Prefeitura de Ilha Comprida - SP

Notícia:   Prefeitura de Ilha Comprida - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS

EDITAL Nº. 01/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para o preenchimento de vagas para PSF - Programa Saúde da Família, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de empregos públicos, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

001

Agente Comunitário de Saúde - Equipe I (Sul)

08

-

R$ 550,00

-

40 h

002

Agente Comunitário de Saúde - Equipe II (Norte)

11

-

R$ 550,00

-

40 h

003

Agente Comunitário de Saúde - Equipe III (Centro)

12

-

R$ 550,00

-

40 h

004

Recepcionista

02

-

R$ 400,00

-

40 h

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO
Taxa de Inscrição: R$ 25,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

005

Auxiliar de Consultório Dentário

02

-

R$ 647,00

Curso de ACD

40 h

006

Auxiliar de Enfermagem

02

-

R$ 680,00

Curso Técnico e Registro no COREN

40 h

007

Técnico de Enfermagem

02

-

R$ 743,00

Curso Técnico e Registro no COREN

40 h

008

Técnico de Higiene Dentária

02

-

R$ 800,00

Curso Técnico - THD

40 h

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 46,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

009

Enfermeiro

02

-

R$ 2.800,00

Curso Técnico - Registro no COREN

40 h

010

Médico Clínico Geral

02

-

R$ 6.500,00

Registro no CRM

40 h

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 23 de maio a 12 de junho de 2007, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Avenida Copacabana, 359 - Bairro Monte Carlo - Ilha Comprida - SP

Dias: 23 a 25/05/2007

Horário: 09:00 as 16:00 h

Dias: 28/05/2007 a 01/06/2007

Horário: 09:00 as 16:00 h

Dias: 04 a 08/06/2007

Horário: 09:00 as 16:00 h

Dias: 11 a 12/06/2007

Horário: 09:00 as 16:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao Processo Seletivo.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de Processo Seletivo e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo.

10. Compete à Prefeitura Municipal o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Processo Seletivo, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Senador Fláquer n.º 50 - 3º andar, CEP 09010-160 - Centro - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Agente Comunitário de Saúde - Equipe I (Sul)

35

15

-

Agente Comunitário de Saúde - Equipe II (Norte)

35

15

-

Agente Comunitário de Saúde - Equipe III (Centro)

35

15

-

Recepcionista

35

15

-

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Auxiliar de Consultório Dentário

35

15

-

Auxiliar de Enfermagem

10

05

35

Técnico de Enfermagem

10

05

35

Técnico de Higiene Dentária

10

05

35

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Enfermeiro

10

05

35

Médico Clínico Geral

10

05

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova objetiva é 23/06/2007 e ou 01/07/2007 ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Ilha Comprida/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO E EMAIL. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a pontuação obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo Seletivo, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de PROCESSO SELETIVO da prefeitura municipal DE ILHA COMPRIDA.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IV - DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos classificados serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), por um período de 1 (um) ano, a título de experiência podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

2. O candidato que não atender a convocação para contratação será desclassificado do certame.

3. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, para eventual contato.

4. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a contratação na data determinada pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

5. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância e proporcionalidade entre ambas até o término do prazo de validade do certame.

6. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida para o exercício da função;

b) recusar a contratação, deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício da função nos prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, ou ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua contratação ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua contratação;

7. É facultado à Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que julgar necessários.

8. A contratação para a função somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida.

9. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação na Prefeitura Municipal de Ilha Comprida.

10. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

· Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do Processo Seletivo será feita pelo Sr. Prefeito Municipal de Ilha Comprida, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Processo Seletivo.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

5. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de Ilha Comprida, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida. Ilha Comprida, 26 de abril de 2007.

