Prefeitura de Ilhota - SC

Notícia:   Prefeitura de Ilhota - SC oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 06/2009

O Município de Ilhota, através da Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições em regime de substituição de profissionais, que atuarão nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1) Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado ACT - Admissão em Caráter Temporário, sendo regidos pelo regime estatutário. Lei 1025/2001.

II - DOS CARGOS E VAGAS

1) Os candidatos serão contratados na área em que se inscreverem, correspondente à habilitação exigida.

2) O quadro inicial será de:

ÁREA DE ATUAÇÃO OU DISCIPLINA

Ed. Infantil

1º ano a 4ª ano

Língua Portuguesa

Língua Inglesa

Educação Física

Ensino Religioso

Geografia

História

Matemática

Ciências

Artes

III - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições para a Seleção Pública estarão abertas nos dias 14 a 18 de dezembro de 2009, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Ilhota, centro, Ilhota-SC.

2) Poderão inscrever-se:

1°) Os candidatos que possuírem habilitação mínima exigida para o cargo pleiteado;

2°) Os estudantes das Licenciaturas, matriculados.

3°) Os candidatos que não possuírem restrições junto a Secretaria Municipal de Educação.

3) Preenchimento legível da ficha de inscrição.

4) Anexar junto à ficha de inscrição cópia dos documentos: RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de Habilitação Profissional (Diploma e Histórico) ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado.

5) - Considera-se habilitação mínima para o cargo de:

a) Professor de séries iniciais (Ed. Infantil, 1ª ano a 4ª ano do Ensino Fundamental): Pedagogia, Normal Superior e Magistério, ou cursando;

b) Professores de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental: Licenciatura na disciplina especifica ou cursando licenciatura;

5.1 - O candidato à inscrição deverá satisfazer e documentar os seguintes requisitos:

a) Ser Brasileiro ou apresentar documentação que comprove a regularidade de situação no país;

b) Ter idade mínima de dezoito (18) anos, completos até a data de inscrição;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o Serviço Militar;

e) Apresentar original da carteira de Identidade e CPF;

f) Apresentar original de pós-graduação e demais titulação, conforme critérios básicos constantes no Edital;

g) Apresentar original do comprovante de Habilitação Profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

h) Apresentar original do Certificado de horas de curso de aperfeiçoamento na área específica, com devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação com duração mínima de 10 horas.

5.2 -O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, antes de assiná-la, responsabilizando-se pela exatidão das informações nela contida

5.3 -Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração (em anexo) com firma reconhecida, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar, além dos documentos exigidos por este edital:

a) Fotocópia legível de sua cédula de identidade (acompanhada do original);

b) Cópia de instrumento de procuração.

5.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante, que servirá como confirmação do preenchimento da ficha de inscrição, valendo também, juntamente com o documento de identidade, como identificação para a realização da escolha de vagas, caso sua inscrição seja homologada.

5.5 - Cada candidato poderá inscrever-se apenas em sua área de habilitação.

5.6 -Depois de esgotados as chamadas dos inscritos, a Secretaria de Educação de Ilhota reserva-se no direito de chamar os profissionais disponíveis, habilitados ou não durante o ano letivo em 2010.

IV - DO PROCESSO SELETIVO

1- O processo de seleção será realizado mediante somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, na análise dos títulos e nas horas de curso de aperfeiçoamento.

2- DA PROVA

2.1- A prova será formulada, aplicada e corrigida pela Comissão do Processo Seletivo, composta para esse fim, através de decreto;

2.2- A prova será obrigatória, com caráter classificatório e o candidato que não a fizer será excluído do processo seletivo;

2.3- A prova terá 10 (dez) questões, com 05 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo apenas uma correta;

2.4- Cada questão valerá 1,0 (um) ponto;

2.5- A aplicação da prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados ao cargo pretendido;

2.6- A prova objetiva para todos os candidatos será realizada no dia 20/01/2010 com início as 14:00 horas e término as 16:00 horas, com duração de duas horas;

2.7- Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a escritos e equipamento eletrônicos, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo;

2.8- Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento original com foto;

2.9- Os candidatos deverão comparecer no local da prova com trinta minutos de antecedência em relação ao início da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

2.10- Será proibida a entrada do candidato que se apresentar após o início da prova;

2.11- O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal de provas;

2.12- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas não autorizadas nas dependências do local de provas;

2.13- Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para prova objetiva, nem a realização de provas fora do horário e local fixado para todos os candidatos;

2.14- Na hipótese de anulação de questão de prova objetiva, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como respondida corretamente pelo candidato;

2.15- No preenchimento do cartão de resposta, será atribuída a pontuação zero as questões da prova objetiva que:

a- contenha rasuras;

b- contenha mais de uma resposta assinalada;

c- não estiver assinalada a resposta;

d- for preenchida fora das instruções da prova

2.16- O candidato que zerar a prova será desclassificado, sendo excluído do processo seletivo;

2.17- Os três últimos candidatos de cada sala de prova objetiva somente deverão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

