Prefeitura de Indaiatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Indaiatuba - SP abre mais de 300 vagas com salários de até 15 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 01/2013

O Secretário de Administração do Município de Indaiatuba/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 276/2013, de 03 de Abril de 2013, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, pela Internet nos endereços www.indaiatuba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e afixada no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Indaiatuba / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Indaiatuba / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 11/2010 que Institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba e alterações, Lei complementar 07/2009 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e remuneração do magistério Público Municipal e alterações apenas para os cargos do magistério, bem como outra Legislação Municipal pertinente.

2 DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Indaiatuba/SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

2.5 DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargos com Exigência de Ensino Fundamental Incompleto

CÓDIGO / CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

1.01 - Agente de Suporte Operacional - Feminino *

10

Ensino Fundamental (4ª série)

40 horas

R$ 849,02

R$ 28,00

1.02 - Agente de Suporte Operacional - Masculino *

10

Ensino Fundamental (4ª série)

40 horas

R$ 849,02

R$ 28,00

1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira *

02

Ensino Fundamental (4ª série) e CNH "D"

40 horas

R$ 1.139,78

R$ 28,00

1.04 - Operador de Máquinas - Patrol *

01

Ensino Fundamental (4ª série) e CNH "D"

40 horas

R$ 1.139,78

R$ 28,00

1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira *

01

Ensino Fundamental (4ª série) e CNH "D"

40 horas

R$ 1.139,78

R$ 28,00

1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista *

01

Ensino Fundamental (4ª série) e CNH "D"

40 horas

R$ 1.139,78

R$ 28,00

b) Cargos com Exigência de Ensino Fundamental Completo

CÓDIGO / CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

1.07 - Guarda Vidas *

02

Ensino Fundamental Completo, Natação e Curso de Primeiros Socorros para Salva-Vidas

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

1.08 - Motorista *

05

Ensino Fundamental Completo, e CNH "A" e "D"

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

1.09 - Oficial de Manutenção - Carpinteiro *

01

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

1.10 - Oficial de Manutenção - Eletricista *

03

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

1.11 - Oficial de Manutenção - Pedreiro *

06

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

1.12 - Oficial de Manutenção - Pintor*

03

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

1.13 - Oficial de Manutenção - Serralheiro *

03

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 1.070,00

R$ 35,00

c) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo / e ou Técnico

CÓDIGO / CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

2.01 - Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte *

05

Ensino Médio completo com CNH "A" e "B" sem restrição de atividade remunerada

40 horas

R$ 1.628,25

R$ 45,00

2.02 - Agente Fiscal Municipal *

05

Ensino Médio completo com CNH "A" e "B"

40 horas

R$ 1.628,25

R$ 45,00

2.03 - Agente Fiscal Sanitário *

01

Ensino Médio completo com CNH "A" e "B"

40 horas

R$ 1.628,25

R$ 45,00

2.04 - Assistente de Administração e Serviços Públicos (Geral)*05Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática40 horasR$ 1.176,99R$ 45,00
2.05 - Assistente de Administração e Serviços Públicos - (antigo Inspetor de alunos) *05Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática40 horasR$ 1.176,99R$ 45,00
2.06 - Assistente de Administração e Serviços Públicos - (Antigo Oficial de Escola) *05Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática40 horasR$ 1.176,99R$ 45,00
2.07 - Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - Feminino *50Ensino Médio Completo40 horasR$ 1.176,99R$ 45,00
2.08 - Auxiliar de Serviço de Saúde (Antigo Auxiliar de Necropsia) *01Ensino Médio Completo, Quando a atividade de Auxiliar de Enfermagem, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no "COREN"40 horasR$ 1.209,56 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 45,00
2.09 - Técnico de Enfermagem *30Ensino Médio Completo com Formação em Técnico de Enfermagem e registro no "COREN"40 horasR$ 1.628,25 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 45,00
2.10 - Técnico em Agrimensura *01Ensino Médio Completo com Formação em Técnico em Agrimensura e registro no Conselho da categoria40 horasR$ 1.324,12R$ 45,00