ARMANDO JOSÉ DO PRADO BARONI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos das Atualidades no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Enfermagem

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

Técnico de Enfermagem

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

Técnico de Higiene Dentária

Higiene dentária: Controle de placa bacteriana, cárie e doenças periodontal ; Odontologia social: a questão do técnico em higiene dental: histórico, legislação e papel do THD ; Diagnóstico saúde bucal ; Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia; Odontologia integral ; Processo saúde/doença. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação; Prevenção em saúde bucal; Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia; Noções de oclusão dentária ; Noções de radiologia; Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico; Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico; Atividades de esterelização e desinfecção; Noções de primeiros socorros ; Educação em saúde ; O que é educar/educação ; Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional ; Comunicação em saúde; Trabalho em equipe. Manejo de criança ; Cárie dentária; Prevenção de cárie - epidemiologia da cárie ; Flúor, composição e aplicação; Legislação de Sistema Único de Saúde - SUS.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Enfermeiro

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

Médico Clínico Geral

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clinicas.

ANEXO II

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

EQUIPE I

ÁREA

ABRANGÊNCIA

Vitória I (A-S)

Balneários: Área sem nome; Canadá; Curitiba; Marilena; Terraças; Vila Felice; Vila Real; Vitória

Vitória II (B-S)

Balneários: Aragarças; Área sem nome; Cativeiros; Ciganas; City Mar; Dois Mares; Dos Meninos; Ilha Mar; Janaina I; Jardim Luzitano; Jardim Primavera; Jardim Portugal; Julia Fortes; Leão Marinho; Maratayama; Mares dos Sul; Marilha; Portal do Janaina; Recanto das Toninhas; Recreio Wladimir; Sabeuna; Santa Mônica; São Januário; Vila Capri

Viareggio I (C-S)

Balneários: Bahamas; Barão de Jundiaí; Cidade de Deus I; Cidade de Deus II; Costa do Marfim; Diamente; Dr. Trovado; Janaina II; Jardim Lucimar; Jardim Turperador; Mar Limpo; Monte Alegre; Praia do Castelo; Recreio Janaína; Vila Nova

Viareggio II (D-S)

Balneários: Belo Mar; Brasília; Brisa do Mar; Estrela; Estrela Dalva; Feitiço do Mar; Guarapuava; Ilha Mar; Ipanema; Ipanema I; Jardim Tropical; Jardim Tropical II; Luis Antonio; Nova Capri; Patropi; Praia das Flores; Praia Encantada; Samambaia; São Carlos; Sinfonia do Mar; Três Poderes; Viareggio; Yanaguisawa

Pedrinhas (E-S)

Av. Beira Mar e Rua Antonio Benedito Lisboa

Ruas: Avenida da Praia; Alpio Rosa de Andrade; Da Fonte; Das Arapongas; Dos Paulistas; Guilhermano Tortele; Rosa Civenando; São Miguel Arcanjo; Sebastião Soares; Zildo Barbosa

Balneários: Guarujá e Ubatuba

Pedrinhas (F-S)

Ruas: Aires de Lima; Antonio Benedito Lisboa; Celso de Oliveira; Dos Paulistas; João Felizardo de Lima; João Soares; Rosendo Lima; Sebastião Soares; Teotônio C. Lima

Boqueirão Sul I (G-S)

Balneários: Cananéia Praia; Gisele I; Morrentinho; Pouso Alegre; Trincheira; Portal da Trincheira

Boqueirão Sul II

Balneários: Ancora d'Ouro; Céu Azul; Costa do Sol; Costa do Topázio; Costa Imperial; Costa Real; Cristina; Família Ragni; Gisele II; Gisele III; Gisele IV; João Lisboa; Maria Alice; Ouro Azul I; Ouro Azul II; Vila Rica

EQUIPE II

ÁREA

ABRANGÊNCIA

Marusca I (A-N)

Av. Beira Mar

Ruas: Godofredo Viana Filho; Jucelino Kubitschek; Maria José Ventura; Ulisses Guimarães

Marusca II (B-N)

