Prefeitura de Ilhabela - SP

Notícia:   Prefeitura de Ilhabela - SP retifica seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 05/2014

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos da legislação vigente, torna pública a realização de Processo Seletivo de provas e títulos para as funções especificadas na Tabela de Funções constante do Capítulo I do presente Edital.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se a provimento de vagas e cadastro reserva, em caráter emergencial e essencial, para as funções mencionadas na Tabela de Funções deste capítulo, cuja contratação, quando efetivada, será por tempo determinado.

1.1.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo e convocados para nomeação e posse, serão subordinados ao regime estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 649/1997 e suas alterações, Lei Municipal nº 887/2000 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor e pela Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Ilhabela, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Ilhabela, obedecendo a ordem de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.3. A atribuição típica das funções será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. A função, o código, número de vagas, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, salário e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela abaixo:

TABELA DE: FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Denominação da Função

Código da Função

Vagas Existentes

Pré-Requisitos

Jornada de Trabalho

Salário

Taxa

Vagas

Reserva para Pessoas com Deficiência

Professor de Arte - (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

101

06

1

Licenciatura Plena na Disciplina específica

Carga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 16,58 hora/aula

R$ 45,00

Professor de Ciências Físicas e Biológicas - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

102

03

- -

Licenciatura Plena na Disciplina específica

Carga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 16,58 hora/aula

R$ 45,00

Professor de Educação Básica - (Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - para ministrar aulas nas Comunidades Tradicionais)

103

08

1

Formação de Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) cursando nível superior de Pedagogia ou Normal Superior (com Licenciatura - Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental), nos termos da legislação vigente ou Licenciatura Plena em Pedagogia com formação em Magistério

30 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 2.620,91

R$ 33,00

Professor de Educação Básica - Educação Infantil (de 1 a 5 anos de idade)

104

25

3

Normal Superior (com Licenciatura - Educação Infantil), nos termos da legislação vigente ou Licenciatura Plena em Pedagogia com formação em Magistério

30 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 2.620,91

R$ 33,00

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano105354Normal Superior (com Licenciatura - Séries Iniciais do Ensino Fundamental), nos termos da legislação vigente ou Licenciatura Plena em Pedagogia com formação em Magistério30 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 2.620,91R$ 33,00
Professor de Educação Física - (Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)106061Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Geografia - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)10702- -Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de História - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)10802- -Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Língua Inglesa - (Educação Infantil, Ensino Fundamental 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)10903- -Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Língua Portuguesa - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)11005 Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Matemática - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)11105 Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00

Observações:

1). O Candidato, para ministrar aulas nas Comunidades Tradicionais, deve apresentar a declaração da faculdade no ato da contratação e no início do 2º semestre, na Secretaria Municipal de Educação.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá ler o edital em sua íntegra e ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir os REQUISITOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela de Funções do item 1.4., do Capítulo I, deste edital e os documentos previstos no item 13.4 do Capítulo XIII, deste edital;

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. Não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público;

2.1.8. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede a contratação, por Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.

2.2. A comprovação dos documentos exigidos para inscrição estabelecidos no item 2.1, deste capítulo e seus subitens, será feito por ocasião da convocação, que antecede a contratação para a função.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 30 de outubro a 20 de novembro de 2014, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração no período de 30 de outubro a 20 de novembro de 2014, no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3.2. O local de inscrição será o indicado abaixo:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela
End.: Rua Pref. Mariano Procópio de Araújo Carvalho, nº 86, Bairro Perequê, Ilhabela/SP

3.3. No ato da inscrição, o candidato preencherá e concordará com o respectivo requerimento de inscrição.

3.4. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente na rede bancária, impreterivelmente até o dia 21 de novembro de 2014, considerando-se nula a inscrição que não atenda a este dispositivo.

3.4.2. O boleto bancário estará disponível para impressão até às 18 horas do dia 21 de novembro de 2014.

3.4.3. O boleto gerado para este Processo Seletivo será do Banco Santander, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 03399.

3.4.4. Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander.

3.4.5. Será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento.

3.5. As inscrições somente serão aceitas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Serão indeferidas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecido no item 3.4.1.

3.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará no seu indeferimento.

3.8. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.9. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.10. Efetivada a inscrição, não haverá em hipótese alguma alteração ou troca de opção de função.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, agendamento de pagamento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da respectiva ficha pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.16. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.16.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar relatório médico, e se for o caso, a solicitação de condição especial, via SEDEX, ao INSTITUTO MAIS, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o NOME DO CANDIDATO e do PROCESSO SELETIVO.

3.16.2. O Relatório médico e/ou a solicitação de condição especial para a realização da prova, deverá ser encaminhado até a data de encerramento das inscrições.

3.16.3. Após o período de inscrição, será indeferida a condição do candidato como deficiente e a solicitação de prova especial.

3.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.19. Amparado pela Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001 o candidato DESEMPREGADO, e morador do Município, terá direito à isenção do valor da inscrição. Para requerer o benefício, o candidato deverá comparecer SOMENTE no dia 30 de outubro de 2014, no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 16 horas, ao POSTO de Inscrição do Processo Seletivo.

3.20. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Processo Seletivo 05/2014", com os dados solicitados e apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia de comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone fixo ou contrato de locação) em nome do candidato.

a.1) Na hipótese do candidato morar com responsável legal ou parente, o comprovante de residência deverá vir acompanhado de declaração informando o grau de parentesco entre o candidato e o nome que consta no comprovante de residência juntamente com a indicação de 3 (três) testemunhas (nome, RG, CIC e assinatura das testemunhas).

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de qualificação civil com foto do candidato e das duas páginas, na sequência, do registro do contrato de trabalho, mesmo que estejam em branco).

3.21. A documentação comprobatória citada no item anterior deverá ser entregue na forma estabelecida. Não serão considerados os documentos apresentados por outros meios que não o estabelecido neste Capítulo.

3.22. Caso verifique-se má-fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, se este ainda não foi realizado.

3.23. Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato, fica a Prefeitura Municipal de Ilhabela encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

3.24. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Pleitear a isenção sem apresentar os documentos solicitados neste Capítulo;

b) Não observar o período e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

3.25. Não será permitida, após o envio dos documentos comprobatórios citados neste Capítulo, complementação da documentação apresentada, bem como revisão e/ou recurso.

3.26. Ao término da análise das solicitações de isenção no pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Mais divulgará no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, na data provável de 05 de novembro de 2014, a relação dos candidatos que tiveram indeferimento para a concessão de isenção no pagamento da taxa de inscrição.

3.27. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo.

3.28. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos beneficiados pela Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001 após a análise, pelo Instituto Mais, dos documentos apresentados.

3.29. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo realizando a inscrição conforme estabelecido no Capítulo III, deste Edital.

3.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferida e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 3.29, deste capítulo, não terá sua inscrição efetivada.

3.31. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade seja qual for o motivo alegado.

3.32. É de responsabilidade do candidato a impressão deste edital não podendo alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes do mesmo.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 30 de outubro a 20 de novembro 2014, iniciando-se no dia 30 de outubro de 2014, às 09h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 20 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos nos Capítulos: I - Do Processo Seletivo, II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 21 de novembro de 2014.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente na rede bancária.

4.3.1.2. O boleto bancário estará disponível para impressão até às 18 horas do dia 21 de novembro de 2014.

4.3.1.3. O boleto gerado para este Processo Seletivo será do Banco Santander, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 03399.

4.3.1.4. Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander.

4.3.1.5. Será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento.

4.3.1.6. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4.1. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, agendamento de pagamento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.9. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Ilhabela, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 03 de dezembro de 2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto Mais (0xx11) 2659-5746 para verificar o ocorrido, no horário das 9h00 min. às 17h00.

V - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

5.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no artigo 8º § 2º da Lei Municipal nº 649 de 29 de julho de 1997, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes por função, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme especificado na tabela de função do Capítulo I.