2.18- A prova será realizada na Escola Municipal Domingos José Machado, sito a Rua Inês Eufrásia de Jesus, s/n, bairro Ilhotinha, Ilhota - SC.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

1- A classificação resultará do somatório do número de pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva, análise de títulos (graduação) e horas de cursos de aperfeiçoamento, em ordem decrescente. A pontuação será a seguinte:

a- Prova Objetiva - Valerá de 1,0 (um) ponto a 10 (dez) pontos;

b- Título de Graduação - Graduação valerá 2 (dois) pontos, Especialização valerá 3 (três) pontos, Mestrado valerá 4 (quatro) pontos e Doutorado valerá 5 (cinco) pontos;

c- Horas de Curso de Aperfeiçoamento - 1,0 (um) ponto a cada cinqüenta horas, com pontuação máxima de 10 pontos;

1.2- havendo empate entre os candidatos quanto a quantidade de pontos para o cargo pretendido deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores;

a- Graduação;

b- Maior nota da prova;

c- Maior número de horas de aperfeiçoamento na área especifica pretendida;

d- O candidato mais idoso;

1.3- Os candidatos classificados constituirão cadastro de reserva

VI - DA PUBLICAÇÃO

1) A publicação da Seleção Publica Oficial será divulgada no dia 01 de fevereiro de 2010 no site da Prefeitura Municipal de Ilhota - www.ilhota.sc.gov.br

VII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1) A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação para a primeira escolha em data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2) Os candidatos poderão assumir 10, 20, 30 ou 40 horas semanais.

3) Os candidatos poderão assumir outra disciplina no ato da escolha, em caráter de aulas excedentes, para completar sua carga horária, caso essa disciplina na Unidade Escolar não ofereça número mínimo de aulas para uma nova contratação.

4) O candidato classificado que não se apresentar na data e horário estabelecidos para escolha de vagas, será automaticamente eliminado.

5) O candidato que escolher vaga e não assumir na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do processo seletivo.

6) O candidato que se apresentar nas chamadas, mas não escolher vaga, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7) Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga, até que termine sua substituição.

8) Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida desistência parcial da sua carga horária.

9) O profissional contratado assinará um termo de compromisso no ato da entrega da ficha de admissão.

10) O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído.

11) O candidato contratado ficará em permanente avaliação; caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo ao regime estatutário.

12) O candidato que desistir da vaga será eliminado do processo seletivo.

13) A vaga do candidato desistente poderá ser preenchida pela Secretaria Municipal de Educação em caráter de urgência por profissionais habilitados ou não.

VIII - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1) Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Ilhota, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

IX - DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Área de atuação ou Disciplina

Habilitação Mínima exigida

Não Habilitado

Ed. Infantil

1ºano a 4ª serie

Magistério 2º. Grau

Pedagogia Magistério

Pedagogia Séries iniciais

Estudante Nível superior na área específica

Arte

Língua portuguesa

Língua inglesa

Matemática

História

Geografia

Ciências

Ed. Física

Ensino Religioso

Licenciatura curta na área específica

Ou

Licenciatura plena na área específica

Estudante nível superior na área específica

1- Para contagem dos pontos e classificação

2.1 -Formação acadêmica -

2.1.1 - Área de atuação Pré-escolar 1º ano a 4ª ano:

Licenciatura Plena

2 pontos

Licenciatura curta

 

Magistério 2º. Grau

 

Estudante de pedagogia, normal superior cursando qualquer período

 

2.1.2 - Área de atuação- 5ª a 8ª série:

Licenciatura Plena

2 pontos

Licenciatura curta

 

Estudante de nível superior na área de atuação, cursando qualquer período

 

Critérios básicos:

Para os cursos concluídos até dezembro de 2008, deverá ser apresentado o diploma e histórico. Para os cursos concluídos em 2009, será aceito o certificado ou declaração oficial da instituição juntamente com histórico. Para os cursos não concluídos em 2009 deverá ser apresentada declaração oficial da instituição, constando semestre de graduação no qual está devidamente matriculada com data de expedição recente.

2.2 - Cursos de pós-graduação -

Doutorado

5 pontos

Mestrado

4 pontos

Especialização

3 pontos

2.2.1 - Os cursos deverão ser na área da Educação.

2.3 - Cursos de Aperfeiçoamento- até 10 pontos

Horas de aperfeiçoamento

10 a 50

51 a 100

101 a 150

151 a 200

201 a 250

251 a 300

301 a 350

351 a 400

401 a 450

Acima de 451

Pontos

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Critérios básicos

Serão considerados para efeito de pontuação, os cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de janeiro de 2007 até a data de 30 de outubro de 2009. Os cursos deverão ser comprovados mediante apresentação do original com devido registro no MEC, Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação com duração mínima de 20 horas. Para efeito de pontuação todos os cursos deverão ser na área da Educação. Os cursos como o VERITAS (sede Brasil) não tem validade para essa seleção, pois não é reconhecido pelo MEC e/ou Secretarias Estaduais ou Municipais.

