Prefeitura de Ilhabela - SP

Notícia:   Prefeitura de Ilhabela - SP abre seis vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2012

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos da legislação vigente, torna pública a realização de Processo Seletivo de provas para as funções especificadas na Tabela de funções constante do Capítulo I do presente Edital.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se a provimento de vagas para as funções mencionadas na Tabela de Funções deste capítulo, cuja contratação, quando efetivada, será em caráter temporário, observado os termos da Lei Municipal nº 645/97.

1.1.1. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 16 (dezesseis) meses para o Coordenador Geral e 14 (quatorze) meses para os demais cargos, contados a partir da data da homologação do resultado final.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Ilhabela, obedecendo a ordem de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.3. A atribuição típica das funções será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. A função, o código, número de vagas, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, salário e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela abaixo:

TABELA DE : FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Denominação da Função

Código da Função

Nº de Vagas

Pré-Requisitos

Jornada Máxima de Trabalho

Salário

Taxa de Inscrição

Coordenador Geral

101

1

Curso Superior em Bacharelado em Educação Física, com experiência comprovada e Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

30 horas semanais

R$ 1.200,00

R$ 40,00

Professor de Atividades Náuticas

102

2

Curso Superior em Bacharelado em Educação Física com experiência comprovada na área de vela e de canoagem e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

30 horas semanais

R$ 1.350,00

R$ 40,00

Monitor de Atividades Esportivas

103

3

Estudante de Graduação, regularmente matriculado em cursos de Educação Física, preferencialmente aquele que já tenha cursado a primeira metade do curso, com experiência comprovada na área da vela

30 horas semanais

R$ 675,00

R$ 30,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que antecede a contratação, os REQUISITOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela de Funções do item 1.5., do Capítulo I, deste edital e os documentos previstos no item 11.4 do Capítulo XI, deste edital;

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede a contratação, por Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.

2.2. A comprovação dos documentos exigidos para inscrição estabelecidos no item 2.1, deste capítulo e seus subitens, será feito por ocasião da convocação, que antecede a contratação para a função.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 26 a 31 de maio de 2012, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Também poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração no período de 28 a 31 de maio de 2012, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no local indicado abaixo:

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de Ilhabela
Rua Pref. Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê
Ilhabela/SP

3.2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular com firma reconhecida será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.2.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de função.

3.5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da "Opção de Função" sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, que antecede a contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.11. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.13. O candidato portador de deficiência deverá ler atentamente o Capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.14. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar laudo médico recente e/ou solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital ou entregar no posto de inscrição localizado na Prefeitura Municipal de Ilhabela, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo "Prefeitura Municipal de Ilhabela".

3.14.1. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.15. Após este período, será indeferida a condição do candidato como portador de deficiência e a solicitação de prova especial.

3.16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade.

3.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.18. Amparado pela Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001 o candidato DESEMPREGADO terá direito à isenção do valor da inscrição e deverá, no período das 13 horas do dia 28 de maio de 2012 às 17 horas do dia 29de maio de 2012, acessar o site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br), preencher as informações solicitadas no cadastro e encaminhar ao Instituto Mais, cópia simples da documentação necessária para comprovação dos requisitos para obtenção do beneficio.

3.19. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001, deverá entregar até o dia 29 de maio de 2012, no horário das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no posto de inscrição localizada na Prefeitura Municipal de Ilhabela, envelope contendo os documentos comprobatórios dos requisitos para obtenção do benefício. O envelope deverá estar lacrado e identificado externamente com o seu nome, número do documento de identidade, função na qual está concorrendo, nome do concurso e a referência "ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO".

3.20. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição por qualquer outro meio não especificado neste Capítulo.

3.21. De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de DESEMPREGADO, mediante a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a) Original e cópia de comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone ou contrato de locação) EM NOME DO CANDIDATO, RESPONSÁVEL LEGAL OU PARENTE.

