Prefeitura de Imaruí - SC

Notícia:   Prefeitura de Imaruí - SC abre vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO DE ACT

EDITAL Nº 003 - 30/05/2014

TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES, PEDAGOGO, FONOAUDIÓLOGA, AGENTE EDUCADOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ - SC DURANTE O ANO LETIVO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL VIANA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, considerando a inexistência de servidores efetivos em número compatível com a demanda na educação pública da rede municipal de Imaruí/SC, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES (REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) AGENTE EDUCADOR, PEDAGOGO, FONOAUDIÓLOGA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ - SC DURANTE O ANO LETIVO DE 2014 E PARA CADASTRO RESERVA nos termos do o Art. 37 da CF/88, Art. 56 da Lei Complementar Nº 005/08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí) e da outras providencias.

O presente Processo Seletivo Temporário e em caráter emergencial, se justifica pelos seguintes fundamentos:

CONSIDERANDO que a seleção visa exclusivamente suprir a demanda existente no município, proveniente do esgotamento dos profissionais que constavam em cadastro reserva do Processo Seletivo Temporário nº. 02/2014;

CONSIDERANDO que o número de inscritos aprovados, incluindo os em cadastro reserva, não conseguiu atender todas as necessidades da Rede de Ensino do Município; CONSIDERANDO que aconteceram, ainda no transcorrer das contratações, novas matrículas e outras necessidades específicas das unidades escolares;

CONSIDERANDO que as vagas de Educação Infantil por conta da característica requerem professores em período integral, ou seja, são três turnos com a necessidade de no mínimo 6 (seis) profissionais e não 3 (três) como constou no Processo Seletivo Temporário nº. 002/2014;

CONSIDERANDO que as vagas ofertadas para professores da Rede Municipal de Ensino não foram suficientes para atender todas as Unidades Escolares, pois de acordo com a disponibilidade dos profissionais devidamente habilitados, houve a necessidade de subdividir as cargas horárias disponibilizadas no Edital 002/2014, situação que obrigou o aumento do número de vagas;

CONSIDERANDO que o cargo de Agente Educador, percebe um salário menor que o dos professores, o que gera menor impacto na folha de pagamento, o Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, entendeu por bem aumentar o número de vagas para este cargo, maximizando a mão-de-obra na Educação, bem como auxiliar no monitoramento do transporte escolar.

CONSIDERANDO que na vaga de Fonoaudióloga houve apenas uma inscrita, onde a mesma desistiu por ser somente 20 horas semanais e por ser vaga temporária; CONSIDERANDO que na vaga de Pedagogo não houve inscritos no Processo Seletivo

Temporário nº 002/2014.

CONSIDERANDO a utilização de todo cadastro reserva do edital nº 002/2014 necessitamos da criação de Cadastro Reserva para suprir o profissional que entrará em Licença Maternidade, Licença Prêmio, Licença tratamento de saúde, desistência e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), servindo à necessidade da Rede Municipal de Ensino desta forma todas as inscrições serão Cadastro Reserva.

CONSIDERANDO o número de dias de aula a ser cumprido durante ano letivo, com vistas a não causar prejuízo ao calendário escolar e principalmente ao direito constitucional das crianças e adolescentes, a Secretaria Municipal da Educação entendeu por bem, realizar este certame, que se regerá pelas seguintes condições e cláusulas a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital dispõe sobre a seleção por títulos para admissão de Professores, Agente Educador, Pedagogo, Fonoaudióloga, Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário e terá validade somente para o ano letivo de 2014.

1.2 Os classificados neste Processo Seletivo poderão ser chamados no decorrer do ano letivo de 2014 de acordo com a necessidade da Administração Municipal, especificamente da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude de Imaruí/SC.

1.3 Será nomeada uma Comissão Coordenadora do Processo Seletivo com atribuições específicas para acompanhamento, análise e julgamento de todas as fases do Processo Seletivo.

2 DAS VAGAS A SEREM REGULARIZADAS:

2.1 As vagas desta seleção serão especificamente para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Município, com o propósito de suprir as demandas nas Unidades Escolares surgidas no decorrer do Processo Seletivo com provas e títulos (nº 02/2014) realizado no mês de fevereiro/2014.

As vagas são as seguintes:

CARGOS

TOTAL GERAL/ VAGAS e C. R.

SECRETARIA/ CONVÊNIO

PROFESSOR

-

SECRETARIA - EJA

AGENTE EDUCADOR

-

SECRETARIA

PEDAGOGO

01

SECRETARIA

FONOAUDIÓLOGA

01

SECRETARIA

AUXILIAR S. GERAIS

-

SECRETARIA

TOTAL

02

 

CR - Cadastro de Reserva.

3 DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA ,JORNADA DE TRABALHO, FORMAÇÃO MÍNIMA, REMUNERAÇÃO.

3.1. As vagas serão ofertas em carga horária modular de 10, 20, 30 e 40 horas, de acordo com a necessidade.

3.2. A remuneração do corpo docente do magistério público municipal é de acordo com Lei Complementar Municipal nº 005/2008, respeita a Lei Federal nº 11.738/2008, e os vencimentos se darão proporcionalmente à carga horária e à jornada de trabalho.