2.4 - Prova Objetiva

2.4.1 Será computado 1 ponto para cada questão correta.

2.5 Programa de provas

Plano de Carreira Diretrizes Curriculares de Ensino de 9 anos Sistema de Ensino Lei Orgânica do Município de Ilhota LDB - Leis de Diretrizes e Bases Livro: Movidos pela Esperança - Município de Ilhota Atualidades

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tática das normas de classificação.

2) O candidato que no ato da inscrição, apresentar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes

3) Mesmo classificado, o candidato poderá deixar de ser chamado se houver uma avaliação de desempenho negativa em período anterior.

4) O candidato terá o dia 02/02/2010, das 08h00min às 12h00min horas e 14h00min às 17h00min horas, após a publicação da classificação oficial, para recorrer através de requerimento (em anexo) entregue na Secretaria Municipal de Educação de Ilhota.

5) Os servidores públicos Municipais exonerados mediante processo administrativo de cargo de carreira, cujo período legal não prescreveu, não poderão escrever-se nesta seleção.

6) Os projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação (culturais, educacionais, científicos, esportivos), bem como a Educação de Jovens e Adultos, a Educação especial, as aulas de informática e o bibliotecário não fazem parte deste edital.

Ilhota, 12 de novembro de 2009.

Marcelo Jacob Ademar Felisky
Secretário Municipal de Educação Prefeito Municipal

Anexos

CRONOGRAMA DE ACT/ 2010

Publicação do Edital

12/11/2009

Prefeitura Municipal

Inscrição

14 à 18/12/2009

Secretaria da Educação

Prova

20/01/2010

E. M. Domingos José Machado

Resultado

01/02/2010

www.ilhota.sc.gov.br

Recorrer

02/02/2010 (08h às 12h) (14h às 17h)

Secretaria da Educação

Escolha

19/02/2009 (08h às 12h)

Secretaria da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ILHOTA - SC CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 2010 È fundamental a presença deste na escolha de vagas

Nome:

Área e disciplina:

Ilhota, de de 2009.

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição ___________________________

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ilhota
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Rua: Leoberto Leal, 160 - Centro - Ilhota - SC
C.G.C. 83.102.301/0001-53 CEP 88.320-000
Fone / Fax: (047) 3343-8800 E-Mail:educação@ilhota.sc.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ILHOTA - SC

CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 2010

È fundamental a presença deste na escolha de vagas

Nome:

Área e disciplina:

Ilhota, de de 2009.

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável pela Inscrição

Excelentíssimo Senhor Secretario de Educação do Município de Ilhota

Requerimento

__________________________________________, portador do RG nº _________________, CPF ________________ inscrito para o processo de seleção para trabalhar em regime de substituição e por prazo determinado ACT - Admissão em Caráter Temporário, vem requerer _____________________________________________________, conforme edital de seleção pública 08/2008, item X, nº 6.

Nestes termos, pede deferimento.

Ilhota,_______de ___________de 200__.

______________________________
Assinatura

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________, natural de _____________________, estado civil _________________, residente e domiciliado em ______________________, rua ______________________________________________, RG _____________________, CPF ______________________, nomeio meu (minha) procurador (a) o sr(a) ___________________________________, natural de _____________________, estado civil ____________,residente e domiciliado em ______________________, rua _________________________________________, RG _____________________, CPF ________________________, para fins de representar, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ILHOTA, podendo em meu nome, requerer, inscrição para o processo de seleção para trabalhar em regime de substituição e por prazo determinado ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Ilhota,________________________

_____________________________________________

Assinatura conforme consta no documento de identidade

ATENÇÃO:1. DEVEM ACOMPANHAR A PROCURAÇÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO CONFORME EDITAL 06/2009.

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ______________________________________________, RG ________________, CPF _________________ ocupante do cargo de Professor , tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de professor e nesse sentido assumo os seguintes compromissos:

1º) Cumprir o plano de trabalho decorrente do projeto de educação do Município, as determinações regimentais e complementares e as ordens superiores;

2º ) Manter um clima favorável de relacionamento com os dirigentes e colegas de trabalho, dentro de princípios de mútua, cooperação e solidariedade;

3º ) Participar e contribuir para a qualidade dos processos de planejamento , apresentar caderno de plano na data estipulada pela direção. Preencher corretamente e sem rasuras o diário de classe, pois é um documento de muita importância para a unidade escolar ;

4º ) Participar e colaborar com o desenvolvimento de projetos e programas especiais que visam aprimorar o nível educacional do Município, tanto internos quanto com aqueles que buscam uma melhor articulação com a comunidade;

5º ) Zelar pela permanência, aproveitamento e aprovação do aluno;

6º ) Comparecer pontual e assiduamente ao local de trabalho e participar efetivamente das atividades inerentes ao seu cargo;

A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento do contrato.

Ilhota, _________ de _____________________ de 20___

Assinatura do professor