Prefeitura de Imbé de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Imbé de Minas abre concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ DE MINAS, Sr. ANTÔNIO GOMES PEIXOTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação municipal vigente e disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de seu quadro permanente, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Imbé de Minas é o Estatutário nos termos da Legislação Municipal em vigor.

2. Local de Trabalho: dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Imbé de Minas mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, tipos de provas, número de questões e pontos, constam do Anexo I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos oferecidos constam da Legislação do Município de Imbé de Minas, sendo: Estatuto do Magistério Público e Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais.

IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho.

i) Não ter sido demitido, por justa causa, de Serviço Público, nos casos previstos na legislação municipal, se for o caso (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90).

j) Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

V – DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Locais:

a) Em IMBÉ DE MINAS/MG: Sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Santana, n° 18, Centro - Telefone: (33) 3325-1246.

b) Em BELO HORIZONTE/MG: Sede da empresa organizadora do concurso, situada à Av. do Contorno, nº 3731/3º andar, Bairro Santa Efigênia.

3. Período: 02 a 06/04/2007, exceto sábado, domingo e feriados.

4. Horário: 8h às 12h e 13h às 17h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso (inscrição presencial) deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários, sendo:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

093

75-4

 

BANCO ITAÚ

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

0587

48683-8

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser feito também pelo candidato mediante impresso próprio a ser fornecido no local de inscrição.

3. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VII – DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 19/03/2007 até às 23h59 do dia 08/04/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 09/04/2007, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

7. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

8. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

9. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

10. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

11. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

VIII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. O candidato só poderá se inscrever em apenas um cargo.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

IX – DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.

1.1 A Prova objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos.

1.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do Anexo III deste Edital e está disponível também no site www.exameconsultores.com.br.

1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA II, MOTORISTA III e TRATORISTA.

1.2.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA II e MOTORISTA III constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado indicado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

1.2.1.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA II e MOTORISTA III será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir:I. FALTA GRAVE – Menos 15 pontos por falta:

· deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

· exceder a velocidade indicada para a via;

· deixar de usar o cinto de segurança;

· perder o controle da direção do veículo em movimento.

II. FALTA MÉDIA – Menos 7,5 pontos por falta:

· apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

· interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

· arrancar sem soltar o freio de mão;

· não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.

III. FALTA LEVE – Menos 2,5 pontos por falta:

· provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

· engrenar as marchas de maneira incorreta;

· não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

· usar incorretamente os instrumentos do painel.

1.2.1.2 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA II e MOTORISTA III, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.2 A Prova Prática para o cargo de TRATORISTA constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras.

1.2.2.1 A Prova Prática para o cargo de TRATORISTA será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).

1.2.2.2 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de TRATORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para todos os cargos, será realizada no Município de Imbé de Minas, no dia 29/04/2007, em local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 20/04/2007.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA II, MOTORISTA III e TRATORISTA será realizada no Município de Imbé de Minas, em dia, local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 20/04/2007, podendo ocorrer no dia anterior ou no mesmo dia da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou até mesmo em dia posterior (neste caso apenas para os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha).

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, tendo em vista que a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, empresa responsável pela realização do concurso, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova Prática, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português, se houver;

d) For o mais idoso.

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura, sobre:

a) as inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo);

b) o local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

d) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Concurso Público e protocolados pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO II deste Edital.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data da evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal “Minas Gerais”.

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Ficam reservadas 04 (quatro) vagas para os portadores de deficiência, conforme especificado no Anexo I deste Edital.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

15. Os candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados no Concurso Público, serão nomeados com prioridade sobre os demais candidatos, independente da classificação, desde que hajam vagas reservadas, nos termos do presente Edital.

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público.

6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

9. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, nos termos da legislação municipal.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado;

l) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa, nos casos previstos na legislação municipal, se for o caso (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

m) declaração de bens;

n) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

o) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS.

14. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

15. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do Anexo V.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Imbé de Minas/MG, 13 de março de 2007.

