Prefeitura de Ijaci - MG

Notícia:   Prefeitura de Ijaci - MG anuncia abertura de Processo Seletivo com 29 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014

Objeto: contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.400/0001-08, com sede na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119, Minas Gerais, CEP 37.205.000, Centro, nesta cidade de Ijaci/MG, e,

Considerando os termos do Inquérito Civil 038209000023-5 em curso pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras/MG;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta e respectivos aditamentos firmados pelo Município na 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Lavras/MG nos autos do Inquérito Civil Público 038209000023-5;

Considerando a ata de reunião na Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras ocorrida no dia 24 de Março de 2014 às 16h30, com a presença do Promotor de Justiça (Eduardo de Paula Machado) Prefeito Municipal (José Maria Nunes) e Procurador Geral (Edmilson Fraiz Silva).

Considerando a necessidade temporária e de excepcional interesse público de contratação de pessoal para as Secretarias Municipais, justificada na impossibilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público;

Considerando o disposto no Inciso IX do art. 37 da CF/88 e, Considerando o disposto no Decreto 1272/2014 de 25 de Março de 2014.

Torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com as regras e condições estabelecidas neste edital.

1) ELABORAÇÃO E JULGAMENTO

1.1) O processo seletivo simplificado de que trata este edital será conduzido e julgado por uma comissão de processo seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal nos termos do Decreto 1272/2014 de 25 de Março de 2014, integrada pelos seguintes servidores efetivos (Presidente: João Levi Bastos Fernandes (Fiscal de Obras); Membros: Adrienne Alvarenga (Motorista); Mirene Lopes Morais (Técnico em Segurança do Trabalho); Silmara Aparecida Moreti Campos (Professora); e Alessandra Aparecida Vilas Boas Ramos (Auxiliar de Gabinete Odontológico).

2) OBJETO

2.1 O objeto do presente edital de processo seletivo é a contratação de pessoal em caráter temporário, por prazo determinado, para atender às Secretarias Municipais, observados os cargos/funções, quantidades, jornada de trabalho, vencimento, requisitos para contratação e atribuições descritos em seguida:

Cargos Para Contratação

Total Vagas

Reservadas Deficientes

Jornada Semanal

Vencimento

Requisitos Ocupação

Atribuições

Assistente Social

02

00

30h

2.232,75

Ensino Superior em Serviço Social + Registro no Conselho competente

Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Coordenador do CRAS

01

00

40h

1.320,00

Ensino Superior em Pedagogia ou Psicologia + Registro no respectivo Conselho competente, caso haja.

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referencia e contra-referencia do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços ofertados no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referencia dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; organizar ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.

Gari Coletor de Lixo

13

02

44h

745,80

Ensino Fundamental Incompleto

Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; correspondência e outros serviços municipais inclusive em zona rural; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; efetuar limpeza de ruas,parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos; transportar o lixo aos depósitos apropriado; efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames ou caminhões apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outro; percorrer a pé ou em caminhões especiais os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados, varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Fiscal de Meio Ambiente

01

00

44h

1.581,54

Ensino Médio Completo

Participar dos programas de educação ambiental, em articulação com outras entidades, que visem a promoção e proteção da saúde da população local; fiscalizar as infrações ao meio ambiente, objetivando uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município; fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo com que a legislação municipal sobre meio ambiente seja obedecida, a fim de que tais medidas promovam índices aceitáveis de poluição; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Pedreiro

05

00

44h

930,32

Ensino Fundamental Incompleto

Executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; construir alicerces, empregando pedras e outros materiais, para formar a base de paredes, muros e construções similares; realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obter argamassa a ser utilizada em assentamentos diversos e em quantidade suficiente para atender à demanda; rebocar as estruturas construídas, empregando o tipo adequado de argamassa para assegurar o revestimento de outros materiais; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais, reparando e reformando paredes, assentando azulejos e pisos para preservar e reconstruir as estruturas; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Professor de Inglês

01

00

24h

1.209,43

Superior em Letras com concentração em Inglês (licenciatura plena)

Ministrar aulas nas unidades escolares para a disciplina de inglês, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico de Nível Médio (CRAS)

02

00

40h

880,00

Ensino Médio Completo

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referencia do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referencia do CRAS; participação das atividades de capacitação da equipe de referencia do CRAS. Condução de grupos de idosos, adolescentes e deficientes através de palestras e trabalhos manuais artesanato.

