Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE

Notícia:   Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE oferece 45 vagas de até R$ 683,55

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DE ITAMARACÁ

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL

ALTERADO PELA ERRATA I

De conformidade com os termos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 14 de dezembro de 2009, o Prefeito Município da Ilha de Itamaracá torna públicas as Normas Complementares do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 45 (quarenta e cinco) cargos do Quadro de servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, sendo regidos pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições consignadas nestas Normas Complementares. Para todos os efeitos legais, as normas aqui estabelecidas complementam e integram o Edital supracitado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do Concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos do Edital e destas Normas Complementares.

INSTRUÇÕES

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelo Edital e pelas presentes Normas Complementares será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE.

1.2. A participação no Concurso é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I destas Normas Complementares.

1.3. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas no Edital e nas presentes Normas Complementares.

1.4. Os documentos comprobatórios das condições e dos requisitos para o exercício dos Cargos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para o ato da Posse, após a necessária nomeação.

1.5. Fica resguardada ao Poder Executivo da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do concurso.

1.6. Para divulgação dos atos advindos da execução do presente Concurso será utilizado o site www.upenet.com.br, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em quadros de aviso e jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

1.7. A CONUPE, a contar da publicação do Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização do Concurso, disponibilizará, ainda, informações pelos telefones (81) 3183.3710 e 3183.3752.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas em cargos efetivos, distribuídos conforme o quadro abaixo:

Cargo

N° de Vagas (Não Deficientes Físicos)

N° de Vagas (Deficientes Físicos)

Remuneração do Cargo

Atribuições

Professor

43

02

R$ 488,25 + gratificação de 40%

Exercício da docência em classes da Educação Infantil ou do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

2.2. O cargo terá carga-horária semanal de 30 horas de trabalho, conforme a lei que regulamenta a profissão, de acordo com a função exercida e necessidade da administração pública municipal.

2.3. Os requisitos para nomeação e as atribuições dos cargos encontram-se discriminados no Anexo I destas Normas Complementares.

2.4. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas oferecidas no Concurso serão lotados para o exercício das funções a critério e conveniência da Administração Pública Municipal, respeitando rigorosamente a ordem de classificação nos respectivos cargos.

2.5. Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei N° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições, objeto do cargo em provimento.

2.5.2. Serão reservadas 3% (três por cento) por cargo oferecido. Não se aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência cujos cargos ofereçam apenas uma vaga.

2.5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99.

2.5.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.5.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência;

b) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo acarretará a sua desclassificação.

2.5.7. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá requerer, no período compreendido para a inscrição (Modelo constante do Anexo II), especificando o nome completo, o cargo, o número do documento de identidade e os recursos especiais necessários à aplicação da sua Prova e encaminhar laudo médico, juntamente com o requerimento, à CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE (Reitoria da UPE).

2.5.7.1. A não-solicitação de condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.5.8. Os Candidatos portadores de deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Município, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício do Cargo.

2.5.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, serão excluídos do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.5.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.5.9. As vagas definidas no subitem 2.5.2., que não forem providas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal, os candidatos classificados no presente Concurso Público deverão, no ato da posse, comprovar os requisitos e condições abaixo especificadas:

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), comprovado através da apresentação do original e da cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovada através da apresentação da Cédula de Identidade, na data da Posse;

c) possuir escolaridade exigida para o Cargo pretendido - comprovada através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme o estabelecido no Quadro constante do Anexo I deste Manual;

d) ser absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil;

e) estar apto física e mentalmente para o exercício do Cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do Cargo, fato apurado mediante exames de saúde admissionais, a serem realizados pela Prefeitura;

f) estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares quando do sexo masculino;

3.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições acima estabelecidas e dos requisitos exigidos para a nomeação, nas formas estabelecidas neste Edital. Fica dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios no ato da inscrição, todavia, por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos comprobatórios de todas as condições e de todos os requisitos.

3.3. A declaração falsa ou inexata dos dados solicitados para a efetivação da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, detectadas em qualquer época, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Informações Gerais

4.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br., no período estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso, observado o horário oficial do estado de Pernambuco.

4.1.2. Para se inscrever, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face aos gastos com a realização do processo.

