Prefeitura de Imbituba - SC

Notícia:   Prefeitura de Imbituba - SC abre seleção para Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 10/2014

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, pelo decreto 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por Títulos, destinado a reserva técnica para preenchimento dos cargos temporários conforme Leis nº(s) 4.269 de 23 de outubro de 2013, 3.330 de 30 de abril de 2008 e Lei Complementar nº4323 de 26 de dezembro de 2013, e o Edital a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissional para suprir vagas temporárias de Nutricionista.

ANEXO I

Cargo

Requisitos Básicos

Total de Vagas

Jornada Semanal

Salário Base

Nutricionista

Diploma de conclusão de Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

RT

40h

R$ 1.667,21

*RT = Reserva Técnica

ANEXO II

TÍTULOS PARA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Nutricionista

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Tempo de experiência Comprovado em carteira de trabalho, CTPS.

 

01(um) ponto Por ano trabalhado, limite máximo de três pontos

Cursos na área da Saúde voltados para Nutrição.

Até 10(dez)horas, De 11 a 20 horas

03 pontos(três pontos)

04 pontos(quatro pontos)

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: De 12 de junho a 25 de junho de 2014.

2.2 Local: Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. Rua : Ernani Cotrin,nº 601, Centro, Imbituba, Santa Catarina.

2.3 Horário: das 13:00 às 19:00 horas.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br),dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo III deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba.

3.3.1 Os títulos serão apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência pelos membros da CERSP. O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido. Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b) preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2;

c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.7 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.9 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, postal ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.6 deste edital.

4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise de Títulos.

4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

5.1 Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

5.2 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

5.3 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

5.4 Estar no gozo dos direitos políticos;

5.5 Estar em dia das obrigações eleitorais;

5.6 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

5.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente Edital;

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

5.9 Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função pública;

5.10 Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;

5.11 Declaração de bens.

6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

7.2 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.3 Para os candidatos que não se enquadrarem no subitem anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na análise dos Títulos;

b) Maior idade;

c) Sorteio público

8 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 26 de junho de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

8.2 Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso (formulário anexo IV) que será de 1 (um) dia após a divulgação do resultado parcial, o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgando-o no dia 30 de junho de 2014, publicando-o no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até dia 31 de dezembro de 2014.

9.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;

d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital;

9.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

9.5 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)

10 DO FORO

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será da Comarca de Imbituba - Santa Catarina.

Imbituba, 10 de junho 2014.

Andreza Barcelos Carvalho
Presidente
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009

Katiane Mello Salles
Membro
Portaria PMI/DGP n.º 348/2013

Cleidimar F. Novaes Coelho
Secretária

Sergio Luís de Souza
Membro