Técnico de Nível Superior (Assistente Social (CRAS)

01

00

40h

2.035,00

Ensino Superior em Serviço Social

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência

Técnico de Nível Superior Psicólogo (CRAS)

01

00

40h

2.035,00

Ensino Superior em Psicologia

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência

3) INSCRIÇÕES

3.1) Período:Os interessados poderão se inscrever neste processo seletivo, pessoalmente ou por procurador, no período de 22 a 25 de Abril de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119 - Centro, de 8 às 16 horas, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação necessária.

3.2) Modalidade de inscrição: presencial ou mediante procuração pública ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma.

3.3) Requisitos:

I - ser brasileiro;

II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

VIII - atender às condições especiais, prescritas neste edital de processo seletivo simplificado, para a função ou cargo.

IX - declaração que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite de cumprir integralmente o contrato.

X - não ocupar cargo público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como emprego, função ou cargo de suas subsidiárias e controladas, salvo quando houver compatibilidade de horários para os cargos cuja acumulação seja lícita.

3.4) Taxa: não será cobrada dos candidatos uma taxa de inscrição.

3.5) Documentos necessários: os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, sob pena de preclusão, os seguintes documentos:

Formulário de inscrição conforme modelo constante do anexo I deste edital; Comprovante de inscrição, conforme modelo constante do anexo II deste edital; Cópia sem autenticação do CPF; Cópia sem autenticação da Carteira de Identidade; Cópia autenticada em Cartório do comprovante de escolaridade; Cópia sem autenticação do registro no conselho de classe competente (se for o caso do cargo concorrido); Cópia autenticada em Cartório de comprovantes de cursos de graduação, pós graduação (lato sensu), mestrado e doutorado; Cópia autenticada em Cartório de comprovantes de cursos de aperfeiçoamento profissional; Comprovante de experiência profissional (Certidão expedida por órgão público ou Cópia da Carteira de Trabalho (Qualificação civil e contratos).

3.6) Inscrição de pessoa portadora de deficiência:

3.6.1) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos reservados cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal, sendo de responsabilidade do candidato informar e comprovar sua condição no ato da inscrição, com laudo médico atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com expressão referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

3.6.2) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.7) Recebimento: O formulário e o comprovante de inscrição, devidamente preenchidos, deverão ser entregues fora do envelope lacrado, que conterá os demais documentos. Estes serão entregues pelo candidato no ato da inscrição ao servidor municipal designado e que será visado por ambos (candidato e servidor responsável) e ficará sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo que romperá o lacre em audiência pública de analise e julgamento do processo seletivo. O envelope deverá ser opaco, lacrado, contendo em sua parte externa e frontal o nome do candidato e cargo pleiteado.

3.7.1) No ato da inscrição o candidato ou seu procurador receberá um comprovante de inscrição, contendo nome, cargo pleiteado e número de inscrição.

3.7.2) Depois recebido o respectivo envelope não será permitida a entrega de outros documentos ou a substituição dos que foram entregues no ato da inscrição.

3.7.3)A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.7.4) Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.

3.7.5) Cada candidato tem direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo.

3.7.6) É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.7.7) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.8) Os documentos entregues pelo candidato inscrito não serão devolvidos.

4) JULGAMENTO

4.1) Sessão Pública: A sessão pública de julgamento do processo seletivo será realizada no dia 24 de Abril de 2014, a partir das 8h, na Prefeitura Municipal de Ijaci/MG.

