Prefeitura de Imaruí - SC

Notícia:   Prefeitura de Imaruí - SC retifica novamente PS 1/2014 e mantém 2/2014 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº. 01/2014

O Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, Torna público a abertura, no período de 16/01/2014 a 07/02/2014 as inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos, em caráter temporário, para preenchimento de vagas para a Saúde que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie e de acordo com as Leis Municipal nº 1277/2008, 1278/2008, 1503/2011 e 1755/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Company Learning: Pesquisa, consultoria e capacitação, localizada à rua Advogado Arão Rebello Nº 447, centro, Navegantes/SC, CEP 883375-000, CNPJ 15.412.712/0001- 95, telefone (47) 3342-4090, site www.companylearning.com.br e email: company@companylearning.com.br

1.2 O Processo Seletivo será de caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita, prova de títulos e prova prática, conforme tabela abaixo:

CARGO ESF

CH

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

MÉDICO CLÍNICO GERAL
PE
PT

40

2

Curso Superior em Medicina e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 5.139,07

ODONTÓLOGO
PE
PT

40

1

Curso Superior em Odontologia e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 2.559,91

ENFERMEIRO
PE
PT

40

3

Curso Superior em Enfermagem e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 2.028,60

TÉCNICO ENFERMAGEM
PE

40

3

Curso Técnico em Enfermagem e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 879,05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PE

40

22

Ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital. Lei 11.350/2006

R$ 718,68

CARGO SECRETARIA DE SAÚDE

CH

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

FARMACÊUTICO
PE
PT

20

1

Curso Superior em Farmácia e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 1.217,16

ASSISTENTE SOCIAL
PE
PT

30

1

Curso Superior em Serviço Social e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 1.487,62

MOTORISTA
PE
PP

40

7

Alfabetizado com CNH D

R$ 879,05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
PE

40

3

Alfabetizado

R$ 718,68

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
PE

40

2

Alfabetizado

R$ 718,68

CARGO NASF - SAÚDE

CH

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

MÉDICO PSIQUIATRA
PE
PT

20

1

Curso Superior em Medicina especialidade Psiquiatria e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 3.827,51

PSICÓLOGO
PE
PT

40

1

Curso Superior em Psicoologia e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 1.487,62

ASSISTENTE SOCIAL
PE
PT

30

1

Curso Superior em Serviço Social e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 1.487,62

FISIOTERAPEUTA
PE
PT

30

1

Curso Superior em Fisioterapia e registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

R$ 1.217,16

ESF - Estratégia Saúde da Família
NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
PE - PROVA ESCRITA
PT - PROVA DE TÍTULOS
PP - PROVA PRÁTICA

1.2.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.2.2.

1.2.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone, IPTU ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº. 11.350/2006.

CARGO

Nº. de vagas

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

1

Taquaraçutuba

Agente Comunitário de Saúde

2

Centro

Agente Comunitário de Saúde

1

Vila Paraíso

Agente Comunitário de Saúde

1

Praia do Lessa

Agente Comunitário de Saúde

1

Ponta Grossa e Recanto das Flores

Agente Comunitário de Saúde

1

Rio Prainha

Agente Comunitário de Saúde

2

São Tomás

Agente Comunitário de Saúde

1

Sitio Novo

Agente Comunitário de Saúde

1

Samambaia

Agente Comunitário de Saúde

2

Cangueri de Fora

Agente Comunitário de Saúde

1

Sertão de Cangueri

Agente Comunitário de Saúde

1

Nazaré

Agente Comunitário de Saúde

1

Forq. Do Rio D'uma

Agente Comunitário de Saúde

1

Passagem do Rio D'uma

Agente Comunitário de Saúde

1

Fazenda São Paulo

Agente Comunitário de Saúde

1

Laranjal

Agente Comunitário de Saúde

1

Riacho Ana Matias

Agente Comunitário de Saúde

1

Tamborete e Itaguaçú

Agente Comunitário de Saúde

1

Vila dos Rochas e Costa de Baixo

1.2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no item 1.2.