ANTÔNIO GOMES PEIXOTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

C
ó
d
i
g
o

d
o

C
a
r
g
o

Especificação do cargo

V
e
n
c
i
m
e
n
t
o

(R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C
a
r
g
a

H
o
r
á
r
i
a

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Port. defic.

Concorrência ampla

Tipos

d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

AGENTE ADMINISTRATIVO

350,00

-

01

Ensino Médio Completo

40h

30,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

2

AGENTE DE SANEAMENTO

350,00

-

01

Ensino Fundamental Completo – 1º Grau

40h

30,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

3

AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA (GARI)

350,00

01

11

Sem Escolaridade

40h

30,00

· T.de R.Lógico

25

100

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

350,00

01

08

Sem Escolaridade

40h

30,00

· T. de R.Lógico

25

100

5

JARDINEIRO

350,00

-

02

Sem Escolaridade

40h

30,00

· T. de R.Lógico

25

100

6

MOTORISTA II

360,00

-

01

Alfabetizado – Possuir CNH Categoria “C”

40h

30,00

· T. de R.Lógico

· Específica

· Prática

25

10

-

25

50

100

7

MOTORISTA III

450,00

-

02

Alfabetizado – Possuir CNH Categoria “D”

40h

35,00

· T. de R.Lógico

· Específica

· Prática

25

10

-

50

50

100

8

PEDREIRO

450,00

-

04

Alfabetizado

40h

35,00

· T. de R.Lógico

25

100

9

PROFESSOR II

420,00

01

08

Curso de Habilitação Específica de Segundo Grau, Obtido em Curso de Magistério, com Habilitação de Grau Superior (Pedagogia ou Normal Superior) - Registro no Mec

24h

35,00

· Português

· C. Gerais

· Específica

10

10

10

25

25

50

10

SERVENTE ESCOLAR

350,00

01

09

Sem Escolaridade

30H

30,00

· T. de R.Lógico

25

100

11

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

400,00

-

02

Ensino Médio (2° Grau / Técnico Em Enfermagem) – Registro no COREN

40h

35,00

· Português

· Saúde Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

12

TRATORISTA

450,00

-

02

Alfabetizado – Possuir CNH Categoria “D”

40h

35,00

· T. de R.Lógico

· Específica

· Prática

25

10

-

50

50

100

13

VIGIA

350,00

-

05

Sem Escolaridade

40h

30,00

· T. de R.Lógico

25

100

TOTAL DE VAGAS

04

56

-

60

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________________________________ do Concurso Público da _________________________________________, Edital nº 01/2007, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, CPF nº ________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______ , Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas

Concurso Público – Edital nº 01/2007

Candidato

 

Nº de Inscrição

 

Cargo

 

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES

___

Erro na grafia do nome

 

Omissão do nome

____

Erro no nº de Inscrição

___

Erro no nº da Identidade

___Erro na nomenclatura do cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA

___

Erro no local e/ou sala de prova

___

Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO

___

Erro na resposta divulgada

___

Pontuação

___

Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS (ALFABETIZADO – SEM ESCOLARIDADE)

AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA (GARI), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; JARDINEIRO; MOTORISTA II; MOTORISTA III; PEDREIRO; SERVENTE ESCOLAR; TRATORISTA; VIGIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de idéias a partir de imagens propostas; Identificação de figuras (teste de inteligência não verbal).

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA II E MOTORISTA III: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI – RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE TRATORISTA: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Automotivos e Veículos Pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Implementos Agrícolas; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI – RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva – PMP – SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br/). 14ª Edição. Curitiba. 2005. E outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGOS (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - 1o GRAU)

AGENTE DE SANEAMENTO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernani Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André; e outros livros que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. 7ª edição. Matemática Vida. Ed. Ática, 1982. IEZZI, Gelson, 1939. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática – Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP, 1992. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. 1998; e outros livros que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, segurança, história e ecologia, e suas vinculações históricas. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais; e outros que abranjam o programa proposto.