4.2) Pontuação: serão atribuídos pontos aos candidatos de acordo com a formação acadêmica, experiência e aperfeiçoamento profissional, observados os seguintes critérios:

4.2.1 - Formação acadêmica - máximo de 100 pontos

 

Pontuação - Formação Acadêmica

Escolaridade mínima exigida

Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio

Ensino Superior

Pós Graduação (lato sensu)

Mestrado

Doutorado

Máximo

Ensino Fundamental Incompleto

30 pontos

60 pontos

100 pontos

-

-

-

100 pontos

Ensino Fundamental Completo

-

30 pontos

60 pontos

100 pontos

-

-

100 pontos

Ensino Médio

-

-

30 pontos

60 pontos

100 pontos

-

100 pontos

Ensino Superior

-

-

-

30 pontos

60 pontos

100 pontos

100 pontos

4.2.2) Aperfeiçoamento profissional - máximo de 50 pontos

4.2.3) Experiência profissional: máximo de 30 pontos

4.3) Classificação dos candidatos: os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, nos respectivos cargos de acordo com a pontuação obtida com a aplicação do disposto nos itens anteriores, em duas listas. A primeira lista conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes últimos nos respectivos cargos.

4.3.1) Ocorrendo empate entre candidatos, será preferido o candidato mais idoso e persistindo o empate será realizado sorteio, com a presença dos interessados, devidamente registrado em ata, com a assinatura dos interessados, do Procurador-geral, do Secretário da pasta responsável e do Prefeito.

5) RECURSOS:

5.1) De todos os atos deste processo seletivo cabe recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 2 (dois) dias contado da publicação do ato que lhe der causa, observado o cronograma que consta neste edital.

5.1.1) O recurso deverá ser escrito, tempestivo, com a correta identificação do recorrente (cargo, numero de inscrição, qualificação, endereço) com as respectivas razões, sob pena de não conhecimento,

5.1.2) O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Ijaci, de 8 às 16 horas.

5.1.3) O Prefeito Municipal julgará os recursos dos candidatos no prazo de um dia contado do recebimento;

6) CONTRATAÇÃO:

6.1) Convocação: os candidatos aprovados no limite de vagas de cada cargo serão chamados para firmar contrato com o Município, e no prazo de 10(dez) dias da convocação, sob pena de perda do direito, deverão assinar o instrumento contratual.

6.1.1) Documentação: no mesmo prazo do item anterior, sob pena de ser considerado desistente, o convocado deverá entregar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação por servidor do setor:

a) Certidão de nascimento ou casamento

b) Carteira de Identidade

c) CPF

d) Titulo eleitoral acompanhado do comprovante de votação na ultima eleição ou certidão de quitação eleitoral

f) Certificado de Reservista

g) Cartão do PIS ou PASEP

h) Certidão de Antecedentes Criminais

i) Comprovante de residência

j) Comprovante de escolaridade

h) Certidão de nascimento dos filhos menores com os comprovantes de vacina (para os menores de sete anos)

i) Comprovante de freqüência escolar dos filhos menores a partir de sete anos

j) Além dos documentos referidos anteriormente, o convocado deverá apresentar:

j.1) Duas fotografias 3 x 4 recentes

j.2) Declaração de Acumulo de Cargos

j.3) Declaração de Bens

6.1.2) Convocação de pessoa portadora de deficiência: Ao ser convocado para contratação, além dos documentos indicados nos itens anteriores, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e seu nome será considerado para efeitos de classificação somente na primeira lista de classificados referida no item 4.3.

6.2) Prazo da contratação: os contratos decorrentes do presente processo seletivo serão firmados com prazo de vigência de 6(seis) meses, prorrogáveis por igual período, dede que autorizado pelo Ministério Público de Minas Gerais

6.3) Regime Jurídico: os contratados serão amparados pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei complementar 872/2006 - Estatuto dos Servidores do Magistério e 883/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

6.4) Regime Previdenciário: os contratados ficarão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com contribuições previdenciárias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

6.5) Disposições Finais:

6.5.1) Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6.5.2) A classificação dos candidatos neste processo seletivo não gera direito à contratação, que fica condicionada à decisão e necessidade da Administração Municipal.