3.3. Os cargos/áreas/disciplinas e respectiva formação exigida, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

CARGO

C. H.

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

10, 20, 30 , 40 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

- Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

- Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil.

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso Pedagogia.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

R$ 807,32

R$ 1.210,98

R$ 1.614,64

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

R$ 783,50

R$ 1.175,25

R$ 1.567,00

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

20 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em anos iniciais (conforme área de atuação).

- Curso Normal Superior com habilitação em Anos iniciais (conforme área de atuação).

- Formação no ensino médio em Magistério, com hab. em Anos iniciais (conf. área de atuação).

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso Pedagogia.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 807,32

NÃO

HABILITADO

R$ 783,50

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO (anos iniciais e anos finais)

10, 20, 30 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Formação no ensino médio em Magistério

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

R$ 807,32

R$ 1.210,98

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

R$ 783,50

R$ 1.175,25

PROFESSOR DE INGLÊS (anos iniciais e anos finais)

10, 20 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Letras - habilitação em Inglês.

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

R$ 807,32

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

R$ 783,50

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (anos finais)

10, 20 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Geografia

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

R$ 807,32

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

R$ 783,50

PROFESSOR DE HISTÓRIA (anos finais)

10, 20 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em História

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

R$ 807,32

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

R$ 783,50

Professor de Língua Portuguesa- EJA

10 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em letras Português

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

NÃO

HABILITADO

R$ 391,75

Professor de Língua Inglesa - EJA

10 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Letras-Habilitação em Inglês

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

NÃO

HABILITADO

R$ 391,75

Professor de Matemática - EJA

10 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em matemática

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

Professor de História - EJA

10 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em História

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

Professor de Educação Física EJA

10 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Educação Física

- Formação no ensino médio em Magistério

- Licenciatura no curso da área respectiva

- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.

- Outros Cursos

HABILITADO

R$ 403,66

NÃO HABILITADO

R$ 391,75

Pedagogo

40 horas

01

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Licenciatura em Pedagogia

R$ 1.614,64

Fonoaudiólogo

20 horas

01

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão competente.

R$ 1.217,16

Agente Educador

40 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Ensino Médio

R$ 724,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

- Alfabetizado

R$ 724,00

3.4. Além da remuneração acima, é garantida a gratificação para ministração de aula no importe de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme art. 42, I, da LC Municipal nº 005/08.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro, Imaruí/SC, Fone: 48 3643-0338.

4.2. PERÍODO: 09/06/2014 a 23/06/2014.

4.3. HORÁRIO: das 13:00h às 19:00h - (Vespertino)

4.4. As inscrições serão recebidas no endereço acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

4.5. São requisitos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

c) Cópia do documento de identidade acompanhado do original.

d) Cópia do documento de CPF acompanhado do original.

e) Declaração de não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital no ato da inscrição e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

4.6. O requerimento de inscrição será fornecido no local indicado no item 4.1, e deverá ser preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado por procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, devendo ainda ser instruído com os documentos do item anterior.

4.7. Deverá o candidato fornecer no ato da inscrição o número de telefone para contato e e-mail. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

4.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas.

4.9. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.10. A comprovação da formação exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado.

4.11. No caso de estudante do Curso de Graduação em Licenciatura, será aceito declaração da instituição de ensino, mencionando freqüência no seu respectivo curso ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, declaração esta que deverá ser apresentada no ato da inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Homologação das inscrições no dia 25 de junho de 2014.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Em virtude da exiguidade do tempo para a realização da inscrição, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo optou pela classificação através da comprovação:

a) Da formação acadêmica legal para atuar como docente na Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) comprovada por Título de Habilitação e Declaração que comprove matrícula e frequência em curso superior no curso respectivo..

b) Tempo de Serviço no Magistério comprovado.

c) De cursos de aperfeiçoamento na forma do item 7.2 deste edital.

6.2. A classificação por título ocorrerá por área/disciplina, considerando o nível de formação e habilitação para o exercício do magistério, comprovado pelos certificados ou diplomas de curso de graduação com Licenciatura e cursos de pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação e entregue no ato da inscrição.

6.3. O diploma ou certificado de cursos de Graduação, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

6.4. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial.

6.5. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

6.6. Não poderão ser considerados como horas de aperfeiçoamento ou atualização os títulos que se constituírem como qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu.

7. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados por área/disciplina conforme habilitação comprovada no ato da inscrição de acordo com o item 3.3 deste edital.

7.2 Das horas de aperfeiçoamento:

7.2.1. Serão considerados como formação/atualização na área da educação os cursos frequentados ou ministrados nos anos de 2012 e 2013 relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Assim este edital prioriza os dois últimos anos em virtude de que o professor deverá estar em constante processo de atualização permanente, não ficando desatualizado em sua área, em conformidade com o MEC.

7.2.2. Serão validados como horas de aperfeiçoamento os certificados com no mínimo 10 horas, que informem o nome da instituição, o período da realização do curso, o total das horas de duração do curso, o tema do curso que deverá atender o item anterior, o registro do mesmo pela instituição promotora, a data da expedição e assinatura do expedidor.

