Prefeitura de Iguape - SP

Notícia:   Prefeitura de Iguape - SP anuncia seleção de Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 08/2013

Rua XV de Novembro, 272, Centro - CEP 11.920-000 - Iguape/SP - Fone: (13) 3848-6800

ÁREA DE ATUAÇÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

A PREFEITURA DE IGUAPE, Estância Balneária, Estado de São Paulo, para atender a necessidade de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do artigo 37 da CF, em consonância com a Legislação Estadual e Municipal, em especial a Lei nº 1.600/2001, 1.624/2001, e artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 31/2010-Normas Regimentais e Plano de Carreira do Magistério Público de Iguape, torna público que estarão abertas nos dias 12, 13, 14, 18 e 19 de novembro de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo para a contratação Temporária em Caráter de Substituição de Profissionais para Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II/Artes, Professor de Educação Básica II/Língua Estrangeira - Inglês e Professor de Educação Básica II/Educação Física, sendo regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para atuarem no ano letivo de 2014. O Processo Seletivo obedecerá às instruções do presente Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 Define cargos, carga horária, escolaridade mínima e outros requisitos.

1.1 Descrição dos cargos:

a) PEB I - Infantil: Professor de Educação Básica I para Educação Infantil;

b) PEB I - Fundamental: Professor de Educação Básica I para Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial;

c) PEB II - Artes: Professor de Educação Básica II para Artes;

d) PEB II - Educação Física: Professor de Educação Básica II para Educação Física;

e) PEB II - Inglês: Professor de Educação Básica II para Língua Estrangeira (Inglês).

1.2 Da carga horária:

Cargos

Carga horária semanal

PEB I/Infantil

25 h

PEB I/Fundamental

30 h

PEB II/Artes

40 h (máximo)

PEB II/Educação Física

40 h (máximo)

PEB II/Inglês

40 h (máximo)

1.3 Dos requisitos: são exigidos os seguintes requisitos, para investir na função pretendida:

Cargos

Escolaridade

PEB I/Infantil

Escolaridade mínima: conclusão do Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério ou Curso Normal Superior ou licenciatura plena em Pedagogia (art. 62 da LDB).

PEB I/Fundamental

Escolaridade mínima: conclusão do Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia (art. 62 da LDB). Especificamente para professores que atuarão na Educação Especial será exigido, no ato da atribuição de aula, comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em Educação Especial.

PEB II/Artes

Escolaridade mínima: formação superior em Artes ou Educação Artística.

PEB II/Educação Física

Escolaridade mínima: formação superior em Educação Física. Necessário registro no Conselho Regional de Educação Física.

PEB II/Inglês

Escolaridade mínima: formação superior em Língua Inglesa.

1.4 Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

1.5 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

1.6 Todos os candidatos às vagas devem ser maiores de 18 anos ou deverão completar 18 anos até 31 de janeiro de 2014.

1.7 As vagas para substituição de Professor de Educação Básica serão de acordo com a necessidade da rede municipal.

1.8 Os contratos dos candidatos classificados em exercício, em qualquer data, a critério da administração municipal e em conformidade com a necessidade do Departamento de Educação, são válidos até a data de encerramento do ano letivo de 2014.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

2 Os interessados poderão inscrever-se nos dias 12, 13, 14, 18 e 19 de novembro de 2013, das 8h as 11h e das 13h00 as 17h00, no Departamento de Educação, situado na rua XV de Novembro, 452, Centro, Iguape/SP.

2.1 Os interessados deverão inscrever-se pessoalmente, os quais informarão seus dados pessoais e assinarão a respectiva ficha de inscrição, ou mediante procuração devidamente reconhecida e assinada.

2.2 No ato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:

- RG e CPF originais;

- cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

- cópia do certificado ou declaração de conclusão do Curso do Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia e, nos casos de PEB II, comprovantes de habilitação na área pretendida. A não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicará a não efetivação da inscrição.

2.3 Serão contabilizados para efeito de classificação: títulos, sendo necessário, para esse fim, apresentar no ato de inscrição, cópia de declaração ou certificado de conclusão de cursos de pós-graduação ou cursos com duração mínima de 180 horas, realizados entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, referentes à área de educação e reconhecidos pelo MEC.

2.4 A ficha de inscrição deverá ser preenchida com legibilidade. Antes de efetivar sua inscrição, o(a) candidato(a) ou seu(sua) responsável deverá verificar se a ficha está completamente preenchida e assinada, bem como tomar conhecimento das informações contidas na mesma. O(a) candidato(a) ou seu procurador deverá assinalar a função ou as funções pretendidas, se possuir a habilitação exigida.

2.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não o pessoal, ou fora do período estabelecido.

2.5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência que apresentem seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2.5.2 Nos termos da Lei Complementar nº. 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.5.3 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.4 Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer em data e horário a ser definido pela Comissão do Processo Seletivo para se submeter à avaliação médica e exames, a ser efetuado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura de Iguape que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

2.5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial: ampliada ou Braille deverá solicitá-la no ato da inscrição.

2.5.6 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.5.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.5.8 Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

2.5.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

2.6 O candidato somente será considerado inscrito após entregar a ficha de inscrição e receber um protocolo com o número de sua inscrição.

2.7 A relação das inscrições indeferidas será afixada no dia 18 de novembro de 2013 no Departamento de Educação.

2.8 Após efetivar a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados pessoais ou função pretendida.

2.9 A taxa de inscrição é gratuita.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3 A prova será realizada no dia 15 de dezembro de 2013, domingo, na EMEF Vaz Caminha, situada na rua Capitão Dias, 187, Centro, Iguape, Estado de São Paulo.