1.3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA

ATO

14/01/2014

Publicação do Edital do Processo Seletivo

14 e 15/01/2014

Prazo para impugnações do Edital

16 a 07/02/2014

Período de Inscrições

16 a 02/02/2014

Período de Inscrições com pedido de isenção da taxa

03/02/2014

Publicação da lista de inscritos com pedido da taxa de isenção deferidos

10/02/2014

Publicação da lista de inscritos

10 e 11/02/2014

Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição

12/02/2014

Homologação das Inscrições

16/02/2014

Realização da Prova Escrita, Prova de Títulos e Prova prática

17/02/2014

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

17 e 18/02/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita e aplicação da prova prática

27/02/2014

Publicação do Gabarito Definitivo e da lista de classificação com nota da prova escrita, da prova de títulos, da prova prática

27 e 28/02/2014

Prazo para recurso contra a lista de classificação e resultados

04/03/2014

Publicação dos resultados finais com a respectiva classificação final dos aprovados

04/03/2014

Homologação do resultado final

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Ser maior de 18 anos;

2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

2.10 Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

2.11 Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.12 Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato poderá se inscrever apenas para 1 (um) cargo.

3.2 Taxa de Inscrição:

NÍVEL BÁSICO: R$ 20,00 (vinte reais).
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO: 40,00 (quarenta reais)
NÍVEL SUPERIOR: 60,00 (sessenta reais)

3.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de fevereiro de 2014.

3.3 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.companylearning.com.br, solicitada no período entre o dia 14 de janeiro de 2014 até às 12h (doze horas) do dia 07 de fevereiro de 2014.

3.3.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto, disponível no endereço eletrônico www.companylearning.com.br, que deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros cargos.

3.4.1 A taxa de inscrição não será devolvida.

3.4.2 O candidato poderá imprimir 2ª via do boleto através do site de inscrição pelo link Acompanhamento do Candidato.

3.4.3 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor e as cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições.

3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

3.5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.

3.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) for doador de sangue.

3.5.3 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no endereço eletrônico www.companylearning.com.br, no período compreendido entre o dia 16 de janeiro de 2014 e o dia 02 de fevereiro de 2014, anexando, à sua inscrição, o documento, conforme situação:

a) declaração ou comprovação de cadastro no CadÚnico;

b) declaração, assinada pelo candidato, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 3.5.2 deste edital, com cópia da Carteira de Trabalho comprovando a condição;

c) comprovação ou cópia da carteira de doador de sangue.

3.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.

3.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.5.3 deste edital.

3.5.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 03 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.companylearning.com.br.

3.5.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.5.8 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido, deverão acessar o endereço eletrônico www.companylearning.com.br e imprimir o boleto, por meio da página de acompanhamento do candidato, para pagamento até o dia 07 de fevereiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

3.5.9 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

3.5.10 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova escrita deverá manifestar no ato da inscrição.

Período de inscrição

Período de Inscrição

16/01/2014 a 07/02/2014

Período de Inscrição e Período de Solicitação de Isenção da taxa de Inscrição

16/01/2014 a 02/02/2014

Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido

03/02/2014

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

07/02/2014

Publicação da lista de inscritos

10/02/2014

4. DAS VAGAS ESPECIAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 São reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

4.3 Neste Processo Seletivo não há percentual de vaga especial disponível para pessoas com deficiência.

4.4 A pessoa com deficiência poderá se inscrever e participar do certame como todos os demais candidatos.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A primeira etapa do processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com questões objetivas.

5.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais/atualidades.

b) Conhecimentos específicos: temas relacionados à área/disciplina/cargo para a qual o candidato se inscreveu.

c) Matemática.

d) Língua Portuguesa.

5.2 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no Anexo I do presente edital.

5.3 A prova escrita será realizada no dia 16/02/2014 das 9h00min às 12h00min, para alguns cargos e das 14h00min às 17h00min para alguns cargos.

5.3.1 A distribuição dos horários das provas por cargo será publicada junto com a homologação das inscrições, através do ensalamento.