5.3. O percentual de 10% (dez por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com a função pretendida.

5.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a função pretendida.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, através de equipe multiprofissional.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá entregar no local de inscrição citado no item 3.1.2., do Capítulo III, deste edital ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Mais, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - Pinheiros - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, quando for o caso.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8, 5.9 e 5.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
Processo Seletivo Edital nº 05/2014
Nome do candidato: ________________________________Função: _______________________________________
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial,
em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova de que
necessita) _________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
Data / Local: ____, de _____________ de 2014 Assinatura: _____________________________________

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de prova de redação de caráter eliminatório e classificatório e de prova de títulos de caráter classificatório.

6.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.3. A prova de redação será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX deste edital.

6.4. A prova de títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

6.5. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA - PROVAS

Função

Tipo de Prova

Provas / Conteúdos

Nº Itens

Caráter da Prova

Professor (todos)

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação / Conhecimentos Específicos

15

5

20

Eliminatório e Classificatório

Redação

Tema formulado pela banca examinadora, sendo um texto dissertativo/argumentativo, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas

Classificatório

Títulos

Avaliação de Títulos

Classificatório

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de ILHABELA, na data prevista de 14 de dezembro de 2014, em horário e local a ser informado posteriormente.

7.2. As informações referentes ao horário e local para a realização das provas serão divulgadas em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

7.2.1. nos sites www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br;

7.2.2. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

7.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela, situada na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Bairro Perequê - Ilhabela-SP e na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. São João, 277, Bairro Perequê - Ilhabela-SP, nos dias úteis, das 10 às 17 horas.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de Função ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h00 às 17h00, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração do código da função será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, realizada no posto de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração do código da função em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de Função, exceto no caso previsto no Item 7.5.1., deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais e desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

7.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

7.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

7.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.14. Quanto às provas:

7.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.14.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.14.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.15. Para a realização da prova de redação, o candidato receberá material específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

7.15.1. A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva.

7.15.2. A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.15.3. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

7.15.4. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

7.15.5. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

7.16. Para a realização da Prova de Títulos o candidato deverá apresentar os comprovantes conforme estabelecido no Capítulo X, deste edital, entregando os comprovantes em envelope lacrado para o fiscal da sala.

7.16.1. A coordenação da escola ou o fiscal da sala não poderá conferir e/ou rubricar os documentos apresentados em cópias com os originais, devendo o candidato apresentar os comprovantes em cópias reprográficas autenticadas por cartório competente.

7.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedidas para a execução da prova.

7.18. A totalidade da Prova terá a duração de 3h30min.

7.19. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1h00.

7.20. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.21. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.19;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.22. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

7.23. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

7.24. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.26. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.27. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha sido também assinado.

7.28. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.29. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e da Secretaria Municipal de Educação e estará disponível no site www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para cada função.

8.2. Os programas relativos às provas são os estabelecidos no Anexo II do conteúdo programático do presente Edital.

8.3. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

8.4. Os pontos relativos as questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.5. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

IX - DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

9.1. A Prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

9.2. A Prova de redação será avaliada somente dos candidatos que lograrem aprovação na prova objetiva de acordo com os critérios determinados no Capítulo VIII, deste Edital.

9.3. A Prova de Redação avaliará a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

9.4. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

9.5. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:

a) 5 (cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 5 (cinco) pontos, coerência das idéias e clareza da exposição;

c) 10 (dez) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

9.6. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.7. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora.

9.8. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Estiver em branco;

g) Apresentar letra ilegível; e

h) Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas.

9.9. Será eliminado na prova de redação e automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota "ZERO".

9.10. O candidato não habilitado na prova de redação será eliminado do processo seletivo.

9.11. Caberá recurso da prova de redação, em conformidade com o Capítulo XII, deste edital.

X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que lograram habilitação na prova de redação, de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo IX, deste Edital.

10.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues para o fiscal da sala EXCLUSIVAMENTE no dia e horário de aplicação das provas objetivas.

10.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

10.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome da função e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE.

O candidato deverá preencher o formulário de entrega de títulos, conforme modelo disponível neste edital no ANEXO III e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, relacionando os documentos entregues além de numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado.

10.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

10.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem na tabela apresentada neste capítulo.

10.6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

10.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.8. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

10.9. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Processo Seletivo.

10.10. O Título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

10.11. Os documentos apresentados para a Prova de Títulos não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo.

10.12. Serão considerados para a Prova de Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (cópia autenticada por cartório competente)

PROVA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, relacionada à função pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada

à Educação, relacionada à função pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação relacionada à função pretendida, com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

3,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

10.13. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

10.14. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

10.15. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.

10.16. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.

10.17. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área.

10.18. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

10.19. Cada título será considerado uma única vez.

10.20. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

10.21. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o Capítulo XII, deste edital.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas acrescido dos pontos atribuídos na prova de redação e de títulos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por função.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.4. O resultado do Processo Seletivo será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e da Secretaria Municial de Educação e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste Edital.

11.5. A Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e da Secretaria Municipal de Educação e poderão ser publicadas no jornal "O Diário do Litoral Norte", www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br.

11.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.6.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

11.6.2. Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos / Legislação / Conhecimentos Específicos;

11.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

11.6.4. Obtiver maior nota na prova de Redação;

11.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

11.6.6. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

11.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

12.1.1. Aplicação das provas.

12.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

12.1.3. Divulgação da lista de resultado do Processo Seletivo.

12.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação.

12.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, endereço e telefone para contato, número de inscrição, Função, Código da função e o seu questionamento.

12.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1, e respectivos subitens deste capítulo.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.3 deste capítulo.

12.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

12.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.8 deste capítulo.

12.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

12.10.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

12.10.2 fora do prazo estabelecido;

12.10.3 sem fundamentação lógica e consistente;

12.10.4 com argumentação idêntica a outros recursos.

12.11. Em hipótese alguma serão aceitas vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO
Á Comissão do Processo Seletivo da
Prefeitura de Ilhabela
Processo Seletivo - Edital nº 05/2014
Nome:____________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:_____________________________
Nº de inscrição:___________________________________________
Função:_________________________________________________
Endereço completo:________________________________________
Telefone:________________________ (mesmo que seja para recado)
Referência:_______________ (informe qual a etapa do Processo Seletivo)
Nº da questão:____ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento:__________________________________________
Fundamentação lógica:_____________________________________
Data/Local:_________________________ _____ / ______ / 2014
Assinatura:____________________________________

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ilhabela e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.3.1. A convocação que trata o item anterior será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ilhabela.sp.gov.br e www.institutomais.org.br e afixada no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e da Secretaria Municial de Educação e o candidato deverá apresentar-se no local e na data estabelecida na mesma.

13.4. Os candidatos convocados deverão estar munidos de comprovante original e cópia de seus documentos pessoais (Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), comprovante de ter votado na última eleição, comprovante de residência, PIS/PASEP, documento de habilitação para exercício da função de professor, assim como declaração de próprio punho de acúmulo de função e de não haver sofrido condenação em processo administrativo e/ou criminal.

13.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Ilhabela poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5. Obedecida à ordem de classificação, o candidato será convocado e submetido a exame médico e psicológico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes a função.

13.5.1. As decisões do Serviço Médico e Psicológico da Prefeitura Municipal de Ilhabela, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado e o seu não comparecimento, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado em ata.

13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ilhabela.

13.9. O candidato contratado que não cumprir satisfatoriamente os dias letivos, as horas de trabalho pedagógico coletivas e individuais - HTP, nas Unidades Escolares e/ou as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Rede Municipal de Educação, nos termos do artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, poderá ter seu contrato rescindido a critério da Prefeitura Municipal de Ilhabela.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As Convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e da Secretaria Municipal de Educação e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

14.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Ilhabela, pessoalmente no horário das 9h às 16h ou através de correspondência com aviso de recebimento.

14.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contração e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.8. A Prefeitura Municipal de Ilhabela e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

14.9. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

14.10. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, até a divulgação do resultado das provas.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Ilhabela, 23 de outubro de 2014.

Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DE 01 A 05 ANOS DE IDADE

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições típicas: motivar o desenvolvimento das crianças através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança; criar estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; planejar jogos e entretenimentos específicos, apropriados à faixa etária do grupo de crianças; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; zelar pela higiene das crianças, trocando fralda, dando banho e escovando os dentes; observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; prestar os primeiros socorros, quando necessário; relatar as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na unidade educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; inteirar-se da realidade física e social das crianças; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; receber e acompanhar as crianças diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando, se for o caso, ao Gestor/ Coordenador; registrar a frequencia diária das crianças; ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; realizar pesquisas na área da educação; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Gestor da unidade escolar em que está lotado; manter devidamente atualizados os registros a serem feitos nos diários de classe, que não podem ser retirados da escola sem a prévia autorização do Gestor e na ficha de acompanhamento do aluno; responsabilizar-se pela disciplina e zelar pela limpeza e ordem em todos os ambientes da Unidade Escolar; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo vínculo família-escola, apresentado e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento do aluno; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - DE 1º AO 5º ANO

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições típicas: Cumprir o currículo previsto, tornando-o dinâmico e organizando atividades que possibilitem ao aluno o domínio da leitura, da escrita, das operações matemáticas e conhecimentos sobre a natureza e sociedade; contextualizar os conteúdos das disciplinas relacionando a teoria com a prática, tendo o aluno como sujeito do processo de aprendizagem; analisar e definir claramente a ação educativa, percebendo-a como ação social, considerando as relações escola-família-comunidade e o retrato cultural; inserir o aluno no processo de desenvolvimento como cidadão produtivo; desenvolver no aluno a fixação da auto-imagem, o desenvolvimento da sociabilidade, a vivência de valores democráticos e a responsabilidade pessoal pelo bem-estar comum; elaborar avaliações formativas, visando sanar durante o processo as dificuldades do aluno; ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; realizar pesquisas na área da educação; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Gestor da unidade escolar em que está lotado; manter devidamente atualizados os registros a serem feitos nos diários de classe, que não podem ser retirados da escola sem a prévia autorização do Gestor e na ficha de acompanhamento do aluno; responsabilizar-se pela disciplina e zelar pela limpeza e ordem em todos os ambientes da Unidade Escolar; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo vínculo família-escola, apresentado e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento do aluno; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - COMUNIDADES TRADICIONAIS (CLASSES MULTISSERIADAS EDUC. INFANTIL E 1º AO 5º ANO)

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições típicas: motivar o desenvolvimento das crianças através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança; criar estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; planejar jogos e entretenimentos específicos, apropriados à faixa etária do grupo de crianças; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; zelar pela higiene das crianças, escovando os dentes; observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; prestar os primeiros socorros, quando necessário; relatar as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na unidade educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; inteirar-se da realidade física e social das crianças; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; receber e acompanhar as crianças diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando, se for o caso, ao Gestor/ Coordenador; registrar a frequencia diária das crianças; cumprir o currículo previsto, tornando-o dinâmico e organizando atividades que possibilitem ao aluno o domínio da leitura, da escrita, das operações matemáticas e conhecimentos sobre a natureza e sociedade; contextualizar os conteúdos das disciplinas relacionando a teoria com a prática, tendo o aluno como sujeito do processo de aprendizagem; analisar e definir claramente a ação educativa, percebendo-a como ação social, considerando as relações escola-família-comunidade e o retrato cultural; inserir o aluno no processo de desenvolvimento como cidadão produtivo; desenvolver no aluno a fixação da auto-imagem, o desenvolvimento da sociabilidade, a vivência de valores democráticos e a responsabilidade pessoal pelo bem-estar comum; elaborar avaliações formativas, visando sanar durante o processo as dificuldades do aluno; ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; realizar pesquisas na área da educação; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Gestor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo vínculo família-escola, apresentado e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento do aluno; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; cumprir jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE ARTE - (ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE HISTÓRIA - (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE)

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições Típicas: cumprir o horário de trabalho convencionado para o ano letivo; zelar pela aprendizagem avaliando o rendimento escolar dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar; observar as atitudes comportamentais de alunos em classe e tomar providências para garantir condições favoráveis inerentes à aula; manter devidamente atualizados os registros a serem feitos nos diários de classe, que não podem ser retirados da escola sem a prévia autorização do Gestor e na ficha de acompanhamento do aluno; participar das reuniões e atividades programadas pela Unidade Escolar e das constantes do Calendário Escolar, apresentando, por escrito a justificativa, expondo as razões das ausências que porventura ocorram; responsabilizar pela disciplina e zelar pela limpeza e ordem em todos os ambientes da Unidade Escolar; comunicar por escrito ao Gestor da Unidade Escolar os casos de alunos com dificuldades especiais no processo ensino aprendizagem e com problemas de assiduidade e pontualidade; exercer estratégia de recuperação para alunos com menor rendimento; manter-se atualizado e compromissado com a melhoria da qualidade de ensino. ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; realizar pesquisas na área da educação; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR (TODOS)

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova)

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - A educação escolar - atuais tendências e exigências. Currículo e o pleno desenvolvimento do educando. A construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação. Relação Educação - Sociedade - Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2013.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)

BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente-ECA.

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo. Disponível em: http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/flash/5Convencao.ONU_2006.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre. Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. ed., São Paulo, Cortez, 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011. LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de, Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed., São Paulo: Summus, 1992.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93 -104, 2000.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011.

SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2000.

SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.

TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.26, nº 64, out./dez. 1956. p. 3-27. Disponível em: < www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html> Acesso em 03 jul.2013.

GROPPA, Julio - Indisciplina na escola (alternativas, teóricas e práticas) Summus Editorial.

ZABALA,Antoni: A Prática Educativa:como ensinar/ Antoni Zabala, tradução Ernani F.da F.Rosa-Porto Alegre: Artmed, 1988

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Visão histórica da Educação Infantil no Brasil. Concepção de Educação Infantil, de infância e de criança. O imaginário infantil. O professor de Educação Infantil: Perfil. Desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento. A instituição e o projeto educativo. O jogo como recurso privilegiado. O brincar e o brinquedo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, natureza e ambiente, e matemática. Avaliação do processo educativo na Educação Infantil.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL / Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Parecer CNE/CEB Nº. 20/2009 e Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, Brasília/DF, 2009.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica- Brinquedos e brincadeiras nas creches:manual de orientação pedagógica /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.- Brasília: MEC/SEB,2012.

BARBOSA, Ana Mãe. Arte-Educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2002.

BARRETO, Siderley de Jesus. Psicomotricidade: educação e reeducação. Blumenau: Odorizzi, 1998.

CANDAU, Vera Maria. A didática e a formação de educadores - da exaltação à negação: a busca da relevância. Petrópolis, RJ: Vozes, 1989. p 12- 21.

ELENA, Luiza. Brincar de Aprender: unidunitê: o escolhido foi você! R. J. Waked, 2008.

GALVÃO, Isabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança/Jussara Hoffmann.- Porto Alegre: Mediação, 2012

KAMII, Constance. A criança e o número. São Paulo: Campinas. Papirus, 1990.

ZILBERMAN, R. A literatura infantil na escola. São Paulo. Ed. ABDR ed. Afiliada, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A criança e as interações. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças. A criança enquanto ser em transformação.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL - Parâmetros Curriculares Nacionais de 1ª a 4ª Série - Volumes de 1 a 5 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25. ed.,São Paulo: Cortez, 2010.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LERNER, Delia; SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília (Org.).

Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2002.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre. Artmed, 1996.

MACEDO, Lino de - Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Artmed - Porto Alegre - 2005.

HOFFMAN, Jussara - Avaliação desafio - Editora Mediação - 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO - PARA MINISTRAR AULAS NAS COMUNIDADES TRADICIONAIS)

Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização e letramento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico.

HERNANDEZ, Fernando. A Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed.

IDÉIAS. São Paulo: FDE, nº 19, 1993. (Todos os artigos).

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na educação infantil. São Paulo: Papirus, 2000.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa. Aprender a ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

ZALBALZA, Miguel A. Qualidade na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BORGES, Cecilia. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, Cecilia; DESBIENS, Jean François (Org.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas SP: Papirus, 2010.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13. ed., São Paulo: Cortez, 2010.

KUNZ, Eleonor. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí: Unijuí, 2010.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, Ademir (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

ULASOWICZ, Carla; LOMÔNACO, José Fernando Bitencourt. Educação Física escolar e motivação: a influência de um programa de ensino sobre a prática de atividades físicas. Curitiba: CRV, 2011.

ROSSETO, A,;ARDIGO, A.J.R; COSTA, C.M.;DANGELO,F. Jogos Educativos : estrutura e organização da prática. São Paulo: Phorte,2006.

ROSSETO, A; COSTA, C,M,;DANGELO, F. Práticas Pedagógicas Reflexivas em esporte Educacional. São Paulo: Phorte, 2008

PROFESSOR DE ARTE

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. 5ª a 8ª Série. Arte. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonad.

________ . Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BETINA, Rugna. Teatro em sala de aula. São Paulo: Alaúde Editorial, 2009.

BOUCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CAZNOK, Yara Borges. Música: Entre o Audível e o Visível. Editora UNESP, 2008.

MARQUES, Isabel. Linguagem e dança. São Paulo: Digitexto, 2010.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A organização do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume:

Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.

TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais). Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2 º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

BICUDO, Maria Aparecida Viggiani (Org.). Educação Matemática. 2 ed., São Paulo: Centauro, 2005.

BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed., São Paulo: Edgard Blucher, 2010.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. 13. ed., Campinas, SP: Papirus, 2006.

DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004.

FIORENTINI, Dario; Lorenzato, Sergio. Investigação em educação matemática: percursos teóricos e metodológicos. Campinas: Autores associados, 3. ed., 2009.

MACHADO, Nilson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de Juan Acunã Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PIRES, Célia Maria Carolino. Currículos de Matemática: da organização linear à ideia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa. Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações linguísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua.

Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10ª ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8ª ed. São Paulo: Contexto: 1998.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11ª ed.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 1ª ed. Campinas: Pontes, 2008.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed., Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2009.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

O ensino de Geografia. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza, transformações locais e globais. Paisagem. Estruturas e processos espaciais, domínio de linguagens numérico digitais, gráficas e cartográficas. Relações espaço temporais pretéritas e atuais do planeta com vistas a identificar, reconhecer, caracterizar, interpretar, prognosticar e analisar fatos e eventos relativos ao sistema terrestre e suas interações com as sociedades na organização do espaço geográfico em diferentes escalas.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

AB'SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 7. ed. São Paulo: Ateliê, 2012.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

MORAES, Antônio Carlos Robert de. Geografia: Pequena história crítica. 1ª ed., São Paulo: Hucitec, 1993.

ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed., São Paulo: Edusp, 2006.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.

SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida de. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010.

TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009.

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Naturais - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

CACHAPUZ, Antônio; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CAMPBELL, Neil A.; REECE, Jane B.; URRY, Lisa A.; CAIN, Michael L.; WASSERMANN, Steven A.; MINORSKY, Peter V.; JACKSON, Robert B. Biologia, 8. ed., Porto Alegre: Artmed. 2010.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (Questões da Nossa Época, 26).

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura, Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4. ed., São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5. CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas: Leitura recomendada para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental. Disponível em: \<http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx\

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed., São Paulo Cortez, 2009.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5. ed., São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3. RIDLEY, Mark. Evolução. 3. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 6. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Ensino de História. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. As crises e conflitos mundiais. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. História - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

ANDERSON, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2ª reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

BURKE, Peter. Variedades de História Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

CERRI, Luis Fernando. Ensino da História e consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011.

FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Editora Papirus, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

FUNARI, Pedro Paulo e PIÑON, Ana. A temática indígena na escola. São Paulo: Editora Contexto, 2011.

FUNARI, Pedro Paulo; FILHO, Glaydson José da e MARTINS, Adilton Luís. História Antiga: contribuições brasileiras. São Paulo: AnnaBlume, 2009.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.

JUNIOR, Hilário Franco. A idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988.

REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

RUSEN, Jorn. O livro didático ideal. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora; BARCA, Isabel e MARTINS, Estevão de Rezende. Jorn Rusen. O ensino da História. Curitiba: Editora UFPR, 2011.

SILVIA, Janice Theodoro da. Descobrimentos e colonização. São Paulo: Editora Ática,1998.

SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda Baptista e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Orgs.). Culturas políticas. Rio de Janeiro: EDITORA Mauad/FAPERJ, 2005.