3.1 A prova terá 3 horas de duração, com início às 9h e término às 12h.

3.2 O(a) candidato(a) deverá chegar ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, a fim de localizar sua sala e para identificar-se.

3.3 Para realizar a prova, o(a) candidato(a) deverá levar:

a) RG ou outro documento oficial com foto;

b) caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.4 No dia da prova e no local da aplicação, não será permitido o uso de aparelhos e componentes eletrônicos, tais como celulares, calculadoras, tablets, ipods, fones de ouvido ou outros do gênero.

3.5 A prova será constituída de 20 (vinte) questões objetivas, cada uma com 04 (quatro) alternativas de Conhecimentos Específicos da Área da Educação.

3.6 O(a) candidato(a) só poderá se retirar da sala de aplicação após decorrida no mínimo 1 (uma) hora do início da prova.

3.7 Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ausentar-se da sala de aplicação para ir ao banheiro, após comunicar o fiscal.

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo as questões objetivas o valor de 5 pontos.

4.1 O gabarito da prova será fixado no Departamento de Educação e na EMEF Vaz Caminha, no dia 16 de dezembro de 2013, às 14h00.

4.2 A documentação dos candidatos será arquivada por 60 dias contados a partir da data da prova.

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO

5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na prova.

5.1 A segunda fase do processo seletivo consistirá na análise dos títulos documentados e só serão considerados os títulos dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% da prova escrita.

5.3 A nota final será contabilizada através da soma das notas obtidas na prova escrita, prova de títulos e pontuação.

5.4 Em caso de empate, terá preferência no ingresso aquele que obtiver melhor desempenho na Prova Escrita. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior desempenho na avaliação dos Títulos e persistindo o empate prevalecerá o candidato com mais idade.

5.5 A lista contendo a classificação final dos candidatos será afixada no dia 8 de janeiro de 2014, na sede do Departamento Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6 Serão considerados, em caso de empate, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior nota na prova objetiva;

b) Maior idade;

c) Número de filhos menores de 14 anos.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

7 Qualquer questionamento acerca da classificação geral dos candidatos, com a devida justificativa, deverá ser feito mediante recurso protocolado na Comissão do Processo Seletivo no Departamento da Educação, até 24 horas após a publicação da classificação geral.

7.1 Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vista de provas, ressalvo os casos judiciais.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES

8 O preenchimento de vagas será realizado de acordo com a classificação final e não serão oferecidas informações referentes à classificação por telefone, carta, e-mail, fax.

8.1 Ao declinar da classe ou aula a ser atribuída, o profissional de Educação Básica será reclassificado no final da lista de classificação inicial.

8.2 O profissional de Educação Básica que declinar assinará no ato da atribuição um termo de desistência.

8.4 Não poderão participar de atribuição de aulas os candidatos, ainda que aprovados em processo seletivo, que tiverem sido afastados, demitidos ou exonerados da função de professor na rede pública municipal após sindicância/processo administrativo, nos 5 (cinco) anos anteriores a publicação deste Edital.

CAPÍTULO IX

DAS CONTRATAÇÕES

9 As contratações serão feitas por TEMPO DETERMINADO, devendo o candidato comprovar no ato:

a) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional), atestado com laudo médico.

9.1 A convocação de candidatos aprovados, para atribuição de classe/aula, dependerá das necessidades da administração municipal e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação.

9.2 A convocação do candidato aprovado para atribuição de classe/aula será feita com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através de edital, e deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia de RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do PIS/PASEP;

d) cópia do Titulo de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);

e) cópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado);

f) cópia do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos);

g) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se os possuir);

h) cópia de comprovante de residência;

i) original da carteira profissional.

j) atestado de saúde expedido pelo órgão municipal de saúde;

k) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal.

CAPÍTULO X

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10 Com o objetivo de desencadear todas as ações e medidas necessárias para a realização do Processo Seletivo de que trata este edital e assegurar total transparência em todas as etapas do processo de seleção, institui-se uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta por 4 membros indicados pelo Departamento de Educação e nomeados por portaria do gabinete municipal.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11 O Processo Seletivo será para contratação às vagas de substituição existentes ou que vierem a existir do início até o encerramento do ano letivo de 2014.

11.1 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

11.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital.

11.3 Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, falha na documentação exigida para a inscrição ou irregularidades cometidas durante a realização da prova.

11.4 A habilitação do candidato no Processo Seletivo se extingue com o prazo de validade do mesmo.

11.5 Após a publicação da classificação final, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem de classificação e a necessidade da administração municipal.

a) a aprovação no processo seletivo, pura e simplesmente, não implicará direito a posse ou nomeação.

11.6 Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo;

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela administração municipal.

Iguape, 31 de outubro de 2013.

JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
Prefeito de Iguape

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROCESSO SELETIVO 08/2013

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA EDUCAÇÃO

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

- ALARCÃO, Izabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo, Cortez, 2003.

- COLL, Cesar. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre, Artmed, 1994.

- Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.

- Orientações Curriculares do Estado de São Paulo: Língua Portuguesa e Matemática Ciclo I (este material contém as expectativas de aprendizagem do Programa Ler e Escrever).

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação. Da excelência à regulação das aprendizagens entre duas lógicas. Porto Alegre, 1999.

- RCNEI - Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre, Artmed, 1998.