5.4 O local da prova escrita será na Escola de Ensino Fundamental Municipal Prefeito Portinho Bittencourt, localizado à rua Antônio Bintercourt Capanema, s/n município de Imaruí/SC.

5.5 A Prova escrita constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta, conforme o quadro abaixo:

Conhecimentos gerais/atualidades

05 Questões

Matemática

05 Questões

Língua Portuguesa

05 Questões

Conhecimentos específicos

10 Questões

5.6 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

5.7 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas.

5.8 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

a) A questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) A(s) questão(ões) que contenha(m) emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) A questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) A questão que não estiver assinalada no cartão-resposta.

e) A questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

5.9 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 a 100.

5.10 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 4,0 (quatro pontos) cada uma delas.

5.11 A Nota da Prova Escrita contará como pontos corridos para a nota final.

5.12 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.13 Serão considerados aprovados, para o cômputo de pontos na Prova de Títulos, somente os candidatos que não zerarem na prova escrita, tendo em vista que o processo seletivo é de caráter classificatório e eliminatório.

5.14 A entrada na sala de prova só será admitida a partir de 30min antes do horário de início da prova, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

5.15 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.15.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.15.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.15.3 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e automaticamente será excluso do processo seletivo.

5.16 Em caso de ser candidato, que participará da prova de títulos e/ou prova prática, o não comparecimento para a prova escrita, fará com que o candidato seja excluído do processo seletivo.

5.17 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.18 É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

5.19 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

5.20 A EMPRESA poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

5.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Títulos, para os cargos de ensino superior, de caráter classificatória, será computada para os classificados na 1ª etapa, que não zerarem a Prova Escrita.

6.1.1 A Prova de Títulos será realizada na Escola de Ensino Fundamental Municipal Prefeito Portinho Bittencourt, localizada à rua Antônio Bintercourt Capanema s/n no município de Imaruí/SC, no mesmo dia da Prova Escrita, dia 16/02/2014 das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min e constará dos seguintes itens:

a) pontuação para títulos de pós-graduação lato sensu na área de atuação e pós-graduação stricto sensu;

b) pontuação em relação à horas de curso de aperfeiçoamento.

6.1.2 Para contagem de título, o candidato deverá apresentar, no dia da prova escrita, os seguintes documentos:

a) Cópia do Diploma, Certificado ou Certidão de Pós-graduação, referente ao seu cargo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) Cópia dos Cursos de Formação Continuada na área de atuação referente aos últimos dois anos.

6.1.3 Os títulos deverão ser entregues preferencialmente pelo candidato.

6.1.4 A qualquer tempo poderá ser solicitado ao candidato os documentos originais para conferência e confirmação do documento apresentado.

6.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte ordem da tabela a seguir:

DA TITULAÇÃO

1)

Pós-Graduação lato sensu - Especialização.

1 (um) ponto

2)

Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado.

2 (dois) pontos

3)

Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado.

3 (três) pontos

DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

1)

A cada 10 (dez) horas de curso.

0,5 (meio) ponto

6.3 A pontuação máxima de títulos poderá chegar a 10 pontos por cargo, o que exceder será desconsiderado.

6.4 O candidato que não apresentar títulos receberá nota 0,0 (zero) nesta Prova.

6.5 Os candidatos deverão, no ato da contratação, apresentar seus respectivos diplomas ou certificados originais ou fotocópias autenticadas.

6.6 Os títulos não poderão ser enviados via correio.

6.7 Não será aceita documentação que for encaminhada ou entregue após data e horário estabelecidos no item 6.1.1.

7 DA PROVA PRÁTICA

7.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Motorista, será realizada no dia 16 de fevereiro de 2014.

7.2 A prova prática será realizada Escola de Ensino Fundamental Municipal Prefeito Portinho Bittencourt, localizada à rua Antônio Bintercourt Capanema, s/n, município de Imaruí/SC, a partir das 14h.

7.4 Para a realização da Prova Prática o candidato deverá estar no local 30min antes do horário de início munido de documento de identificação com foto e carteira de habilitação categoria D.

