Prefeitura de Imaruí - SC

Notícia:   Prefeitura de Imaruí - SC abre seleção para profissionais no Projeto Navegar

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL EDITAL Nº 008/2013

PARA A CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR GERAL / PEDAGÓGICO, MONITOR E PROFESSOR PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO / NAVEGAR.

Manoel Viana de Sousa, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de contratação de Coordenador Geral/Pedagógico, Monitor de Atividades Náuticas e Professor de modalidades nauticas, com experiência no Esporte Náutico para desenvolvimento das atividades administrativas e regulares do Projeto Navegar.

O Programa Segundo Tempo/ Navegar, é destinado a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte náutico, de forma a promover o desenvolvimento integral de adolescentes, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social que visa:

- Oferecer práticas esportivas educacionais náuticas, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;

- Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional náutica de qualidade;

- Desenvolver valores sociais;

- Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras;

- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde);

- Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania);

- Promover o desenvolvimento de uma maior compreensão ecológica que seja focada tanto no indivíduo quanto nas suas relações com os demais seres humanos e com o meio ambiente em geral;

- Contribuir para a formação de monitores em esportes náuticos na perspectiva da educação através do esporte;

- Promover a formação permanente de equipe de trabalho por meio de seminários, grupos de estudos e mostras de trabalho para discussão, reflexão e divulgação das ações;

- Realizar a integração com as comunidades envolvidas através de atividades esportivas náuticas;

- Divulgar os esportes Náuticos

Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em

conformidade com a Leis Municipais nº 1.716 de 03 de Julho de 2013, e nº 1.727, de 07 de agosto de 2013;

Considerando o cancelamento do Edital 007/2013;

Considerando o deferimento da Prorrogação de Prazo do Convenio 761286/2011, pelo Ministério dos Esportes através do oficio nº 434/2013 CGAO/DEGEP/SNLEIS/ME;

Considerando a exigüidade de prazo para apresentação do 1º. Relatório de Acompanhamento ao Ministério dos Esportes, a expirar em 29/08/2013, e

Considerando que a não contratação dos profissionais em tempo hábil ocasionará a rescisão do Convenio 761286/2011 por parte do Ministério dos Esportes, o que justifica a emergencialidade do certame.

Torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para as funções de:

01 (um) Coordenador-Geral / Pedagógico

03 (três) Professores de Modalidades Náuticas

03 (três) Monitores de Atividades Náuticas

O edital encontra-se na Secretaria Municipal de Educação, no site www.imarui.sc.gov.br; e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Imaruí.

DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA:

Os candidatos concorrerão a 07 (sete) vagas oferecidas, conforme estabelecido a seguir:

Quantidade de vagas

Função

Carga horária semanal

Remuneração

01 (um)

Coordenador-Geral/ Pedagógico

30 (trinta) horas semanais

R$ 1.722,50

03 (três)

Professores de Modalidades Náuticas

30 (trinta) horas semanais

R$ 1.350,00

03 (três)

Monitores de Atividades Náuticas

20 (vinte) horas semanais

R$ 675,00

LOCAL DE ATUAÇÃO:

Os selecionados e contratados exercerão suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

DA FUNÇÃO

1. Coordenador Geral / Pedagógico:

Contratação de profissional de nível superior com Bacharelado em Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação de Projetos em esporte náuticos e em Gestão e/ou Administração de Projetos Esportivos - Educacionais, para desenvolver as seguintes atividades:

ADMINISTRATIVAS:

- Implementar, monitorar e supervisionar o Projeto Segundo Tempo/Navegar; - Coordenar o processo de implementação do projeto;

- Garantir a boa execução do convênio, conforme acordado no Plano de Trabalho;

- Planejar e organizar juntamente com os professores de modalidades náuticas, as atividades a serem desenvolvidas;

- Promover a distribuição espacial dos núcleos, assim como a composição de turmas, distribuição e grade horária das atividades com os professores de modalidades náuticas;