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de qualificação civil com foto do candidato e das duas páginas, na seqüência, do registro do contrato de trabalho, mesmo que estejam em branco).

3.22. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou apresentar de maneira inverídica;

b) fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

c) não apresentar qualquer documento previsto no item 3.21. deste edital; e

d) não observar o prazo e o meio estabelecido no edital, para requerer a isenção.

3.23. Somente será aceita uma isenção de taxa de inscrição por candidato.

3.24. Caso verifique-se má-fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, se este ainda não foi realizado.

3.25. Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato, fica a Prefeitura Municipal de Ilhabela encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

3.26. Não será permitida, após o envio dos documentos comprobatórios citados neste Capítulo, complementação da documentação apresentada.

3.27. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela e no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br) no dia 30/05/2012, a partir das 14 horas.

3.28. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido DEFERIDA estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo.

3.29. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção no pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDA deverão garantir a sua participação no Processo Seletivo confirmando a inscrição através do pagamento do boleto bancário disponível no site do Instituto Mais, conforme estabelecido neste edital.

3.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferida e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste capítulo, não terá sua inscrição efetivada.

3.31. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade seja qual for o motivo alegado.

3.32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 26 de maio às 12 horas, e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 31 de maio de 2012, às 18 horas, observado os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

4.2. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.

4.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 01 de junho de 2012.

4.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.7 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

4.10. As inscrições efetuadas VIA INTERNET somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.11. O candidato inscrito VIA INTERNET NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.12. O candidato portador de deficiência deverá ler atentamente o Capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

4.13. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar laudo médico e/ou solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital ou entregar no posto de inscrição localizado na Prefeitura Municipal de Ilhabela, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo "Prefeitura Municipal de Ilhabela".

4.13.1. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

4.13.2. Após este período, será indeferida a condição do candidato como portador de deficiência e a solicitação de prova especial.

4.14. O descumprimento das instruções para inscrição VIA INTERNET implicará a não efetivação da inscrição.

4.15. As informações complementares referentes à inscrição VIA INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.16. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Ilhabela não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.17. A partir do dia 06 de junho de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 ou 2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

4.18. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

4.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto pelo candidato amparado pela Lei Municipal.

4.20. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

4.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Ilhabela e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.22. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.23. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no artigo 8º § 2º da Lei Municipal nº 649 de 29 de julho de 1997, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes por função, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.3. O percentual de 10% (dez por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com a função pretendida.

5.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a Função pretendida.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas da Função, será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, através de equipe multiprofissional.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da Função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá entregar no posto de inscrição localizado na Prefeitura Municipal de Ilhabela ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Mais, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - Pinheiros - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, quando for o caso.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8, 5.9 e 5.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

Processo Seletivo Edital nº 002/2012

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Função: _____________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova de que necessita) _________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local: ______________ , de ____________

Assinatura: _______________________________

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. As provas objetivas constarão de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função.

6.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.4. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA - PROVAS

Função

Tipo de Prova

Provas / Conteúdos

Nº Itens

Caráter da Prova

Coordenador Geral

Professor de Atividades Esportivas

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

5

15

Eliminatório e Classificatório

Monitor de Atividades Esportistas

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

08

07

5

10

Eliminatório e Classificatório

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de ILHABELA, na data prevista de 10 de junho de 2012, às 09 horas, na EM PROF.ª EVA ESPERANÇA SILVA, situada na Rua Angelina Pinto Oliveira, 409, Água Branca, Ilhabela / SP.

7.2. As informações do local para a realização das provas também serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

7.2.1. no jornal Diário do Litoral;

7.2.2. nos sites www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br;

7.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659- 5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

7.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela, situada na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Bairro Perequê - Ilhabela-SP, nos dias úteis, das 10 às 17 horas.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de Função ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h00 às 17h00, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração do código da Função será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, realizada no posto de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração do código da Função em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de Função, exceto no caso previsto no Item 7.5.1., deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais e desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

7.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

7.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

7.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.14. Quanto às provas objetivas:

7.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.14.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.14.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedidas para a execução da prova.