7.5 O não comparecimento do candidato a Prova Prática implicará na sua desclassificação do Processo Seletivo.

7.6 A Prova Prática terá pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) e consiste em conduzir uma Van (minibus).

7.6.1 O candidato que zerar a Prova Prática será eliminado do Processo Seletivo.

7.7 A prova prática busca conferir:

a) a capacidade do candidato às atribuições do cargo, no manuseio e condução do veículo;

b) o desempenho eficiente das atividades correspondentes ao cargo;

c) a aferição do controle, da adequação de atitudes, da postura e das habilidades do candidato em dirigir/operar o veículo;

d) segurança ao dirigir/operar o veículo;

e) respeitos às leis de trânsito.

7.8 A prova prática terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos e constará de percurso a ser determinado pelo examinador.

7.9 Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática de direção veicular sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório e classificação.

8.2 O recurso deverá ser individual com a indicação do fato que deu causa, devidamente fundamentado e encaminhado pelo site www.companylearning.com.br.

8.3 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

8.4 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.5 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

8.6 Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio ou tempo a não ser o descrito no edital.

8.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

9.2 A pontuação final será a soma da (Prova Escrita + Prova de Títulos) ou (Prova Escrita + Prova Prática) ou somente a nota da Prova Escrita para os cargos que apenas se enquadram na 1ª Etapa da Prova.

9.3 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato mais idoso.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área.

10.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área e com todos os seguintes documentos:

a) certidão de Casamento ou Nascimento;

b) carteira de Identidade;

c) cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

h) carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

j) PIS/PASEP (frente e verso);

m) declaração de bens;

n) número da conta-corrente, no Banco do Brasil ou Banco Bradesco;

o) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

p) 2 (duas) fotografias 2x2, recentes;

q) laudo médico conforme item;

r) diploma de graduação na área específica de atuação, devidamente reconhecido pelo MEC;

s) carteira de registro no órgão de classe, para os cargos com essa exigência;

t) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovação que reside no bairro de inscrição desde a data de publicação do edital, conforme item 1.2.2 do edital.

10.2.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área, na data da admissão e não apresentar a documentação exigida será desclassificado.

10.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

10.4.1 O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga.

10.5 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

10.6 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Imaruí/SC. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Saúde, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

10.7 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da administração pública municipal de Imaruí.

11.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

11.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade onde atuará terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde. A comissão atuará a cada 6 meses para fazer avaliação dos funcionários.

11.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital.

11.5 A candidata que desejar amamentar deverá, comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

11.6 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo setor de RH da Secretaria Municipal de Educação de Imaruí/SC.

12. O FORO JUDICIAL

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Imaruí/SC.

MANOEL VIANA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PARA AS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Língua, Linguagem e fala - signos, índices, ícones e símbolos. Conceitos de gramática. Estrutura e elementos de textos normativos, descritivos e dissertativos. Coesão e coerência textuais. O vocábulo formal, análise mórfica: princípios Básicos e Auxiliares; Tipos de morfemas. Estrutura: Formação do vocábulo; Tipos de derivação; Processos de Composição; Outros processos de formação de palavras; Flexão nominal e verbal; Concordâncias verbal e nominal; Período simples e composto; Termos da oração: Essenciais integrantes e acessórios. Tipos de orações; Sintagma e seus tipos; Orações coordenadas e subordinadas; Orações independentes coordenadas entre si; Orações ou período interferentes.

Matemática: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários: operações com números fracionários; sistema métrico decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais; operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau; função quadrática; função exponencial; função logarítmica; análise combinatória simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Resolução de Problemas. Estatística.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história, geografia, demografia e relevo local; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; saúde; meio ambiente; ética e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabetes mellitus. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Atenção a criança e ao idoso. Acompanhamento ao puerpério e a gestante. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Sistema Único de Saúde (SUS), Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI), Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 2001), Estratégia Saúde da Família (ESF), Lei 8.080/90, 8.142/90.