- Informar, por meio de Ofício, à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte o recebimento do uniforme e a respectiva quantidade enviada pelo Ministério, bem como solicitar sua reposição quando necessário;

- Distribuir de forma adequada o uniforme, atendendo as referências de quantitativos por núcleo/beneficiado e garantir que todos os participantes tenham acesso e possam ser identificados durante as atividades do mesmo;

- Promover reuniões periódicas com os professores de modalidades náuticas, a fim de acompanhar de forma permanente o desenvolvimento do projeto;

- Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto;

- Implementar a articulação periódica com os professores de modalidades náuticas na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Manter as informações atualizadas dos núcleos, dos beneficiados e dos recursos humanos, no Sistema de Informações do Programa (via Internet), mediante senha específica fornecida pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Assegurar que os objetivos do projeto sejam atingidos, através do monitoramento e da avaliação;

- Elaborar os Relatórios de Acompanhamento Periódico,com informações precisas sobre o andamento do Projeto, conforme orientações repassadas pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

- Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações do projeto, por meio de relatório mensal;

- Cientificar a Instituição conveniada sobre a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (constantes no Projeto Básico e/ou no Plano.de Trabalho), a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes junto à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Analisar os relatórios apresentados pelos professores de modalidades náuticas, de forma a identificar os problemas e a corrigir rumos durante a execução do convênio e ainda visando organizar a informação a respeito do desenvolvimento do Projeto;

- Acompanhar o cumprimento integral do plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Projeto relacionadas no Projeto Básico;

- Elaborar os relatórios necessários para o processo de prestação de contas, de forma a comprovar o atendimento do objeto pactuado, bem como a execução financeira, conforme pactuado.

PEDAGÓGICAS

- Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos;

- Definir, organizar e debater a Proposta e/ou Plano Pedagógico dos Núcleos, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos e seus Monitores;

- Enviar à Secretaria a Proposta Pedagógica do Projeto, os Planejamentos Pedagógicos, assim como o Plano de Formação Continuada dos Monitores e seus processos avaliativos;

- Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais;

- Acompanhar o desempenho das atividades de todos os membros da equipe, inclusive com a exigência do cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento do Projeto;

- Organizar e promover reuniões periódicas com a equipe de recursos humanos para avaliar o andamento da proposta pedagógica do projeto e para discutir outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;

- Participar e organizar a participação no processo de capacitação no processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte para os Professores de Esportes Náuticos e Monitores do Projeto;

- Acompanhar e avaliar o trabalho dos Professores de Esportes Náuticos e Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;

- Avaliar se a atuação dos Professores de Esportes Náuticos e Monitores está em conformidade com as atribuições constantes no Projeto;

- Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos e Monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, bem como exigir e comprovar a frequência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade;

- Exigir dos Professores de Esportes Náuticos e dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;

- Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;

- Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades;

- Identificar distorções e apresentar, dentro do possível, soluções para o devido saneamento.

- Comunicar de imediato à Instituição conveniada quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Instituição conveniada;

- Garantir a realização de um diagnóstico dos beneficiados sob o ponto de vista motor, nutricional, e de prestação esportiva (Aplicação do Projeto PROESP);

- Colher depoimentos escritos, quanto à execução do Programa, de pais, alunos beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social/ME;

2. Professor de Modalidades náuticas, com experiência no esporte náutico:

Contratação de profissional preferencialmente com nível superior em licenciatura no curso de Educação Física ou Esporte, com experiência em esporte náutico ou formação mínima exigida no ensino médio, para desenvolver as seguintes atividades:

- Desenvolver juntamente com o Coordenador-Geral/Pedagógico o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

- Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação Geral/Pedagógica, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

- Assessorar e apoiar o Coordenador-Geral/Pedagógico no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

- Desenvolver as atividades esportivas náuticas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa com apoio dos monitores;

- Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com o Coordenador Geral/Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

- Acompanhar a participação dos monitores e dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

- Elaborar e apresentar à Coordenação geral/pedagógico os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

- Desenvolver, juntamente com os monitores, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógica do Projeto;

- Comunicar ao Coordenador de Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

- Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Participar do processo de capacitação oferecido pelo ME;

- Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com os Monitores, das atividades mensais e semanais que estarão sob sua supervisão;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;

- Acompanhar o processo de comprovação da frequência da equipe técnica e dos beneficiados;

- Assessorar o Coordenador Geral/Pedagógico no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados.

