Prefeitura de Igaratinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Igaratinga - MG abre vaga para o cargo de Servente Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARATINGA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma da legislação municipal que regulamenta a matéria, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Recursos Humano.

1.2. O Conteúdo Programático para aplicação das Provas consta no Anexo deste Edital.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é até 31.12.2012 (trinta e um de dezembro de dois mil e doze).

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS. PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS.

2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção dos candidatos, para contratação por prazo determinado por até final do ano letivo de 2012, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo.

Cargo: Servente Escolar

Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto
Síntese das Atribuições:
1 - executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como limpar as dependências dos órgão públicos municipais, varrendo e encerando pisos, paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene.
2 - limpar banheiros e vestiários, esfregando piso e azulejos, visando a higiene e conservação;
3 - entrega documentos;
4 - fazer e servir café e lanche para funcionários e visitantes;
5 - executar serviços de vigilância nas dependências dos órgãos públicos;
6 - limpar e conservar o material utilizado na execução de suas tarefas;
7 - preparar alimentos;
8 - auxiliar na limpeza do local de trabalho;
9 - coar café, chá e preparar sucos;
10 - zelar pelos utensílios da cantina;
11 - preparar a merenda escolar;
12 - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
13 - executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

VagasCarga Horária SemanalVencimento Inicial (R$)
Cadastro de Reserva30 Horas719,71

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação e a necessidade da Administração Municipal, para laborar sob contrato temporário para atender excepcional interesse público na forma do presente edital.

2.3. Ocorrendo novas vagas para lotação emergencial, nas mesmas funções constantes deste edital, observado o prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem da classificação por função.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 24/08/2012 à 29/08/2012, no horário de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, no prédio da Prefeitura, sediado na Praça Manuel de Assis nº 272, centro na cidade de Igaratinga-MG, somente presencialmente, munidos os candidatos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou qualquer outro tipo de documento de identidade oficial com foto e CPF.

3.3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função, declarando no ato da inscrição, conforme a descrição contida no item 2 deste Edital.

3.5. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Prova Objetiva de caráter classificatório.

4.2 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com resposta única, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com o cargo e o conteúdo programático especificado no Anexo deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir:

Cargo : Servente Escolar

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

 

Português

05

5

25

 

Matemática

10

5

50

 

Conhecimento Específico

05

5

25

TOTAL

20

 

100

4.3. A Prova Objetiva será realizada em Igaratinga no dia 02 de setembro de 2012, no horário e local a serem divulgados oportunamente na Prefeitura Municipal.

4.4. A duração da Prova Objetiva será de 04 horas.

4.5. Não será permitida aplicação de Prova fora do Local estabelecido neste Edital.

4.6. Os Candidatos não poderão levar cadernos de Provas após o término do horário previsto para sua duração.

4.7. O ingresso do candidato ao local de aplicação das provas far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

d) Não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado neste Edital;

e) Ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas;

f) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

h) Não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas;

i) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

j) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;

k) Cometer incorreções ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presente durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

l) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

m) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;

n) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

o) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

p) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

q) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

V - DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o critério estipulado no item IV deste edital, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

5.2. Os candidatos não habilitados na Prova (Objetiva) serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado;

5.3. Na hipótese de igualdade da nota da final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova de matemática, somando a igualdade, terá a preferência o candidato que tiver maior nota em Português, permanecendo ou empate terá preferência o candidato que obtiver a maior nota em conhecimentos gerais e após maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003;

VI - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

6.1 O Município de Igaratinga publicará no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratinga no rall de entrada o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação final por cargo/área de atuação e sua Homologação.

VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) A Prova objetiva;

c) Aos gabaritos;

d) Ao resultado final.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de (02) dias úteis após a concretização de cada etapa que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação da prova objetiva, divulgação dos gabaritos e resultados final) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

7.3. Admitir-se um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e protocolados em 1 (uma) via original junto à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de vaga:
Nº de Inscrição:
Nº de Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Município de Igaratinga por meio do Departamento Municipal de Recursos Humanos no seguinte endereço: praça - Manoel de Assis - 272, centro, Igaratinga.

7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso na Prefeitura Municipal de Igaratinga onde serão protocolados.

7.8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido na função se atender as seguintes exigências na data da contratação:

a) Possuir nível de escolaridade exigido para a respectiva função;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

f) Ser aprovado na prova objetiva;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

8.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

8.3 Após a Homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Igaratinga convocará os candidatos habilitados por ordem rigorosa de pontuação e classificação final onde os mesmos estarão realizando exames médicos.

8.4 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Original e Fotocópia do Título de Eleitor, Identidade Civil, CPF, Certificado de Reservista, 02 fotos 3x4 (coloridas), PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e antecedentes criminais;

b) Laudo Médico;

c) Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o respectivo cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência do Município de Igaratinga.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de processo seletivo da Prefeitura Municipal de Igaratinga, nomeada pelo Decreto nº 749/2012.

9.3. Não será fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratinga.

9.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.5. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da apresentação do candidato para a seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Município de Igaratinga, 21 de agosto de 2012.

Fábio Alves Costa Fonseca
Prefeito Municipal

VISTO:

Dr. Júlio Cezar F. da Silva
Assessor Jurídico -
OAB⁄MG- 113.882

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Aviso do Edital da Abertura das Inscrições

23.08.2012

Inscrições

Até 29.08.2012

Divulgação dos Locais de provas

30.08.2012

Prova Objetiva e Prática

02.09.2012

Divulgação de gabaritos

02.09.2012

Prazo pra recursos das provas

Até 04.09.2012 às 17 horas

Resultado Final

06.09.2012

Prazo para recursos até

11.09.2012

Homologação

13.09.2012

ANEXO III

Português, Matemática e conhecimento específico: Livros didáticos de 1ª a 5ª ano do ensino fundamental. Jornais, revistas.