MÉDICO PSIQUIATRA: Novo Código de Ética Médica. Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02; Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Medicamentos: Informações Básicas. Efeitos Colaterais e seu Manejo. Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. Transtornos Relacionados a Substâncias. Esquizofrenia. Outros Transtornos Psicóticos. Transtornos de Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Alimentares. Transtorno de Déficit de Atenção. Reforma psiquiátrica. Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta.

ENFERMEIRO: Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raqui-medular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e internação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; NR32 cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco. Sistema Único de Saúde (SUS), Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI), Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 2001), Estratégia Saúde da Família (ESF), Lei 8.080/90, 8.142/90.

ODONTÓLOGO: Cariologia. Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. Tumores das glândulas salivares. Cistos e tumores de origem odontogênica. Alterações regressivas dos dentes. Infecções bacterianas, virais e micóticas. Disseminação das infecções bucais. Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. Manifestações bucais das doenças metabólicas. Doenças do periodonto. Doenças dos nervos e músculos. Anestesiologia local e controle da dor. Técnicas de anestesia regional e local. Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. Soluções anestésicas. Emergências no consultório. Flúor. Adesão aos tecidos dentários. Radiologia. Oclusão. Periodontia aplicada à dentística. Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. Lesões não-cariosas. Restaurações adesivas diretas. Facetas diretas com resinas compostas. Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. Facetas de porcelana. Restaurações de dentes tratados endodonticamente. Restaurações em dentes fraturados. Materiais odontológicos. Biocompatibilidade dos materiais dentários. Materiais de moldagem. Gesso. Resinas para restauração. Amálgama dental. Cimentos odontológicos. Cerâmicas odontológicas. Materiais de acabamento e polimento. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. Dor em Odontopediatria. Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. Terapia endodôntica em dentes decíduos. Desenvolvimento da oclusão. Cirurgia bucal pediátrica. Traumatismo em dentes anteriores. Selantes de fóssulas e fissuras. Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. Avaliação do paciente e proteção pessoal. Princípios de esterilização e desinfecção. AIDS e a prática odontológica. Controle da infecção cruzada na prática odontológica. Odontologia preventiva e social, odontopediatria. Sistema Único de Saúde (SUS), Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS/96, Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 2001), Estratégia Saúde da Família (ESF), Lei 8.080/90, 8.142/90.

FARMACÊUTICO: Coleta de material biológico; Dosagens bioquímicas do sangue para diagnóstico laboratorial de função hepática, função renal, dislipidemias e diabetes mellitus; Interpretação clínico-laboratorial do hemograma. Testes de coagulação; Exame parasitológico das fezes; Elementos anormais e sedimentoscopia urinária; Exame microbiológico de materiais biológicos, teste de sensibilidade a antibióticos e diagnóstico laboratorial de tuberculose e hanseníase; Diagnóstico laboratorial de malária, doença de Chagas e Leishmaniose; Controle de qualidade em análise clínicas; Parâmetros para funcionamento do SUS; Código de ética da profissão farmacêutica; Formas farmacêuticas e vias de administração de medicamentos; armazenamento e distribuição de medicamentos; Boas práticas de manipulação em farmácia.

ASSISTENTE SOCIAL: Questão social. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições. A Instituição e as Organizações Sociais. Políticas Sociais: Relação Estado/Sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo. Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso - interfaces com segmentos específicos - infância e juventude, família, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Políticas de Seguridade e Previdência Social. Políticas da Assistência Social Brasileira, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Políticas de Saúde Brasileira, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. Política Nacional do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa de direitos da criança e do adolescente. O trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. Gestão Social. Planejamento Social. Metodologias de pesquisa social. Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético-políticos. Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social. Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. Abordagens grupais e individuais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. Ética profissional. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Lei Municipal Ordinária 46/1993.

PSICÓLOGO: Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação.Transtornos mentais de comportamento, da infância, da adolescência e de adultos. Transtornos: de ansiedade, somatoformes e dissociativos, de humor, esquizofrênicos e de personalidade. Dependência e abuso de substâncias de substâncias psicoativas. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas. Legislação, procedimentos e métodos de atuação em CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial e em CRAS - Centro de Referência da Assistência Social. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Epidemiologia social das desordens mentais; Saúde mental e trabalho; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial.