* Benefício de Cartão alimentação no valor de R$ 116,30

d) Cargos com Exigência de Ensino Superior Completo

CÓDIGO / CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

3.01 - Assistente Social

04

Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Serviço Social e Registro no "CRESS"

40 horas

R$ 2.835,48

R$ 65,00

3.02 - Dentista Saúde da Família

02

Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Odontologia e Registro no "CRO"

40 horas

R$ 3.279,77 + gratificação de até 100% (Cem por cento) pela participação no "Programa de Saúde da Família" conforme lei Municipal 6.093/12 + R$ 169,80 por insalubridade

R$ 65,00

3.03 - Enfermeiro

05

Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Enfermagem e Registro no "COREN"

40 horas

R$ 3.279,77 + R$ 169,80 por insalubridade

R$ 65,00

3.04 - Enfermeiro da Família

05

Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Enfermagem e Registro no "COREN"

40 horas

R$ 3.279,77 + gratificação de até 50% (Cinquenta por cento) pela participação no "Programa de Saúde da Família" conforme lei Municipal 4.838/05 + R$ 169,80 por insalubridade

R$ 65,00

3.05 - Enfermeiro Especialista em Psiquiatria02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Enfermagem com Especialização em Psiquiatria e Registro no "COREN"40 horasR$ 3.279,77 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.06 - Engenheiro Agrimensor01Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em na Área e Registro no órgão competente40 horasR$ 2.835,48R$ 65,00
3.07 - Engenheiro Civil01Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Engenharia Civil e Registro no "CRER"40 horasR$ 2.835,48R$ 65,00
3.08 - Especialista de Tecnologia da Informação 03Ensino Superior Completo - Curso de Graduação na área de informática ou processamento de dados ou curso de Pós-graduação na área de informática40 horasR$ 2.835,48R$ 65,00
3.09 - Fisioterapeuta02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Fisioterapia e Registro no "CREFITO"30 horasR$ 2.459,83R$ 65,00
3.10 - Médico - Clínico Geral05Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina e Registro no "CRM"40 horasR$ 3.861,61 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.11 - Médico - Ginecologista02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e Registro no "CRM"40 horasR$ 3.861,61+ R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.12 - Médico - Ortopedista02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ortopedia e Registro no "CRM"40 horasR$ 3.861,61 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.13 - Médico - Pediatra05Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro no "CRM"40 horasR$ 3.861,61 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.14 - Médico - Psiquiatra02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e Registro no "CRM"40 horasR$ 3.861,61 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.15 - Médico da Família03Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina e Registro no "CRM"40 horasR$ 3.861,61 + gratificação de até 300% (Trezentos por cento) pela participação no "Programa de Saúde da Família", conforme lei Municipal 4.838/05 + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.16 - Médico Plantonista - Pediatra02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro no "CRM"Plantão de 12 horasR$ 651,30 por Plantão + R$ 169,80 por insalubridadeR$ 65,00
3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes05Habilitação Específica em nível Superior (Bacharelado) com especialização em Educação Física e registro no "CREF"40 horasR$ 2.328,42R$ 65,00
3.18 - Psicólogo02Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Psicologia e Registro no "CRP"40 horasR$ 3.279,77R$ 65,00
3.19 - Técnico de Serviços Administrativos02Ensino Superior - Curso de Graduação ou curso de Tecnologia em qualquer área com conhecimentos em Informática40 horasR$ 2.835,48R$ 65,00

 

d) Cargos do Magistério Público Municipal

CÓDIGO / CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

3.20 - Professor Docente I

70

Ensino Superior - Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio completo na Modalidade Magistério e Ensino Superior com Curso de Graduação com Licenciatura e conhecimentos em Informática

25, 30 ou 40 horas, conforme necessidade do serviço público

R$ 2.328,42 (jornada de 40h)

"Os vencimentos serão proporcionais a jornada de trabalho"

R$ 65,00

3.21 - Professor Docente I - Educação Artística

05

Ensino Superior: Licenciatura em Educação Artística e conhecimentos de Informática

25, 30 ou 40 horas, conforme necessidade do serviço público

R$ 2.328,42 (jornada de 40h)

"Os vencimentos serão proporcionais a jornada de trabalho"

R$ 65,00

3.22 - Professor Docente I - Educação - Filosofia

05

Ensino Superior: Licenciatura em Filosofia e conhecimentos de Informática

25, 30 ou 40 horas, conforme necessidade do serviço público

R$ 2.328,42 (jornada de 40h)

"Os vencimentos serão proporcionais a jornada de trabalho"

R$ 65,00

3.23 - Professor Docente I - Educação Física

05

Habilitação Específica em nível Superior (Licenciatura) com especialização em Educação Física e registro no "CREF"

25, 30 ou 40 horas, conforme necessidade do serviço público

R$ 2.328,42 (jornada de 40h)

"Os vencimentos serão proporcionais a jornada de trabalho"

R$ 65,00

3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva

05

Ensino Superior: Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação para Educação Especial ou Curso de Graduação em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva e conhecimentos de Informática

25, 30 ou 40 horas, conforme necessidade do serviço público

R$ 2.328,42 (jornada de 40h)

"Os vencimentos serão proporcionais a jornada de trabalho"

R$ 65,00

2.6 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1º PERÍODO

2º PERÍODO

1.01 - Agente de Suporte Operacional - Feminino

1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira

1.02 - Agente de Suporte Operacional - Masculino

1.04 - Operador de Máquinas - Patrol

1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira

1.07 - Guarda Vidas

1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista

1.08 - Motorista

1.09 - Oficial de Manutenção - Carpinteiro

1.10 - Oficial de Manutenção - Eletricista

1.11 - Oficial de Manutenção - Pedreiro

1.12 - Oficial de Manutenção - Pintor

1.13 - Oficial de Manutenção - Serralheiro

2.02 - Agente Fiscal Municipal

2.01 - Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte

2.04 - Assistente de Administração e Serviços Públicos (Geral)

2.03 - Agente Fiscal Sanitário

2.05 - Assistente de Adm. e Serviços Públicos (Antigo Inspetor de Alunos)

2.06 - Assistente de Adm. e Serviços Públicos (Antigo Oficial de Escola)

2.08 - Auxiliar de Serviço de Saúde (Antigo Auxiliar de Necropsia)

2.07 - Auxiliar de Desenvolvimento Educacional Feminino

2.10 - Técnico em Agrimensura

2.09 - Técnico de Enfermagem

3.02 - Dentista Saúde da Família

3.01 - Assistente Social

3.04 - Enfermeiro da Família

3.03 - Enfermeiro

3.05 - Enfermeiro Especialista em Psiquiatria

3.06 - Engenheiro Agrimensor

3.07 - Engenheiro Civil

3.09 - Fisioterapeuta

3.08 - Especialista de Tecnologia da Informação

3.10 - Médico Clínico Geral

3.15 - Médico da Família

3.11 - Médico Ginecologista

3.16 - Médico Plantonista Pediatra

3.12 - Médico Ortopedista

3.17 - Professor Docente I - Educação Física Esporte

3.13 - Médico Pediatra

3.18 - Psicólogo

3.14 - Médico Psiquiatra

3.19 - Técnicos de Serviços Administrativos

3.20 - Professor Docente I

3.21 - Professor Docente I - Educação Artística

3.23 - Professor Docente I - Educação Física

3.22 - Professor Docente I - Educação - Filosofia

 

3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Posse

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 13 DE ABRIL A 13 DE MAIO DE 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 01/2013 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP e clicar sobre o CARGO pretendido.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC - Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801-1595.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Serão disponibilizados um ponto de apoio para os candidatos que não possuem acesso a internet, no CENTRO CULTURAL WANDERLEY PEREZ, localizado na Praça D. Pedro II, s/n, Centro - Indaiatuba/SP, no horário das 10h00min às 16h00min.

4.2 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA /SP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br, www.indaiatuba.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargos ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha on-line somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos Resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo concurso;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, localizado na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285, Jardim América - CEP: 13.338-010 - Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do concurso, o número do edital e o cargo ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.22 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas através do site www.institutobrio.org.br, pelo e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (19) 3801-1595.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.

5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, localizado na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285- Jardim América - CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Indaiatuba / SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª FASE

6.1.1 O Concurso constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital;

6.1.2 As Provas Objetivas constarão de questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS E TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA - 2ª FASE

6.2.1 Haverá PROVA PRÁTICA SOMENTE para os seguintes Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira e 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista; 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação - Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física; 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva.l

6.2.2 Constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura do respectivo Cargo, constante do ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS para os cargos de nível Fundamental e habilidades práticas no manuseio de microcomputadores para os cargos de nível Superior descritas no ANEXO II, e será:

a) De caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível Fundamental.

b) De caráter classificatório para os cargos do magistério Público Municipal.

6.2.3 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva e que tenham obtido a nota mínima descrita neste edital, EXCETO para os cargos 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação - Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva, onde serão convocados para prova prática os candidatos aprovados e habilitados dentro da quantidade prevista no ITEM 11.4 deste Edital.

6.2.4 Haverá TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA apenas para o Cargo 1.07 - Guarda Vidas.

6.2.5 De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura do respectivo Cargo, constante do ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS.

6.2.6 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima descrita neste edital disposta no ITEM 9.1.4.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 09 DE JUNHO DE 2013, no município de Indaiatuba/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO;

b) Pela internet nos endereços: www.indaiatuba.sp.gov.br, www.institutobrio.org.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PARA PROVAS PRÁTICAS E TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA - 2ª FASE

7.2.1 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de Convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

7.2.2 A convocação para o TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA incluindo, o local e horário, será feita através de Edital de Convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 A duração da prova será de 3h00min. (três horas) paras todos os cargos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia da realização da prova, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA - 2ª FASE

8.2.1 As PROVAS PRÁTICAS serão designadas apenas para os Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira; 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista; 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva.

8.2.2 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO e pela Internet nos endereços www.indaiatuba.sp.gov.br, www.institutobrio.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Indaiatuba.

8.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E PAGAMENTO, e ainda:

a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, ou um dos descritos no ITEM 4.15;

b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) Categoria "D" apenas para os Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira e 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista;

8.2.5 A não apresentação destes documentos impedirá a realização da prova do candidato.

8.2.6 O TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA será designado apenas para o Cargo 1.07 - Guarda Vidas

8.2.7 Somente será permitida a realização do Teste de Aptidão Aquática na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO e pela Internet nos endereços www.indaiatuba.sp.gov.br, www.institutobrio.org.br e ainda por afixação nos locais de praxe na Prefeitura de Indaiatuba.

8.2.8 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2.9 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, ou um dos descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) ATESTADO MÉDICO, emitido por um médico com especialidade em Cardiologia, Clínica Geral ou Medicina Esportiva, devendo ser datado, no máximo, com 30 (trinta) dias que antecederem a data especificada para a realização do Teste de Aptidão Aquática devendo o Atestado especificar que o candidato: "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS".

c) Traje adequado para a prática esportiva em água (SUNGA/MAIÔ).

8.2.10 A não apresentação destas exigências acima impedirá a realização da prova do candidato.

8.2.11 As regras de pontuação, exercícios e execução das provas práticas e teste de aptidão aquática, serão disponibilizadas em Edital Futuro, conforme ITEM 7.2.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

9.1.1 As provas serão avaliadas na seguinte escala:

a) Para os Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira; 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista e 1.07 - Salva Vidas, de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão assinalada corretamente.

b) Para os cargos 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva, de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão assinalada corretamente.

c) Para os demais cargos de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que:

a) Para os Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira e 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista; obtiverem no mínimo 16 (dezesseis) acertos totalizando 16 (dezesseis) pontos, equivalente a 40% (quarenta por cento) de aproveitamento nesta fase.

b) Para o Cargo 1.07 - Salva Vidas obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 20 (vinte) pontos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nesta fase.

c) Para os cargos 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva; obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 40 (quarenta) pontos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nesta fase.

d) Para os demais cargos, obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nesta fase.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.2 DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA- 2ª FASE

9.2.1 As PROVAS PRÁTICAS serão avaliadas nas seguintes proporções:

a) Caráter eliminatório e classificatório para os Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira; 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista; de 0 (zero) à 60 (sessenta) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

b) Caráter Classificatório para os cargos 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva; de 0 (zero) à 20 (vinte) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 24 (vinte e quatro) pontos ou mais na prova prática, equivalente a 40% (quarenta por cento) de aproveitamento nesta fase; EXCETO para os cargos 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva, onde a prova será apenas CLASSIFICATÓRIA.

9.2.3 O candidato que não obtiver a nota mínima exigida nesta fase será automaticamente excluído do presente concurso Público.

9.2.4 O TESTE DE APTIDÃO AQUÁTICA terá caráter eliminatório, valendo de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e consistirá na aplicação de exercícios de prática de Nado Livre, Técnica de mergulho, Técnica de Salvamento e Primeiros Socorros, além de outros disposto no Anexo II.

9.2.5 A execução dos movimentos dos testes de Aptidão Aquática serão supervisionados e avaliados por profissionais de Educação Física, na presença de 2 (DOIS) candidatos que atuarão na mesma bateria e assinarão a ficha de avaliação do candidato executante da atividade.

9.2.6 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos ou mais na Somatória dos Exercícios do Teste de Aptidão Aquática, equivalente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nesta fase.

9.2.7 O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida na 2ª Fase estará inabilitado nesta etapa e será excluído do Concurso.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Para esse concurso, não haverá pontuação por Titulação, Pós Graduação, Especialização, Graduação, Cursos, Palestras e/ou afins.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os cargos de nível Fundamental, Médio e Superior;

b) Somatória da nota obtida na Prova Objetiva mais a nota da Prova Prática para os Cargos 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira; 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista; 3.17 - Professor Docente I - Educação Física - Esportes; 3.20 - Professor Docente I; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física e 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva;

c) Somatória da nota obtida na prova escrita acrescida da pontuação alcançada no Teste de Aptidão Aquática para o Cargo 1.07 - Salva Vidas,

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11.4 Além da pontuação mínima exigida no ITEM 9.1.4 será habilitado para compor a listagem de cadastro reserva APENAS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SEGUINTE PROPORÇÃO:

a) 3 vezes o número de vagas: 1.01 - Agente de Suporte Operacional - Feminino; 3.09 - Fisioterapeuta; 3.18 - Psicólogo; 3.19 - Técnico de Serviços Administrativos; 3.20 - Professor Docente I.

b) 4 vezes o número de vagas: 1.03 - Operador de Máquinas - Pá Carregadeira; 1.07 - Guarda Vidas; 2.01 - Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte; 2.02 - Agente Fiscal Municipal; 2.09 - Técnico de Enfermagem;2.10 - Técnico em Agrimensura; 3.01 - Assistente Social; 3.03 - Enfermeiro; 3.04 - Enfermeiro da Família; 3.05 - Enfermeiro Especialista em Psiquiatria; 3.06 - Engenheiro Agrimensor; 3.07 - Engenheiro Civil; 3.08 - Especialista de Tecnologia da Informação; 3.17 - Professor Docente I - Educação - Esportes; 3.21 - Professor Docente I - Educação Artística; 3.22 - Professor Docente I - Educação Filosofia; 3.23 - Professor Docente I - Educação Física; 3.24 - Professor Docente I - Educação Inclusiva.

c) 5 vezes o número de vagas: 1.02 - Agente de Suporte Operacional - Masculino; 1.10 - Oficial de Manutenção - Eletricista; 1.11 - Oficial de Manutenção - Pedreiro; 1.12 - Oficial de Manutenção - Pintor; 1.13 - Oficial de Manutenção - Serralheiro 2.05 - Assistente de Administração e Serviços Públicos (antigo Inspetor de Alunos); 2.06 - Assistente de Administração e Serviços Públicos (antigo Oficial de Escola); 2.07 - Auxiliar de Desenvolvimento Educacional; 3.02 - Dentista Saúde da Família.

d) 6 vezes o número de vagas: 1.04 - Operador de Máquinas - Patrol; 1.05 - Operador de Máquinas - Retro Escavadeira; 1.06 - Operador de Máquinas - Tratorista; 1.08 - Motorista; 1.09 - Oficial de Manutenção - Carpinteiro; 2.08 - Auxiliar de Serviço de Saúde (Antigo Auxiliar de Necropsia).

e) 8 vezes o número de vagas: 2.03 - Agente Fiscal Sanitário; 2.04 - Assistente de Administração e Serviços Públicos (Geral).

11.5 Os demais cargos terão sua listagem de cadastro reserva composta por TODOS os candidatos habilitados e classificados dentro do número mínimo de pontos exigidos neste edital.

11.6 Os demais candidatos inscritos que não se classificarem dentro do número previsto de vagas para o formação de cadastro reserva estabelecido no ITEM 11.4, mesmo sendo considerado habilitado com nota mínima exigida para classificação final, serão automaticamente excluídos do presente concurso.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital.

b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.

c) Da aplicação das Provas Objetivas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais.

d) Do Resultado das Provas Objetivas.

e) Da aplicação das Provas Práticas e Teste de aptidão aquática (para os cargos que houver).

f) Do Resultado das Provas Práticas e Teste de aptidão aquática (para os cargos que houver).

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Clicar sobre: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DE INDAIATUBA/SP - EDITAL Nº 01/2013;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente pelo mesmo candidato.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via e-mail por documento em formato "PDF".

12.8 Em hipótese alguma haverá revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou alteração (ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13 DA NOMEAÇÃO PARA CARGO

13.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, inclusive Avaliação Psicológica aplicada por equipe de Profissionais da área de Psicologia, conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

13.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

13.7 Na Avaliação Psicológica descrita no ITEM 13.5, o candidato será submetido a teste de aplicação individual que objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato quanto a traços de personalidade, condições de equilíbrio, estabilidade emocional e ajustes psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional.

13.7.1 O candidato considerado APTO estará habilitado a assumir suas funções mediante solicitação da Administração Municipal.

13.7.2 O candidato considerado INAPTO nesta avaliação será consequentemente eliminado do Concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício das funções do respectivo cargo.

13.7.3 A inaptidão do candidato na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, a Avaliação indica apenas que o candidato não atendeu a época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13.7.4 Ao candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, será facultado conhecer o resultado da avaliação por meio de ENTREVISTA DEVOLUTIVA, desde que se manifeste estritamente no prazo destinado ao recurso, sendo então agendado o local, dia e hora da devolutiva com o a Equipe de Avaliação psicológica.

13.7.5 Por razões de ordem técnica e ética Psicológica, a Avaliação Psicológica não será disponibilizada, sendo esta mantida em sigilo, salvo as obrigatoriedades judiciais, quando houver.

13.8 As avaliações do Serviço Médico, da Equipe Multidisciplinar e da Equipe Psicológica são eliminatórias para efeito de contratação.

13.9 As decisões do Serviço Médico, da Equipe Multidisciplinar da Prefeitura e da Equipe de Avaliação Psicológica são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.10 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.11 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Indaiatuba / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 276/2013 de 03 de Abril de 2013 e pelo IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apto a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do email atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso nos sites www.institutobrio.org.br e www.indaiatuba.sp.gov.br.

14.11 Caberá ao Secretário de Administração do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.indaiatuba.sp.gov.br, www.institutobrio.org.br e no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Indaiatuba / SP, 11 de Abril de 2013.

REYNALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA / SP