4.1.3. Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do Concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no Edital ou nas presentes Normas, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

4.1.4. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.1.5. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

4.1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o Candidato não atender a todas as condições estabelecidas no Edital e nestas Normas Complementares.

4.1.7. Verificada a qualquer tempo, a Inscrição recebida que não atenda a todas as condições aqui estabelecidas será imediatamente cancelada.

4.1.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e nestas Normas Complementares.

4.2. Procedimentos para Inscrição

4.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1.;

b) localizar o link referente ao Concurso da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, abrir o Assistente de Inscrição, preenchendo todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao Cargo de sua opção, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

4.2.2. O pagamento do boleto bancário emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato digitará sua senha para o Concurso. Por segurança, o candidato não deverá divulgar sua senha, que será utilizada para posteriores consultas a informações sobre o Concurso no site referido no subitem 4.2.1.

4.2.4. A Solicitação de Inscrição somente será acatada após comprovação, pelas Lotéricas, do valor do depósito efetivado, e confirmada ao candidato na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso.

4.2.5. A Comissão de Concursos - CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E OBTENÇÃO DO CARTÃO INFORMATIVO

5.1. Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, o candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, horário e local de realização da Prova.

5.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada deverá dirigir-se, na data estabelecida no Calendário de Atividades, à Comissão de Concursos - CONUPE, sita na Reitoria da UPE, Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE, apresentando seu comprovante de pagamento a fim de regularizar sua situação no Concurso.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção do seu Cartão Informativo e o comparecimento no dia, horário e local determinados no Cartão Informativo. A Comissão de Concursos não se responsabilizará pelo candidato que faltar a Prova, por desconhecer o seu local e horário.

6. DO CONCURSO

6.1. O Concurso será realizado em duas etapas, assim constituídas:

1ª Etapa - Prova Escrita de Conhecimentos, eliminatória e classificatória;

2ª Etapa - Prova de Título, classificatória, visando aferir o enriquecimento da capacitação e da especialização técnico- profissional do Candidato.

7. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

7.1. Da Organização

7.1.1. Será aplicada uma Prova Escrita constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada, elaborada a partir dos conteúdos especificados no Anexo III destas Normas Complementares.

7.1.2. A Prova Escrita para cada Cargo abrangerá os seguintes componentes e números de questões:

Componente

N° de Questões

Conhecimentos Pedagógicos

10

Conhecimentos da Língua Portuguesa

15

Conhecimentos de Matemática

10

Conhecimentos de Ciências

05

Conhecimentos de História

05

Conhecimentos de Geografia

05

7.2. Da Prestação da Prova

7.2.1. Para todos os candidatos inscritos e confirmados, a Prova Escrita de Conhecimentos realizar-se-á na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horário e locais estabelecidos no Cartão Informativo do Candidato, na forma estabelecida no subitem 5 destas Normas Complementares, para o que serão utilizados, preferencialmente, prédios de escolas situadas no Município da Ilha de Itamaracá e, sendo necessário, em Municípios circunvizinhos.

7.2.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para sua prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido do Cartão Informativo e do original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade Profissional e caneta esferográfica azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas, sem algum dos documentos acima relacionados.

7.2.3. Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do horário e do local indicados no Cartão Informativo, salvo, os autorizados pela CONUPE.

7.2.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso do candidato para a Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.2.5. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular. É terminantemente proibido o acesso de candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, eliminado do Concurso.

7.2.6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova,

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido no subitem 7.2.5. destas Normas Complementares;

c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (Caderno de Prova e Cartão-Resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.7. Para responder às Provas, o Candidato receberá um Cartão-Resposta - Leitura Ótica, cujos dados impressos deverão ser cuidadosamente conferidos.

7.2.8. O Candidato deverá marcar suas respostas, preenchendo, totalmente, as bolhas do Formulário de Leitura Ótica com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

7.2.8.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente, no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova 02 (duas) horas após o horário fixado para seu início.

7.2.10. Se, em alguma(s) sala(s) em que serão aplicadas as provas houver atraso em seu início provocado por algum fenômeno da Natureza ou por problema de ordem técnica, será concedido aos candidatos dessa(as) sala(s) uma prorrogação no horário de encerramento da prova, de forma a compensar o atraso ocorrido no seu início.