FISIOTERAPEUTA: Conceito e classificação de fisiatria; Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica; Testes musculares e gonometria; Fisiologia do exercício; Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; Ultrassom; Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. Infravermelho; Hidroterapia, hidrotermoterapia, Trações; Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; Reabilitação profissional; Marcha normal e patológica; Meios auxiliares da marcha; Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; Próteses de MMI e MMSS; Prescrição em Fisiatria; Reabilitação dos amputados; Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; Reabilitação em ortopedia; Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; Reabilitação nas artrites e artroses; Reabilitação nos reumatismos extra articulares; Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; Reabilitação cardíaca: princípios básicos; Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; Centro de reabilitação.

NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Pontuação; Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Novo acordo ortográfico.

Matemática: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Sistema Métrico Decimal. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais/Atualidade: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia local; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; saúde; meio ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Sistema Único de Saúde. Fundamentos de Enfermagem: Técnicas Básicas e Cálculos e Dosagem de Medicações. Cuidados com as eliminações. Legislação e exercício profissional do técnico de enfermagem. Código de Ética da Enfermagem. Noções básicas de administração da assistência de enfermagem. Enfermagem Médica-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação da Enfermagem na Central de Material. Noções de Desinfecção e Esterilização. Métodos de Controle, seleção e preparo de material para esterilização. Assistência de Enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: Diabetes, Hipertensão Arterial, Doenças Renais e Respiratórias; e, Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças Transmissíveis. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência da Enfermagem à Saúde da Mulher: Pré-natal, Parto e Puerpério, Prevenção do Câncer Uterino e Planejamento Familiar; e, Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança: Cuidados com recém-nascido, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento e Doenças mais freqüentes na Infância. Noções de Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa de Imunização e, Doenças de Notificação Compulsória. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências e Noções de Primeiros Socorros. Ética e Legislação. Saúde Pública: Noções de saneamento básico. Vigilância sanitária. Participação do técnico de enfermagem nos programas de atenção integral em doenças infecto parasitárias, de DST/HIV/AIDS, de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do adulto. Atenção primária em saúde. Campanhas de prevenção de doenças. Programa Nacional de Imunização. Cadeia de frio. Médico-cirúrgico: Cuidados de enfermagem a clientes portadores de patologia dos sistemas: respiratório, circulatório, digestivo, músculo-esquelético e geniturinário. Princípios de isolamento e cuidados de enfermagem a clientes portadores doenças infectocontagiosas. Assistência de enfermagem a clientes em situação de urgência e emergência. Assistência de enfermagem a clientes internados em Unidades de tratamento intensivo. Assistência de enfermagem a usuários em situações cirúrgicas. Tratamento de feridas (curativos). Saúde Mental em atenção primária. Estratégia Saúde da Família (ESF) Lei 8.080/90, 8.142/90.

MOTORISTA: Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Código de Trânsito Brasileiro.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções sobre limpeza lixo e conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações, pequenos reparos, equipamentos, praças e jardins; Cuidado com os materiais de trabalho; Instrumentos de trabalho; Trabalho em equipe; Noções sobre cuidado com a saúde e o meio ambiente. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho; Noções de prevenções de acidentes no trabalho. Noções de Segurança no trabalho.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimento Geral: Comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia local; saúde; meio ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. ESF (estratégia de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001). Lei 11.350 de 05/10/2006 que regulamenta a atividade do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

CARGO ESF

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Trabalho inerente à profissão, segundo os princípios e técnicas inerentes à medicina; orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei; orientar enfermeiros, residentes e estagiários; participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas; executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica de sua especialização; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área médica de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua especialização, para atender as necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; realizar vistorias e emitir laudos médicos relativos à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos de interesse do Município; prescrever medicamentos; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e /ou jurídica assim exigir; executar outras tarefas correlatas; participar dos programas de atendimento à população atingida por calamidade pública; integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área de sua especialização; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam aos interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridades sanitária local; opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