6.5.3) Os candidatos classificados além dos limites das vagas disponíveis integrarão um cadastro de reserva da Prefeitura Municipal e havendo disponibilidade ou necessidade de contratação, será observada rigorosamente a classificação dos candidatos neste cadastro.

6.5.4) Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, serão tais vagas preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação na primeira lista referida no item aos serviços dispostos no objeto do presente edital.

6.5.5) Aos contratados oriundos do presente processo seletivo é vedado:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

6.5.6) O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual (máximo de um ano)

II - por iniciativa ou culpa do contratado

III - se ocorrer nomeações relacionadas com o Concurso Público Municipal que for realizado pelo Município para o provimento dos mesmos cargos.

6.5.7) O candidato contratado não tem direito de escolher o local ou secretaria de sua lotação e nem mesmo a condição para o exercício da sua jornada de trabalho, ficando obrigado a acatar as determinações da Prefeitura Municipal neste sentido.

6.5.7.1) Aplica-se também o disposto no item anterior ao contratado que ocupe cargo público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como emprego, função ou cargo de suas subsidiárias e controladas, e que for contratado em acumulação lícita.

6.5.8) Aos contratados é garantido o recebimento de vencimento mensal mínimo correspondente ao valor do salário mínimo vigente, ainda que o vencimento básico pertinente ao cargo seja inferior a este valor.

6.5.9) O prazo de validade do presente processo seletivo é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

6.5.10) O Cronograma dos atos e procedimentos na realização do presente processo seletivo é o seguinte:

Procedimento

Dias

Abertura das Inscrições

22 a 25 de Abril de 2014

Publicação dos Inscritos

28 de Abril de 2014

Prazo para recurso quanto a publicação do inscritos

Até 30 de Abril de 2014

Julgamento do recurso pelo Prefeito Municipal

Até 05 de Maio de 2014

Publicação da Relação Final dos Inscritos

Até 06 de Maio de 2014

Sessão Pública para abertura dos envelopes e analise da documentação dos inscritos

Dia 07 a 12 de Maio de 2014 às 8 horas na Prefeitura Municipal de Ijaci.

Publicação do Resultado Preliminar

Até 13 de Maio de 2014

Prazo para recurso contra o resultado preliminar

Até 15 de Maio de 2014

Julgamento do Recurso pelo Prefeito Municipal

Até 16 de Maio de 2014

Publicação da Classificação Final

Até 19 de Maio de 2014

Convocação dos classificados

Até 05 de Junho de 2014

6.5.11. Um extrato deste edital de processo seletivo será publicado até o dia 05 de Abril de 2014 nos seguintes locais

6.5.11.1) no mural de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Ijaci

6.5.11.2) no Diário Oficial do Estado de Minas

6.5.11.3) no Jornal Hoje em Dia

6.5.11.4) no Jornal Lavras News

6.5.11.5) no site da Prefeitura Municipal de Ijaci em local de destaque (http://ijaci.mg.gov.br)

6.5.12) O presente processo seletivo deverá ser divulgado na Radio Comunitária de Ijaci, Radio Rio Grande FM de Lavras, Radio Cultura AM de Lavras, Radio Universitária FM de Lavras.

6.5.12) A íntegra deste edital será disponibilizada aos interessados pessoalmente na Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira de 8 às 16 horas e publicada no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Municipal Eletrônico.

6.5.13. Os demais atos do presente processo seletivo serão publicados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Diário Oficial Municipal Eletrônico no site http://ijaci.mg.gov.br.

6.5.13. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo ad referendum do Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Ijaci em 05 de abril de 2014.

José Maria Nunes
Prefeito Municipal

João Levi de Bastos Fernandes
Presidente da Comissão de Processo Seletivo