CARGOS (ENSINO MÉDIO COMPLETO - 2o GRAU / CURSO SUPERIOR)

AGENTE ADMINISTRATIVO; PROFESSOR II; TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de pala­vras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalên­cia e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concor­dância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Sugestão Bibliográfica: CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980. FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática, Teoria e Exercícios, São Paulo, Ed. FTD, 1989. TERRA, Ernani e DE NICOLA, José. Gramática & Literatura para o 2º. Grau, São Paulo, Ed. Scipione, 1997. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa – Editora Saraiva. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa – Gramática do texto – texto da gramática – Editora Saraiva. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa – Editora Scipione. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática – Editora Scipione. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática – Teoria e Prática – Atual Editora; FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2000; FARACO & MOURA, Gramática, Editora Ática; e outros livros que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Sugestão Bibliográfica: Bongiovanni, Laureano e Vissoto. Matemática e Vida. Editora Ática. IEZZI, Gelson e outros. Matemática e Realidade. Ed. Atual. IEZZI, Gelson e outros. Matemática 2o Grau. Ed. Atual. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único – Ed. Moderna – 1995 / São Paulo. FACCHINI, Walter – Vol. Único / Ed. Saraiva – 1997 / São Paulo. GIOVANNI, José Ruy – BONJORNO, José Roberto – JUNIOR José Ruy Giovanni – Matemática Fundamental / Vol. Único – Ed. FTD – 1994 – São Paulo. BEZERRA, Manoel Jairo – PUTNOKI José Castro – “JOTA” / Vol. Único – Ed. Scipione – 1994; e outros livros que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E PROFESSOR II: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, segurança, história e ecologia, e suas vinculações históricas. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais; e outros que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Organização dos serviços de saúde pública no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Capítulo da Saúde. Lei Federal nº 8080, de 19/09/90. Lei Federal nº 8142, de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02. Descentralização das ações de saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei. Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro. MED, 1993. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR II: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96 e regulamentos pertinentes; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1995. Parâmetros Curriculares Nacionais – Vol. I ao X – MEC- Brasília, 1997 / FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. Coleção leitura./ GADOTTI, Moacir. Organização do trabalho na escola. Alguns pressupostos. São Paulo: Ática, 1993./ SAVIANI, Dermeval. A nova Lei da educação: Trajetória, limites e perspectivas. Campinas: SP: Cortez, 1997./ VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola. Uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995./ LIBANEO, José Carlos. Democratização da escola pública. São Paulo: Loyola, 1985. SACRISTÁN, J. Gimeno & GÓMEZ, A. I. Pérez. Compreender e transformar o Ensino, Porto Alegre: Artmed, 1998. SANTOMÉ, Jurgo Torres. Globalização e interdisciplinaridade. O currículo integrado. Porto Alegre: Artmed, 1998./ ZABALA, Antoni. A prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Volumes 1, 2 e 3, Brasília 1998. Caderno AMAE – avaliação, Belo Horizonte: Fundação AMAE para Educação e Cultura, fevereiro / 2000, 60p Edição Especial; e outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verifi­cação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília – 1999; e outros livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

Até 20/03/2007

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal “Minas Gerais”.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Imbé de Minas.

02 a 06/04/2007, exceto sábado, domingo e feriados

8h às 12h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público.

Em IMBÉ DE MINAS/MG - Sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Santana, n° 18, Centro - Telefone: (33) 3325-1246.

Em BELO HORIZONTE/MG - Sede da empresa organizadora do concurso, situada à Av. do Contorno, nº 3731/3º andar, Bairro Santa Efigênia.

19/03 a 08/04/2007

9h do dia 19/03/07 às 23h59 do dia 08/04/07

Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

Até 20/04/2007

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Prefeitura Municipal de Imbé de Minas.

29/04/2007

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

A divulgar

A divulgar

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA II, MOTORISTA III e TRATORISTA.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

30/04/2007

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Prefeitura Municipal de Imbé de Minas.

Até 09/05/2007

13h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Prefeitura Municipal de Imbé de Minas.

A partir de 14/05/2007

13h

Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas / Jornal “Minas Gerais”.