ODONTÓLOGO

Trabalho cirúrgico em odontologia; atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; a classe inclui ainda: tomadas radiográficas e revelação; orientação para a saúde bucal; atendimento clínico; controle da lesão e reabilitação do paciente; exames clínicos e diagnósticos; participação nas atividades de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares; participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira que mais convenha aos interesses e necessidades dos serviços; encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buço-dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico e tratamento; fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; solicitar ao órgão competente todo material técnico administrativo; prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade; promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; realizar e participar de estudos e pesquisas direcionados à área da Saúde Pública; apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

ENFERMEIRO

Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade; a classe inclui: atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; desenvolve trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária; elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes; participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; participar na formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada, de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado; elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem, de acordo com a necessidade da instituição; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar das atividades de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, da família e da comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; desempenhar outras tarefas afins; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

TÉCNICO ENFERMAGEM

Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; realizar e registrar exames, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas ou de enfermagem; orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar em unidades hospitalares os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; coletar leite materno no lactário ou no domicílio; colher e/ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação médica ou de enfermagem; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Deontologia de Enfermagem; cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais, quando solicitado; efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos e sua reposição; realizar visitas domiciliares; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; auxiliar o paciente em suas necessidades e solicitações; realizar imobilização do paciente mediante orientação do enfermeiro; realizar os cuidados com o corpo após a morte; realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; montar, circular a sala de cirurgia e instrumentar cirurgias, se necessário; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição; realizar procedimentos técnicos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro utilizando técnicas assépticas; executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Enfermeiro.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica previamente definida; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores.

CARGO SECRETARIA DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

FARMACÊUTICO

Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em regras, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fiscalizar com a Vigilância Sanitária as farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestos; fazer relatório mensal dos trabalhos realizados; controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades; desenvolver atribuições inerentes à qualificação profissional; atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames em geral, auxiliando tratamentos clínicos e cirúrgicos, da população em geral, alunos da rede escolar, servidores públicos municipais e seus dependentes; como bioquímico, responsabilidade por laboratório de análises clínicas (montagem, legalização e realização de exames) para consultas, exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, auxiliar o enfermeiro e técnico de enfermagem na execução dos programas para saúde; efetuar o controle de pacientes e comunicantes de doenças transmissíveis, realizar nebulização conforme prescrição médica; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Atividade profissional no campo do Serviço Social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômica; planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos que atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; monitorar as ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de desempregados; desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a fim de promover o bem-estar social; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

MOTORISTA

Direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias ou microônibus em transporte municipal e fora do município; transportar alunos das unidades escolares municipais; realizar o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus; realização de serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo; executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente respondendo pelas infrações cometidas; executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza dos mesmos, assim como a dos refeitórios e cozinha; limpeza da secretaria (piso, vidros, paredes), jardins, garagens e calçadas; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; executa serviços de limpeza das dependências internas e externas das unidades escolares, unidades de saúde e outros órgãos da Administração Pública; executa tarefas burocráticas de pequena complexidade; processar cópias de documentos; atender telefone e transmitir ligações; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas, rodovias municipais e ajardinamento de canteiros públicos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das placas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; receber, protocolar e entregar correspondências internas e externas; requisitar material necessário aos serviços; processar cópias de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; realiza pequenos trabalhos relacionados à construção civil, tais como: alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação, pintura, carpintaria; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.

CARGO NASF - SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PSIQUIATRA

São atribuições do médico psiquiatra, além daquelas já descritas para a função de médico, executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa. Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente, dentre outras descrições detalhadas em Lei.

PSICÓLOGO

Prestar orientação à clientela do SUS, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, incentivando a higiene, e outras coisas mais; Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar as características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua formação, em conjunto com outros órgãos; efetuar trabalhos de psicologia em geral; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior; atuar também na área de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e inter-pessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

ASSISTENTE SOCIAL

Atividade profissional no campo do Serviço Social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômica; planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos que atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; monitorar as ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de desempregados; desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a fim de promover o bem-estar social; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

FISIOTERAPEUTA

Avaliar as deficiências do paciente, realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagem terapêutica; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.