7.16. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

7.17. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

7.18. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.19. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.17;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.20. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

7.21. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

7.22. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.24. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.25. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha sido também assinado.

7.26. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.27. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e estará disponível no site www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.4. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.5. Será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.6. O candidato que zerar em qualquer uma das provas, que não obtiver a nota mínima para aprovação e que não comparecer para realizar as provas, será eliminado do Processo Seletivo.

8.7. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.8. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por função.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Processo Seletivo será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e publicada no jornal "O Diário do Litoral Norte", www.institutomais.org.br e www.ilhabela.sp.gov.br.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

9.6.2. Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

9.6.6. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

9.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da:

10.1.1. Aplicação das provas.

10.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

10.1.3. Divulgação da lista de resultado do Processo Seletivo.

10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Ilhabela.

10.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, endereço e telefone para contato, número de inscrição, Função, Código da Função e o seu questionamento.

10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1, e respectivos subitens deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.3 deste capítulo.

10.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8 deste capítulo.

10.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.10.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.10.2 fora do prazo estabelecido;

10.10.3 sem fundamentação lógica e consistente;

10.10.4 com argumentação idêntica a outros recursos.

10.11. Em hipótese alguma serão aceitas vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura de Ilhabela

Processo Seletivo - Edital nº 002/2012

Nome: ______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: __________________________________________________

Nº de inscrição: _______________________________________________________________

Função: _____________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________ (mesmo que seja para recado)

Referência: ________________________________ (informe qual a etapa do Processo Seletivo)

Nº da questão: _________ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)

Questionamento: ______________________________________________________________

Fundamentação lógica: _________________________________________________________

Data/Local: _________________________ _____/_____/_____

Assinatura: ____________________________________

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ilhabela e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no "O Diário do Litoral Norte" e o candidato deverá apresentar-se no local e na data estabelecida no mesmo.

11.4. Os candidatos convocados deverão estar munidos de comprovante original e cópia de seus documentos pessoais (Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), comprovante de ter votado na última eleição, comprovante de residência, PIS/PASEP, documento de habilitação para exercício da função de professor, assim como declaração de próprio punho de acúmulo de função e de não haver sofrido condenação em processo administrativo e/ou criminal.

11.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Ilhabela poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, o candidato será convocado e submetido a exame médico e psicológico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes a função.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico e Psicológico da Prefeitura Municipal de Ilhabela, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado e o seu não comparecimento, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado em ata.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ilhabela.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo, poderão ser publicados no jornal "O Diário do Litoral Norte", afixados no quadro de avisos da Prefeitura de Ilhabela e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.ilhabela.sp.gov.br.

12.2. Serão publicados no jornal "O Diário do Litoral Norte" apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

12.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Ilhabela, pessoalmente no horário das 9h às 16h ou através de correspondência com aviso de recebimento.

12.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo estabelecido, caso não seja localizado.

12.9. A Prefeitura Municipal de Ilhabela e o Instituto Mais não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.9.1. Endereço não atualizado.

12.9.2. Endereço de difícil acesso.

12.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contração e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.11. A Prefeitura Municipal de Ilhabela e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.12. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

12.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Ilhabela, 25 de maio de 2012.

Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Coordenador Geral

- Implementar, supervisionar, monitorar e avaliar o Projeto Segundo Tempo/Navegar, de acordo com o previsto no convênio;

- Coordenar o processo de implementação do projeto, de forma a garantir o atendimento dos procedimentos preliminares necessários à obtenção da "autorização para início do atendimento aos beneficiados", dentro do período destinado ao planejamento do projeto, conforme cronograma de execução pré-estabelecido;

- Gerenciar a implementação das ações acordadas no Plano de Trabalho de forma a garantir a boa execução do convênio;

- Planejar e organizar com os professores de modalidades náuticas, as atividades fundamentais ao bom funcionamento do projeto;

- Promover a distribuição espacial dos núcleos, a composição das turmas, a distribuição e a grade horária das atividades com os professores de modalidades náuticas;

- Informar, por meio de Ofício, à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte o recebimento do uniforme e a respectiva quantidade enviada pelo Ministério, bem como solicitar sua reposição quando necessário;

- Distribuir de forma adequada o uniforme, atendendo as referências de quantitativos por núcleo/beneficiado e garantir que todos os participantes tenham acesso e possam ser identificados durante as atividades do mesmo;

- Promover reuniões periódicas com os professores de modalidades náuticas, a fim de acompanhar de forma permanente o desenvolvimento do projeto;

- Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto;

- Implementar a articulação periódica com os professores de modalidades náuticas na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Manter as informações atualizadas dos núcleos, dos beneficiados e dos recursos humanos, no Sistema de Informações do Programa (via Internet), mediante senha específica fornecida pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Assegurar que os objetivos do projeto sejam atingidos, através do monitoramento e da avaliação;

- Elaborar os Relatórios de Acompanhamento Periódico, com informações precisas sobre o andamento do Projeto, conforme orientações repassadas pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

- Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações do projeto, por meio de relatório mensal;

- Cientificar a Instituição conveniada sobre a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (constantes no Projeto Básico e/ou no Plano de Trabalho), a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes junto à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Analisar os relatórios apresentados pelos professores de modalidades náuticas, de forma a identificar os problemas e a corrigir rumos durante a execução do convênio e ainda visando organizar a informação a respeito do desenvolvimento do Projeto;

- Acompanhar o cumprimento integral do plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Projeto relacionadas no Projeto Básico;

- Elaborar os relatórios necessários para o processo de prestação de contas, de forma a comprovar o atendimento do objeto pactuado, bem como a execução financeira, conforme pactuado.

Executar outras atividades correlatas de acordo com as necessidades ou determinações do superior imediato, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Professor de Atividades Náuticas

- Desenvolver juntamente com o Coordenador-Geral/Pedagógico o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

- Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação Geral/Pedagógica, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

- Assessorar e apoiar o Coordenador-Geral/Pedagógico no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

- Desenvolver as atividades esportivas náuticas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa com apoio dos monitores;

- Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com o Coordenador Geral/Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

- Acompanhar a participação dos monitores e dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

- Elaborar e apresentar à Coordenação geral/pedagógico os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

- Desenvolver, juntamente com os monitores, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógica do Projeto;

- Comunicar ao Coordenador de Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

- Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Participar do processo de capacitação oferecido pelo ME;

- Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com os Monitores, das atividades mensais e semanais que estarão sob sua supervisão;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;

- Acompanhar o processo de comprovação da frequência da equipe técnica e dos beneficiados;

- Assessorar o Coordenador Geral/Pedagógico no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados.

Executar outras atividades correlatas de acordo com as necessidades ou determinações do superior imediato, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Monitor de Atividades Esportivas

- Desenvolver juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, sob supervisão do Coordenador Geral/Pedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica;

- Responsabilizar-se, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares;

- Assessorar e apoiar os Professores de Esportes Náuticos, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares;

- Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

- Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

- Desenvolver, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógico do Projeto;

- Comunicar ao Coordenador Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

- Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação,Lazer e Inclusão Social;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.

Executar outras atividades correlatas de acordo com as necessidades ou determinações do superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA A FUNÇÃO DE MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aerodinâmica, Barlavento e sotavento, Orçar e arribar, Partes da vela, Rosa-dos-ventos, Classes, Clubes, Regras básicas, Regata: percurso, largada e bandeiras.

PARA AS FUNÇÕES COORDENADOR GERAL E PROFESSOR DE ATIVIDADES NÁUTICAS LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Educação Física, esporte e lazer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.