3. Monitor de esporte náutico:

Contratação de Monitor de Esporte Náutico preferencialmente estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Educação Física ou Esporte, que já tenham cursado o correspondente à primeira metade do curso ou formação mínima exigida nível médio completo, para desenvolver as seguintes atividades:

- Desenvolver juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, sob supervisão do Coordenador Geral/Pedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica;

- Responsabilizar-se, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares;

- Assessorar e apoiar os Professores de Esportes Náuticos, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares;

- Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

- Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

- Desenvolver, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógico do Projeto;

- Comunicar ao Coordenador Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

- Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria

Nacional de Esporte, Educação,Lazer e Inclusão Social;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição do candidato far-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no período de 12 de 19 de agosto de 2013, das 8h30min às 12h00min, e das 13h30min as 18h00min, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade.

Juntamente com a ficha de inscrição o candidato deverá anexar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Comprovação tempo experiência pedagógica;

Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado.

DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos candidatos para os cargos far-se-á mediante a análise da documentação entregue:

1. CURSOS PONTOS

a) Pós graduação 01

b) Graduação em Educação Física ou Esporte 01

c) Graduação em Educação Física ou Esporte 01

2. Tempo de experiência pedagógica:

a) De 06 meses a 01 ano 02

b) De 01 ano a 03 anos 02

c) De 03 anos a 06 anos 03

d) Mais de 06 anos 04

Os classificados excedentes irão compor quadro de reserva de vagas.

Os classificados serão chamados conforme disponibilidade de vagas.

Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora.

CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:

A análise da documentação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio da Comissão Julgadora Permanente de Processos Seletivos, nomeada para tal finalidade, sendo de sua competência:

1. Avaliar os documentos comprobatórios dos cursos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição;

2. Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente edital.

A classificação ocorrerá em ordem crescente da soma total dos pontos adquiridos.

Em caso de empate o critério de desempate será: o que tiver mais cursos, persistindo empate o maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se persistir o empate, vencerá o candidato (a) de mais idade.

DAS CONTRATAÇÕES:

A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

São requisitos gerais a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado;

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;

e) Apresentar os documentos pessoais;

f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função.

A relação de classificação final dos candidatos selecionados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Imaruí no dia 22 de agosto de 2013.

O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final.

O candidato será convocado ao cargo por meio de contato telefônico ou e-mail. Caso este não seja possível, será encaminhado aos candidatos termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 02 (dois) dias do recebimento deste o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado desclassificado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os primeiros sessenta dias do contrato administrativo serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado em seu desempenho, pelo Secretário Municipal responsável pelo local onde for lotado ou por servidor designado para tanto.

A avaliação consistirá na análise dos seguintes critérios:

1. Observância das atribuições da função;

2. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função;

3. Pontualidade e assiduidade;

4. Assimilação e compreensão das ordens expedidas;

5. Iniciativa;

6. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral;

7. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;

8. Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados.

DO PRAZO DE RECURSO

O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

O recurso deverá observar os seguintes requisitos:

I . Serem dirigidos ao Prefeito Municipal;

II . Serem redigidos de forma clara e concisa, de preferência digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo candidato.

III . Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;

IV . Serem assinados pelo candidato.

V . Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante o Protocolo da Prefeitura Municipal de Imaruí/SC;

O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal.

Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria interposto pelo mesmo recorrente.

O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.

Imaruí, 09 de agosto de 2013.

Manoel Viana de Sousa

Rua José Inácio da Rocha, 109 - Centro - CEP 88770-000 - Imaruí - Santa Catarina.
Fone: (48) 3643 0138 - www.imarui.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@imarui.sc.gov.br