.São Paulo.Idéias e Letras, 2005. - UZUN, ANA LUISA DE . Equoterapia: aplicação em distúrbios do equilíbrio. São Paulo: Vetor, 2005.

FONOAUDIÓLOGO: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais específicos. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Programa de Saúde da Família. Fonoaudiologia e Instituição de Saúde. Aquisição e desenvolvimento de linguagem. Crescimento dos órgãos fono­articulatórios e motricidade oral. Avaliação fonoaudiológica. Abordagem terapêutica grupal. Patologias de linguagem. Prevenção dos problemas de linguagem. Trabalho em equipe interdisciplinar. Noções Básicas de Psicopatologia. Psicodinâmica dos transtornos mentais. Noções de intervenção de grupo. Noção de psicofarmacologia. Desinstitucionalização e Reabilitação Psicossocial. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose.

PSICÓLOGO: 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios e diretrizes/ Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil / Municipalização da Saúde / 8ª e 9ª Conferência Nacionais de Saúde / Constituição: Seção II Da Saúde, Cap. II da Seguridade Social, Título VIII Da Ordem Social / Lei Orgânica da Saúde nº8080/90 / Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Programa de Saúde da Família. Educação em Saúde: conceitos básicos. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Epidemiologia dos Transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e do comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Organização da atenção em saúde mental. Atendimento às vítimas de violência e seus familiares. Teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Teorias do Desenvolvimento. Atendimento familiar. Conhecimento em psicopatologia geral. Psicodiagnóstico, conceitos e objetivos. Noções básicas de psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psicologia social e prevenção. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose. Desinstitucionalização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE MÉDICO

CARDIOLOGISTA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Exame do Paciente: Anamnese. Exame físico do Coração e da Circulação. Eletrocardiografia. Teste de Esforço. Ecocardiografia. Radiologia do Coração e Vasos da Base. Cardiologia Nuclear. Ressonância Magnética. Tomografia Computadorizada. Cateterismo Cardíaco. Angiografia Coronária. Ultra-som Intravascular. Exames Laboratoriais. Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíacos. Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais. Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Cardíaca de Alto Débito. Edema Pulmonar. Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Circulação Assistida. Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias. Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas. Marca-passos Cardíaco e Cardioversores-desfibriladores. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas. Parada Cardíaca e Morte Súbita. Hipertensão e Síncope.Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica. Terapêutica da Hipertensão Sistêmica. Biologia Vascular da Aterosclerose. Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica. Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias. Estudos da Redução dos Lípides. Fluxo Sangüíneo Coronário e Isquemia Miocárdica. Infarto Agudo do Miocárdio. Angina Instável. Doença Crônica das Artérias Coronárias. Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias. Doenças da aorta. Doenças Arteriais Periféricas. Intervenções Vasculares Extracardíacas. Doenças do Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas. Cardiopatias Adquiridas. Doença Cardíaca Valvar. Endocardite Infecciosa. Cardiomiopatias e Miocardites. Tumores Primários do Coração. Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. Cor pulmonale. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia. Trombose. Fibrinólise e Doença Cardiovascular. Diabetes Mellitus. Febre Reumática. Doenças Reumáticas. Distúrbios Renais.

CLÍNICO GERAL: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Patologias Cardiocirculatórias; Insuficiência cardíaca e insuficiência coronariana, hipertensão arterial, doenças vasculares, parada cardíaca, choque cardiogênico e diagnóstico de outros tipos de choques. Patologia do aparelho respiratório: doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência respiratória, bronquites, pneumonias, tuberculose. Doenças infecto- contagiosas. Patologias do aparelho digestivo: síndrome dispéptica, síndrome diarréica, parasitoses intestinais, insuficiência hepática, pancreatite, hepatites. Patologias do Sistema Hematopoiético: anemias, coagulopatias, leucemias. Patologias endócrinas: Diabetes Mellitus, tireopatias, insuficiência adrenal. Patologia do Aparelho Genito-Urinário: infecção do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica. Patologias Reumáticas: lupus e eritematoso sistêmico, artrite reumatóide. Afecções do Sistema Nervoso: doenças vasculares cerebrais, diagnóstico diferencial de síndrome convulsiva, meningites e encefalites. Diagnostico Diferencial da Dor Torácica.

DERMATOLOGISTA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS). 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e as normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. O paradigma da promoção da saúde. Anatomia e fisiologia da pele; Semiologia cutânea; erupções eczematoses; erupções eritematoescamosas; erupções eritemato-pupúricas; erupções paplo­pruriginosas, erupções vésico-bolhosas, erupções por drogas e toxinas; acne: erupções acneiformes; afecções ulcerosas; onicoses; Lupus eritematoso, dermatomiosite, esclerodermias e doenças do tecido conectivo; piodemites; DST: hanseníase; micoses supreficiais e profundas; Leinshmaniose tegumentar americana; dermatoviroses; tumores benignos e malignos da pele.

