Prefeitura de Imbituba - SC

Notícia:   Prefeitura de Imbituba - SC seleciona professores em seletiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PMI/CERSP/PSS/SEDUC Nº 11/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, considerada a ausência de candidatos habilitados e/ou aprovados no Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 08/2013, conforme aferido pela Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para suprir vacâncias temporárias no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissional para suprir vagas na área de , Educação Especial, Inglês e Educação Física.

Disciplina

Formação mínima exigida

Professor II de Educação Especial

Licenciatura em Pedagogia da Educação Especial, ou, Licenciatura em Pedagogia com Complementação em Educação Especial.

Professor I de Educação Especial

Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, ou, Licenciatura em Pedagogia, ou, Histórico escolar e atestado de frequência de, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Pedagogia da Educação Especial ou Histórico escolar e atestado de frequência de, no mínimo, o 3º Semestre de Licenciatura em Pedagogia

Professor II de Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa

Inglês Professor I de Inglês

Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Inglês Professor II de Educação

Licenciatura em Educação Física

Física Professor I de Ed. Física

Histórico escolar e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Educação Física.

1.2 Para candidatar-se às vagas em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.

1.3 A carga horária do aprovado ficará vinculada à carga horária existente na unidade escolar de atuação do servidor substituído,

1.4 As atribuições dos profissionais contratados sob a égide do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 1.894, de 16 de dezembro de 1999 (Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal), para o respectivo cargo público.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Períodos: de 13 a 27 de junho de 2014.

2.2 Local: Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. Localizada a Rua Ernani Cotrin, nº 601 - Centro - Imbituba - Santa Catarina.

2.3 Horário: das 13 às 19 horas.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo II deste Edital.

3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b) preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2;

c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.7 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição protocolada via protocolo geral, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.9 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, postal ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.6 deste edital.

4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise de Títulos.

4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

5.1 Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

5.2 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

5.3 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

5.4 Estar no gozo dos direitos políticos;

5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.6 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

5.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente Edital;

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

5.9 Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função pública;

5.10 Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;

5.11 Declaração de bens.

6 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1 A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação estabelecidos a seguir:

6.2 Tabela de Títulos para Avaliação é constituída de:

a) Comprovante de formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e classificatório);

b) Pós-graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Comprovante de participação em cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório).

6.3 As cópias autenticadas ou cópia e original para conferência dos títulos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador em 1 (uma) via, por ocasião da inscrição.

6.3.1 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará da apresentação da cópia autenticada ou cópia e original para conferência do diploma devidamente registrado ou certificado pela instituição de ensino.

6.3.2 No caso de estudante de curso de graduação, serão aceitas certidão ou histórico da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas no período da inscrição.

6.4 A comprovação de curso de pós-graduação na área/disciplina específica e/ou educação constará da avaliação dos diplomas em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado.

6.4.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES).

6.5 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme as seguintes tabelas:

Professor (Nível II)

Graduação

Pontuação

Pós-graduação

9

Mestrado

10

Doutorado

15

6.5.1 A nota atribuída aos semestres cursados apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Professor (Nível I)

Semestre Cursado

Pontuação

3º semestre da área específica

0,40

4º semestre da área específica

0,80

5º semestre da área específica

1,20

6º semestre da área específica

1,60

7º semestre da área específica

2,00

8º semestre da área específica

2,40

9º semestre da área específica

2,80

10º semestre da área específica

3,20

Graduação

6,00

Pós -graduação em Educação Especial

9,00

6.5.2 A nota atribuída aos cursos de aperfeiçoamento apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Professor (Nível I
e II)

Horas de Curso na Área Específica

Pontuação

De 100 (cem) a 200 (duzentas) horas

0,20

De 201 (duzentas e uma) a 300 (trezentas) horas

0,40

De 301 (trezentas e uma) a 400 (quatrocentas) horas

0,60

De 401 (quatrocentas e uma) a 500 (quinhentas) horas

0,80

De 501 (quinhentas e uma) a 600 (seiscentas) horas

1,00

De 601 (seiscentas e uma) a 700 (setecentas) horas

1,20

De 701 (setecentas e uma) a 800 (oitocentas) horas

1,40

De 801 (oitocentas e uma) a 900 (novecentas) horas

1,60

De 901 (novecentas e uma) a 1000 (mil) horas

1,80

Acima de 1001 (mil e uma) horas

2,00

6.5.3 A nota expressa nas tabelas acima será computada, não cumulativamente.

6.5.4. Para efeito de títulos, considera-se:

a) Doutorado em curso credenciado pela CAPES;

b) Mestrado em curso credenciado pela CAPES;

c) Especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com uma das seguintes Resoluções CNE/CES nº. 01, de 3 de abril de 2001, Resolução CNE/CES nº. 03, de 5 de outubro de 1999, Resolução CNE/CES nº. 02, de 20 de setembro de 1996 ou Resolução CNE/CES nº. 12, de 6 de outubro de 1983.