Ruas: Maria José Ventura (do nº 1000 até o Mar Pequeno); Trancredo Neves; Ulisses Guimarães; Sítio mais Balneários Carolina e Marisol

Icaraí I (C-N)

Av. Beira Mar

Ruas: Americana; Amparo; Bauru; Bragança Paulista; Campinas; Itu; Marilia; Sorocaba

Icaraí II (D-N)

Av. Beira Mar

Ruas: Araraquara; Batatais; Casa Branca; Franca; Largo da Basílica; Limeira; Olímpia; Ribeirão Preto

Iguape (E-N)

Balneários: Iguape e Meu Recanto

Adriana I (F-N)

Ruas: Alagoas; Amapá; Belo Horizonte; Curitiba; Cuiabá; Florianópolis; Maranhão; Macapá; Paraná; Pernambuco; Porto Alegre; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rondônia; São Paulo; Santa Catarina; Salvador

Balneário Redentor

Ruas: Carlos Roberto de Paula; São Francisco de Assis; São João; São Judas Tadeu

Adriana II (G-N)

Av. Beira Mar

Ruas: Amazonas; Brasília; Candapui; Ceara; Goiás; Guanabara; Mato Grosso; Minas Gerais; Pará; Pernambuco; Rio de Janeiro; Roraima; São Paulo

Balneário Yemar

Porto Velho (H-N)

Balneários: Porto Velho, Maria de Lourdes; Xangú

Araçá (I-N)

Balneários: Campos de Araçá; Mares do Pontal; Ponta da Praia; Saveiros

Araçá (J-N)

Ruas: México; Noruega; Quati; Quiribati

Praia do Martyn (L-N)

Balneários: Mar Azul; Mar e Sol; Mar e Luz; Márcia; Maria de Lourdes; Vila Rica

EQUIPE III

ÁREA

ABRANGÊNCIA

Monte Carlo I (A-C)

Av. Beira Mar e Candapui

Ruas:

Monte Carlo II (B-C)

Av. Beira Mar e Candapui

Ruas: Las Palmas; Manchester; Poços de Caldas; Prata; Santa Bárbara; Tijuana (do nº 501 até 1100)

Monte Carlo III (C-C)

Av. Beira Mar e Candaqui

Ruas: Antuérpia; Cannes; Capri; Di Franco; Florença. Las Palmas; Manchester; Nice; Poços de Caldas; Ronaldo César Padovani; Vick

Monte Carlo IV (D-C)

Mar Pequeno

Ruas: Badem Badem; Bermudas; Calda da Rainha; Carabanas; Caribald; José Pacheco dos Santos; Tampico; Tijuana

Di Franco (E-C)

Balneários: Di Franco; Kennedy; Leão de Iguape

Claudia Mara (F-C)

Balneários: Ancape; Claudia Mara; Flor de Iguape; Sete de Setembro

Britânia I (G-C)

Av. Copacabana (inteira)

Ruas: Julio de Almeida (do nº 865 até final); São Judas Tadeu; Tino Gonçalves Vaz

Britânia II (H-C)

Av. Beira Mar

Ruas: Antonio Menendes (do nº 01 até 350); Caxambu; Humberto Paladini

Britânia III (I-C)

Av. Beira Mar

Ruas: Caxambu; Francisco Guimarães

Britânia IV (J-C)

Av. Beira Mar

Ruas: Bom Jesus de Iguape; Luiz Junceiro Mota; São Lourenço

São Martinho I (L -C)

Ruas: Rui Barbosa; Santos Dumont e Balneário Samburá

São Martinho (M-C)

Av. Beira Mar

Ruas: Almirante Barroso; Barão de Mauá; Benjamin Constant; Dona Amelinha; Duque de Caxias; Floriano Peixoto; Frei Caneca; Henrique Dias; Joany Gobbo; José de Anchieta; José Vicente Neto; Manoel Osório; Maranhão; Nilo Peçanha; Raposo Tavares; Siqueira Campos; Venceslau Bras