7.3. Dos Recursos

7.3.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos estarão disponibilizados na INTERNET, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, duas horas após a sua aplicação.

7.3.2. É facultado ao Candidato a interposição de recursos contra o gabarito preliminar das provas, na data estabelecida no Calendário de Atividades, no horário das 8 às 16 horas, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos - CONUPE, sita na Reitoria da UPE, Av.Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE, conforme modelo constante do Anexo IV deste Manual.

7.3.3. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão redistribuídos entre as demais questões da prova. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada. É possível distribuir os pontos da questão com prolemas de recurso entre as demais questões?

7.3.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado pela Comissão de Concursos e o novo Gabarito, para que se produzam os efeitos administrativos legais, divulgado no endereço eletrônico - www.upenet.com.br., na data estabelecida no Calendário.

7.3.5. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega.

7.3.6. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas, realizada através do processamento eletrônico dos Cartões-Respostas.

7.3.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de Títulos deverá proceder, na data estabelecida, utilizando-se, no que couber, das mesmas regras definidas neste item.

7.3.7.1. Não será permitida a apresentação de documentos novos, valendo-se o candidato apenas da sua argumentação.

7.4. Da Avaliação da Prova

7.4.1. A Prova Escrita de Conhecimentos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.4.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 20% (vinte por cento) de acertos em cada componente da prova e pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto de toda a Prova Escrita de Conhecimentos.

7.4.3. Se houver anulação de questão(ões), com a conseqüente redistribuição dos seus pontos, a nota da prova, em caso de valor decimal, será arredondada para duas casas decimais, segundo o método estatístico de arredondamento.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

8.2. Somente terão analisados os comprovantes de títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos.

8.3. Será atribuída, nessa prova, a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no quadro a seguir:

DESCRIÇÃO DA TITULAÇÃO

VALOR DO TÍTULO

1. Curso de Especialização, a partir de 360 horas, na área de sua graduação, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

30

2. Curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de Mestrado na área de sua graduação.

70

3. Curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de Doutorado na área de sua graduação.

100

8.4. O documento para comprovação do Título, assinalado pelo candidato por ocasião da inscrição, deverá ser entregue pelo candidato, impreterivelmente, no período estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso, na CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário das 8 às 17 horas.

8.5. O Candidato que não entregar o comprovante da titulação de que é portador no período estabelecido no subitem anterior receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova e terá indeferido qualquer recurso contra o resultado.

8.6. O comprovante de Título deverá ser entregue em fotocópia, que não será devolvida, acondicionada em envelope identificado com o Nome do Candidato, Número do Documento de Identidade e Número da Inscrição.

8.7. Para comprovação da conclusão de Curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), deverá ser apresentada cópia autenticada, que não será devolvida, do Certificado do respectivo Curso expedido por instituição oficial reconhecida pelo MEC ou Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso acompanhado do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. O candidato deverá entregar apenas um título e, caso possua mais de um, deverá optar pelo de maior valor.

8.7.1. Para o curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

8.8. Apenas serão considerados os títulos pertinentes às atividades do cargo/área de atuação escolhido pelo candidato.

8.9. Somente será aceito o comprovante do título apresentado nas formas acima especificadas.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1. Todos os candidatos terão sua Prova Escrita de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico, através de Leitura Ótica do seu respectivo Cartão-Resposta.

9.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos não-eliminados que tenham obtido uma pontuação maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos no total da prova e o mínimo de 20% (vinte por cento) de acertos em cada um dos seus componentes.

9.3. O argumento final de classificação dos candidatos será o resultado da média aritmética ponderada da nota obtida na Prova Escrita, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, com peso 2 (dois).

9.5. Se o Candidato for portador de deficiência, será classificado em listagens separadas e convocado para admissão nas vagas existentes e a ele reservadas, devendo submeter-se à perícia médica que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação quanto à deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Cargo.

9.6. Os Candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro dos limites de vagas estabelecidos para cada Cargo, sendo os resultados divulgados através de listagens publicadas pela Internet - www.upenet.com.br.

9.6.1. Após divulgação, o Resultado Final do Concurso será submetido à homologação pelo Prefeito do Município.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as vagas a serem preenchidas durante a validade do Concurso.

10.2. Os Candidatos Classificados, dentro do limite de vagas existentes, serão lotados a critério da Prefeitura do Município.

10.3. A Posse do Candidato estará condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências e requisitos estabelecidos no subitem 3 e no Anexo I deste Manual.

10.4. Somente serão admitidos os Candidatos aprovados e Classificados no Concurso.

10.5. A admissão dos candidatos classificados no Concurso dar-se-á, exclusivamente, através de Ato de Nomeação do Prefeito do Município, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

10.5.1. O Provimento verificar-se-á de conformidade com os procedimentos praticados pela Prefeitura do Município da Ilha de Itamaracá.

10.6. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para posse.

10.7. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para tomar posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não preencherem todos os requisitos estabelecidos para a investidura no Cargo, nas formas estabelecidas nestas Normas Complementares.

10.8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

10.9. No caso de desistência ou exclusão do candidato classificado, será convocado o de classificação imediatamente inferior.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram aqui definidas.

11.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada(s) posteriormente à realização do Concurso, implicará(ão) a eliminação sumária do Candidato, sendo declarados nulos de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas durante o período de realização do Concurso, a Comissão de Concursos colocará à disposição dos Candidatos atendimento através dos telefones3183.3710 e 3183.3752.

11.4. A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência, devido ao não comparecimento à convocação na forma definida neste Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso.

11.5. O candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade do Concurso, com vistas a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível ao Poder Executivo Municipal localizá-lo por falta da citada atualização.

11.6. O candidato aprovado no Concurso ficará com sua convocação condicionada à existência da vaga e às necessidades da Administração Municipal durante o período de validade do Concurso.

11.7.O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da aprovação no Concurso, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal com o assessoramento da Comissão de Concursos - CONUPE, de acordo com as normas pertinentes.

Ilha de Itamaracá, 11 de dezembro de 2009

RUBEM CATUNDA DA SILVA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

Cargo

Requisitos

Atribuições

Professor da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano

Ensino Médio Completo com habilitação para o Magistério ou Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério

Exercício da docência em classes da Educação Infantil ou do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Iimo. Sr. Coordenador da Comissão de Concursos da UPE - CONUPE

_____________________________________________ , Documento de Identidade N° ________________ , Órgão Expedidor ____________, residente ________________________________________________________, N° ____________, Bairro ____________________ , Cidade ________________________, Telefone N° ________________________ , inscrito no Concurso Público da Prefeitura do Município de Abreu e Lima, para concorrer às vagas do Cargo de ______________________________, sob o N° de Inscrição ________________________, vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no subitem 2.5. deste Manual, na forma a seguir especificada.

Se você precisa de atendimento especial para a realização das suas Provas, assinale sua necessidade.

Portador de Deficiência Visual:

1. ( ) Prova Ampliada 2. ( ) Ledor 3. ( ) Prova Braille

Portador de Deficiência Auditiva:

1. ( ) Intérprete de linguagem de sinais 2. ( ) Não necessito de Intérprete

Portador de Deficiência Física:

1. ( ) Sala em andar térreo 2. ( ) Mobiliário Especial
Especifique: _____________________________________________________

3. ( ) Auxiliar para preenchimento do Cartão-Resposta

Obs: Anexar Laudo Médico.

Recife, ____ de ____________________________ de 2009

Assinatura do Candidato ____________________________

ANEXO III

PROGRAMAS

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA :

1. Análise de Texto. 2. Tipologia Textual; 3. Denotação e Conotação; 4. Sinonímia e Antonímia; 5. Classes Gramaticais : verbo, advérbio, pronome e conjunção: 6. Processos de formação de palavras. 6.1 Radicais; 7. Figuras de linguagem; 8. Funções da linguagem. 9. Crase; 10. Sintaxe da Colocação. 11. Regência Nominal e Verbal. 12. Concordância Nominal e Verbal. 13. Pontuação.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.° ao 5.° ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais. A escolaridade de 9 anos no Ensino Fundamental. Os Ciclos de Aprendizagem. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, seqüências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento. Psicogênese da língua escrita. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura: compreensão e interpretação Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambigüidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos; Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de gramática contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, conseqüência, tempo, finalidade, condição, comparação.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Geometria: Espaço - localização, movimentação e representação (pontos de referência); Formas bidimensionais e tridimensionais (elementos e propriedades). Medidas: Significado e unidades de medida - comprimento, superfície, capacidade e massa; Significado e unidades de medida de tempo; Significado e unidades de medida de temperatura; Significado e unidades de medidas do sistema monetário. Números: Números naturais e sistema de numeração decimal; Números racionais e positivos - representação decimal e fracionária. Operações: Significado das operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Propriedades das operações; Cálculo. Tratamento da informação: Lista, tabela simples e de dupla entrada, gráficos e raciocínio combinatório.