INFECTOLOGISTA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos da defesa antiinfecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, profilaxia. Quadros infecciosos específicos e sindrômicos referentes a: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses. Infecção hospitalar. Imunização ativa e passiva. Acidentes causados por animais peçonhentos. Destaques a: doenças transmissíveis no Brasil, doenças sexualmente transmissíveis (DST) HIV/ AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, hepatites virais, tuberculose, cólera, dengue, meningites, doenças exantemáticas, antimicrobianos. Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Higiene hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Risco de infecção ocupacional. Isolamento/ precauções. Racionalização de antimicrobianos. Infecção do trato urinário. Infecção da corrente sanguínea. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção do sítio cirúrgico. Infecção respiratória. Questões e soluções práticas do controle de infecção/ Legislação - Funções e operacionalização da CCIH.

NEUROPEDIATRA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Líquido cefalorraquidiano na infância; Craniostenose; Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas do sistema nervoso central; Encefalopatias crônicas infantis não progressivas; Distúrbios motores de instalação Aguda; Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares de hipotonia; Sono normal e Distúrbios do sono; Desenvolvimento normal da criança; Aprendizado escolar; Transtornos do déficit de atenção/hiperatividade

OTORRINOLARRINGOLOGISTA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Anamnese e exame: em otorrinolaringologia; exames especiais e audiologia. O Ouvido: embriologia, anatomia e fisiologia; doenças do ouvido externo, médio e mastóide e interno; patologias do nervo facial. Nariz e os seios paranasais: anatomia e fisiologia aplicadas; doenças do nariz; doenças crônicas e agudas dos seios paranasais; cefaléia e nevralgia. A Cavidade Bucal e a Faringe: anatomia e fisiologia da cavidade bucal, da faringe e do pescoço; doenças da cavidade bucal; distúrbios das glândulas salivares; doenças da faringe. A Laringe: anatomia e fisiologia; distúrbios benignos da laringe; distúrbios da fala e da linguagem. Tópicos relativos à cabeça e ao pescoço: tumorações do pescoço; tumores malignos da cabeça e pescoço. Trauma maxilofacial: doenças do esôfago e da árvore traqueobrônquica; considerações endoscópicas. Traqueostomia: cirurgia plástica da face.

PEDIATRA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Crescimento e desenvolvimento Neuro-Psico-Motor: normalidade e distúrbios mais comuns. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Imunizações. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN, cuidados ao RN normal e de baixo peso: principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Adolescência: conceito e desenvolvimento físico. Acidentes: aspiração do corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras, traumatismos. Metabologia: desnutrição; disvitaminóse; desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica: síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais, hepatites virais; patologias cirúrgicas renais comuns do aparelho digestivo. Afecções otorrinolaringo-lógicas mais comuns da infância. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e pneumonite interesticiais infecciosas agudas; mucoviscidose; tuberculose. Afecções do aparelho genito­urinário infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda; síndrome nefrótica. Afecções do aparelho cardio-circulatório: insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatia congênita, endocardite infecciosa; niocardite e pericardite. Afecções endocrinologicas: diabetes mellitus; hipotiroidismo congênito; hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase). Imunopatologia: asma; febre reumática; artrite reumatóide juvenil. Afecções do sistema hematopoietipo; anemias, coagulopatias e púrpuras. Oncologia: diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningites e encefalites. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância.

PNEUMOLOGISTA: Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Fisiopatologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais comuns; Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas; bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Tumores de tórax. Doenças pulmorares intersticiais difusas. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças pulmonares. Más-Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofilicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias.

PSIQUIATRA:Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Políticas de Saúde Mental. Nosografia. Diagnósticos clássicos da Psiquiatria. Psicofarmacologia (Indicações, mecanismos de ação, reações adversas). Substâncias Psicoativas. Dependências Químicas (Conceitos, Quadros, Intervenções, Condutas). Demências (Conceito, Classificação e Quadros Clínicos). Esquizofrenias (Conceito, Classificação e Quadros Clínicos). Transtornos de Humor (Conceito, Classificação, Tratamento e Quadros Clínicos). Transtornos de Ansiedade (Conceito, Classificação e Quadros Clínicos). Transtornos de Personalidade (Conceito, Classificação e Intervenções). Aspectos Psiquiátricos das Epilepsias (Principais manifestações e tratamentos). Neuroses (históricos, conceito, classificação e tratamentos). Deficiência Mental e Transtornos do Desenvolvimento Psicológico. Psicopatologia Dinâmica. Psicodinâmica Individual. Psicodinâmica Grupal. Principais abordagens psicoterápicas individuais e grupais. Instituições psiquiátricas. Psiquiatria social. Considerações atuais e evolução do conceito de saúde e doença mental. Psiquiatria e antipsiquiatria. Saúde Mental em Saúde Pública. Modelos de atenção em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial. A Reforma Psiquiátrica no Brasil.

MÉDICO DA FAMÍLIA:Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90. Estratégias de saúde da família. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade.

Indaiatuba, aos 11 de abril de 2008.

DR. CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO