Prefeitura de Indaiatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Indaiatuba - SP abre concurso com 36 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 02/2013

O Secretário de Administração do Município de Indaiatuba/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brio Conhecimentos, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 276/2013 de 03 de Abril de 2013, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Indaiatuba / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Indaiatuba/ SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 11/2010 que Institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba e alterações.

1.4 Além das Sujeições contidas no item 1.3, o candidato uma vez inscrito no presente CONCURSO PÚBLICO de Provas estará sujeito ainda às normas e instruções especiais do presente Edital e serão submetidos ainda à legislação especial ao que dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006.

2 DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS - Informa a descrição das funções e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

2.5 DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargos com Exigência de Ensino Fundamental Completo

CÓDIGO / CARGO / ÁREA

Nº VAGAS

MICRO - ÁREA

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

1.01 - Agente Comunitário de Saúde Equipe da Dengue

04

Todos os Bairros do Município

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.02 - Agente Comunitário de Saúde PSF Aldrovandi

03

Núcleo Resid. Prof. Dr. Carlos Aldrovandi, Chácaras Polares, Chácaras Alvorada, Helvetia Pólo Country, Helvetia Country, Pq. Nacional De Viracopos, Pq. Presidente, Pq. Das Bandeiras I E Ii, Recreio Campestre Aldrovandi, Pq. Aristocrático De Viracopos, Jd. Siqueira, Recreio Campestre Internacional De Viracopos I, Ii, III, IV, V, VI, VIII, IX E X, Recreio Campestre De Viracopos I, II E III, Chácaras Viracopos, Aldrovandi Gleba II

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.03 - Agente Comunitário de Saúde PSF Jardim Brasil

01

Bairro Helvetia, São Nicolau, Jd. Brasil, Bairro Tombadouro

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.04 - Agente Comunitário de Saúde PSF Jardim Califórnia

03

Vila Santa Cruz, Bairro Santa Cruz, Subdivisão Michaluca I, Subdivisao Brizola, Jd. São Rafael, Vila Costa E Silva, Vila Brizola, Jd. Patricia, Conj. Hab. Lucio Artoni, Jd. California, Jd. Nova Indaia, Desmenbramento Katsukawa, Subdivisao Mengorange, Jd. Kioto I E Ii, Jd. Tropical, Jd. Belo Horizonte

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.05 - Agente Comunitário de Saúde PSF Jardim do Sol/Mercedes

01

Jd. Eldorado, Distrito Empresarial Bartomali, Jd Umuarama, Vila Mariana, Jd.Florida, Jd. Marina, Jd. Do Sol, Sub. Milanesi I E II

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.06 - Agente Comunitário de Saúde PSF Jardim Itamaracá

02

Vila Anila, Vila Maria Helena, Aqui Se Vive, Vila Maria, Bairro Cidade Nova Ii, Vila Georgina Ii, Jd. Dom Bosco, Vila Avai, Vila Renna, Loteamento Res Alai, Jd. Avai, Jd. Santa Rita, Jd. Aquarius, Vila Rubens, Vila Soriano, Jd. Guanabara, Cond. Vilagio Terra De Indaiá, Jd. Olinda, Jd. Dr. Augusto Camargo De Andrade I E Ii, Jd. Valencia, Jd. Regente, Jd. Residencial Helvetia Park I, II E III, Vila Green Park

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.07 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Oliveira Camargo

02

Jd. Oliveira Camargo, Conjunto Habitacional Maria Cândida.

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/06

40 horas

R$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30

R$ 35,00

1.08 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Parque Indaiá01Bairro Casa Grande, Vale Do Sol, Bairro Mirim, Jd. Quintas Da Terracota, Bairro Mato Dentro, Jd. Reserva, Bom Viver De Indaiatuba, Jd. Morumbi, Sitio De Recreio Colina, Residencial Beira Da Mata, Jd. Residencial Terra Nobre, Jd. Bela Vista, Jd. Vila Paradiso, Jd. Amstalden Residencial, Alto Da Bela Vista, Jd. Europa I E Ii, Jd. Maringá, Cidade Jardim, Pq Res. Indaia, Colinas De Indaiatuba Gleba I E Ii, Conj Habitacional Veredas Da Conquista, Cond Resid Flamboyant, Solar Dos Girassois, Jd. Portal Das Acacias, Chacara Belvedere, Vila BelaEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.09 - Agente Comunitário de Saúde - PSF - Parque Corolla *05Jd. Paulista I, Jd. Paulista II, Jd. Paulistano e Jd. Morada do SolEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.10 - Agente Comunitário de Saúde - UBS Hospital Dia02Res. Parque Avenida, Jd. Esplendor, Vila Castelo Branco, Jd. America, Jd. Cristina, Jd. Santiago, Jd. Sevilha, Jd. Moacir Arruda, Bairro Cidade Nova I, Jd. Rossignatti, Jd. Pedroso, Jd. Leonor I, Ii E Iii, Jd. Jequitibá, Jd. Paraíso, Vila Aurora, Jd. Primavera, Vila Verde, Vila Vitoria I E Ii, Pq. Boa Esperança, Vila Furlan, Jd. Dos Amarais, Alto Da Colina, Jd. São Paulo, Jd. Novo Horizonte, Pq. São Lourenço E Vila Homero, Bairro Barroco Funda Residencial Belville, Vila Inglesa, Vila CoudertEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.11 - Agente Comunitário de Saúde - UBS - Núcleo Habitacional Faria Lima02Resid. Vila Das Palmeiras, Jd. Remulo Zoppi, Jd. Recanto Do Vale, Jd. Renata, Jd. Do Vale I E Ii, Resid. Da Lagoa, Jd. São Francisco, Jd. Nely, Subdivisão Michaluca Ii, Jd. Bom Princípio, Jd. AdrianaEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.12 - Agente Comunitário de Saúde - UBS - Itaici02Colinas Do Mosteiro De Itaici Gleba Vale Das Laranjeiras, Chácara Videira Itaici, Terras De Itaici, Jd Dos Laranjais, Sitio Itaborai, Ponta Itaborai, Jd Resid Alto De Itaici, Sitio Do Rec Jd Itaici, Colinas Do Mosteiro De Itaici Glebas I, Ii E Iii, Bairro Itaici, Vila Florença, Jd Turin, Chácara Do Trevo, Cond Resid Vilage Azaléia, Sub Milanese, Jd Juliana, Jd Portal Dos Ipes, Resid Moradas De Itaici, Ch Rec, Jd Dos Lagos, Jd Panorama, Rec Maria Ângela, Caminho Da Luz.Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.13 - Agente comunitário de Saúde UBS - IX Central02Vila Suíça, Dm Rita De Cássia, Solar Itamaracá, Jd. São Luiz I E Ii, Chácara Areal, Horizontal Indaiatuba A, Vila Todos Os Santos, Vila Ruz Peres, Vila Lopes, Vila São Jose, Vila Pompéia, Vila Batisti, Vila Bergamo, Vila Nº Sra. Da Candelária, Jd. Pau Preto, Jd. Esplanada I E Ii, Centro, Subdivisão Fisa, Jd. Augusta, Vila Nossa Sra Aparecida, Vila Teller I E Ii, Vila Granada, Pq. São Thomas De Aquino, Vila Arial, Vila Georgina, Jd. Sta Gertrudes, Vila Feres, Jd. Maison Do Park, Jd. Manoel, Subdivisão Benedito, Jd. Maria Luiza, Jd. São Carlos, Vila Almeida, Vila Borghesi, Vila Panorama, Jd. Vila Romana, Jd. Res Santa Clara, Jd. Portal Dos Ipes, Jd. Alpe Suiço, Jd. Res Da Vila Suiça, Jd. Das Angelas.Ensino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.14 - Agente comunitário de Saúde UBS IV - Morada do Sol *02Jd. Teotônio Vilela, Lagos Do Shanadu, Nucleo Res. Deolinda, V. Pires Da Cunha, Jd. Juscelino Kubstsheck, Jd. Alice, Pq. Das Nações, Jd. Tancredo Neves e Bairro sub-divisão AdamastorEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.15 - Agente comunitário de Saúde Ubs Jd.João Piolli02Conj. Hab. João Pioli, Jd. Hubert, Jd. Colonial, Jd. Dr. Lauro Bueno De Camargo, Jd. Portal Do Sol, Jd. Monte Verde, Jd. ReginaEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
1.16 - Agente Comunitário de Saúde Equipe da Dengue - UBS - VII - Ambulatório Da Mulher *02Jd. Morada Do Sol, Jd. São Conrado, Jd. Dos ColibrisEnsino Fundamental completo e residir na micro-área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a lei nº 11.350/0640 horasR$ 1.046,74 + benefício cartão alimentação de R$ 116,30R$ 35,00
* Unidades de saúde ou PSF que atendem o Bairro de abrangência Morada do Sol, devendo o candidato interessado para esses cargos, escolher a unidade Básica de Saúde ou PSF mais próxima de sua residência.

2.6 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1º PERÍODO

2º PERÍODO

1.01 - Agente Comunitário de Saúde - Equipe da Dengue

Todos os demais cargos

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.3 Requisitos Gerais para a Posse

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3.3.9 Residir na micro-área do cargo escolhido, conforme orientações contidas na Lei 11.350/06.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 13 DE ABRIL A 13 DE MAIO DE 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 02/2013 - ACS - DA PREFEITURA DE INDAIATUBA/SP e clicar sobre o CARGO pretendido;

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário;

e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do Instituto Brio Conhecimentos se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail ou telefone;

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Será disponibilizado um ponto de apoio para os candidatos que não possuem acesso a internet no CENTRO CULTURAL WANDERLEY PEREZ, localizado, na Praça D. Pedro II s/n - Centro - Indaiatuba/SP, no horário das 10h00min às 16h00min.

4.2 O Instituto Brio e a PREFEITURA DE INDAIATUBA/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do Instituto Brio Conhecimentos.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br, ou www.indaiatuba.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brio Conhecimentos através do email: atendimento@insitutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801- 1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargos ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12 , o representante do Instituto Brio presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor do Instituto Brio Conhecimentos, empresa responsável pelo concurso;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285- Jardim América - CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome do concurso, o número do Edital e o cargo ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.22 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.institutobrio.org.br, pelo e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801.1595.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC- INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285, Jardim América - CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS - FASE ÚNICA

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos.

7.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 09 DE JUNHO DE 2013 no município de Indaiatuba/ SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

b) Pela internet nos endereços www.institutobrio.org.br; www.indaiatuba.sp.gov.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura de Indaiatuba / SP.

7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

8 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.7 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00hs do dia da realização da prova, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (sem) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova OBJETIVA.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Para este Concurso de Provas, não haverá pontuação por titulação.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual ao Resultado da pontuação obtida na prova escrita objetiva

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11.4 Além da pontuação mínima exigida no ITEM 9.4, será disponibilizado para compor a listagem de cadastro reserva apenas os candidatos classificados na seguinte proporção:

a) 2 vezes o número de vagas: 1.02 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Aldrovandi;

b) 4 vezes o número de vagas: 1.03 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Jardim Brasil; 1.05 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Jardim do Sol; 1.06 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Jardim Itamaracá; 1.07 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Jardim Oliveira Camargo; 1.09 - Agente Comunitário de Saúde - UBS Parque Corolla

c) 5 vezes o número de vagas: 1.04 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Jardim Califórnia; 1.10 - Agente Comunitário de Saúde - UBS Hospital Dia; 1.11 - Agente Comunitário de Saúde - UBS - Núcleo Habitacional Faria Lima ; 1.12 - Agente Comunitário de Saúde - UBS - Itaici; 1.13 - Agente comunitário de Saúde - UBS - IX Central; 1.14 - Agente comunitário de Saúde UBS - IV; 1.15 - Agente comunitário de Saúde - UBS- Jd. João Piolli; e 1.16 - Agente Comunitário de Saúde - UBS VII - Ambulatório Da Mulher.

d) 6 vezes o número de vagas: 1.08 - Agente Comunitário de Saúde - PSF Parque Indaiá.

e) 8 vezes o número de vagas: 1.01 - Agente Comunitário de Saúde - Equipe da Dengue.

11.5 Os demais cargos terão sua listagem de cadastro reserva composta por TODOS os candidatos habilitados e classificados dentro do número mínimo de pontos exigidos neste edital.

11.6 Os demais candidatos inscritos, que não se classificarem dentro do número previsto de vagas para o formação de cadastro reserva estabelecido no item 11.4, mesmo sendo considerado habilitado com nota mínima exigida para classificação final, serão automaticamente excluídos do presente concurso.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso eletrônico no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação da 1ª Fase - Prova escrita objetiva

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais

d) Do Resultado das Provas

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br

b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura de Indaiatuba - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2013;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível, se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA ou SIMILAR a outro recurso recebido anteriormente pelo mesmo candidato.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou ateração(ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13.1 Participarão do curso, somente os candidatos que tenham obtido na prova escrita, o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, e estejam dentro do número vagas prevista para formação de cadastro reserva conforme estabelecido no item 11.4.

13.2 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde e afixados nos locais de Praxe da prefeitura de Indaiatuba/SP

13.3 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada será desclassificado e, consequentemente, eliminado do CONCURSO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.

13.4 O candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente concurso, estará dispensado da realização do Curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Concurso. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.

13.5 Para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ser exigida, para comprovação os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;

c) Certificado de conclusão do ensino Fundamental, autenticado;

d) Comprovante de residência (se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).

13.6 O Curso de Formação Específica será ministrado em INDAIATUBA, em dias, locais e horários a serem determinados pela Secretaria de Saúde. A Secretaria de Saúde não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.

13.7 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade do cargo, dentro da programação aplicada.

13.8 As provas objetivas do curso serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter apenas habilitatório. Por ser uma exigência básica para Habilitação, os candidatos que forem considerados HABILITADOS neste Curso Específico, não terão suas notas somadas à nota obtida na prova escrita, não interferindo, portanto na classificação geral.

13.9 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 50% da Prova de Avaliação do Curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente concurso.

13.10 O candidato será eliminado do Curso e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 75 % de frequência estabelecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função.

14 DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO

14.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3 A convocação dos candidatos habilitados para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

14.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

14.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, inclusive, "Avaliação psicológica" aplicada por Equipe de Profissionais da área de Psicologia conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia que avaliará sua capacidade física, mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

14.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

14.7 As avaliações do Serviço Médico, da Equipe Multidisciplinar e da Equipe Psicológica são eliminatórias para efeito de contratação.

14.8 As decisões do Serviço Médico e da Equipe Multidisciplinar da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.9 Além dos demais requisitos e documentação exigida, o candidato uma vez aprovado deverá no ato da convocação para o CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA

a) Comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das Micro-áreas indicadas no Quadro de Cargos; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato.

b) Estar ciente que os aprovados que no ato da efetivação não residirem na área de abrangência indicada, serão desclassificados, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

c) O candidato aprovado e contratado, que durante a execução de suas atividades for residir fora da área de abrangência a qual optou, abrirá mão de sua função, sendo chamado o próximo candidato da lista que ainda residir no endereço fornecido no ato da inscrição.

14.10 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO.

14.11 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.12 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

14.13 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Indaiatuba não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, e demais meio indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 276/2013 de 03 de Abril de 2013 e pelo Instituto Brio Conhecimentos.

15.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Indaiatuba/ SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

15.9 Instituto Brio Conhecimentos está apto a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

15.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

15.11 Caberá ao Secretário de Administração do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br e no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Indaiatuba/SP, 11 de Abril de 2013.

NUNCIO LOBO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TODOS

1- Identificar munícipes expostos a riscos à saúde (biológicos, psicológicos, sociais, ambientais) e caminhá-los ao Sistema de Saúde quando permitirem. 2- Cadastrar as famílias da sua área de abrangência segundo planejamento da Unidade Local. 3- Auxiliar a equipe na construção e na atualização de mapa detalhado de recursos, barreiras e riscos da área de abrangência para subsidiar o plano local. 4- Investigar e informar à equipe de referência do Programa de Saúde da Família a ocorrência de nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica, óbitos ocorridos e outros agravos à saúde. 5- Atuar com as equipes de Saúde na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e promoção da educação em saúde. 6- Monitorar munícipes usuários do Sistema de Saúde com riscos à saúde já identificados. 7- Promover a cidadania através da informação aos munícipes dos recursos disponíveis nas instâncias de controle social. 8- Estimular continuamente a organização com unitária. 9- Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, e estimular a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população. 10- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; 11- Participar, em conjunto com a equipe do Programa Saúde da Família, de projetos especiais que visem a melhoria da qualidade de vida da população, como ações de saneamento e processos educativos em saúde. 12- Prestar apoio integral à gestante, orientar e acompanhar a nutrição, melhorar a auto- estima, preparar para o aleitamento materno e encaminhar para o pré-natal. 13- Incentivar o aleitamento materno exclusivo até os 06 (seis) meses de idade para garantir à criança condições físicas, psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se desenvolver em plenitude. 14- Efetuara vigilância nutricional e monitorar crianças com peso inferior ao previsto para a idade. 15- Efetuar visitas domiciliares, acompanhar famílias com maior ênfase às gestantes e crianças abaixo de 01 (um) ano e desnutridas, com o objetivo de recuperação nutricional e educação essencial e encaminhar as de maior risco ao programa de controle da desnutrição desenvolvido nas Unidades de Saúde. 16- Orientar as famílias sobre o aproveitamento de alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo, disponíveis na própria comunidade. 17- Efetuar o controle de doenças diarréicas e ensinar formas de prevenção e práticas de hidratação oral, principalmente através do soro caseiro, com o objetivo de prevenir a desidratação, a redução das internações hospitalares e das mortes causadas pela diarréia. 18- Estimular a vacinação de rotina e a vacinação de campanhas educativas com o objetivo de prevenir doenças infecto-contagiosas. 19- Monitorar munícipes usuários do Sistema de Saúde portadores de patologias crônicas tais como hipertensão, diabéticos, renais crônicos, distúrbios mentais e portadores de agravos de notificação (tuberculose, hanseníase, AIDS,...). 20- Identificar mulheres em idade fértil para encaminhamento ao serviço de saúde na prevenção do câncer ginecológico, aconselhamento no uso de anticoncepção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST). 21- Manter atualizado o sistema de informações e utilizar os indicadores para avaliação do trabalho e como instrumento de programação através do preenchimento de documentos específicos de coleta de dados. 22- Atuar em sala de espera com o objetivo de prestar informações à população presente na Unidade de Saúde da Família. 23- Fiscalizar cemitérios quanto a possíveis criadouros do mosquito da Dengue. 24- Participar de Campanhas de vacinação anti-rábica animal. 25- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde e participar com as equipes das Unidades Básicas de Saúde e das equipes do Controle de Zoonoses de projetos especiais de saneamento e processos educativos em saúde que visem a melhoria da qualidade de vida da população. 26- Fiscalizar e prestar orientação sanitária para criações de animais em área urbana e rural. 27- Realizar atividades casa/casa em todos os imóveis do Município e orientar e educar os moradores ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais sobre como evitar criadouros de mosquitos transmissores da Dengue. 28- Realizar atividades emergenciais de controle mecânico e químico quando houver casos suspeitos ou confirmados de Dengue. 29- Manter a meta de visitas diárias determinadas pela equipe técnica. 30- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua Atividade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)
Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)
Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)
Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)
Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)
A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)
Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).
Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume nº 12 - Obesidade.
Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.
Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.
Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.
Volume nº 16 - Diabetes Mellitus.
Volume nº 17 - Saúde Bucal.
Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.
Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.
Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes.
Volume nº 21 - Vigilância em Saúde.
Volume nº 23 - Saúde da Criança.