7.2.3. Para a pontuação do candidato, será computado a soma total das horas dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização comprovados na inscrição, contando a cada 10 horas de curso de Formação Continuada 0,5 (meio) ponto.

7.3 Tempo de Serviço no Magistério:

7.3.1. Será considerado como prova de Tempo de Serviço no Magistério, o tempo comprovado como:

a) Tempo de serviço prestado no magistério público até o dia 30 de Abril de 2014 comprovado por Certidão ou Declaração expedida pelo órgão competente.

b) Tempo de serviço prestado no magistério da rede particular de ensino até o dia 30 de Abril de 2014 comprovado por cópia autenticada do contrato da carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pela unidade escolar em que o serviço foi prestado.

7.3.2. Para a pontuação do candidato será computado 1 (um) ponto para cada mês de serviço no magistério comprovados no ato da inscrição, desprezando-se a fração de dias.

7.4. O resultado dos itens 7.2.3 e 7.3.2 serão somados.

7.5. Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate:

7.5.1. Maior idade, como base no disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei.

7.5.2. Obtiver a maior tempo de serviço no magistério;

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A classificação provisória será publicada no dia 27 de junho de 2014, cabendo recurso no período 30/06 e 01/07/2014.

8.2 A homologação da classificação final será publicada no dia 02 de julho de 2014, no local indicado no item 4.1 deste edital.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1. A escolha de vagas realizar-se-á no dia 03 de julho de 2014, de acordo com as necessidades das unidades escolares.

9.2. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina de inscrição.

9.3. Não será permitida escolha de vagas condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregarem além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.

9.4. A escolha de vagas será feita pela ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada será certificado por funcionário da municipalidade com assinatura de duas testemunhas e implicará no rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.

9.5. Não será autorizada a redução da jornada de trabalho da vaga após a escolha desta;

9.6. O candidato que escolheu vaga e não assumiu e/ou escolheu vaga e desistiu após a data de admissão será considerado desistente e eliminado do processo seletivo regido por este edital.

9.7. No ato da escolha da vaga, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia mediante original):

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Cópia da carteira de trabalho;

e) Cópia do Título Eleitoral;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Certidão de Quitação Eleitoral;

i) Certificado de reservista;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

d) Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, ou médico familiarizado.

e) 1 foto 3 x 4.

f) Comprovante da instituição bancária com o Nº da Agência e Conta Corrente.

g) Comprovante de endereço.

i) Declaração de bens;

j) Declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos previstos no Art. 37, XVI da cf/88.

l) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função publica, penalidades disciplinares.

9.8. Na hipótese de surgimento de vaga no decorrer do ano letivo de 2014, não havendo membros efetivos do quadro do magistério público municipal, esta será oferecida ao candidato classificado no presente processo a ordem de classificação.

9.9. Neste caso, a chamada será realizada por publicação no mural da SMECDJ e página oficial do município bem como publicada em jornal de circulação regional.

9.10. Não consolidando o contato com o candidato, a SMECDJ continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente.

9.11. Dado ao caráter de urgência, o prazo para nomeação e posse é de 24 (vinte e quatro) horas a contar do chamamento.

10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

DATA

ATO

30/05/2014

Publicação do Edital do Processo Seletivo

09 à 23/06/2014

Período de Inscrições

25/06/2014

Homologação das Inscrições

26/06/2014

Recursos das Inscrições

27/06/2014

Classificação Provisória

30/06/e 01/07/2014

Recursos

02/07/2014

Homologação do Processo Seletivo- Resultado Final

03/07/2014

Escolha de vagas (Fonoaudióloga e Pedagogo- NAE)

11. DOS RECURSOS

11.1. Da homologação das inscrições publicada no dia 25 de junho de 2014, cabe recursos no dia 26 de junho de 2014.

11.2. Da classificação provisória, a ser publicada no 27 de junho de 2014, cabe recursos nos dias 30/06 e 01/07/2014.

11.3. Os recursos deverão ser endereçados para o Secretário da SMECDJ e entregues pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, no local indicado no item 4.1, durante o expediente externo.

11.4. O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo ser claro, consistente e objetivo. Não serão admitidos recursos verbais.

11.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso:

I - interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II - que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente, ou ainda, inconsistente;

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via correspondência (postal, via fax, via correio eletrônico) ou, ainda, fora do prazo.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de classificação oficial definitiva.

11.09. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é de Imaruí/SC.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Imaruí. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

12.2. No tocante, todos os servidores contratados fora do processo de seleção estão cientes que a contratação foi de forma pública e emergencial e que a Secretaria Municipal da Educação tem por obrigação regularizar a contratação mediante ao interesse público municipal através de um novo Edital.

12.3. O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua será exonerado do cargo, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude será considerado eliminado do processo seletivo regido por este edital.

12.4. É vedada a inscrição neste processo seletivo dos membros da Comissão Organizadora deste processo seletivo.

11.5. Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Organizadora e Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

Imaruí, 30 de maio de 2014.

MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal