Prefeitura de Ilhabela - SP

Notícia:   Prefeitura de Ilhabela - SP retifica Concurso Público com mais de 200 vagas para a Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 04/2014

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos da Legislação vigente, comunica a quem possa interessar a realização do Concurso Público, para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos, conforme especificado na Tabela do Capítulo I, do presente Edital, a ser realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - Instituto Mais, instituição contratada para realização do certame, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos mencionados na Tabela deste capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem no prazo de validade do concurso público.

1.1.1. Os candidatos aprovados no concurso público e convocados para nomeação e posse, serão subordinados ao regime estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 649/1997 e suas alterações, Lei Municipal nº 887/2000 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor e pela Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.

1.2. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura, obedecendo à ordem de classificação final. Os remanescentes poderão ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que surgirem vagas.

1.3. Os vencimentos constantes na Tabela deste Capítulo, correspondem à faixa inicial de cada cargo, em vigor a partir de 01 de agosto de 2014, conforme Lei Municipal nº 1.050/2014maio de 2014.

1.4. As atribuições dos cargos encontram-se estabelecidas no Anexo I, que acompanha o presente Edital.

1.5. Os cargos e respectivos códigos, quantidade de vagas, vencimentos mensais iniciais, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos, e a taxa de inscrição, encontram-se estabelecidos na Tabela adiante especificada:

TABELA - CARGOS, VAGAS

Cargos

Código dos Cargos

Vagas Existentes

Pré-Requisitos

Jornada de Trabalho

Salário

Taxa de Inscrição

Vagas

Reserva para Pessoas com Deficiência (de acordo com item 2.1.7)

Auxiliar da Primeira Infância

101

120

12

Ensino Médio Completo ou cursando

40 horas semanais (disponibilidade para trabalhar sábados, domingos e feriados)

R$ 1.289,13

R$ 27,00

Professor de Arte - (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

102

05

1

Licenciatura Plena na Disciplina específica

Carga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 16,58 hora/aula

R$ 45,00

Professor de Ciências Físicas e Biológicas - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

103

06

1

Licenciatura Plena na Disciplina específica

Carga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 16,58 hora/aula

R$ 45,00

Professor de Educação Básica - Educação Infantil (de 1 a 5 anos de idade)

104

15

2

- Normal Superior (com Licenciatura - Educação Infantil), nos termos da legislação vigente ou; - Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 2.620,91

R$ 33,00

Professor de Educação Básica -Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

105

15

2

- Normal Superior (com Licenciatura - Séries Iniciais do Ensino Fundamental), nos termos da legislação vigente ou; - Licenciatura Plena em Pedagogia com formação em Magistério

30 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 2.620,91

R$ 33,00

Professor de Educação Física - (Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano).

106

06

1

Licenciatura Plena na Disciplina específica e registro no Conselho Regional de Educação Física

Carga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 16,58 hora/aula

R$ 45,00

Professor de Geografia - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

107

04

1

Licenciatura Plena na Disciplina específica

Carga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)

R$ 16,58 hora/aula

R$ 45,00

Professor de História - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).108041Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Língua Inglesa - (Ensino Fundamental 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).109061Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Língua Portuguesa - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).110101Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00
Professor de Matemática - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).111101Licenciatura Plena na Disciplina específicaCarga Horária de até 40 horas semanais incluso HTP (individuais e coletivas)R$ 16,58 hora/aulaR$ 45,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. No ato da inscrição, o candidato fará declaração de conhecer e concordar com os termos do Edital e satisfazer os seguintes requisitos:

2.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. ter, na data de convocação, que antecede a nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. comprovar, no ato da convocação que antecede a nomeação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de cargos do Capítulo I, e os documentos previstos no item 15.2 do Capítulo XV, deste Edital, importando a não satisfação deste requisitos, no cancelamento da inscrição e todos os seus efeitos;

2.1.6. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação, por Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.

2.2. A comprovação dos documentos exigidos para inscrição estabelecidos no item 2.1, deste capítulo e seus subitens, será feito por ocasião da convocação, que antecede a nomeação para o cargo.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 07 a 22 de outubro de 2014, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração no período de 07 a 22 de outubro de 2014, no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3.2. O local de inscrição será o indicado abaixo:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela
End.: Rua Pref. Mariano Procópio de Araújo Carvalho, nº 86, Bairro Perequê, Ilhabela/SP

3.3. No ato da inscrição, o candidato preencherá e concordará com o respectivo requerimento de inscrição.

3.4. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente na rede bancária, impreterivelmente até o dia 23 de outubro de 2014, considerando-se nula a inscrição que não atenda a este dispositivo.

3.4.2. O boleto bancário estará disponível para impressão até às 18 horas do dia 23 de outubro de 2014.

3.4.3. O boleto gerado para este Concurso Público será do Banco Santander, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 03399.

3.4.4. Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander.

3.4.5. Será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento.

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, conforme estabelecido abaixo e disponível no Capítulo VII, deste edital.

DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO

CARGOS

09/11/2014 (domingo manhã) 08h00

Professor de Educação Básica - Educação Infantil (de 1 a 5 anos de idade)

Professor de Educação Básica -Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

Professor de Língua Inglesa - (Ensino Fundamental 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de História - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

09/11/2014 (domingo tarde) 14h00

Auxiliar da Primeira Infância

Professor de Educação Física - (Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano)

Professor de Arte - (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Matemática - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Língua Portuguesa - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Geografia - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Ciências Físicas e Biológicas - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

3.6. As inscrições somente serão aceitas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.7. Serão indeferidas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecido no item 3.4.1.

3.8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará no seu indeferimento.

3.9. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.10. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.10.1. Efetivada a inscrição, não haverá em hipótese alguma alteração ou troca de opção de cargo.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, agendamento de pagamento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da respectiva ficha pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.16. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.16.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar relatório médico, e se for o caso, a solicitação de condição especial, via SEDEX, ao INSTITUTO MAIS, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o NOME DO CANDIDATO e do CONCURSO PÚBLICO.

3.16.2. O Relatório médico e/ou a solicitação de condição especial para a realização da prova, deverá ser encaminhado até a data de encerramento das inscrições.

3.16.3. Após o período de inscrição, será indeferida a condição do candidato como deficiente e a solicitação de prova especial.

3.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.19. Amparado pela Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001 o candidato DESEMPREGADO, e morador do Município, terá direito à isenção do valor da inscrição. Para requerer o beneficio, o candidato deverá comparecer SOMENTE no dia 07 de outubro de 2014, no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 16 horas, ao POSTO de Inscrição do Concurso Público.

3.20. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 002/2014", com os dados solicitados e apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia de comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone fixo ou contrato de locação) em nome do candidato. a.1) Na hipótese do candidato morar com responsável legal ou parente, o comprovante de residência deverá vir acompanhado de declaração informando o grau de parentesco entre o candidato e o nome que consta no comprovante de residência juntamente com a indicação de 3 (três) testemunhas (nome, RG, CIC e assinatura das testemunhas).

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de qualificação civil com foto do candidato e das duas páginas, na sequência, do registro do contrato de trabalho, mesmo que estejam em branco).

3.21. A documentação comprobatória citada no item anterior deverá ser entregue na forma estabelecida. Não serão considerados os documentos apresentados por outros meios que não o estabelecido neste Capítulo.

3.22. Caso verifique-se má-fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso Público, se este ainda não foi realizado.

3.23. Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato, fica a Prefeitura Municipal de Ilhabela encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

3.24. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Pleitear a isenção sem apresentar os documentos solicitados neste Capítulo;

b) Não observar o período e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

3.25. Não será permitida, após o envio dos documentos comprobatórios citados neste Capítulo, complementação da documentação apresentada, bem como revisão e/ou recurso.

3.26. Ao término da análise das solicitações de isenção no pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Mais divulgará no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, na data provável de 13 de outubro de 2014, a relação dos candidatos que tiveram indeferimento para a concessão de isenção no pagamento da taxa de inscrição.

3.27. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

3.28. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos beneficiados pela Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001 após a análise, pelo Instituto Mais, dos documentos apresentados.

3.29. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público realizando a inscrição conforme estabelecido no Capítulo III, deste Edital.

3.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferida e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 3.29, deste capítulo, não terá sua inscrição efetivada.

3.31. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade seja qual for o motivo alegado.

3.32. É de responsabilidade do candidato a impressão deste edital não podendo alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes do mesmo.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 07 a 22 de outubro de 2014, iniciando-se no dia 07 de outubro de 2014, às 09h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 22 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos nos Capítulos: I - Do Concurso Público, II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 23 de outubro de 2014.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente na rede bancária.

4.3.1.2. O boleto bancário estará disponível para impressão até às 18 horas do dia 23 de outubro de 2014.

4.3.1.3. O boleto gerado para este Concurso Público será do Banco Santander, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 03399.

4.3.1.4. Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander.

4.3.1.5. Será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento.

4.3.1.6. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4.1. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, agendamento de pagamento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.9. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Ilhabela, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 30 de outubro de 2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto Mais (0xx11) 2659-5746 para verificar o ocorrido, no horário das 9h00 min. às 17h00.

4.11. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e suas alterações.

5.2. Em obediência ao disposto no artigo 8º § 2º da Lei Municipal nº 649 de 29 de julho de 1997, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

5.3. Serão reservadas as seguintes vagas para candidato com deficiência:

Cargos

Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

Professor de Educação Básica - Educação Infantil (de 1 a 5 anos de idade)

2

Professor de Educação Básica -Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

2

Professor de Educação Física - (Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano).

1

Professor de Arte - (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Professor de Língua Inglesa - (Ensino Fundamental 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Professor de Matemática - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Professor de Língua Portuguesa - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Professor de Geografia - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Professor de Ciências Físicas e Biológicas - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Professor de História - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série).

1

Auxiliar da Primeira Infância

12

5.4. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

5.4.1. Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

5.4.2. Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

5.4.3. Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

5.5. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

5.5.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

5.5.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000Hz e 3.000Hz;

5.5.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

5.5.4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança e habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.5.5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

5.7. Aos deficientes visuais serão oferecidos:

a) Cegos - provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

b) Amblíopes - serão oferecidas provas ampliadas.

5.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência e que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização das provas, deverá declarar, na ficha de inscrição, a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Relatório Médico com data retroativa de no máximo um ano, onde ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data de encerramento das inscrições.

5.10. O relatório médico e/ou o requerimento de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, deverá ser encaminhado ao INSTITUTO MAIS, via SEDEX, aos cuidados do DEPARTAMENTO DE CONCURSO, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso.

5.11. O Relatório Médico e/ou a solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, deverá ser encaminhado VIA SEDEX, conforme estabelecido no item 5.10, deste capítulo, até a data de encerramento das inscrições.

5.11.1. Caso o candidato não envie o Relatório Médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

5.11.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.12. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é impedimento à inscrição no Concurso.

5.13. Não há impedimento à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.14. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, os quais irão avaliar a sua condição física e mental.

5.14.1. A equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Ilhabela avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.15. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.16. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de deficiência, e a segunda, somente a pontuação do candidato portador de deficiência.

5.17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas ao candidato portador de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

VI - DAS AVALIAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso Público constará das seguintes avaliações:

6.1.1. Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conforme estabelecido no Capítulo VII, e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital, a qual constará de questões de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital;

6.1.2. Prova Dissertativa para o cargo de Professor (todas as áreas de atuação), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conjuntamente com a Prova Objetiva e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital;

6.1.3. Prova de Títulos para o cargo de Professor (todas as áreas de atuação), de caráter classificatório, a serem apresentados e avaliados conforme estabelecido no Capítulo X, deste edital;

6.1.4. Prova Prática, para o cargo de Auxiliar da Primeira Infância, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital;

6.2. As tabelas a seguir apresentam as respectivas avaliações dos candidatos no Concurso Público:

TABELA DE AVALIAÇÕES

CARGOS

AVALIAÇÕES / PROVAS / CONTEÚDOS

Nº DE ITENS

Professor (todas as áreas de atuação)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Legislação e Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

15
15
20

Prova Dissertativa

A Prova Dissertativa constará de 4 (quatro) questões e versará sobre conteúdo pertinente a Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, conforme conteúdo programático do Anexo II deste Edital, adequado às atribuições do cargo, e constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.

Prova de Títulos

Avaliação de documentos específicos de acordo com a tabela de pontuação citada no Capítulo X, deste edital

Auxiliar de Primeira Infância

Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
10
05
15

Prova Prática

Tarefas a serem realizadas de acordo com a Descrição do Cargo

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas na cidade de ILHABELA / SP, na data prevista de 09 de novembro de 2014, de acordo com distribuição abaixo:

DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO

CARGOS

09/11/2014 (domingo manhã) 08h00

Professor de Educação Básica - Educação Infantil (de 1 a 5 anos de idade)

Professor de Educação Básica -Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

Professor de Língua Inglesa - (Ensino Fundamental 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de História - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

09/11/2014 (domingo tarde) 14h00

Auxiliar da Primeira Infância

Professor de Educação Física - (Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano)

Professor de Arte - (Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Matemática - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Língua Portuguesa - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Geografia - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

Professor de Ciências Físicas e Biológicas - (Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Suplência de 5ª a 8ª série)

7.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

7.2.1. no jornal Diário do Litoral Norte e;

7.2.2. nos sites www.institutomais.org.br e ,www.ilhabela.sp.gov.br;

7.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

7.2.4. em listagem afixada nos quadros de avisos da Prefeitura de Ilhabela.

7.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h00 às 17h00, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais e desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.5.3. Não haverá em hipótese alguma, alteração ou troca de opção de cargo.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

7.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

7.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

7.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.14. Quanto às Provas Objetiva e Dissertativa:

7.14.1. Para a realização da Prova Objetiva, para todos os cargos, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.14.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.14.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.14.4. Para a realização da Prova Dissertativa para os cargos de Professor (todas as áreas de atuação), o candidato receberá material específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

7.14.5. A Prova Dissertativa será realizada conjuntamente com a Prova Objetiva.

7.14.6. A Prova Dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.14.7. A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

7.14.8. A DETECÇÃO DE QUALQUER MARCA IDENTIFICADORA NO ESPAÇO DESTINADO À TRANSCRIÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO PARA A PROVA DISSERTATIVA, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO.

7.14.9. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

7.14.10. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedidas para a execução das respectivas provas.

7.15. A totalidade das Provas terá a seguinte duração:

a) 4 (quatro) horas para os cargos de Professor (todas as áreas de atuação); e

b) 3 (três) horas para o cargo de Auxiliar de Primeira Infância.

7.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

7.17. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.16;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas.

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) Não devolver a(s) Folha(s) de Resposta(s) cedida(s) para realização da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.18. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

7.19. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

7.20. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7.21. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.23. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha sido também assinado.

7.25. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e não zerar em nenhum conteúdo.

8.5. O candidato ausente e não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA

9.1. A Prova Dissertativa para os cargos de Professor (todas as áreas de atuação) será aplicada no mesmo dia e período da Prova Objetiva.

9.1.1. Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VIII, deste edital.

9.2. A Prova Dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. Os candidatos não habilitados na Prova Dissertativa serão automaticamente excluídos do Concurso.

9.4. A Prova Dissertativa constará de 4 (quatro) questões e versará sobre conteúdo pertinente a Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, conforme conteúdo programático do Anexo II, deste Edital, adequado às atribuições do cargo, e constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.

9.5. Na avaliação de cada questão da Prova Dissertativa serão considerados:

a) Compreensão e o conhecimento dos temas - valendo 10 pontos;

b) Desenvolvimento e a adequação da argumentação - valendo 5 pontos;

c) Conexão e a pertinência - valendo 5 pontos; e

d) Objetividade e a sequência lógica - valendo 5 pontos.

9.5.1. Cada questão da Prova Dissertativa valerá 25 (vinte e cinco) pontos.

9.5.2. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

9.6. Durante a realização da Prova Dissertativa não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.7. O espaço para rascunho no Caderno de Resposta da Prova Dissertativa é de preenchimento facultativo.

9.7.1. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Dissertativa, pela Banca Examinadora.

9.8. A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

9.9. A DETECÇÃO DE QUALQUER MARCA IDENTIFICADORA NO ESPAÇO DESTINADO À TRANSCRIÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO DAS QUESTÕES, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO.

9.10. Será atribuída nota zero à questão da Prova Dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco; e

g) apresentar letra ilegível.

9.11. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

9.12. Caberá recurso da Prova Dissertativa, em conformidade com o Capítulo XIII, deste edital.

X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na Prova Dissertativa para o cargo de Professor (todas as áreas de atuação).

10.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues, para o fiscal da sala, EXCLUSIVAMENTE, no dia e horário de aplicação das respectivas Provas para o qual o candidato está concorrendo.

10.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar não será eliminado do Concurso Público.

10.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:

FORMA DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. O candidato deverá:

a) Preencher o Formulário de Entrega de Títulos, conforme ANEXO III, disponível neste edital, e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br:

b) Relacionar os documentos entregues; e

c) Numerar sequencialmente e rubricar, cada documento apresentado.

2. Os documentos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo, o número do documento de identidade e o formulário de entrega de títulos.

3. Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE.

10.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

10.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos da Prova de Títulos que não constem na tabela apresentada neste capítulo.

10.6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos apresentados.

10.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.8. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

10.9. O título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

10.10. Serão considerados para a Prova de Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO)

PROVA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor no cargo a que concorre, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 por Título de Doutor

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso e obtenção do título de doutorado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre no cargo a que concorre obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0 por Título de Mestre

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso e obtenção do título de mestrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Lato Sensu

1,0 por Especialização

3,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão de pós-graduação, indicando o número de horas e período de realização do curso de especialização, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

(Especialização), no cargo a que concorre, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

10.11. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

10.11.1. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

10.11.2. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos realizados no exterior.

10.11.3. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.

10.11.4. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

10.11.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso Público.

10.12. Cada título será considerado uma única vez.

10.13. A Prefeitura Municipal de Ilhabela poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais apresentados para a Prova de Títulos, para verificação da autenticidade de suas cópias.

10.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada neste edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

10.15. Os documentos apresentados para a Prova de Títulos não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

10.16. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o Capítulo XIII, deste edital.

XI - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA

11.1. A Prova Prática para o cargo de Auxiliar da Primeira Infância será realizada na cidade de ILHABELA, na data prevista de 06 e/ou 07 de dezembro de 2014, em locais e horário informados por ocasião da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

11.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados.

11.2.1. Para fins de convocação dos candidatos classificados foram utilizados os critérios de desempate estabelecidos no item 13.6, do capítulo XIII, deste edital.

11.2.2. A quantidade preestabelecida de candidatos convocados poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ilhabela.

11.2.3. Os demais candidatos classificados e não convocados para realizar a Prova Prática estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.2.4. Todos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, desde que estejam habilitados nas provas objetivas na forma do Capítulo VIII, e que tenham apresentado os documentos em conformidade com os itens 5.10, 5.11, 5.13 e seus subitens, serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.9, do capítulo V, deste edital.

11.3. As informações do local para a realização da prova prática serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

11.3.1. no jornal Diário do Litoral Norte e;

11.3.2. nos sites www.institutomais.org.br e ,www.ilhabela.sp.gov.br;

11.3.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

11.3.4. em listagem afixada nos quadros de avisos da Prefeitura de Ilhabela.

11.3.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a realização da Prova Prática, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3.6. Ao candidato somente será permitida a participação na Prova Prática na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

11.3.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

11.3.8. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.4. O candidato no dia da realização da Prova Prática terá acesso à planilha contendo os critérios que serão utilizados na avaliação da prova. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na Prova Prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

11.4.1. A Prova Prática será realizada de acordo com as tarefas típicas do cargo especificadas na Descrição do Cargo, constante no Anexo I, deste edital, e avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação.

11.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

11.6. O candidato considerado inapto na Prova Prática ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

11.8. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo XIII, deste edital.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A nota final de cada candidato será igual:

12.1.1 ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos na prova dissertativa e na prova de títulos para o cargo de Professor (todas as áreas de atuação);

12.1.2. ao total de pontos obtidos na prova objetiva para o cargo de Auxiliar de Primeira Infância.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e outra especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado do Concurso Público será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ilhabela e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste Edital.

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ilhabela e publicada no jornal Diário do Litoral Norte, além de sua inserção nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

12.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, quando houver;

12.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

12.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver; e

12.6.7. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

12.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Ilhabela o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso Público.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da:

a) Aplicação das provas objetivas.

b) Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

c) Aplicação da prova prática.

d) Divulgação dos resultados da prova prática.

e) Divulgação da Lista de resultado do Concurso Público.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, endereço e telefone de contato e o seu questionamento.

13.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Municipal do Concurso Público 04/2014 da Prefeitura Municipal de Ilhabela e entregue pessoalmente na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86, Perequê, Ilhabela/SP, no horário das 10 às 16 horas, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto Mais.

13.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1., deste capítulo.

13.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 13.5, deste capítulo.

13.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.8.1., citado acima.

13.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente;

d) com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) entregues em locais diferentes do especificado no item 13.5, deste capítulo.

13.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.11. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo terminativas as suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO

Á Comissão do Concurso Público - Edital nº 04/2014
Nome:___________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: ____________________________
Nº de inscrição:___________________________________________
Cargo:_________________________________________________
Endereço completo:_______________________________________
Telefone:_______________________ (mesmo que seja para recado)
Referência: ___________________ (informe qual a etapa do Concurso ______________________________ Público)
Nº da questão: _______ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento:_________________________________________
Fundamentação lógica:____________________________________
Data/Local:_________________________ _____ / ______ / 2014
Assinatura:

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ilhabela e o limite fixado pela Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 (dois) turnos, conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original) e Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovação de estar em dia com os respectivos Conselhos.

14.3. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Ilhabela poderá solicitar outros documentos complementares.

14.3.1. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

14.4. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico e psicológico, que avaliarão sua capacidade física, mental e psicológica no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

14.4.1. As decisões do Serviço Médico e Psicológico da Prefeitura Municipal de Ilhabela têm caráter eliminatório para efeito de nomeação, são terminativas e delas não caberá qualquer recurso.

14.5. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

14.6. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

14.7. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime Estatutário, (Lei municipal nº 649/1997).

14.8. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho, conforme Lei Municipal nº 649/1997.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso público, poderão ser publicados no jornal Diário do Litoral Norte e serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ilhabela e veiculados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela no endereço eletrônico: www.ilhabela.sp.gov.br e do "Instituto Mais": www.institutomais.org.br.

15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada.

15.3. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital.

15.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

15.7. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela e o Instituto Mais não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente do não comparecimento no prazo estabelecido para apresentação dos documentos em virtude da convocação.

15.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contração e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

15.9. A Prefeitura Municipal de Ilhabela e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.10. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

15.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, até a divulgação do resultado das provas objetivas.

15.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ilhabela e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste Concurso Público.

Ilhabela, 04 de outubro de 2014.

ANTÔNIO LUIZ COLUCCI
PREFEITO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Descrição Sintética: Compreende as funções que se destinam a executar, sob orientação, as atividades auxiliares e de apoio nas creches e unidades de Ed. Infantil, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças, POR MEIO DE CUIDADOS, ORIENTAÇÕES E ESTÍMULOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS E DEMAIS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA SEU PLENO DESENVOLVIMENTO. Atribuições típicas: Promover, nos horários determinados e necessários, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações relacionadas aos serviços de creche e unidades de educação infantil; Auxiliar na distribuição de merenda, orientando as crianças quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições, BEM COMO, NO AUXÍLIO DA PREPARAÇÃO DA MERENDA SIMPLES DOS ALUNOS, CASO SEJA NECESSÁRIO; Alimentar as crianças de acordo com a faixa etária e conforme orientação recebida, atentando-se para as crianças com restrições alimentares, bem como porções adequadas e combate ao desperdício de alimentos; Promover atividades recreativas conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças; ESTIMULAR E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS, NOS SEUS ASPECTOS: SOCIAL, PSICOMOTOR, INTELECTUAL, AFETIVO E DE LINGUAGEM; Acompanhar e cuidar das crianças durante sua permanência nas creches e unidades de educação infantil, proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro. Observar e cumprir horários, normas e recomendações determinadas pela equipe gestora; Reunir-se periodicamente com a equipe gestora e com os profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à estimulação, recreação e decoração do local de trabalho; Executar tarefas de apoio sempre que solicitado pela equipe gestora das creches e unidades de educação infantil;

*Receber as crianças no horário da entrada e entregá-los aos responsáveis no horário da saída, nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem, segurança e organização escolar; Participar de cursos de treinamento oferecidos pela Secretaria da Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; *COLABORAR PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM TRABALHO INTEGRADO E COOPERATIVO COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES; Manter limpo e arrumado o local de trabalho, orientando e/ ou executando a limpeza das salas, brinquedos, livros, materiais, utensílios utilizados e móveis; Zelar pela segurança das crianças; SE NECESSÁRIO, PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO, COM HABILIDADE NO RELACIONAMENTO PESSOAL E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES; Utilizar, obrigatoriamente, o uniforme fornecido pela Secretaria Municipal de Educação; Realizar, quando necessário, o transporte escolar, zelando pela segurança das crianças; Cumprir as regras determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Unidade Escolar; tais como: a proibição da utilização de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notbooks, ipod e afins); a publicação de imagens e textos nas redes sociais, sobre assuntos referentes às Unidades Escolares do município; Atentar-se durante o período de descanso das crianças.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DE 01 A 05 ANOS DE IDADE

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições típicas: motivar o desenvolvimento das crianças através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança; criar estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; planejar jogos e entretenimentos específicos, apropriados à faixa etária do grupo de crianças; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; zelar pela higiene das crianças, trocando fralda, dando banho e escovando os dentes; observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; prestar os primeiros socorros , quando necessário; relatar as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na unidade educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; inteirar-se da realidade física e social das crianças; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; receber e acompanhar as crianças diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando, se for o caso, ao Gestor/ Coordenador; registrar a frequencia diária das crianças; ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; realizar pesquisas na área da educação; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Gestor da unidade escolar em que está lotado; manter devidamente atualizados os registros a serem feitos nos diários de classe, que não podem ser retirados da escola sem a prévia autorização do Gestor e na ficha de acompanhamento do aluno; responsabilizar-se pela disciplina e zelar pela limpeza e ordem em todos os ambientes da Unidade Escolar; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo vínculo família-escola, apresentado e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento do aluno; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - DE 1º AO 5º ANO

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições típicas: Cumprir o currículo previsto, tornando-o dinâmico e organizando atividades que possibilitem ao aluno o domínio da leitura, da escrita, das operações matemáticas e conhecimentos sobre a natureza e sociedade; contextualizar os conteúdos das disciplinas relacionando a teoria com a prática, tendo o aluno como sujeito do processo de aprendizagem; analisar e definir claramente a ação educativa, percebendo-a como ação social, considerando as relações escola-família-comunidade e o retrato cultural; inserir o aluno no processo de desenvolvimento como cidadão produtivo; desenvolver no aluno a fixação da auto-imagem, o desenvolvimento da sociabilidade, a vivência de valores democráticos e a responsabilidade pessoal pelo bem-estar comum; elaborar avaliações formativas, visando sanar durante o processo as dificuldades do aluno; ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; realizar pesquisas na área da educação; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Gestor da unidade escolar em que está lotado; manter devidamente atualizados os registros a serem feitos nos diários de classe, que não podem ser retirados da escola sem a prévia autorização do Gestor e na ficha de acompanhamento do aluno; responsabilizar-se pela disciplina e zelar pela limpeza e ordem em todos os ambientes da Unidade Escolar; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo vínculo família-escola, apresentado e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento do aluno; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE HISTÓRIA - ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE LINGUA INGLESA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE;

Descrição sintética: Ministrar aulas em conformidade com sua disciplina, zelando pela aprendizagem do aluno, planejando, executando, avaliando e registrando os objetivos e as atividades do processo ensino - aprendizagem, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar.

Atribuições Típicas: cumprir o horário de trabalho convencionado para o ano letivo; zelar pela aprendizagem avaliando o rendimento escolar dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar; observar as atitudes comportamentais de alunos em classe e tomar providências para garantir condições favoráveis inerentes à aula; manter devidamente atualizados os registros a serem feitos nos diários de classe, que não podem ser retirados da escola sem a prévia autorização do Gestor e na ficha de acompanhamento do aluno; participar das reuniões e atividades programadas pela Unidade Escolar e das constantes do Calendário Escolar, apresentando, por escrito a justificativa, expondo as razões das ausências que porventura ocorram; responsabilizar pela disciplina e zelar pela limpeza e ordem em todos os ambientes da Unidade Escolar; comunicar por escrito ao Gestor da Unidade Escolar os casos de alunos com dificuldades especiais no processo ensino aprendizagem e com problemas de assiduidade e pontualidade; exercer estratégia de recuperação para alunos com menor rendimento; manter-se atualizado e compromissado com a melhoria da qualidade de ensino. Ser um professor facilitador da aprendizagem e mediador do conhecimento; realizar pesquisas na área da educação; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação vigente; executar outras atribuições afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGOS DE AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA

LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (veiculados nos últimos seis meses da data da prova) - Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA - EDUCAÇÃO INFANTIL (1 A 5 ANOS)

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL / Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

PARA O CARGO DE PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO)

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - A educação escolar - atuais tendências e exigências. Currículo e o pleno desenvolvimento do educando. A construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação. Relação Educação - Sociedade - Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2013.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)

BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente-ECA.

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo. Disponível em: \<http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/flash/5Convencao.ONU_2006.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre. Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. ed., São Paulo, Cortez, 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.

LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de, Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed., São Paulo: Summus, 1992.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93 -104, 2000. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011.

SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2000.

SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.

TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.26, nº 64, out./dez. 1956. p. 3-27. Disponível em: < http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html> Acesso em 03 jul.2013.

GROPPA, Julio - Indisciplina na escola (alternativas, teóricas e práticas) Summus Editorial.

ZABALA,Antoni: A Prática Educativa:como ensinar/ Antoni Zabala, tradução Ernani F.da F.Rosa-Porto Alegre: Artmed, 1988

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL (1 A 5 ANOS)

Visão histórica da Educação Infantil no Brasil. Concepção de Educação Infantil, de infância e de criança. O imaginário infantil. O professor de Educação Infantil: Perfil. Desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento. A instituição e o projeto educativo. O jogo como recurso privilegiado. O brincar e o brinquedo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, natureza e ambiente, e matemática. Avaliação do processo educativo na Educação Infantil.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL / Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Parecer CNE/CEB Nº. 20/2009 e Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, Brasília/DF, 2009.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica- Brinquedos e brincadeiras nas creches:manual de orientação pedagógica /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.- Brasília: MEC/SEB,2012.

BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2002.

BARRETO, Siderley de Jesus. Psicomotricidade: educação e reeducação. Blumenau: Odorizzi, 1998.

CANDAU, Vera Maria. A didática e a formação de educadores - da exaltação à negação: a busca da relevância. Petrópolis, RJ: Vozes, 1989. p 12- 21.

ELENA, Luiza. Brincar de Aprender: uni-duni-tê: o escolhido foi você! R. J. Waked, 2008.

GALVÃO, Isabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança/Jussara Hoffmann.- Porto Alegre: Mediação, 2012

KAMII, Constance. A criança e o número. São Paulo: Campinas. Papirus, 1990.

ZILBERMAN, R. A literatura infantil na escola. São Paulo. Ed. ABDR ed. Afiliada, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A criança e as interações. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças. A criança enquanto ser em transformação.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL - Parâmetros Curriculares Nacionais de 1ª a 4ª Série - Volumes de 1 a 5 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25. ed.,São Paulo: Cortez, 2010.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LERNER, Delia; SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2002.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre. Artmed, 1996.

MACEDO, Lino de - Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Artmed - Porto Alegre - 2005.

HOFFMAN, Jussara - Avaliação desafio - Editora Mediação - 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BORGES, Cecilia. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In:

BORGES, Cecilia; DESBIENS, Jean François (Org.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas SP: Papirus, 2010.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13. ed., São Paulo: Cortez, 2010.

KUNZ, Eleonor. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí: Unijuí, 2010.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, Ademir (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

ULASOWICZ, Carla; LOMÔNACO, José Fernando Bitencourt. Educação Física escolar e motivação: a influência de um programa de ensino sobre a prática de atividades físicas. Curitiba: CRV, 2011.

ROSSETO, A,;ARDIGO, A.J.R; COSTA, C.M.;DANGELO,F. Jogos Educativos : estrutura e organização da prática. São Paulo: Phorte,2006.

ROSSETO, A; COSTA, C,M,;DANGELO, F. Práticas Pedagógicas Reflexivas em esporte Educacional. São Paulo: Phorte, 2008

PROFESSOR DE ARTE - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. 5ª a 8ª Série. Arte. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonad.

_____ . Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BETINA, Rugna. Teatro em sala de aula. São Paulo: Alaúde Editorial, 2009.

BOUCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CAZNOK, Yara Borges. Música: Entre o Audível e o Visível. Editora UNESP, 2008.

MARQUES, Isabel. Linguagem e dança. São Paulo: Digitexto, 2010.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A organização do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.

TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais). Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2 º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

BICUDO, Maria Aparecida Viggiani (Org.). Educação Matemática. 2 ed., São Paulo: Centauro, 2005.

BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed., São Paulo: Edgard Blucher, 2010.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. 13. ed., Campinas, SP: Papirus, 2006.

DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004.

FIORENTINI, Dario; Lorenzato, Sergio. Investigação em educação matemática: percursos teóricos e metodológicos. Campinas: Autores associados, 3. ed., 2009.

MACHADO, Nilson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de Juan Acunã Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PIRES, Célia Maria Carolino. Currículos de Matemática: da organização linear à ideia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa. Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações linguísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10ª ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8ª ed. São Paulo: Contexto: 1998.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11ª ed.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 1ª ed. Campinas: Pontes, 2008.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed., Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2009.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

O ensino de Geografia. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza, transformações locais e globais. Paisagem. Estruturas e processos espaciais, domínio de linguagens numérico digitais, gráficas e cartográficas. Relações espaço temporais pretéritas e atuais do planeta com vistas a identificar, reconhecer, caracterizar, interpretar, prognosticar e analisar fatos e eventos relativos ao sistema terrestre e suas interações com as sociedades na organização do espaço geográfico em diferentes escalas.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

AB'SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 7. ed. São Paulo: Ateliê, 2012.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

MORAES, Antônio Carlos Robert de. Geografia: Pequena história crítica. 1ª ed., São Paulo: Hucitec, 1993.

ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed., São Paulo: Edusp, 2006.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.

SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida de. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010.

TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009.

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Naturais - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

CACHAPUZ, Antônio; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CAMPBELL, Neil A.; REECE, Jane B.; URRY, Lisa A.; CAIN, Michael L.; WASSERMANN, Steven A.; MINORSKY, Peter V.; JACKSON, Robert B. Biologia, 8. ed., Porto Alegre: Artmed. 2010.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (Questões da Nossa Época, 26).

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura, Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4. ed., São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5.

CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas: Leitura recomendada para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental. Disponível em: \<http: //200.144.91.102/cebridweb/default.aspx\

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed., São Paulo Cortez, 2009.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5. ed., São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3.

RIDLEY, Mark. Evolução. 3. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 6. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006

PROFESSOR DE HISTÓRIA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO E SUPLÊNCIA DE 5ª A 8ª SÉRIE

Ensino de História. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. As crises e conflitos mundiais. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. História - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

ANDERSON, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

BURKE, Peter. Variedades de História Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

CERRI, Luis Fernando. Ensino da História e consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011.

FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Editora Papirus, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

FUNARI, Pedro Paulo e PIÑON, Ana. A temática indígena na escola. São Paulo: Editora Contexto, 2011.

FUNARI, Pedro Paulo; FILHO, Glaydson José da e MARTINS, Adilton Luís. História Antiga: contribuições brasileiras. São Paulo: AnnaBlume, 2009.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.

JUNIOR, Hilário Franco. A idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988.

REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

RUSEN, Jorn. O livro didático ideal. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora;

BARCA, Isabel e MARTINS, Estevão de Rezende. Jorn Rusen. O ensino da História. Curitiba: Editora UFPR, 2011.

SILVIA, Janice Theodoro da. Descobrimentos e colonização. São Paulo: Editora Ática,1998.

SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda Baptista e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Orgs.). Culturas políticas. Rio de Janeiro: EDITORA Mauad/FAPERJ, 2005.

CRONOGRAMA PREVISTO

(datas sujeitas a confirmação)

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

07/10/14

Término do período de inscrição

22/10/14

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

31/10/14

Data provável para a aplicação da prova objetiva

09/11/14

Divulgação do gabarito da prova objetiva no Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela e nos site www.ilhabela.sp.gov.br e www.institutomais.org.br.

10/11/14

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

11 e 12/11/14

Divulgação:
a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) da classificação previa;
d) da convocação para a realização da prova prática para o cargo de Auxiliar da Primeira Infância.

24/11/14

 

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Período de interposição de recurso relativo:
a) ao resultado da prova objetiva;
b) à classificação prévia.

25 e 26/11/14

Data provável para a aplicação da prova prática para o cargo de Auxiliar da Primeira Infância.

06 e/ou 07/12/14

Divulgação do resultado das provas práticas.

12/12/14

Período de interposição de recurso relativo ao resultado das provas práticas.

15 e 16/12/14