CONHECIMENTOS DE CIÊNCIA

Terra e Ambiente: Movimento da Terra - tempo, ano, calendário e estações do ano; Planeta Terra - história, estrutura e transformações no tempo e no espaço; Água - características, estados físicos e seus diversos usos; Solo: tipos de solo, características, uso do solo; Ambientes - fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; Seres vos - organização funcional e utilização como recurso natural; A energia em nossa vida - suas fontes e transformações (calor e eletricidade); Recursos 16 naturais; Matéria; Ecologia. Ser Humano: Desenvolvimento e Saúde - reprodução e sexualidade; Organismo humano; Saúde; Ambiente e convívio.

CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA

Relações sociais no espaço em que a criança vive: Relações de parentesco; Tipos de organizações familiares; Semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade; A diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho existentes no meio em que a criança vive: Noções das atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais; Relações sociais decorrentes das atividades de trabalho. Construção das noções de Tempo: Noções elementares de tempo-períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de contagem do tempo; Noções básicas de marcação do tempo histórico. A Construção do Espaço Social: movimentos de população; As diferentes fontes históricas (iconografia, documentos pessoais, objetos da cultura material, textos históricos, relato oral, etc.); Aspectos gerais da História de Pernambuco.

CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA

Espaço vivido e percebido: O eu e o outro; O grupo da família; Os grupos da escola; Os grupos do bairro; Diferenças sociais e culturais. Espaço Representado: Organização e orientação espacial (pontos de referência situacionais e relacionais); Noções de escala; Representação simbólica; Figuras cartográficas (tipos de gráficos e mapas). O Ambiente em que vivemos: Campo e cidade; A natureza e sua dinâmica; Trabalho e a organização do espaço geográfico. Aspectos Geográficos de Pernambuco: Hidrografia; Relevo; População; Biodiversidade e questões ambientais.

CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA DA ILHA DE ITAMARACÁ

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

CARGO

N° de Inscrição

NOME

REQUERIMENTO

À Comissão de Concursos

Como candidato ao Cargo de _________________________________, do Concurso Público da Prefeitura Municipal do Camaragibe, solicito revisão do gabarito da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.

_____/_______/_______

_________________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO
1. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Específicos, etc.)
2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato.

Protocolo

Componente da prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

 

 

 

 

 

Componente da prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO V

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

ITEM

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

01

Publicação do Edital

14/12/2009

 

02

Inscrições

14/12/2009 a 10/01/2010

Internet - www.upenet.com.br

03

Validação das Inscrições

14/01/2010

Internet - www.upenet.com.br

04

Confirmação de Inscrição para os candidatos que não tiveram suas inscrições validadas

15/01/2010

CONUPE, Reitoria da UPE

05

Obtenção do Cartão Informativo contendo os locais de Provas

18/01/2010

Internet - www.upenet.com.br

06

Realização da Prova Escrita

24/01/2010

Definido no Cartão Informativo

07

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar

24/01/2010

Internet - www.upenet.com.br

08

Recebimento de Recursos do Gabarito

25/01/2010

CONUPE, Reitoria da UPE

09

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

08/02/2010

Internet - www.upenet.com.br

10

Divulgação dos Resultados da Prova Escrita e Convocação para Prova de Títulos

12/02/2010

Internet - www.upenet.com.br

11

Recebimento do Comprovante de Título

22/02/2010

CONUPE, Reitoria da UPE

12

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

01/03/2010

Internet - www.upenet.com.br

13

Recebimento de Recursos do Resultado da Prova de Títulos

02/03/2010

CONUPE, Reitoria da UPE

14

Divulgação do Resultado Final do Concurso

05/03/2010

Internet - www.upenet.com.br