Prefeitura de Iguape - SP

Notícia:   Prefeitura de Iguape - SP retifica seletiva com vagas para Assistentes Sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2014 - ASSISTENTE SOCIAL (DAPS)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, Prefeito de Iguape, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para preenchimento em caráter temporário de cargo vago e os que vierem a vagar, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452/43) e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I

DO CARGO E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento temporário descritos a seguir, juntamente das vagas disponíveis, e o nível salarial respectivo e a escolaridade

Cargo/Carga Horária

Vagas

Salário R$

Requisitos

Assistente Social 30 horas/semanais

04

2.156,32

Superior Completo na área Registro no CRESS Possuir experiência na área.

1.1 Descrição das funções: Convênios / Elaboração de Projetos/ Acompanhamento junto às Entidades. Órgão Gestor. Atendimento aos usuários para inclusão em programas sociais / Encaminhamento junto à Previdência e visitas, assumindo ainda a proteção de alta complexidade (denúncias). Órgão Gestor. Atendimento aos usuários para inclusão em programas sociais / Encaminhamento e visitas Renda Cidadã, Ação Jovem, entre outros programas executados no CRAS, assumindo ainda a proteção básica. CRAS. Atendimento aos usuários da zona rural / Reuniões socioeducativas e palestras nos bairros / Acompanhamento de oficinas de geração de renda / busca ativa, entre outros. Equipe Volante. Outras funções pertinentes à área de atuação.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração, de 05/05/2014 a 09/05/2014, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h30min, no Departamento de Assistência e Promoção Social (DAPS), na rua Major Rebello, nº 08, Centro, Iguape / SP.

2.2 Documentos necessários para inscrição:

a) Os seguintes documentos pessoais:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF;

III - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - Currículo detalhado;

V - Histórico Escolar/Certificado/Diploma;

VI - Cópia de Registro no CRESS;

VII - Certidão de Nascimento de filhos de 0 a 14 anos.

b) A taxa de inscrição é gratuita.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE AVALIAÇÃO

3. Prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, sendo 15 de Língua Portuguesa, 5 de Atualidades e 20 questões de Conhecimentos Específicos da área de Assistência Social. A prova objetiva está programada para o dia 25/05/2014, às 9h, na EMEF Vaz Caminha, rua Capitão Dias, nº 187, Centro, Iguape/SP.

3.1 Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 pontos.

a) O candidato deverá apresentar-se ao local da prova, munido de documento de identificação oficial com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis e borracha, com no mínimo, 30 minutos de antecedência. O portão do local de prova será fechado às 9h, portanto, não será tolerado atraso.

b) A prova objetiva terá 3 horas de duração.

c) O prazo para recurso será de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação das notas, entregue no Setor de Protocolo, na Administração da Prefeitura

d) Os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, serão habilitados para a Avaliação Curricular e Entrevista, que será realizada no Departamento de Assistência Social, na rua Major Rebello, nº 08, Centro, Iguape/SP, em data a ser divulgada no site da Prefeitura www.iguape.sp.gov.br, no Paço Municipal e na sede do Departamento de Assistência Social.

3.2 Tabela de Pontos para análise do Curriculum vitae

Na contagem dos pontos do Curriculum vitae, para efeito de classificação, será considerada a seguinte pontuação:

NOME:

CARGO: INSCRIÇÃO:

ITENS

QUESITOS

Pontos

Pontuação Máxima

Formação Acadêmica

Doutorado na área

15

15

Mestrado na área

14

14

Especialização Lato Sensu na área

13

13

Especialização Lato Sensu em áreas afins

12

12

Graduação

10

10

Habilitação específica obtida em Licenciatura Plena

06

06

Curso de aperfeiçoamento na área com carga-horária igual ou superior a 80 h ou mais, realizados nos últimos 05 anos.

05

25

Curso de aperfeiçoamento na área com carga-horária igual ou superior a 40h e inferior a 80h, realizados nos últimos 5 anos

03

15

Experiência Profissional

Atuação profissional na área do cargo concorrido (por ano)

06

24

Atuação como ministrante de cursos na área (40h ou mais)

05

20

TOTAL DE PONTOS

89

154

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

4 A seleção constará de três etapas:

Etapa: Prova em forma de Teste de Múltipla Escolha

Etapa: Análise de currículo nos termos da tabela de pontos acima.

Etapa: Entrevista em data a ser publicada.

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E DESEMPATE

5 Corrigida a prova, serão classificados para 2ª Etapa os aprovados pelo número de acertos, no mínimo 50% (cinquenta por cento).

5.1 A análise dos currículos será conforme especificado na tabela de pontos, a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos.

5.2 Na entrevista o candidato será avaliado na escala de 0 a 10.

5.3 No caso de igualdade na pontuação final, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) apresentar maior contagem de pontos no componente experiência profissional, conforme a tabela de pontos.

b) tiver mais idade.

c) nº de filhos menores de 14 anos.

CAPÍTULO VI

DO RESULTADO

6 O resultado da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site da Prefeitura www.iguape.sp.gov.br, sendo também afixado no local de inscrição e no Paço Municipal.

6.1 Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada no site.

6.2 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

CAPÍTULO VII

DO RECURSO

7 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, somente relativo à contestação da análise de currículo, devidamente fundamentado, com cópia da ficha de inscrição anexado ao processo, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, entregue no Setor de Protocolo, na Administração da Prefeitura, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação dos resultados, no horário das 08h00 as 11h30 e das 13h00 às 17h00.

7.1 A comissão organizadora do processo de seleção será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s).

7.2 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS

8 A contratação dar-se-á por ordem de classificação atendendo à necessidade do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social (DAPS).

8.1 - No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

d) Não ter sido demitido, nos últimos 05 (cinco) anos, do serviço público municipal, estadual ou federal, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9 O candidato deverá apresentar-se no local e horário determinado para a entrevista, sob pena de eliminação.

9.1 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo /Seletivo no local da análise dos currículos e entrevistas.

9.2 A comissão do concurso constitui-se única instância para análise dos currículos e entrevistas, bem como decisão sobre os mesmos.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela Seleção.

9.4 Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.

Iguape, 24 de abril de 2014.

Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
Prefeito de Iguape

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; regência (verbal e nominal); concordância (verbal e nominal); verbos (tempo/modo e pessoa), ortografia.

Atualidades: notícias nacionais e internacionais (TV, jornal, internet).

Conhecimentos Específicos: a Assistência Social como política estratégica: Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social- SUAS; matricialidade sócio-familiar; territorialização; intersetorialidade; protagonismo dos usuários/participação e controle social; rede sócio-assistencial; direitos sociais; gestão da informação no SUAS. A Seguridade Social no contexto do neoliberalismo; A família contemporânea e o trabalho social; A relação Estado e Sociedade Civil; Controle Social e Participação; Estatuto da Criança e do Adolescente; trabalho sócio-educativo; Ética e Serviço Social; programas de transferência de renda e a questão da pobreza; as classes subalternas; interdisciplinaridade. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.