6.5.4.1 A nota expressa na tabela será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

6.6 A comprovação dos Cursos de Aperfeiçoamento constará na apresentação de cópias autenticadas ou cópia e original para conferência pelos membros da CERSP, de certificados registrados, exclusivamente na área da Educação com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2014.

6.6.1 A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados.

6.7 A nota da Prova de Títulos será o somatório da nota atribuída aos Títulos de Pós-Graduação com a nota atribuída aos cursos de graduação e/ou de aperfeiçoamento.

6.8 Os títulos serão apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência pelos membros da CERSP. O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.

6.9 Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.10 Todo diploma, ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

7 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

8.2 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3 Para os candidatos que não se enquadrarem no subitem anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na análise dos Títulos;

b) Maior idade;

c) Sorteio público.

9 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 30 de junho de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)

9.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso que será de 1 (um) dia, o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgando-o no dia 03 de julho de 2014, publicando-o no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

10 DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato convocado, obedecida obrigatoriamente à ordem de classificação, será contratado para a vaga com a respectiva carga horária existente na unidade escolar de atuação do servidor substituído no ato de sua convocação.

10.2 O candidato que no ato de sua convocação não desejar a ocupar a vaga para a qual foi chamado, independente do motivo, será considerado desistente, prosseguindo-se então com a chamada do próximo candidato aprovado.

10.3 O candidato convocado para assinatura do Contrato de Trabalho, deverá se apresentar junto a Secretaria de Educação (SEDUC), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, a contar da convocação.

10.4 O candidato convocado que não comparecer na data determinada na convocação, será tido como desistente, podendo a SEDUC, dentro do prazo previsto no item anterior, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10.5 A data inicial do contrato de trabalho do convocado será contada a partir da entrega de toda a documentação exigida para a contratação, nos termos deste Edital.

10.6 Para admissão, os candidatos deverão apresentar todos os documentos solicitados pela Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) da Secretaria Municipal da Administração e Gestão Pública, incluindo atestado médico mencionado que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do emprego público proposto ou atestado de saúde ocupacional (ASO) ambos emitidos pelo médico do trabalho da Prefeitura de Imbituba.

10.7 A admissão dar-se-á dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas no item 5 deste Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até dia 31 de dezembro de 2014, podendo estender-se até o término da colônia de férias verão 2015.

11.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;

d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital;

11.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

11.5 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

12 DO FORO

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da Comarca de Imbituba - Santa Catarina.

CATEGORIA FUNCIONAL

Ensino Fundamental

Vagas

40 HRS

30 HRS

20 HRS

10 HRS

PROFESSOR l

RT*

1.537,30

1.152,98

768,65

354,80

PROFESSOR ll

1.664,39

1,248,29

832,20

416,10

Imbituba, 12 de junho de 2014.

Andreza Barcel os Carvalho
Presidente
Portaria DRH/SEAD nº 202/200 9

Cleidimar F. Novaes Coelho
Secretária
Portaria DGP/SEAD n.º 015/2012

Sergio Luis de Souza
Membro
Portaria PMI/DGP n.º 193/ 2013

Katiane Mello Salles
Membro
Portaria PMI/DGP n.º 348/2013

ANEXO I

Categoria Funcional

Área de Atuação

Vagas

Salário para respectiva jornada semanal

40h

30h

20h

10h

Professor (Nível I)

Ensino Fundamental

RT*

R$ 1.419,22

R$ 1.064,41

R$ 709,61

R$ 354,80

Professor (Nível II)

R$ 1.536,55

R$ 1.152,41

R$ 768,27

R$ 384,13

Obs: Além do valor da remuneração (tabela anexo I deste Edital), é acrescido complementação do piso salarial nacional do magistério

*RT = Reserva Técnica